O Conselho da União Europeia
O Conselho é o principal órgão de tomada de decisões da União Europeia.
Os Ministros dos Estados-Membros reúnem-se em Conselho da União Europeia. Cada país faz-se representar pelo ministro responsável pelo domínio em questão (assuntos externos, finanças, assuntos sociais, transportes, agricultura, etc.).
Cada Estado-Membro exerce a Presidência do Conselho por um período de seis meses, numa base rotativa.
O Conselho é responsável pela tomada de decisões e pela coordenação.
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O Conselho da União Europeia exerce podar legislativo, regra geral, conjuntamente com o Parlamento Europeu.
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O Conselho coordena as políticas económicas gerais dos Estados-membros.
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O Conselho define e aplica a política externa e de segurança comum da UE, com base nas orientações do Conselho Europeu.
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O Conselho celebra, em nome da Comunidade e da União, acordos internacionais entre a UE e um ou mais Estados ou organizações internacionais.
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O Conselho coordena as acções dos Estados-Membros e adopta medidas no domínio da cooperação policial e judicial em matéria penal.
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O Conselho e o Parlamento Europeu constituem a Autoridade Orçamental que aprova o orçamento da Comunidade.
Os actos do Conselho.
Os actos do Conselho podem assumir a forma de regulamentos, directivas, decisões, acções comuns ou posições comuns, recomendações ou pareceres. O Conselho pode ainda adoptar conclusões, declarações e resoluções.
O Conselho actua como legislador, em geral, no seguimento de propostas apresentadas pela Comissão Europeia. As propostas são examinadas no Conselho que pode modificá-las antes de as adoptar.
O Parlamento Europeu participa activamente no processo legislativo. A legislação comunitária é adoptada, em larga medida, simultaneamente pelo Parlamento e pelo Conselho usando o denominado procedimento de “co–decisão”.
Os Tratados estipulam o número de votos de que cada Estado-Membro dispõe. Os Tratados definem igualmente as situações em que é necessária uma maioria simples, uma maioria qualificada ou a unanimidade.
Desde 01.01.2007 existe maioria qualificada sempre que:
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uma maioria dos Estados-Membros votar a favor (em certos casos uma maioria de dois terços);
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existir um mínimo de 255 votos a favor da proposta, i.e. 73.9% do total (aproximadamente o mesmo que no sistema anterior).
Além disso, qualquer Estado-Membro pode solicitar a confirmação de que os votos a favor representam pelo menos 62% da população total da União. Se este não for o caso, as decisões não serão adoptadas.
Repartição dos votos por Estado-Membro
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Alemanha, França, Itália, Reino Unido
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29
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Espanha, Polónia
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27
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| Roménia |
14
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Países Baixos
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13
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Bélgica, República Checa, Grécia,
Hungria, Portugal
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12
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Áustria, Bulgária, Suécia
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10
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Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia, Finlândia
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7
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Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia
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4
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Malta
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3
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TOTAL DE VOTOS
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345
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Abertura e transparência dos trabalhos do Conselho - Ficha de informação 
A Presidência do Conselho da União Europeia é assegurada alternadamente por cada Estado-Membro.
Cada Estado-Membro preside o Conselho durante um período de seis meses (entre Janeiro e Junho e entre Julho e Dezembro) de forma alternada, em conformidade com um sistema de rotação pré-estabelecido.
A Presidência do Conselho desempenha um papel essencial na organização dos trabalhos da instituição, especialmente ao impulsionar as decisões legislativas e políticas. A Presidência é responsável pela organização e condução de todas as reuniões, incluindo dos inúmeros grupos de trabalho, e pela busca de compromissos.
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Ordem rotativa da presidência
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DECISÃO DO CONSELHO de 1 de Janeiro de 2007 que determina a ordem do exercício da Presidência do Conselho
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