O Conselho da União Europeia


O Conselho é o principal órgão de tomada de decisões da União Europeia.

Os Ministros dos Estados-Membros reúnem-se em Conselho da União Europeia. Cada país faz-se representar pelo ministro responsável pelo domínio em questão (assuntos externos, finanças, assuntos sociais, transportes, agricultura, etc.).

Cada Estado-Membro exerce a Presidência do Conselho por um período de seis meses, numa base rotativa.

O Conselho é responsável pela tomada de decisões e pela coordenação.

  • O Conselho da União Europeia exerce podar legislativo, regra geral, conjuntamente com o Parlamento Europeu.
  • O Conselho coordena as políticas económicas gerais dos Estados-membros.
  • O Conselho define e aplica a política externa e de segurança comum da UE, com base nas orientações do Conselho Europeu.
  • O Conselho celebra, em nome da Comunidade e da União, acordos internacionais entre a UE e um ou mais Estados ou organizações internacionais.
  • O Conselho coordena as acções dos Estados-Membros e adopta medidas no domínio da cooperação policial e judicial em matéria penal.
  • O Conselho e o Parlamento Europeu constituem a Autoridade Orçamental que aprova o orçamento da Comunidade.

Os actos do Conselho.

Os actos do Conselho podem assumir a forma de regulamentos, directivas, decisões, acções comuns ou posições comuns, recomendações ou pareceres. O Conselho pode ainda adoptar conclusões, declarações e resoluções.

O Conselho actua como legislador, em geral, no seguimento de propostas apresentadas pela Comissão Europeia. As propostas são examinadas no Conselho que pode modificá-las antes de as adoptar.

O Parlamento Europeu participa activamente no processo legislativo. A legislação comunitária é adoptada, em larga medida, simultaneamente pelo Parlamento e pelo Conselho usando o denominado procedimento de “co–decisão”.

Os Tratados estipulam o número de votos de que cada Estado-Membro dispõe. Os Tratados definem igualmente as situações em que é necessária uma maioria simples, uma maioria qualificada ou a unanimidade.

Desde 01.01.2007 existe maioria qualificada sempre que:

  • uma maioria dos Estados-Membros votar a favor (em certos casos uma maioria de dois terços);
  • existir um mínimo de 255 votos a favor da proposta, i.e. 73.9% do total (aproximadamente o mesmo que no sistema anterior).

Além disso, qualquer Estado-Membro pode solicitar a confirmação de que os votos a favor representam pelo menos 62% da população total da União. Se este não for o caso, as decisões não serão adoptadas.

Repartição dos votos por Estado-Membro    

Alemanha, França, Itália, Reino Unido

29

Espanha, Polónia

27

Roménia

14

Países Baixos

13

Bélgica, República Checa, Grécia,
Hungria, Portugal

12

Áustria, Bulgária, Suécia

10

Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia, Finlândia

7

Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia

4

Malta

3

TOTAL DE VOTOS

345

 

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Abertura e transparência dos trabalhos do Conselho - Ficha de informação   More...

 
A Presidência do Conselho da União Europeia é assegurada alternadamente por cada Estado-Membro.

Cada Estado-Membro preside o Conselho durante um período de seis meses (entre Janeiro e Junho e entre Julho e Dezembro) de forma alternada, em conformidade com um sistema de rotação pré-estabelecido.

A Presidência do Conselho desempenha um papel essencial na organização dos trabalhos da instituição, especialmente ao impulsionar as decisões legislativas e políticas. A Presidência é responsável pela organização e condução de todas as reuniões, incluindo dos inúmeros grupos de trabalho, e pela busca de compromissos.

 

Ordem rotativa da presidência

 

DECISÃO DO CONSELHO de 1 de Janeiro de 2007 que determina a ordem do exercício da Presidência do Conselho

 

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