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Declaração da Alta Representante, em nome da União Europeia, sobre a associação de determinados países terceiros à imposição de medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

Em 3 de março de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho[1]. A decisão do Conselho prorroga as medidas restritivas em vigor até 6 de março de 2018. As medidas em causa são o congelamento de ativos e a proibição de disponibilização de fundos em relação a 15 pessoas consideradas responsáveis pela apropriação indevida de fundos do Estado ucraniano antes de 2014.

O Montenegro* e a Albânia* – países candidatos –, e o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia e a República da Moldávia, associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


[1] Publicada em 04.03.2017 no Jornal Oficial da União Europeia L 23, p. 34.
* O Montenegro e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.

Última revisão: 14 janeiro 2024