Glossário
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z
ACP: esta sigla referese à zona "África, Caraíbas, Pacífico". Esta zona mantém relações privilegiadas com a União Europeia através de acordos de cooperação, de ajuda humanitária e de acordos alfandegários.
ADD: Adenda. Este sufixo é utilizado na numeração dos documentos do Conselho para assinalar um suplemento (adenda). Em geral, o documento com o sufixo "ADD" apenas contém o texto adicional e só está disponível na(s) língua(s) em causa.
AECL: ver EFTA
AMD: Alteração. Este sufixo é utilizado na numeração dos documentos do Conselho para assinalar que foi introduzida uma alteração no texto. Em geral, o documento com o sufixo "AMD" apenas contém o texto da alteração proposta e só está disponível na(s) língua(s) em causa.
Ano: o ano de um dossiê dos arquivos históricos do SGC refere‑se à data de encerramento de um dossiê e não à data dos documentos que o constituem.
Arquivos correntes: nome atribuído ao primeiro ciclo de vida dos documentos no SGC, desde a sua criação até cerca de 5 anos depois da abertura dos dossiês, quando transitam para os arquivos intermédios. Estes documentos são objecto de tratamento pelas equipas dos arquivos correntes – que estão organizadas em função do organograma das DG – que os descrevem e classificam em dossiês. Uma vez passado este período, a gestão dos dossiês é transferida para os arquivos intermédios.
Arquivos históricos: nome atribuído ao terceiro ciclo de vida dos documentos no SGC, logo que os dossiês atingem a data limite de 30 anos. Uma vez definitivamente tratados e copiados em microfichas ou em suporte digital, os arquivos históricos originais são entregues ao IUE em Florença, passando a unidade dos arquivos históricos a disponibilizar o acesso apenas a cópias.
Só os arquivos históricos definitivamente classificados estão acessíveis em linha. Na sala de leitura terá também acesso a algumas descrições de arquivos históricos ainda por classificar que se encontram nos arquivos intermédios devido a atraso ou por se tratar de arquivos históricos que ainda não foram digitalizados.
Arquivos intermédios: nome atribuído ao segundo ciclo de vida dos documentos no SGC, logo que os dossiês dos arquivos correntes são encerrados ou que perdem a actualidade ou a frequência de actualização, mas ainda não transitaram para os arquivos históricos.
A equipa continua a enriquecer os dossiês recebidos dos arquivos correntes, juntando e fazendo a descrição dos documentos à medida que são recebidos.
Uma vez atingida a idade de 30 anos, os dossiês são transferidos para os arquivos históricos.

B
BEI: Banco Europeu de Investimento.

C
CASE: Central Archives Search Engine (motor de busca dos arquivos centrais), o nosso motor de busca que lhe dá a possibilidade de fazer pesquisas nos nossos fundos de arquivos.
CDU: Classificação Decimal Universal. Método de codificação hierárquica dos assuntos.
CE:
– Comunidades Europeias. Designação genérica do conjunto das três Comunidades (CECA, CEE e CEEA)
– Comunidade Europeia. Substitui a CEE desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht em 1993.
– Comissão Europeia.
CECA: Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
O fundo CM1 reúne os documentos produzidos por esta instituição tal como definida pelo Tratado de Paris (1952) e respectiva evolução desde a sua criação até à sua extinção (2002).
CEE: Comunidade Económica Europeia.
Juntamente com os documentos da CEEA, os documentos da CEE desde os Tratados de Roma (1957) e respectivas evoluções até à entrada em vigor do Tratado de Maastricht constituem o fundo CM2.
CEEA: Comunidade Europeia da Energia Atómica, ou EURATOM.
Juntamente com os documentos da CEE, os documentos da CEEA desde os Tratados de Roma (1957) e respectivas evoluções até à entrada em vigor do Tratado de Maastricht constituem o fundo CM2.
CESE ou CES: Comité Económico e Social. Este Comité passou a designar‑se Comité Económico e Social Europeu com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht.
CM:
– Conselho de Ministros. Designação utilizada anteriormente para as diferentes formas que assumiu a instituição a que hoje se chama Conselho da União Europeia.
- referência para os diferentes fundos conservados pelos arquivos centrais do SGC.
COR: Corrigenda. Este sufixo é utilizado na numeração dos documentos do Conselho para assinalar uma correcção. Em geral, o documento com o sufixo "COR" apenas contém as linhas corrigidas e só está disponível na(s) língua(s) em causa.
COREPER: COmité de REpresentantes PERmanentes dos Estados‑Membros.
Cotonu (Acordos de)
D
D: Alemão (Deutsch), em referência a esta língua dos documentos até 1972.
DA: Dinamarquês, em referência a esta língua dos documentos, presente nas línguas oficiais a partir de 1973.
DE: Alemão (Deutsch), em referência a esta língua dos documentos a partir de 1973.
DG: Direcção‑Geral. O SGC está dividido em DG funcionais.
Digitalização: acção de transformar um suporte papel em objecto digital, pelo menos em imagem visível em ecrã. Um tratamento mais avançado de "reconhecimento óptico de caracteres" (Optical Character Recognition" em inglês) permite conseguir também funções de recuperação do texto associado à imagem (cópia / colagem). No âmbito do nosso projecto "digitalização", a transformação faz‑se a partir de microfichas para o formato PDF/A com OCR (sempre que possível).
Documento: "qualquer conteúdo, seja qual for o seu suporte (documento escrito em suporte papel ou electrónico, registo sonoro, visual ou audiovisual) sobre assuntos relativos às políticas, acções e decisões da competência da instituição em causa " (Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão).
Dossiê: conjunto físico de documentos respeitantes ao tratamento de um assunto por uma pessoa singular ou colectiva no exercício das suas actividades. Cada dossiê dos arquivos centrais do SGC está situado num sub‑fundo que pertence a um fundo. Está composto por pastas divididas com separadores onde os documentos estão agrupados. É‑lhe atribuído um código CDU.

E
EAMA: Em 1963, 18 Estados Africanos e Malgaxe Associados (EAMA) assinaram a Convenção de Iaundé (20.7.1963) com a CEE.
EEE: o Tratado sobre o Espaço Económico Europeu foi assinado em 2 de Maio de 1992 entre a UE e a EFTA. A sua entrada em vigor fez‑se progressivamente a partir de 1 de Janeiro de 1994.
EFTA: A Associação Europeia de Comércio Livre foi criada pela Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 entre a Áustria, a Dinamarca, a Noruega, Portugal, o Reino Unido, a Suécia e a Suíça,
EL: Grego (elliniká), em referência a esta língua dos documentos, presente nas línguas oficiais a partir de 1981.
EN: Inglês (English), em referência a esta língua dos documentos, presente nas línguas oficiais a partir de 1973.
ES: Espanhol, em referência a esta língua dos documentos, presente nas línguas oficiais a partir de 1986.
ESTAF: Países da África oriental.
EURATOM: ver CEEA

F
F: Francês, em referência a esta língua dos documentos até 1972.
FR: Francês, em referência a esta língua dos documentos a partir de 1973.
Fundo de arquivos: Os dossiês dos arquivos centrais do SGC estão reunidos em fundos de arquivos de acordo com a base jurídica que define o âmbito de acção da Comunidade e posteriormente da União Europeia. Os diferentes fundos conservados pelos arquivos centrais do SGC são os seguintes:
Fundo CM1: dossiês relativos à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), tal como definida pelo Tratado de Paris (1952) e respectiva evolução desde a sua criação até à sua extinção.
Fundo CM2: dossiês relativos à Comunidade Económica Europeia (CE) e à Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA) tal como definidas pelos Tratados de Roma (1957) e respectivas evoluções até à entrada em vigor do Tratado de Maastricht.
Fundo CM3: dossiês relativos à negociação de acordos a nível intergovernamental, principalmente os Tratados de Roma e a Convenção.
Fundo CM4: dossiês relativos ao desenvolvimento da União Europeia desde o Tratado de Maastricht até à entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
Fundo CM5: dossiês relativos aos sucessivos alargamentos (adesão de países terceiros).
Fundo CM6: dossiês relativos às Convenções de Iaundé, Lomé e Cotonu, que reúnem os documentos relativos aos EAMA (Estados Africanos e Malgaxe Associados) e aos ACP (Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico).
Fundo CM7: dossiês relativos ao EEE (Espaço Económico Europeu) e aos Conselhos de Associação entre a União Europeia e países terceiros.
Fundo CM8: dossiês relativos ao desenvolvimento da União Europeia desde o Tratado de Lisboa.

I
I: Italiano, em referência a esta língua dos documentos até 1972.
Iaundé: em 20.7.1963, 18 EAMA assinaram a Convenção de Iaundé com a CEE. Em 1975 foi substituída pelos Acordos de Lomé.
IT: Italiano, em referência a esta língua dos documentos a partir de 1973.
IUE: Instituto Universitário Europeu. Situado em Florença, é, nomeadamente, o depositário dos arquivos históricos da União Europeia nos termos do contrato de depósito de 17 de Dezembro de 1984 celebrado entre as CE e o IUE.

J
JAI: Justiça e Assuntos Internos (formação do Conselho).
JO: Jornal Oficial.

L
Lomé (Convenção de): celebrada em 1975 por uma duração de 5 anos, a Convenção de Lomé está na base da cooperação comercial entre a CEE e 46 países ACP. Foi renovada em 1979 (Lomé II, com 57 países signatários), em 1984 (Lomé III, com 66 países signatários) e em 1990 (Lomé IV, com 70 países signatários).

M
Microficha: suporte de armazenagem e de comunicação das imagens dos arquivos históricos classificados no SGC. São estas fichas que são digitalizadas no âmbito do projecto de digitalização.

N
NL: Neerlandês, em referência a esta língua dos documentos.
Número de documento: Alguns documentos são numerados, quer os números sejam atribuídos pelo Conselho quer pelas outras instituições. Estas números permitem identificar os documentos de forma exclusiva. Alguns destes números são registados pela unidade dos arquivos históricos do Conselho, ou seja, em relação aos arquivos históricos já tratados: todos os números dos documentos do Conselho, bem como todos os números dos documentos da Comissão iniciados por COM ou SEC.
– Os números dos documentos do Conselho são compostos, pelo menos, por um número de ordem seguido de um ano (por exemplo: 1/1974).
Podem ainda juntar se prefixos que dão uma indicação sobre as condições em que o mesmo foi emitido. Contudo, a significação de alguns prefixos terá evoluído ao longo do tempo e nem todos os documentos elaborados nas mesmas condições terão forçosamente o mesmo prefixo.
Por vezes são também atribuídos sufixos a estes números. Estes, em geral, assinalam evoluções do documento depois do seu registo.
– Estes números podem ser utilizados na CASE para encontrar os documentos graças às buscas "Um documento do Conselho" e "Um documento (COM/SEC) da Comissão".

O
OCR: optical character recognition (em português ROC: reconhecimento óptico de caracteres). Tradução informática de uma imagem de texto em ficheiro de texto, podendo este ser então tratado por um sistema informático. Nem sempre perfeita e induzindo por vezes em erro, a OCR permite no entanto completar as pesquisas feitas nas descrições com uma busca em texto integral.
ONU: Organização das Nações Unidas.
OTAN: Organização do Tratado do Atlântico Norte.

P
PDF/A: Portable Document Format / Archives (formato de documento portátil/arquivos). Formato informático utilizado nos arquivos centrais do SGC para a publicação dos dossiês de arquivos digitalizados e que associa a imagem dos documentos aos textos resultantes da OCR.
PE: Parlamento Europeu.
PT: Português, em referência a esta língua dos documentos, presente nas línguas oficiais a partir de 1986.

Q
Quilómetros lineares: unidade de medida do aumento dos arquivos. Uma caixa de arquivo normalizada mede 10 centímetros lineares. A medida é tomada na largura da lombada.

R
REV: Revisto. Este sufixo é utilizado na numeração dos documentos do Conselho para assinalar que foi feita uma versão revista do documento.
ROC: ver OCR

S
SGC: Secretariado Geral do Conselho. É a administração da instituição que produziu os arquivos que aqui se apresentam.

U
UE: União Europeia. Esta designação passa a vigorar ao mesmo tempo que o Tratado de Maastricht. Vem dar continuidade às designações Comunidade Económica Europeia (CEE) e Comunidade Europeia (CE).
UNESCO: designação habitual da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, e que é o acrónimo em língua inglesa da United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization.
