CONSELHO EUROPEU DE VIENA
11 E 12 DE DEZEMBRO DE 1998
CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA
O Conselho Europeu reuniu-se em Viena, em 11 e 12 de Dezembro de 1998, para debater os principais assuntos e desafios que se deparam à União Europeia. Os trabalhos começaram por uma troca de opiniões com José María GIL-ROBLES, Presidente do Parlamento Europeu, acerca dos principais temas em debate.
Os debates consagrados ao emprego, crescimento e estabilidade beneficiaram também do intercâmbio de opiniões entre a Tróica e os parceiros sociais, realizado no dia anterior.
Foi igualmente efectuada uma reunião com os Chefes de Estado e de Governo e com os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países da Europa Central e Oriental e Chipre que participam no processo de adesão.
O Conselho Europeu manifestou a sua gratidão ao ex-Chanceler da Alemanha, Helmut Kohl, pelo seu notável contributo para o desenvolvimento da União Europeia, e decidiu conferir-lhe o título de "Cidadão Honorário da Europa".
I. ESTRATÉGIA DE VIENA PARA A EUROPA
1. A integração europeia adquiriu uma nova dinâmica. A moeda única está prestes a ser lançada. Os esforços concertados no sentido de promover o emprego estão a surtir resultados animadores. O processo de alargamento já está a decorrer em pleno. Numa altura em que o milénio se aproxima do fim, a União terá de reforçar a sua capacidade para se manter ao serviço dos seus cidadãos.
2. Em Cardiff, o Conselho Europeu deu início a um amplo debate sobre o futuro desenvolvimento da União Europeia. Na reunião de Pörtschach, foi salientada a necessidade de uma União forte e eficaz. Foi neste espírito que o Conselho Europeu de Viena identificou quatro domínios de primordial importância para os cidadãos europeus em que urge actuar com eficiência e rapidez. O Conselho Europeu de Viena aprovou, pois, a seguinte "Estratégia de Viena para a Europa":
Promoção do emprego, do crescimento económico e da estabilidade
. Relatório ao Conselho Europeu de Colónia sobre o desenvolvimento de um Pacto Europeu para o Emprego, no âmbito do processo do Luxemburgo.
. Fortalecimento dos mecanismos de coordenação das políticas económicas; revisão dos instrumentos e análise da experiência, por ocasião do Conselho Europeu de Helsínquia.
. Acordo político sobre os elementos-chave do pacote de política fiscal; relatório a apresentar ao Conselho Europeu de Helsínquia.
. Aperfeiçoamento da arquitectura financeira internacional; relatório a apresentar ao Conselho Europeu de Colónia.
. Promoção do investimento na infra-estrutura europeia e no capital humano; relatório a apresentar ao Conselho Europeu de Colónia.
Mais segurança e melhor qualidade de vida
. Implementação do Plano de Acção para Criar um Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça; análise por ocasião da sessão extraordinária do Conselho Europeu, em Tampere.
. Melhor acesso dos cidadãos à justiça; análise por ocasião da sessão de Tampere.
. Reforço da acção da União no domínio dos direitos humanos; relatório a apresentar ao Conselho Europeu de Colónia.
. Integração do ambiente e do desenvolvimento sustentável nas políticas da União Europeia; análise por ocasião do Conselho Europeu de Helsínquia.
Reforma das políticas e das instituições da União
. Acordo político sobre a Agenda 2000, na sua globalidade, em Março de 1999, a fim de permitir a sua adopção definitiva antes das eleições para o Parlamento Europeu, marcadas para Junho de 1999.
. Decisão, no Conselho Europeu de Colónia, sobre o modo e o momento de solucionar as questões institucionais não resolvidas em Amesterdão.
. Melhor funcionamento do Conselho; análise por ocasião do Conselho Europeu de Helsínquia.
. Reforma interna da Comissão; relatório do Presidente da Comissão ao Conselho Europeu de Colónia.
. Luta eficaz contra a fraude; ponto da situação por ocasião do Conselho Europeu de Helsínquia.
Promoção da estabilidade e da prosperidade em toda a Europa e no mundo
. Prossecução dinâmica das negociações e trabalhos preparatórios para a adesão e apresentação pela Comissão de relatórios sobre a evolução da situação em cada um dos países candidatos à adesão, com vista ao Conselho Europeu de Helsínquia.
. Aplicação efectiva dos novos instrumentos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão (Alto Representante, Unidade PESC de Planeamento e de Alerta Precoce, mecanismos decisórios aperfeiçoados); análise por ocasião do Conselho Europeu de Helsínquia.
. Preparação das primeiras Estratégias Comuns para a Rússia, a Ucrânia, a Região Mediterrânica e os Balcãs Ocidentais; primeira adopção por ocasião do Conselho Europeu de Colónia.
. Continuação da reflexão sobre o desenvolvimento de uma política europeia de segurança e defesa; análise no Conselho Europeu de Colónia.
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Com base nestes elementos, o Conselho Europeu adoptará, na sessão de Helsínquia, uma "Declaração do Milénio" em que serão abordadas as prioridades da União para os próximos anos.
II. DIREITOS HUMANOS
3. Por ocasião do 50ş aniversário da adopção da Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Conselho Europeu reitera a primordial importância que atribui a esta Declaração. A Declaração Universal constitui uma pedra angular do edifício erigido após a Segunda Guerra Mundial com o objectivo de proteger e fomentar os direitos humanos a nível nacional, regional e mundial, e representa o fundamento para promover e salvaguardar a dignidade humana em todo o mundo.
4. A União Europeia, que assenta nos princípios da liberdade, da democracia e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e no Estado de Direito, subscreve os valores subjacentes à Declaração e baseia a sua acção nesses mesmos valores.
5. O Conselho Europeu subscreve a Declaração da União Europeia, de 10 de Dezembro de 1998, relativa aos direitos humanos, e convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a estudar a melhor forma de aplicar as medidas concretas nela sugeridas.
6. O Conselho Europeu sublinha a necessidade de combater todas as manifestações de racismo, xenofobia e anti-semitismo, quer na União Europeia quer em países terceiros e salienta o papel desempenhado, a este nível, pelo Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia. O Conselho Europeu convida a Comissão a elaborar, para a sessão de Colónia, propostas de medidas destinadas a combater o racismo nos países candidatos, e solicita aos Estados-Membros que ponderem a adopção de medidas semelhantes na União.
Neste contexto, o Conselho Europeu congratulou-se com a intenção do Governo Sueco de realizar uma conferência internacional em Estocolmo para alargar o conhecimento do Holocausto.
III. EMPREGO, CRESCIMENTO, ESTABILIDADE E REFORMA ECONÓMICA
7. O advento do euro, em 1 de Janeiro de 1999, constitui um marco no processo de integração europeia. A moeda única virá reforçar a capacidade da Europa para promover o emprego, o crescimento e a estabilidade.
8. A introdução do euro levará à criação de uma das mais vastas zonas monetárias do mundo, o que implicará responsabilidades globais para a União e a necessidade de falar a uma só voz e de ser eficazmente representada.
9. A moeda única reforça a necessidade de coordenação da política económicas. Na fase preliminar à União Económica e Monetária, foram desenvolvidos instrumentos para:
coordenar as políticas macroeconómicas;
tornar mais eficazes as políticas nacionais de emprego;
acelerar a reforma nos mercados de produtos, serviços e capitais.
10. Muitos foram já os resultados alcançados: crescimento económico vigoroso, baixa inflação e redução nas taxas de juro. O número de postos de trabalho criados ao longo do ano passado 1,7 milhões revela que foi dado novo impulso ao crescimento do emprego. O equilíbrio entre as políticas orçamental e monetária evoluiu de molde a apoiar o crescimento sustentável.
11. Há, no entanto, que envidar mais esforços no sentido de fortalecer os actuais instrumentos, consolidando-os numa estratégia coerente para o emprego, o crescimento, a estabilidade e a reforma económica, que venha a evoluir para um Pacto Europeu do Emprego no quadro do Processo do Luxemburgo.
A. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA: UM IMPORTANTE PASSO EM FRENTE
i) Advento do euro
12. O Conselho Europeu regista com grande satisfação que a passagem para a terceira fase da União Económica e Monetária, em 1 de Janeiro de 1999, se concretizará sem atritos, apesar da turbulência nos mercados financeiros mundiais. É este um resultado que se deve às prudentes políticas económicas seguidas no contexto da UEM e cuja continuidade tem de ser assegurada.
13. O Conselho Europeu regista com especial agrado que:
. todo o direito comunitário derivado necessário para a entrada na terceira fase da UEM ficará adoptado antes do final do ano;
. as taxas (de conversão) irrevogáveis em euros, nos termos do processo instituído no anexo técnico ao Comunicado Conjunto de 2 de Maio de 1998, serão adoptadas em 31 de Dezembro, numa sessão extraordinária do Conselho ECOFIN;
. a coroa dinamarquesa e a dracma grega participarão no novo mecanismo de taxas de câmbio a partir de 1 de Janeiro de 1999.
ii) A Europa e o seu papel a nível mundial
Falar a uma só voz
14. A introdução do euro constituirá um acontecimento de vulto para o sistema monetário internacional. É imperioso que a Comunidade desempenhe plenamente o papel que lhe cabe no âmbito da cooperação internacional em matéria de política económica e monetária, em instâncias como o G7 e o Fundo Monetário Internacional. O Conselho Europeu subscreve o relatório do Conselho sobre a representação externa da Comunidade, que prevê que, nas reuniões do G7 (Finanças), participe o Presidente do Conselho ECOFIN ou, se o Presidente pertencer a um Estado-Membro não integrado na zona do euro, o Presidente do Grupo "Euro 11", coadjuvado pela Comissão (cf. Anexo II). O BCE, enquanto organismo comunitário responsável pela política monetária, deverá receber o estatuto de observador
no Conselho de Administração do FMI. As posições da Comunidade Europeia/UEM acerca de outras questões que se revistam de interesse especial para a UEM seriam apresentadas no Conselho de Administração do FMI pelo membro competente do gabinete do Director Executivo do Estado-Membro que exerce a Presidência do "Euro 11", coadjuvado por um representante da Comissão. O Conselho Europeu convida o Conselho a deliberar com base numa proposta da Comissão que incorpore este acordo.
15. Para que a sua actuação seja coerente e eficaz, a Comunidade terá de estar apta a pronunciar-se a uma só voz sobre questões de particular importância para a união económica e monetária. O Conselho Europeu exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a tomarem as medidas adequadas para assegurar uma preparação atempada e eficaz das posições comuns e dos entendimentos comuns a serem apresentadas a terceiros em instâncias internacionais.
Reforço do sistema financeiro internacional
16. O Conselho Europeu congratula-se com o relatório sobre o reforço do sistema financeiro internacional, o qual deixa patente que os Estados-Membros partilham uma perspectiva comum acerca da forma como cabe reagir perante a crise financeira mundial. A Europa deverá desempenhar um papel determinante na instituição de um novo sistema monetário e financeiro internacional, de acordo com as orientações constantes do relatório. O FMI representa a pedra angular do sistema monetário e financeiro internacional e deve reforçar a sua cooperação com outros intervenientes, incluindo o Banco Mundial. Deverá ser estudada a possibilidade de reforçar e/ou transformar os Comités Interino e de Desenvolvimento do FMI e do Banco Mundial. O Conselho Europeu salienta a necessidade de dar mais atenção ao aspecto de regulamentação dos sistemas de gestão de risco e das normas prudenciais nas instituições do sector financeiro, analisando em especial as implicações decorrentes da actividade de organizações financeiras internacionais, incluindo os "hedge funds", que recorrem a capitais de empréstimo para fins especulativos. Salienta igualmente a importância capital de que as normas financeiras internacionais sejam respeitadas nos centros "off-shore". O Conselho Europeu solicita ao Conselho que prepare, para o Conselho Europeu de Colónia, um relatório sobre as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema financeiro internacional. Este relatório deverá também analisar as implicações da globalização em termos mais gerais.
17. Com a crise financeira e económica, ficou patente a necessidade de reforçar as redes de segurança social nas economias de mercados emergentes. O Conselho Europeu congratula-se pelo facto de provir da União Europeia mais de metade da ajuda económica à escala mundial. Estes recursos terão de ser orientados por forma a intensificar as reformas estruturais e sociais necessárias.
iii) Reforço da coordenação económica interna
Melhor coordenação das políticas económicas
18. As políticas económicas no âmbito da UEM devem ser desenvolvidas em estreita coordenação que envolva todos os intervenientes, incluindo, quando adequado, os parceiros sociais europeus. O Conselho Europeu regista com agrado que foi já criado um enquadramento para assegurar o bom funcionamento da união económica e monetária, incluindo o Pacto de Estabilidade e Crescimento e os procedimentos aplicáveis à cooperação no domínio da política económica, e que a coordenação das políticas a nível do "Euro 11" e do Conselho ECOFIN, bem como o diálogo com o Banco Central Europeu, está a evoluir de forma satisfatória. O Conselho dispõe agora de um processo de coordenação anual devidamente instituído, que engloba mecanismos de acompanhamento e supervisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, dos planos nacionais de acção para o emprego e das políticas estruturais a nível dos mercados de bens e serviços.
19. O Conselho Europeu salienta que será necessário aprofundar e ao mesmo tempo reforçar, dentro do quadro acordado, a coordenação no domínio das políticas económicas, por forma a garantir o êxito da UEM e apoiar um crescimento sustentável e gerador de emprego. Tanto a nível dos Estados-Membros como da União, haverá que reagir de forma adequada e em moldes coordenados aos desafios económicos que se deparam, não só no plano das políticas monetárias e orçamentais como a nível das políticas estruturais, tendo em conta a evolução dos salários.
20. O Conselho Europeu solicita ao Conselho ECOFIN que lhe apresente um relatório em Helsínquia sobre a forma como funcionou a coordenação das políticas económicas durante a terceira fase da UEM.
Política fiscal
21. O Conselho Europeu congratula-se com o relatório apresentado pelo Conselho sobre a cooperação reforçada no domínio da política fiscal e salienta a necessidade de lutar contra a concorrência nociva em matéria fiscal. A cooperação no domínio da política fiscal não se destina a estabelecer taxas de imposto uniformes e não é incoerente com a concorrência leal no domínio da fiscalidade, mas é necessária para reduzir as distorções que subsistem no mercado único, evitar perdas excessivas de receitas fiscais ou orientar as estruturas fiscais num sentido mais favorável ao emprego.
22. Em especial, o Conselho Europeu:
congratula-se pelo facto de os trabalhos do Grupo "Código de Conduta" estarem a evoluir satisfatoriamente e incentiva-o a concluir os seus trabalhos até ao Conselho Europeu de Helsínquia, o mais tardar;
solicita à Comissão que apresente ao Conselho um estudo sobre a fiscalidade das empresas de acordo com as conclusões do Conselho ECOFIN;
convida o Conselho a prosseguir os trabalhos sobre as propostas de directivas relativas à fiscalidade da poupança e ao pagamento de juros e direitos, para que se possa chegar a acordo até ao Conselho Europeu de Helsínquia;
regista com agrado a intenção manifestada pela Comissão e pelo Conselho de darem início a conversações com países terceiros sobre problemas relacionados com a tributação dos juros; e
exorta o Conselho a prosseguir os seus trabalhos sobre o quadro de tributação da energia, com base no relatório do Conselho ECOFIN, tendo também em conta as suas implicações para o ambiente.
23. O Conselho Europeu convida o Conselho a apresentar-lhe um segundo relatório sobre os progressos realizados a nível da cooperação no domínio da política fiscal para o Conselho Europeu de Junho de 1999.
24. No que respeita à decisão de 1991 sobre as vendas isentas de imposto para viajantes intracomunitários, o Conselho Europeu solicita à Comissão e ao Conselho ECOFIN que, até Março de 1999, analisem os problemas que poderão surgir em termos de emprego e estudem, com base em propostas da Comissão, eventuais meios para resolver estes problemas, incluindo a possibilidade de uma prorrogação limitada das medidas transitórias.
Reforma económica
25. O Conselho Europeu congratula-se pelos progressos alcançados durante a Presidência Austríaca no sentido de fazer avançar a Agenda das reformas económicas e de responder aos requisitos estabelecidos em Cardiff. O Conselho Europeu congratula-se pela recepção dos relatórios intercalares nacionais sobre as reformas estruturais e aguarda com expectativa a sua avaliação e a análise pelos homólogos a nível dos Estados-Membros, como novo passo para aprofundar as orientações gerais de política económica. O Conselho Europeu congratula-se ainda com a intenção manifestada pelo Conselho "Mercado Interno" de avaliar os relatórios intercalares a fim de complementar as considerações do Conselho ECOFIN pelo prisma do mercado único.
B. EMPREGO SUSTENTÁVEL PARA A EUROPA
1. Objectivo: Pacto Europeu para o Emprego
26. O emprego é a primeira prioridade da União Europeia. É a melhor forma de dar uma verdadeira oportunidade às pessoas e de combater com eficácia a pobreza e a exclusão, servindo assim de base para o modelo social europeu.
27. O Conselho Europeu regista com satisfação os progressos significativos alcançados na criação de postos de trabalho e na redução do desemprego e louva os esforços envidados pelos Estados-Membros na execução das orientações para 1998.
28. Pela primeira vez desde 1992, a taxa de desemprego caiu para um valor inferior a 10%, o que constitui uma evolução positiva. É necessário conseguir mais. A política de emprego terá de inserir-se numa abordagem global que abranja políticas macroeconómicas orientadas para o crescimento e a estabilidade, uma reforma económica que promova a competitividade e as orientações em matéria de emprego, concebidas para aumentar a empregabilidade, a capacidade de adaptação, a igualdade de oportunidades e a criação de postos de trabalho em empresas novas e já existentes.
29. Registaram-se grandes progressos, como ficou demonstrado no Relatório Conjunto sobre o Emprego. O controlo multilateral da execução das orientações em matéria de emprego é um elemento essencial do Processo do Luxemburgo. A utilização de marcos de referência bem como a valorização das boas práticas demonstraram ser instrumentos de avaliação eficazes. Este processo tem, porém, de ser reforçado, o que exigirá a definição de objectivos e prazos adicionais verificáveis, a nível europeu e nacional, indicadores de desempenho e de política comuns, bem como uma base estatística coerente, enquanto elementos-chave da evolução para um Pacto Europeu para o Emprego no quadro do Processo do Luxemburgo. Este processo exige também um maior envolvimento e responsabilidade dos parceiros sociais.
i) As Orientações para o Emprego em 1999
30. O Conselho Europeu congratula-se com a proposta de orientações para 1999 apresentada pela Comissão e confirma os resultados da sessão conjunta dos Conselhos ECOFIN e "Trabalho e Assuntos Sociais" relativos a essas orientações.
31. Ao proceder à revisão dos respectivos Planos de Acção Nacionais, os Estados-Membros deverão ter particularmente em conta os seguintes objectivos:
alcançar progressos tangíveis na promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, recorrendo especialmente a marcos de referência e à integração da igualdade entre os sexos;
concretizar o princípio da aprendizagem ao longo da vida, estabelecendo especialmente a nível nacional uma meta para o número de participantes que deverão beneficiar dessas medidas;
explorar plenamente o potencial do sector dos serviços e dos serviços relacionados com a indústria, em especial das tecnologias da informação e do sector do ambiente;
criar um clima em que as empresas, e em especial as pequenas empresas, possam prosperar;
analisar os sistemas fiscais e de prestações a fim de incentivar as pessoas em situação de desemprego ou de inactividade a aceitar trabalho ou ofertas de formação e os empregadores a criar novos postos de trabalho;
apoiar os trabalhadores mais velhos para aumentar a sua participação no mercado de trabalho;
promover a integração social e a igualdade de oportunidades para os grupos desfavorecidos.
ii) Reforço do Processo do Luxemburgo
32. A fim de apoiar a concretização dos compromissos enunciados nos Planos de Acção Nacionais, instam-se os Estados-Membros a definir políticas e fixar suplementarmente metas e prazos quantificados a nível nacional, sempre que adequado.
33. O Conselho Europeu congratula-se com os progressos alcançados na definição de indicadores de desempenho e de políticas comuns e com o relatório da Comissão sobre estatísticas comparáveis, considerando esses indicadores e estatísticas de importância fulcral para um acompanhamento e uma avaliação eficazes e transparentes, tanto a nível nacional como da União, e convida a Comissão e os Estados-Membros a chegarem a acordo, a tempo do Conselho Europeu de Colónia, quanto à definição de todos os indicadores pertinentes.
34. Os relatórios de 1999 sobre a execução dos Planos de Acção Nacionais deverão ser apresentados para análise até meados de Junho desse ano e a Comissão deverá apresentar, antes de Setembro de 1999, a sua proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego e de novas Orientações em matéria de Emprego para o ano 2000. O Conselho Europeu pede também ao Conselho que busque uma maior sinergia entre as Orientações para o Emprego e as Grandes Orientações de Política Económica.
35. A Comissão é também convidada a apresentar, na Primavera de 1999, uma comunicação sobre a integração das políticas de emprego a nível comunitário baseada no artigo 127ş do Tratado CE, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão e a actualizar o relatório sobre a "Europa como uma entidade económica". Convida-se ainda a Comissão a permitir que os Estados-Membros que assim o desejarem introduzam, a título experimental, taxas de IVA reduzidas para serviços com forte componente de trabalho não sujeitos a concorrência transfronteiras.
36. O Conselho Europeu recomenda que a reforma do Fundo Social Europeu seja utilizada para reforçar o apoio à estratégia de emprego e à qualificação dos recursos humanos.
37. Para que o processo do Luxemburgo seja bem sucedido no futuro, é de primordial importância que se estabeleça um diálogo amplo e intenso entre todos os intervenientes, ou seja, o Conselho, a Comissão, o Parlamento Europeu, os Parceiros Sociais, o Banco Central Europeu e o Banco Europeu de Investimento, contribuindo, assim para a estratégia global de emprego, crescimento e estabilidade.
38. Os parceiros sociais têm uma importante responsabilidade no processo de emprego. Este facto é reconhecido no relatório do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre as implicações, a nível económico e social, da mutação industrial. O Conselho Europeu convida a Comissão e os Estados-Membros a ter em conta as recomendações contidas naquele relatório. O Conselho Europeu nota igualmente com satisfação que, na "Mini-Cimeira" recentemente realizada em 4 de Dezembro de 1998 em Viena, os parceiros sociais manifestaram o propósito de definir uma agenda própria no que se refere à modernização da organização do trabalho.
2. Um clima favorável ao emprego
i) Investir na criação de Emprego
39. Os investimentos em infra-estruturas e o financiamento de projectos inovadores são elementos importantes da estratégia destinada a incentivar o crescimento, o emprego e a competitividade. O Conselho Europeu toma nota da comunicação da Comissão intitulada "Investimento Público no Quadro da Estratégia Económica", que sugere que os Estados-Membros revejam a estrutura do seu orçamento com vista a aumentar a quota de investimento relativa. O Conselho Europeu solicita ao Conselho que analise os progressos realizados a nível das Redes Transeuropeias (RTE), especialmente os 14 projectos prioritários no domínio dos transportes, bem como o desenvolvimento de projectos geradores de crescimento no domínio das telecomunicações e da tecnologia da informação, com vista a acelerar a implementação destes projectos. Esta análise deve incluir formas de reforçar acordos de financiamento com a participação do Banco Europeu de Investimento, com base na sua experiência no âmbito do Programa de Acção Especial de Amesterdão.
40. O Conselho Europeu reconhece ainda a importância de que se reveste o desenvolvimento de um mercado europeu de capital de risco operacional, bem como de novas formas de financiamento que envolvam os sectores público e privado, e convida os Estados-Membros a apresentar-lhe um relatório sobre a forma como estão a executar o plano de acção no domínio dos capitais de risco.
41. O Banco Europeu de Investimento tem mantido a dinâmica já imprimida às suas operações de concessão de empréstimos a projectos de investimentos sólidos, inclusivamente em sectores prioritários no âmbito do Programa de Acção Especial de Amesterdão, tais como investimentos nos domínios da educação, da saúde e do meio urbano.
42. Neste contexto, o Conselho Europeu convida o Banco a estudar a possibilidade de proceder a um desbloqueio de fundos acelerado tendo em vista operações de capital de risco, até ao limite de mil milhões de ecus que inicialmente deveria ser atingido no ano 2000, pretendendo-se que essas operações decorram em todos os Estados-Membros. Este processo poderia incluir, designadamente, a rápida duplicação dos recursos afectados ao Mecanismo Europeu para as Tecnologias.
43. O Conselho Europeu convida o Banco a reapreciar os acordos financeiros existentes para projectos ambientais na União e nos países candidatos à adesão, tomando na devida conta os efeitos de tais projectos sobre o emprego.
ii) Investir na inovação e no capital humano
44. O crescimento, a competitividade e o emprego dependem crucialmente da pesquisa e da inovação. Por conseguinte, o Conselho Europeu congratula-se com o acordo alcançado relativamente ao Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.
45. A educação e a formação revestem-se de particular significado no reforço da capacidade inovadora da União. O Conselho Europeu congratula-se com a adopção pelo Conselho de posições comuns sobre os programas de acção "Socrates" e "Leonardo da Vinci".
46. Os Estados-Membros e as Instituições da União Europeia deverão também responder às preocupações dos jovens da Europa de modo mais generalizado, dirigindo assim uma mensagem política positiva aos seus cidadãos. O Conselho Europeu acolhe, pois, com satisfação as iniciativas tendentes a colocar a questão da participação dos jovens na ordem de trabalhos das Instituições da UE. O Conselho Europeu convida o Conselho a adoptar rapidamente uma posição comum sobre o Programa para a Juventude.
iii) Mercado interno e serviços financeiros
Mercado interno
47. Os esforços no sentido de modernizar, alargar e simplificar o Mercado Único em conformidade com o Plano de Acção têm-se traduzido em progressos constantes. Tem sido adoptada nova legislação necessária, designadamente o regulamento relativo à livre circulação de mercadorias. O Conselho Europeu congratula-se com a intenção expressa pela Comissão de continuar a acompanhar os progressos no âmbito do Mercado Único através do Painel de Avaliação.
48. É necessário simplificar e aperfeiçoar ainda mais a legislação, tanto a nível comunitário como nacional, a fim de facilitar a aplicação das regras do mercado interno, tornando-as, assim, mais eficazes. O Conselho Europeu salienta a importância de uma política coerente de reforma económica e regulamentar para o Mercado Único e a competitividade, tendo em vista reforçar o crescimento económico e o emprego.
49. A implementação integral e correcta da legislação comunitária é essencial para o funcionamento do mercado interno. O Conselho Europeu assinala que, apesar dos consideráveis progressos alcançados, subsiste um défice na transposição das disposições comunitárias a nível dos Estados-Membros. Há que redobrar, sem demora, os esforços no sentido de transpor os restantes actos jurídicos.
50. O Conselho Europeu convida o Conselho "Mercado Interno" a apresentar um relatório de avaliação sobre o Plano de Acção para o Mercado Único que aprecie os progressos alcançados e lance um debate sobre as acções futuras relacionadas com o Mercado Único. Dever-se-iam contar entre as prioridades futuras uma melhor regulamentação/simplificação, a defesa do consumidor, os serviços financeiros, os auxílios de Estado, a cooperação no domínio da política fiscal, a normalização, um eficaz princípio de reconhecimento mútuo e as reformas estruturais debatidas em Cardiff.
Serviços Financeiros
51. O Conselho Europeu salienta a importância do sector dos serviços financeiros como motor de crescimento e de criação de emprego, mas também os desafios decorrentes da introdução da moeda única. Congratula-se, por isso, com a iniciativa da Comissão de criar um quadro de acção e um Grupo de Alto Nível e solicita que seja apresentado ao Conselho Europeu de Colónia um relatório do Conselho sobre os passos necessários para a criação de um mercado único financeiro. Salienta igualmente a necessidade de manter um elevado nível de protecção dos consumidores.
Problema da Passagem para o ano 2000
52. O Conselho Europeu congratula-se com o relatório da Comissão sobre este problema e exorta os Estados-Membros a aplicarem, em tempo útil, planos de protecção das suas próprias infra-estruturas e a continuarem a sensibilizar todos os sectores, com particular incidência no sector público e nas pequenas e médias empresas.
53. O Conselho Europeu insta as autoridades competentes dos Estados-Membros a analisar atentamente as implicações do problema das falhas na cadeia de aprovisionamento fora da UE, a elaborar planos de emergência para o enfrentar e a trocar informações com os seus homólogos de outros Estados-Membros. Apela à Comissão para que convoque uma reunião de representantes dos fornecedores das infra-estruturas públicas dos Estados-Membros a fim de verificar se as inter-dependências transfronteiriças existentes na UE em áreas como os transportes, a energia e o abastecimento de água estão a ser devidamente equacionadas e de recomendar ao próximo Conselho Europeu as acções adequadas cuja necessidade se faça sentir.
IV.AGENDA 2000
54. A Agenda 2000 tem como duplo objectivo dotar a União de políticas mais eficazes e criar o quadro financeiro adequado para as desenvolver. Para alcançar estes objectivos, é necessário encarar de frente uma série de importantes opções políticas sobre a futura orientação dessas políticas e as necessárias reformas, num momento em que a União se empenha em garantir o êxito do seu futuro alargamento. Tal exige que se mantenha um espírito de solidariedade e, simultaneamente um rigor orçamental ao nível da União semelhante ao que se aplica a nível nacional.
55. Desde o Conselho Europeu de Cardiff, registaram-se progressos substanciais com base nas propostas da Comissão, no relatório sobre os recursos próprios e nos contributos prestados pelos Estados-Membros, conforme ficou patente no relatório do Conselho e nos debates do Conselho Europeu. As propostas da Comissão e o relatório do Conselho constituem uma boa base para continuar os trabalhos. Estão já identificados os elementos-chave para uma solução final. Estabeleceu-se uma plataforma comum de entendimento em vários domínios. Os trabalhos permitiram igualmente delimitar as matérias em que terá de se chegar a um entendimento comum no âmbito do processo de delimitação dos parâmetros de negociação que conduzirá a um acordo global definitivo.
56. As negociações avançaram agora para a sua fase final. O Conselho Europeu:
reitera o seu firme empenhamento em alcançar um acordo global sobre a Agenda 2000 no Conselho Europeu de 24-25 de Março de 1999, em Bruxelas;
considera a Agenda 2000 como um conjunto sobre o qual só se poderá chegar a acordo no seu todo;
apela a que se proceda a uma análise atenta de todos os elementos e posições resultantes dos debates, com vista a alcançar um acordo global; e
convida todos os Estados-Membros a prestar o seu pleno contributo para a obtenção de um resultado equitativo, equilibrado e aceitável, baseado na solidariedade e no rigor orçamental.
57. O Conselho Europeu congratula-se com a disposição do Parlamento Europeu e do Conselho em garantir a elaboração de um estudo minucioso dos textos legislativos, tendo em vista a sua adopção final antes das próximas eleições para o Parlamento Europeu, marcadas para Junho.
V.ALARGAMENTO
58. O Conselho Europeu procedeu a um debate exaustivo de todos os aspectos do processo de alargamento e congratula-se com o facto de o processo global de alargamento, iniciado no Luxemburgo, estar já a decorrer em pleno. O Conselho Europeu congratula-se com os primeiros relatórios periódicos intercalares, apresentados pela Comissão com base nas conclusões dos Conselhos Europeus do Luxemburgo e de Cardiff, e aprova as conclusões do Conselho, de 7 de Dezembro de 1998, sobre o alargamento da União Europeia, apresentadas em anexo. Salientando o facto de que cada país continuará a ser julgado pelos seus próprios méritos, o Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar os seus próximos relatórios intercalares com vista ao Conselho Europeu de Helsínquia.
59. O Conselho Europeu regista com satisfação que, nas seis Conferências de Adesão com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, foram encetadas negociações substanciais e alcançados os primeiros resultados concretos. Insta o Conselho, a Comissão e os países candidatos à adesão a manterem esta dinâmica, a fim de permitir o desenrolar de intensas negociações no primeiro semestre de 1999.
60. O Conselho Europeu congratula-se também com o avanço registado na preparação das negociações de adesão com a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia e a Bulgária, descrito nos relatórios da Comissão, e assinala que a transição da fase multilateral para a fase bilateral deste estudo analítico do acervo, a partir do início do próximo ano, conferirá uma nova dinâmica ao processo, fomentando assim a preparação das negociações.
61. O Conselho Europeu congratula-se com a decisão tomada por Malta no sentido de reactivar o seu pedido de adesão à União Europeia e regista a intenção da Comissão de, no início do próximo ano, apresentar uma actualização do seu parecer favorável de 1993.
62. O Conselho Europeu reitera a vontade da União de continuar a prestar ajuda de pré-adesão ao longo de todo o processo. Congratula-se com o amplo acordo político alcançado, nos termos do relatório do Conselho sobre a Agenda 2000, no que respeita aos instrumentos de pré-adesão, que continua, porém, dependente do acordo global sobre a Agenda 2000.
63. O Conselho Europeu sublinha a grande importância que atribui ao futuro desenvolvimento das relações entre a UE e a Turquia, que leva por diante a estratégia europeia de preparação da Turquia para a adesão. Neste contexto, reconhece o papel fulcral que terá a implementação da estratégia europeia, de acordo com as Conclusões dos Conselhos Europeus do Luxemburgo e de Cardiff.
64. O Conselho Europeu tomou conhecimento dos trabalhos realizados pela Conferência Europeia enquanto instância de consulta política sobre questões de interesse geral para os participantes. Em 1999, realizar-se-á uma reunião a nível de Ministros dos Negócios Estrangeiros.
65. Na sessão de Helsínquia, o Conselho Europeu estudará o futuro papel e as potenciais adesões à Conferência Europeia com base num relatório do Conselho sobre os trabalhos da Conferência e de outras instâncias em que estão em curso trabalhos de teor semelhante. O Conselho Europeu confirmou, entretanto, o convite de adesão dirigido à Suíça como "membro designado".
VI. AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
66. O Conselho reitera os compromissos que assumiu no Luxemburgo e em Cardiff no sentido de integrar o ambiente e o desenvolvimento sustentável em todas as políticas comunitárias, em conformidade com o Tratado de Amesterdão. Congratula-se com os primeiros relatórios que recebeu dos Conselhos "Transportes", "Energia" e "Agricultura" sobre este aspecto e convida-os a prosseguir os seus trabalhos na perspectiva de apresentar ao Conselho Europeu de Helsínquia estratégias globais para estes sectores, incluindo um calendário para medidas suplementares e um conjunto de indicadores. O Conselho Europeu reconhece a importância de assegurar que a integração dos aspectos ambientais seja devidamente tida em conta nas decisões que se impõem a nível das políticas agrícola e estrutural no âmbito da Agenda 2000, registando os progressos já feitos nesta matéria.
67. O Conselho Europeu convida o Conselho a dar continuidade aos seus trabalhos relativos a outras políticas comunitárias, em especial a nível dos Conselhos "Desenvolvimento", "Mercado Interno" e "Indústria". O Conselho deverá focar igualmente questões trans-sectoriais, tais como as alterações climáticas e a dimensão ambiental do emprego e do alargamento. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com as conclusões do Conselho sobre as estratégias de adesão no domínio do ambiente e sobre a segurança nuclear no contexto do alargamento da União Europeia.
68. Convida-se a Comissão a apresentar um relatório sobre a integração da política ambiental no conjunto das políticas a tempo do Conselho Europeu de Colónia, tendo em conta, em especial, a utilização de parâmetros que permitam avaliar as suas principais propostas em termos ambientais.
69. Na sessão de Helsínquia, o Conselho Europeu passará em revista os progressos globais realizados em matéria de integração do ambiente e do desenvolvimento sustentável, por forma a interligar as estratégias sectoriais desenvolvidas pelo Conselho nas suas diferentes formações, um relatório coordenado sobre indicadores que será apresentado pela Comissão, bem como a avaliação global do Quinto Programa de Acção Ambiental.
70. O problema das alterações climáticas constitui um dos maiores desafios ambientais para as próximas décadas. Deveriam ser intensificados os trabalhos da Comunidade consagrados a políticas e medidas comuns e coordenadas com vista à acção a nível interno que forneça os principais instrumentos necessários para cumprir os compromissos assumidos em Quioto. O Conselho Europeu congratula-se com o Plano de Acção de Buenos Aires e sublinha a importância da sua aplicação na perspectiva da rápida ratificação do Protocolo de Quioto. O Conselho Europeu de Colónia deverá analisar uma estratégia global da UE para uma política do clima, com base num relatório da Comissão.
VII.PREPARAÇÃO DA APLICAÇÃO DO TRATADO DE AMESTERDÃO
71. O Conselho Europeu reitera a importância que atribui ao pleno funcionamento do Tratado de Amesterdão logo que entre em vigor. Congratula-se com os progressos já alcançados nos trabalhos preparatórios e salienta que é imperativo ultimar as medidas necessárias, incluindo na importante área da Justiça e Assuntos Internos.
72. O Conselho Europeu tomou conhecimento do projecto de estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu, convidando as instituições envolvidas a garantir o acompanhamento necessário.
73. No tocante à Política Externa e de Segurança Comum, o Conselho Europeu acorda que o Secretário-Geral do Conselho e Alto Representante para a PESC será designado o mais rapidamente possível e será uma personalidade com marcado perfil político. O Conselho Europeu regista os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho para criar uma Unidade de Planeamento de Políticas e de Alerta Precoce no Secretariado-Geral.
74. O Conselho Europeu convida o Conselho, em conformidade com as recomendações constantes do seu relatório, a preparar estratégias comuns relativamente à Rússia, à Ucrânia e à Região Mediterrânica, tendo especialmente em conta o processo de Barcelona e o processo de paz no Médio Oriente, bem como o processo aplicável aos Balcãs Ocidentais, no pressuposto de que a primeira estratégia comum incidirá sobre a Rússia. Ao identificar outras áreas para a adopção de estratégias comuns, ter-se-ão igualmente em conta aspectos temáticos.
75. O Conselho Europeu convida o Conselho a fazer avançar, em concertação com a UEO, os trabalhos de ultimação das modalidades para uma cooperação reforçada nos termos do Protocolo ad artigo 17ş do Tratado da União Europeia, com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, por forma a que possam ser aplicadas quando o Tratado entrar em vigor.
76. O Conselho Europeu congratula-se com a nova dinâmica conferida ao debate sobre a política europeia comum de segurança e defesa. O Conselho Europeu considera que a PESC deverá poder contar com capacidades operacionais credíveis para que a União Europeia possa desempenhar plenamente o seu papel na cena internacional. Congratula-se com a declaração franco-britânica feita em 4 Dezembro de 1998, em Saint Malo. O reforço da solidariedade europeia deverá ter em conta as diversas posições dos Estados europeus, incluindo as obrigações de alguns Estados-Membros no âmbito da NATO.
77. O Conselho Europeu congratula-se com a intenção da UEO de passar em revista os meios disponíveis para operações europeias.
78. O Conselho Europeu convida a próxima Presidência a dar continuidade à discussão destas questões, no seguimento dos debates havidos na reunião ministerial da UEO, realizada em Roma em 16 de Novembro, e no Conselho "Assuntos Gerais" de 7 de Dezembro. O Conselho Europeu analisará este assunto em 3 e 4 de Junho de 1999, em Colónia.
VIII. SUBSIDIARIEDADE
79. O Conselho Europeu reitera a sua determinação de assegurar a plena aplicação do princípio de subsidiariedade. As decisões devem ser tomadas o mais perto possível dos cidadãos da União. A subsidiariedade e a proporcionalidade são princípios juridicamente vinculativos, que estão consagrados no artigo 3ş-B do Tratado CE e que devem ser plenamente respeitados pelas Instituições.
Recordando os debates havidos no encontro informal de Pörtschach, o Conselho concorda que:
as instituições devem orientar-se a partir de agora pelos critérios e práticas constantes do "Protocolo relativo à Subsidiariedade e à Proporcionalidade" que será anexado ao Tratado CE quando o Tratado de Amesterdão entrar em vigor;
o relatório anual da Comissão, "Legislar Melhor", deve constituir a base da informação e da análise relativas à evolução registada no ano transacto; os futuros relatórios deverão ser apresentados a tempo de permitir um debate aprofundado nas várias instituições e órgãos envolvidos (Parlamento Europeu, Conselho, Comité das Regiões, COSAC, Comité Económico e Social), propiciando assim uma melhor preparação do Conselho Europeu;
o Conselho deve realizar um debate de orientação sobre os futuros Livros Verdes e Brancos da Comissão à luz do princípio da subsidiariedade, não pondo de modo algum em causa o direito de iniciativa da Comissão;
antes de propor um novo pacote legislativo substancial, a Comissão deverá analisar se outra legislação comunitária já existente sobre o mesmo assunto necessita de ser alterada ou consolidada, ou revogada se já não se justificar;
nos termos do artigo 189ş do Tratado CE, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão deverão salvaguardar integralmente o princípio segundo o qual as directivas são vinculativas, em relação aos resultados pretendidos, para cada Estado-Membro a que se destinam, mas deixando à responsabilidade das autoridades nacionais a escolha das formas e dos métodos;
nos termos do artigo 190ş do Tratado, os diplomas legislativos aprovados pelas Instituições competentes devem enunciar as razões em que se fundamentam, a fim de comprovar a sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
80. O Conselho Europeu de Dezembro de 1999 passará em revista os resultados dos elementos acima referidos, bem como a experiência decorrente da plena aplicação do Protocolo relativo à Subsidiariedade e à Proporcionalidade.
IX. MELHORAR O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES
81. O Conselho Europeu procedeu a um debate sobre o futuro das Instituições da União Europeia, tendo em conta, nomeadamente, o futuro alargamento e tomando como base os debates informais que tiveram lugar em Outubro, em Pörtschach. O Conselho Europeu:
concorda que a ratificação do Tratado de Amesterdão continua a ser a primeira prioridade. Decidirá, por ocasião do Conselho Europeu de Colónia, da forma e do calendário para abordar as questões institucionais não resolvidas nesse Tratado e que têm de o ser antes do alargamento;
congratula-se com o relatório sobre os progressos realizados e as medidas já tomadas pelo Conselho "Assuntos Gerais", no intuito de organizar melhor os seus trabalhos e adoptar procedimentos mais eficazes, em especial com o propósito de dedicar mais tempo às importantes funções horizontais que lhe competem. Convida o Conselho "Assuntos Gerais" a concluir esses trabalhos antes do Conselho Europeu de Helsínquia;
concorda que o número de formações do Conselho deve sofrer uma redução e acolhe com agrado as recomendações do Conselho;
aguarda com interesse o relatório que o Presidente da Comissão está a elaborar sobre a reforma interna da Comissão;
regista com satisfação que o relatório do Secretário-Geral sobre o funcionamento do Conselho na perspectiva de uma União alargada será apresentado no início de 1999.
82. O Conselho Europeu reitera a importância que atribui à luta eficaz contra a fraude, a corrupção e outras formas de criminalidade lesivas dos interesses financeiros da União. Convida todas as instituições e organismos comunitários, bem como os Estados-Membros, a participarem com determinação nessa luta. O Conselho Europeu congratula-se com a proposta apresentada pela Comissão relativa à criação de um Serviço Europeu de Investigação de Fraudes. Regista que essa proposta apela à criação de um serviço interinstitucional independente encarregado de dirigir as investigações de casos de fraude lesivos do orçamento comunitário, quer nos Estados-Membros quer no interior das instituições e organismos comunitários. Convida as Instituições a analisar esta proposta com vista a tomar-se rapidamente uma decisão, o mais tardar até ao Conselho Europeu de Colónia. Durante o Conselho Europeu de Helsínquia proceder-se-á a uma análise da luta contra as fraudes.
X. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS
83. O Conselho Europeu subscreve o Plano de Acção elaborado pelo Conselho e pela Comissão para criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, que abre novas perspectivas de acção no domínio da Justiça e Assuntos Internos, após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, e que estabelece um enquadramento concreto para o desenvolvimento de actividades nestes domínios. Insta o Conselho a iniciar de imediato a implementação das prioridades bianuais definidas neste Plano de Acção.
84. O Conselho Europeu apela a que se preste especial atenção à criação de um espaço judiciário europeu, em conformidade com o Tratado de Amesterdão, dotado dos instrumentos necessários a uma cooperação judiciária e policial eficaz especialmente dentro do espaço de Schengen , ao desenvolvimento do papel da EUROPOL enquanto instrumento operacional dos Estados-Membros na luta contra a criminalidade organizada e ao desenvolvimento de uma estratégia global de migração.
85. No domínio do asilo e da imigração, o Conselho Europeu recorda que são necessárias soluções globais no tocante à protecção temporária, bem como um sistema de solidariedade europeia. Insta o Conselho a prosseguir os trabalhos consagrados à protecção temporária, à solidariedade europeia, ao Eurodac, às regras relativas aos nacionais de países terceiros e à estratégia global para a migração. Neste contexto, o Conselho Europeu congratula-se com a decisão do Conselho de criar um grupo de alto nível para o asilo e a migração.
86. O Conselho Europeu salienta a importância de proceder rapidamente à integração de Schengen na União Europeia. Apela sobretudo a que sejam encontradas soluções para a atribuição de bases jurídicas ao acervo de Schengen e para a integração do Sistema de Informação de Schengen e do Secretariado de Schengen no âmbito da UE. O Conselho Europeu congratula-se pelo facto de as negociações com a Islândia e a Noruega se encontrarem prestes a ser concluídas.
87. O Conselho Europeu congratula-se com a entrada em vigor da Convenção relativa à Europol e pelo início das actividades deste serviço num futuro próximo, ficando assim criadas as condições para uma cooperação policial reforçada na luta contra todas as formas importantes da criminalidade organizada.
88. O Conselho Europeu exorta o Conselho a resolver as questões pendentes no que respeita ao projecto de Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal.
89. O Conselho Europeu analisou o relatório sobre a aplicação do Plano de Acção contra a Criminalidade Organizada, aprovado na sua sessão de Amesterdão. Ciente de que foram alcançados progressos significativos, o Conselho Europeu salienta, no entanto, que é ainda necessário um esforço adicional, em especial no tocante à rápida ratificação das convenções pertinentes pelos Estados-Membros. O Conselho Europeu apela para que, a partir do já conseguido com o Plano de Acção, seja reforçada a acção da UE contra a criminalidade organizada, à luz das novas possibilidades abertas pelo Tratado de Amesterdão. Congratula-se igualmente com a definição de uma estratégia global de prevenção da criminalidade organizada e apela a que sejam tomadas medidas concretas para dar seguimento a essa estratégia.
90. O Conselho Europeu analisou o relatório sobre a droga e questões conexas. Convida as instituições a continuar a desenvolver uma estratégia integrada e equilibrada para o período pós1999, tendo em conta as novas possibilidades proporcionadas pelo Tratado de Amesterdão. Neste contexto, haverá que fazer pleno uso dos conhecimentos e competências do Observatório da Droga e da Toxicodependência e da Europol. O Conselho Europeu congratula-se com o desenvolvimento de várias iniciativas de cooperação regional e lança um apelo para que as iniciativas relativas à América Latina e à Ásia Central sejam levadas por diante sem demora. A nível internacional, deverá ser plenamente apoiada a aplicação das orientações da SEAGNU.
91. O Conselho Europeu convida o Conselho a estudar a forma de reforçar a segurança das fronteiras externas da União e, neste contexto, a proposta de conferência de segurança na região do Adriático e do Mar Jónico.
92. O Conselho Europeu acolhe favoravelmente as iniciativas relativas à protecção das crianças. Em especial, a pornografia infantil na Internet foi identificada como um problema à escala mundial que requer uma resposta coordenada, também a nível internacional, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas. O Conselho é instado a garantir que estas iniciativas sejam prosseguidas de modo eficaz tanto a nível europeu como internacional.
93. Na sessão extraordinária do Conselho Europeu, agendada para 15 e 16 de Outubro de 1999, em Tampere, serão avaliados os progressos registados e dadas orientações suplementares para a acção da União no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos.
XI. IRLANDA DO NORTE
94. O Conselho Europeu reconhece a importância de manter a dinâmica criada pelo acordo histórico alcançado em Belfast, em 10 de Abril, e de tirar partido das possibilidades por ele abertas. Reafirma a sua determinação, inteiramente partilhada pelo Parlamento e pela Comissão, em que a União continue a desempenhar um papel activo na promoção de uma paz duradoura e da prosperidade na Irlanda do Norte, e reitera as conclusões do Conselho Europeu de Cardiff a este respeito.
XII. DESPORTO
95. Recordando a declaração relativa ao desporto, anexada ao Tratado de Amesterdão, e reconhecendo o papel social do desporto, o Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar um relatório ao Conselho Europeu de Helsínquia, no intuito de salvaguardar as actuais estruturas desportivas e de manter a função social do desporto no quadro comunitário.
96. O Conselho Europeu sublinha a sua preocupação com as proporções e a gravidade da dopagem no desporto, que mina a ética desportiva e põe em perigo a saúde pública. Realça a necessidade de uma mobilização a nível da União Europeia e convida os Estados-Membros a analisar, juntamente com a Comissão e organismos internacionais de desporto, eventuais medidas destinadas a intensificar a luta contra este perigo, nomeadamente através de uma melhor coordenação das medidas nacionais existentes.
XIII. ASSUNTOS EXTERNOS
SUÍÇA
97. O Conselho Europeu saúda calorosamente o êxito das negociações com a Suíça sobre um pacote global e equilibrado de sete importantes acordos sectoriais. Este pacote de negociações vem alargar e reforçar os já estreitos laços entre a UE e a Suíça.
COMÉRCIO INTERNACIONAL/OMC
98. O Conselho Europeu reafirma o seu empenho a nível da OMC, que considera como base da política comercial da UE e principal quadro para posterior liberalização do comércio. Reitera o seu apoio à realização de negociações abrangentes no âmbito da OMC a partir de 2000 e convida o Conselho e a Comissão a intensificar os seus trabalhos por forma a garantir um acordo quanto a este objectivo na 3Ş Conferência Ministerial da OMC, a realizar em fins de 1999.
RELAÇÕES TRANSATLÂNTICAS
99. O Conselho Europeu aguarda com interesse as Cimeiras UE-Canadá e UE-EUA, de 17 e 18 de Dezembro, como novos passos na via do alargamento e aprofundamento das relações transatlânticas. Congratula-se com os progressos alcançados na implementação da Parceria Económica Transatlântica, pelo estabelecimento de um plano de acção com os EUA. Reitera ainda que importa prosseguir o desenvolvimento das relações comerciais bilaterais com os EUA no quadro do sistema comercial multilateral e sublinha que, na resolução de litígios bilaterais, não se pode deixar de cumprir o disposto no Entendimento sobre a Resolução de Litígios da OMC. Assim sendo, o Conselho Europeu defende firmemente que o sistema de comércio multilateral só será viável se as partes nele envolvidas evitarem recorrer a acções unilaterais lesivas do sistema de resolução de litígios da OMC, que é elemento fulcral do mesmo sistema.
ÁFRICA DO SUL
100. O Conselho Europeu discutiu os progressos alcançados nas negociações com a África do Sul relativamente a um acordo global de cooperação e desenvolvimento do comércio, tendo registado que, apesar de se ter avançado consideravelmente, subsistem ainda alguns pontos pendentes. Sublinhou a importância política deste acordo, no espírito do encontro com o Presidente Mandela, em Cardiff. O Conselho Europeu convida o Conselho a, com base numa proposta de compromisso da Comissão, concluir satisfatoriamente estas negociações com toda a brevidade possível e o mais tardar antes do Conselho Europeu de Março, o que exigirá o desenvolvimento de esforços por ambas as partes.
EUROPA DO SUDESTE
101. O Conselho Europeu recorda o especial interesse que a União Europeia tem no desenvolvimento político e económico de todos os países da Europa do Sudeste e na estabilidade e prosperidade da região no seu todo. A UE contribui grandemente para esses objectivos através, por um lado, do processo de alargamento que envolve vários desses países e, por outro lado, da abordagem regional que abrange países dos Balcãs Ocidentais. O Conselho Europeu expressa a sua determinação em procurar alcançar esses objectivos.
BALCÃS OCIDENTAIS
102. O Conselho Europeu sublinha que é necessário que ambas as partes na crise do Kosovo cumpram plena e imediatamente as Resoluções 1160, 1199, 1203 e 1207 do Conselho de Segurança da ONU, por forma a obter uma solução pacífica do problema. Deplorando a falta de empenho de ambas as partes em dar apoio ao processo de negociação, insta o Governo da RFJ e os dirigentes dos albaneses do Kosovo a darem mostras de flexibilidade nas conversações necessárias para que se chegue a acordo sobre o futuro estatuto do Kosovo. Reafirma a determinação da UE, patente nos esforços diligentes do Enviado Especial da UE, Wolfgang Petritsch, em apoiar o processo político, em contribuir para os esforços humanitários e, logo que as partes tenham chegado a acordo, em prestar auxílio à reconstrução do Kosovo, inclusive pela via de uma conferência de doadores.
103. Convicto de que a democracia na RFJ é crucial para a paz e a estabilidade nos Balcãs, o Conselho Europeu condena a repressão dos órgãos de comunicação independentes e reitera a insistência da UE nas reformas democráticas e na liberdade de imprensa na RFJ. Exige também a plena cooperação com o Tribunal Criminal Internacional para a ex-Jugoslávia. A União Europeia continuará a encorajar e apoiar activamente o Presidente Djukanovic e o governo eleito no processo de reforma em curso no Montenegro que pretende promover uma sociedade democrática e moderna.
104. Com vista à próxima reunião do Conselho de Implementação da Paz em Madrid (15-16 Dezembro), o Conselho Europeu convida todas as partes envolvidas a dar o seu contributo para que se alcancem novos progressos na normalização da situação na Bósnia-Herzegovina, especialmente no tocante ao regresso dos refugiados. Reafirmou que continua a apoiar veementemente os esforços desenvolvidos pelo Alto Representante, Carlos Westendorp.
105. O Conselho Europeu saúda o contributo da FYROM para a estabilidade na região e convida o novo Governo de Skopje a prosseguir a política de reformas económicas e políticas, assim como de cooperação entre as comunidades étnicas.
106. O Conselho Europeu regista uma certa evolução encorajadora na atitude da Croácia em relação ao regresso dos refugiados. Insta o Governo croata a continuar os seus esforços para cumprir integralmente todos os seus compromissos, nomeadamente no tocante ao regresso dos refugiados, aos meios de comunicação e à lei eleitoral.
107. O Conselho Europeu congratula-se com a adopção de uma nova constituição pelo povo albanês, como etapa necessária para a estabilidade política. Apela a todas as partes, e em especial ao Partido Democrático, para que participem nas instituições democráticas e parlamentares. O Conselho Europeu sublinha que a UE está pronta a apoiar os esforços de reforma do Governo albanês, especialmente na área da segurança pública e da economia.
108. O Conselho Europeu sublinha a importância que, nas relações da UE com todos estes países, atribui à condicionalidade no âmbito da abordagem regional da UE.
DIMENSÃO NÓRDICA
109. O Conselho Europeu congratulou-se com o relatório intercalar sobre a dimensão nórdica para as políticas da União, apresentado pela Comissão. Salientou a importância deste assunto para as políticas internas da União e para as suas relações externas, especialmente com a Rússia e a região do Mar Báltico. Sublinhou a necessidade de um maior intercâmbio com todos os países envolvidos no que respeita ao desenvolvimento de uma concepção de "dimensão nórdica" e solicitou ao Conselho que defina, com base no relatório intercalar da Comissão, orientações para as acções a empreender nos domínios pertinentes. O Conselho Europeu congratula-se com a iniciativa finlandesa de organizar, em cooperação com a Comissão Europeia, uma conferência sobre este tema no segundo semestre de 1999.
110. No tocante ao problema do combustível nuclear usado e dos resíduos nucleares no Noroeste da Rússia, o Conselho Europeu tomou conhecimento dos resultados da Cimeira UE-Rússia de Viena. Congratulou-se com o entendimento comum de que haverá que abordar uma série de questões pendentes ao intensificar os esforços para dar solução a este grave problema ambiental.
RÚSSIA
111. O Conselho Europeu procedeu a um debate aprofundado sobre a situação na Rússia. Congratula-se com o relatório intercalar do Conselho sobre o desenvolvimento de uma política global da UE para a Rússia. Reafirma a importância da Rússia como parceiro estratégico da União, como ficou patente na Cimeira UE-Rússia realizada em Viena em 27 de Outubro. Sublinha a solidariedade da União para com a Rússia e o seu povo durante a actual crise económica. Essa crise é multifacetada, e multifacetada deve ser a resposta da UE e da comunidade internacional. O Conselho Europeu sublinha que a União está pronta a ajudar a Rússia a superar a crise através de reformas orientadas para o mercado, credíveis e sustentáveis, sem deixar de respeitar as necessidades sociais prementes, e mantendo o respeito pela democracia, incluindo a liberdade de expressão dos meios de comunicação, o Estado de direito e os direitos do Homem.
112. O Conselho Europeu congratula-se com os esforços já desenvolvidos para reorientar o auxílio da União à Rússia nessa conformidade, nomeadamente prosseguindo a implementação do Acordo de Parceria e Cooperação. Exorta o Conselho a tomar o mais rapidamente possível uma decisão sobre o fornecimento de ajuda alimentar à Rússia, acompanhada de mecanismos adequados de controlo. Solicita ao Conselho que prossiga os seus trabalhos sobre a política global da UE nesta matéria, determinando a forma como as prioridades da UE devem ser postas em prática, e com que calendário.
NOVOS ESTADOS INDEPENDENTES
113. O Conselho Europeu manifestou igualmente a sua preocupação pela deterioração da situação económica nos Novos Estados Independentes, especialmente os que têm estreitas relações financeiras ou de comércio com a Rússia. Convida, pois, a Comissão Europeia a apresentar ao Conselho um relatório sobre estes aspectos, acompanhado de propostas sobre a forma de abordar estas questões económicas, não somente no âmbito dos programas de auxílio à sua disposição, mas igualmente através dos Acordos de Parceria e Cooperação, quando entrarem em vigor.
UCRÂNIA
114. O Conselho Europeu reafirma a importância fundamental que atribui à parceria que liga a União Europeia à Ucrânia. Congratula-se com o reforço deste relacionamento verificado no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação e decorrente do êxito da Cimeira realizada em Viena, em Outubro de 1998.
115. O Conselho Europeu insta o Governo ucraniano a prosseguir na via das reformas económicas de forma coerente e determinada, garantindo-lhe o apoio da UE nesse processo. Do mesmo modo, reafirma o seu apoio à decisão da Ucrânia de encerrar a central nuclear de Chernobil até ao ano 2000, em conformidade com o Memorando de Entendimento do G7.
PARCERIA EURO-MEDITERRÂNICA
116. O Conselho Europeu reafirmou a importância que atribui à Parceira Euro-Mediterrânica e sublinha a sua satisfação com o diálogo multifacetado que decorre neste fórum. A Terceira Reunião Ministerial Euro-Mediterrânica a realizar em Estugarda, em Abril de 1999, permitirá à União e aos seus parceiros mediterrânicos prosseguir estes trabalhos frutíferos e dar novo impulso à Parceria.
PROCESSO DE PAZ NO MÉDIO ORIENTE
117. Recordando as suas conclusões de Cardiff, o Conselho Europeu congratulou-se com a renovada dinâmica do Processo de Paz gerada pelo Memorando de Wye River, de 23 de Outubro de 1998. Registando embora os progressos na aplicação do Memorando já alcançados por ambas as partes, o Conselho Europeu lamenta os recentes actos de violência, as recriminações mútuas e a imposição de novas condições que ameaçam socavar os frágeis progressos alcançados desde o acordo de Wye. O Conselho Europeu lança um apelo às partes para que dêem mostras de contenção, se abstenham de actos unilaterais e, agindo de boa fé, apliquem plenamente e em tempo útil as restantes disposições, e assim contribuam para recriar a confiança que é essencial à conclusão do Processo de Paz, com base nos acordos de Oslo e Madrid.
118. Na recente Conferência de Washington sobre a paz e o desenvolvimento no Médio Oriente, a UE maior doador colectivo para os Palestinianos reafirmou a sua determinação em, tal como o demonstraram os esforços activamente empreendidos por Miguel Moratinos, Enviado Especial da UE, dar o seu contributo político e económico para o êxito do Processo de Paz em todas as suas vertentes, em complementaridade com os EUA e outras partes envolvidas.
CHIPRE
119. O Conselho Europeu confirma o seu apoio aos esforços envidados pelo Secretário-Geral da ONU no sentido de encontrar uma solução global para Chipre e, em especial, ao processo conduzido pelo seu Representante Especial Adjunto destinado a reduzir as tensões e a promover o avanço na via de uma solução justa e duradoura, com base nas decisões pertinentes do UNSC.
IRAQUE
120. O Conselho Europeu discutiu a situação respeitante ao Iraque. Condena o facto de o Iraque ter mais uma vez deixado de cumprir integralmente os compromissos que assumiu no sentido de cooperar com a CENU. Reitera o seu firme apoio à CENU e à AIEA e insta o Iraque a cumprir as resoluções do Conselho de Segurança e a assegurar a plena cooperação necessária para que, com base num relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Conselho de Segurança proceda a uma reapreciação global.
REGIÃO DOS GRANDES LAGOS
121. O Conselho Europeu regista que o agravamento e a internacionalização do conflito armado na República Democrática do Congo, bem como o actual reforço da mobilização militar no terreno, representam uma grave ameaça à estabilidade que é indispensável para o desenvolvimento de toda a região. O Conselho Europeu, reiterando o seu apoio aos princípios da integridade territorial e da soberania da República Democrática do Congo e dos países vizinhos, apela à cessação imediata das hostilidades, à retirada das tropas estrangeiras que se encontram na RDC e à realização de negociações entre todas as partes envolvidas, a fim de chegar a uma solução política urgente para o conflito. O Conselho Europeu saúda os esforços envidados nesse sentido por ocasião da Cimeira Franco-Africana, realizada em Paris. Reitera o seu apoio ao trabalho do Enviado Especial da UE, Aldo Ajello. A União insta igualmente os dirigentes da região para que respeitem os direitos humanos e a lei humanitária.
TIMOR-LESTE
122. O Conselho Europeu espera que os resultados encorajadores das negociações entre Portugal e a Indonésia, sob os auspícios do Secretário-Geral da ONU, sejam seguidos por progressos palpáveis no terreno, nomeadamente por uma redução real e substancial da presença militar indonésia no Território, pela libertação do dirigente timorense Xanana Gusmão, assim como de todos os prisioneiros políticos, e pelo estabelecimento em Timor-Leste de uma presença permanente da ONU. O Conselho Europeu é de opinião que uma solução definitiva para a questão de Timor-Leste não será possível sem uma livre consulta que permita determinar qual a verdadeira vontade do povo daquele Território.
MACAU
123. O Conselho Europeu sublinha a forma positiva como o processo de transição em Macau está a evoluir. Espera que a aplicação da Declaração Comum Sino-Portuguesa de 1987 contribua para uma transferência harmoniosa das responsabilidades, em 20 de Dezembro de 1999, e que o pleno respeito pelo elevado grau de autonomia da futura Região Administrativa Especial continue a garantir a conservação da identidade social, económica, jurídica e cultural específica de Macau. O Conselho Europeu está confiante que as relações e os laços de cooperação existentes entre a União e Macau serão reforçados, dando um contributo positivo para o progresso e a estabilidade do território.
FURACÃO MITCH
124. O Conselho Europeu manifesta a sua solidariedade com o povo da América Central atingido pelas dramáticas consequências do Furacão Mitch, que deixou no seu rasto vítimas mortais e danos materiais. Para além da ajuda de emergência enviada para o local pela União Europeia e pelos Estados-Membros, o Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar urgentemente ao Conselho um plano de acção para a cooperação na reconstrução nas zonas sinistradas. Convida o Conselho a convocar um encontro especial com os países da América Central para debater esse plano. O Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão a estudarem as possibilidades de se reduzir o peso da dívida externa que pesa sobre os países atingidos.
ANEXO I
Resolução do Conselho Europeu
No limiar do século XXI, ainda não passadas duas gerações sobre o fim de uma guerra devastadora, podem os povos do nosso continente contemplar retrospectivamente um caminho de sucesso sem igual na via da unificação europeia.
Este momento histórico em que nos encontramos, com a introdução da moeda única europeia, mostra-nos bem como o devir da história pode ser em muitas ocasiões decisivamente moldado pela acção empenhada de algumas pessoas.
É esta uma afirmação que se pode fazer em especial acerca do Dr. Helmut Kohl e da sua acção como Chanceler da República Federal da Alemanha nos últimos 16 anos.
Profundamente marcado pelos valores tradicionais e pelas experiências da sua juventude durante a guerra e no pós-guerra, cedo ganhou convicções fundamentais que sempre manteve de forma inabalável e autêntica. Sobretudo, a sua firme crença na força pacificadora de uma cada vez maior união económica e política da Europa e na possível reunificação da sua pátria balizada por tais princípios foi confirmada pelos marcantes acontecimentos ocorridos durante o seu mandato. A mesma dedicação pôs nos esforços para superar a funesta divisão do nosso continente.
No seu labor incansável para alcançar esses objectivos políticos, nunca se deixou desencorajar pelos reveses, dúvidas e resistências.
As suas qualidades de fiabilidade, probidade, constância, cordialidade e sensibilidade fizeram do Dr. Helmut Kohl para nós, seus colegas, um exemplo pessoal de um político que foi coroado de êxitos mas sempre se manteve humano. É também nestes traços de carácter que reside o segredo da sua grande obra em prol da Europa e da integração europeia.
A realização da unidade alemã e a consolidação da unificação europeia, que culminou na união económica e monetária, são a obra da vida de Helmut Kohl.
Por este labor de toda uma vida, nós, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e o Presidente da Comissão Europeia, lhe exprimimos o nosso sincero agradecimento e a nossa profunda admiração.
Por todas estas razões, o Conselho Europeu de Viena decidiu conferir ao
Dr.Helmut Kohl, antigo Chanceler Federal,
Membro do Bundestag Alemão,
o título de
"Cidadão Honorário da Europa"
Viena, aos 11 de Dezembro de 1998
ANEXO II
Relatório ao Conselho Europeu
acerca do estado de adiantamento da preparação
para a terceira fase da UEM, nomeadamente no que se refere à
representação externa da Comunidade
1. Após vários anos de intensos trabalhos preparatórios, a União Europeia encontra-se apta a entrar em 1 de Janeiro de 1999 na terceira fase da UEM. Onze dos seus Estados-Membros adoptarão o euro como moeda. Efectuaram-se trabalhos consideráveis para realizar a convergência. Encontra-se já concluído, para aprovação pelos Chefes de Estado ou de Governo, o quadro elaborado pelo Conselho ECOFIN com vista ao bom funcionamento da União Económica e Monetária, nomeadamente o Pacto de Crescimento e Estabilidade e procedimentos para a coordenação das políticas económicas (v. Anexo). A questão pendente, relativamente à qual terão ainda de ser tomadas decisões, prende-se com a representação externa da Comunidade. No Conselho Europeu do Luxemburgo, em Dezembro de 1997, os Chefes de Estado ou de Governo deram um importante impulso a estes trabalhos e, em Cardiff, solicitaram "ao Conselho que tome as medidas necessárias para garantir que a representação externa da zona constituída pelos Estados-Membros participantes no euro se realize de forma eficaz".
2. Nos seus trabalhos sobre a representação externa, o Conselho pôde contar com um apoio substancial tanto por parte da Comissão como do SEBC/BCE, cada um na sua esfera de competências. Em especial, foi submetida à sua apreciação uma proposta da Comissão "relativa à representação e à tomada de posição da Comunidade a nível internacional no contexto da União Económica e Monetária".
3. A representação externa na terceira fase da UEM implica a introdução de alterações na forma como as instâncias internacionais se encontram presentemente organizadas. Por conseguinte, será necessário persuadir países e instituições terceiros a aceitar as soluções propostas pela União Europeia. O Conselho considera que a abordagem susceptível de melhor contribuir para os resultados pretendidos será uma abordagem pragmática que reduza tanto quanto possível a adaptação das regras e práticas vigentes, sob a condição, evidentemente, de conduzir ao devido reconhecimento do papel do euro.
4. Resulta do Tratado que deve ser estabelecida uma distinção entre a representação:
da Comunidade ao nível internacional relativamente às questões que se revistam de especial interesse para a União Económica e Monetária (nş 4 do artigo 109ş) e
no que respeita a assuntos que não recaem na esfera de competências da Comunidade, mas sobre os quais poderá revelar-se adequado os Estados-Membros formularem entendimentos comuns.
5. No que se refere ao primeiro travessão do ponto 4 a representação da Comunidade a nível internacional relativamente às questões que se revistam de especial interesse para a UEM , o Conselho considera que, para além de se procurar alcançar rapidamente soluções pragmáticas com os parceiros internacionais, tais soluções deverão também ser desenvolvidas em conformidade com os seguintes princípios:
a Comunidade deve exprimir-se a uma só voz;
a Comunidade deve ser representada tanto a nível do Conselho/ministerial como a nível de bancos centrais; ()
a Comissão "será associada à representação externa da Comunidade na medida do necessário para lhe permitir exercer as funções que lhe atribuem as disposições do Tratado" ().
No que respeita ao segundo travessão assuntos que não recaem na esfera de competências da Comunidade , o Conselho considerou útil procurar encontrar soluções pragmáticas para a representação externa.
6. Na procura dessas soluções pragmáticas, o Conselho centrou os seus trabalhos em três áreas importantes:
representação no Grupo de Ministros das Finanças e Governadores do "G7";
representação no Fundo Monetário Internacional;
composição das delegações ECOFIN para as missões em países terceiros.
1. Representação no Grupo de Ministros das Finanças e Governadores do "G7"
7. Relativamente à participação do Banco Central Europeu na representação da Comunidade junto do Grupo de Ministros das Finanças e Governadores do "G7", os parceiros não europeus aceitaram já que o Presidente do BCE participe nas reuniões do Grupo para discutir matérias relacionadas com a UEM, como, por exemplo, a supervisão multilateral e as questões relativas às taxas de câmbio, bem como para a aprovação das partes pertinentes da declaração publicada.
8. Quanto à representação da Comunidade a nível ministerial para as questões relativas à UEM, o Conselho acordou em propor aos parceiros do "G7" que concedam assento ao Presidente do Conselho ECOFIN ou, caso este não provenha de um Estado-Membro da zona do euro, ao Presidente do Grupo "Euro 11"; caso seja de um Estado-Membro da zona do euro não pertencente ao "G7", o Presidente também participaria, além dos membros do ECOFIN pertencentes à zona do euro já presentes.
Numa fase transitória, um dos Ministros da zona do euro cuja participação no Grupo "G7" tenha carácter permanente deverá, para assegurar uma maior continuidade, prestar apoio ao Presidente do ECOFIN do Grupo "Euro 11" pelo período de 1 ano, numa base rotativa;
9. No respeitante à participação da Comissão na representação da Comunidade, o Conselho decidiu propor aos outros parceiros do "G7" que faça parte da delegação comunitária um representante da Comissão na qualidade de assessor do Presidente do Conselho ECOFIN ou do Grupo "Euro 11".
10. Quanto à participação em reuniões preparatórias (a nível de suplentes), trata-se de um aspecto a aprofundar à luz das decisões que vierem a ser tomadas sobre as questões acima referidas. O Conselho acordou já que, como parte integrante da representação da Comunidade no Grupo "G7", deverá realizar-se uma preparação informal das questões relacionadas com a UEM no Grupo "Euro 11", antes das reuniões. O Conselho sublinhou já também a necessidade de dispor de uma rede de comunicação eficaz entre os seus membros.
Para este efeito, será estudada a possibilidade de criar uma moderna rede de instrumentos de comunicação (audio e videoconferência) entre os quinze Ministros ECOFIN, a Comissão Europeia, o BCE e o Secretariado do Comité Económico e Financeiro, procurando-se fazer avançar rapidamente os trabalhos. Como é óbvio, este procedimento não poderá ser utilizado para a adopção de quaisquer actos juridicamente vinculativos.
11. Com base nas soluções que vierem a ser adoptadas relativamente ao Grupo de Ministros das Finanças e Governadores do "G7" serão procuradas soluções para outras instâncias.
12. O Conselho admitiu já que serão frequentemente debatidas pelo Grupo "G7" questões internacionais que vão para além da competência da Comunidade e do interesse particular dos 11 Estados-Membros da zona do euro e que dizem respeito a todos os Estados-Membros. Mesmo em relação a essas questões, que são da competência dos Estados-Membros, poderá ser conveniente formular e apresentar entendimentos comuns. A análise e a formulação, em recentes reuniões do Conselho ECOFIN, de entendimentos comuns sobre temas como a Rússia e o sistema financeiro internacional poderão servir de modelo. Estes entendimentos comuns deverão em todo o caso constituir a base das posições a assumir no âmbito do Grupo "G7" e de outras instâncias.
2. Representação no Fundo Monetário Internacional
13. O Conselho considera que, para a apresentação de questões de especial importância para a UEM, poderá ser necessário procurar soluções pragmáticas que não exijam uma alteração dos estatutos do FMI:
já foi dado um primeiro passo necessário nesse sentido: o Conselho de Administração do FMI aceitou atribuir ao BCE o estatuto de observador nessa instância;
em segundo lugar, as posições da Comunidade Europeia/UEM serão apresentadas no Conselho de Administração do FMI pelo membro competente do gabinete do Director Executivo do Estado-Membro que exerce a Presidência do "Euro 11", coadjuvado por um representante da Comissão.
3. Composição das delegações ECOFIN/"Euro 11" para as missões em países terceiros
14. A composição das delegações ECOFIN/"Euro 11" para as missões em países terceiros pode variar em função das circunstâncias e dos objectivos. Cabe ao Presidente do Conselho/"Euro 11" tomar as disposições necessárias neste domínio.
Anexo ao ANEXO II
Relatório ao Conselho Europeu sobre
a coordenação das políticas económicas
Necessidade de coordenar as políticas económicas
1. A passagem para a terceira fase da União Económica e Monetária criará um vínculo mais forte entre as economias dos Estados-Membros que adoptam o euro. Estes partilharão uma política monetária única e uma só taxa de câmbio. Todavia, as políticas económicas e a determinação dos salários permanecem na esfera de competência nacional, sob reserva do disposto no artigo 104ş-C do Tratado e no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Na medida em que tem repercussões nas perspectivas de inflação na zona do euro, a evolução económica a nível nacional influenciará as condições monetárias nessa mesma zona. Esta é a razão fundamental pela qual a passagem a uma moeda única exigirá um reforço da supervisão e da coordenação, pela Comunidade, das políticas económicas dos Estados-Membros da zona do euro. Além disso, a estreita coordenação deverá ter por objectivo estabelecer um equilíbrio adequado na conjugação de políticas, contribuindo deste modo para a realização dos objectivos da Comunidade enunciados no artigo 2ş do Tratado.
2. Existirá igualmente uma forte interdependência económica e monetária com os Estados-Membros não participantes, dado que todos eles participam no mercado único. Por conseguinte, a necessidade de assegurar uma maior convergência e o bom funcionamento do mercado único implica que todos os Estados-Membros sejam integrados na coordenação das políticas económicas. Acresce que a interdependência será particularmente forte para os Estados-Membros que não façam parte da zona do euro e participem no novo mecanismo de taxas de câmbio.
Acordo sobre a coordenação das políticas económicas
3. O Conselho ECOFIN reconheceu a necessidade de reforçar a coordenação das políticas económicas nacionais, tendo analisado esta questão aprofundadamente no seu relatório ao Conselho Europeu reunido no Luxemburgo em Dezembro de 1997. Este, por sua vez, aprovou o relatório e adoptou uma resolução relativa, nomeadamente, à coordenação das políticas económicas na terceira fase da UEM. Além disso, o Conselho Europeu, reunido em Cardiff em Junho último, considerando que os benefícios da UEM e do Mercado Único europeu para todos os cidadãos da Europa só poderão ser plenamente realizados com uma estratégia de promoção do emprego através do aumento da competitividade e da coesão económica e social num contexto de estabilidade macroeconómica, definiu as grandes linhas da estratégia da União Europeia de prossecução das reformas económicas, a fim de promover o crescimento, a prosperidade, o emprego e a inserção social, e congratulou-se com a determinação dos Estados-Membros em garantirem uma coordenação eficaz das suas políticas económicas.
Áreas para a coordenação das políticas económicas
4. Entretanto, foram criados e estão a ser experimentados quase todos os elementos da coordenação das políticas económicas. As medidas tomadas têm sido bem-sucedidas, em especial desde que o Conselho iniciou um verdadeiro processo de coordenação numa base anual. Respeitando embora o princípio da subsidiariedade, o Conselho estará plenamente atento à evolução e às políticas económicas a nível nacional, incluindo as políticas salariais, tendo em conta o seu contributo para a realização dos objectivos da Comunidade. O Conselho concentrará os seus esforços nas políticas susceptíveis de influenciar a situação monetária e financeira no conjunto da zona do euro e a taxa de câmbio do euro ou de afectar o bom funcionamento do mercado interno e a situação da Comunidade em matéria de investimento, emprego e crescimento. Este objectivo implica:
o estreito acompanhamento da evolução macroeconómica registada nos Estados-Membros, a fim de garantir uma convergência sustentada,
o estreito acompanhamento da evolução da taxa de câmbio do euro e de outras moedas da UE, tendo em conta que, em geral, esta deve ser considerada como o resultado de todas as restantes políticas económicas,
a supervisão reforçada das situações e políticas orçamentais, de acordo com o Tratado e o Pacto de Estabilidade e Crescimento,
o acompanhamento da evolução dos salários nominais e reais à luz das orientações gerais das políticas económicas,
o estreito acompanhamento dos planos nacionais de emprego, em particular no que respeita às políticas activas do mercado de trabalho, de acordo com as orientações para as políticas de emprego e o intercâmbio das melhores práticas,
o acompanhamento das políticas estruturais dos Estados-Membros relativas aos mercados de trabalho, de produtos e de serviços, bem como das tendências em matéria de custos e preços, em especial na medida em que afectem as possibilidades de realização de um crescimento não inflacionista sustentado e a criação de emprego.
Modalidades da coordenação das políticas económicas
5. O Conselho aplicará plena e eficazmente os instrumentos previstos no Tratado em matéria de coordenação das políticas económicas. A sua actividade será articulada em torno das orientações gerais das políticas económicas, adoptadas de acordo com o nş 2 do artigo 103ş. Estas orientações serão aprofundadas para que passem a constituir um instrumento eficaz que garanta a convergência sustentada entre os Estados-Membros. As políticas e a evolução económicas em cada um dos Estados-Membros e na Comunidade serão acompanhadas de perto, no âmbito da supervisão multilateral de acordo com o nş 3 do artigo 103ş do Tratado, e avaliadas em função das orientações gerais das políticas económicas.
Se necessário, e de acordo com o nş 4 do artigo 103ş, o Conselho dirigirá recomendações a um Estado-Membro caso as suas políticas económicas não sejam compatíveis com as orientações gerais das políticas económicas ou sejam susceptíveis de comprometer o bom funcionamento da UEM.
6. O Grupo "Euro 11" foi criado para atender às necessidades especiais de coordenação entre os Estados-Membros que participam na zona do euro e já se reuniu por diversas vezes, tendo desenvolvido um diálogo profícuo. Em Setembro de 1998, os Estados-Membros não participantes foram também convidados para debater questões de interesse comum.
7. Para que a Comunidade registe uma evolução económica harmoniosa na terceira fase da UEM será também necessário que o Conselho e o Banco Central Europeu mantenham um diálogo permanente e profícuo, que associe a Comissão e respeite plenamente a independência do SEBC. O Conselho e o Grupo "Euro 11" já encetaram esse diálogo, estando prontos a prossegui-lo sempre que necessário.
8. No intuito de promover um diálogo profícuo e de informar os parceiros sociais europeus sobre o quadro da política macroeconómica orientada para a estabilidade, o Conselho ECOFIN tem-nos convidado regularmente para uma troca de opiniões.
Aplicação das novas modalidades de coordenação das políticas económicas
9. A par dos trabalhos normais relacionados com as orientações gerais das políticas económicas, o Conselho passou, a partir da Primavera deste ano, a acompanhar de perto os planos nacionais de emprego. De acordo com as directrizes do Conselho Europeu de Cardiff, o Conselho estabelecerá ainda um procedimento simplificado segundo o qual os Estados-Membros e a Comissão elaborarão relatórios sucintos no final do ano, nas respectivas áreas de competência, sobre os mercados de produtos e de capitais. Respeitando embora plenamente o princípio da subsidiariedade, este procedimento contribuirá para o intercâmbio das melhores práticas e permitirá completar as informações já disponíveis nos planos de acção nacionais de emprego e nos programas de estabilidade e convergência. Este procedimento será aplicado pela primeira vez no corrente ano.
10. De acordo com a declaração de 1 de Maio, o Conselho procedeu, neste Verão, a uma análise aprofundada da evolução actual e projectada das políticas orçamentais dos Estados-Membros. Neste momento, o Conselho está a analisar os programas de estabilidade e de convergência com vista a avaliar a sua conformidade com as orientações gerais das políticas económicas, com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e com os compromissos assumidos pelo Conselho na sua declaração do dia 1 de Maio.
11. Os resultados da análise desses diferentes relatórios deverão ser tidos em conta na actualização anual das orientações gerais das políticas económicas e contribuir para que estas se transformem num instrumento eficaz e central do processo de coordenação das políticas económicas.
12. Será necessário prosseguir os esforços no sentido de implementar plenamente as orientações e atender devidamente ao novo enquadramento político no momento da passagem para a terceira fase da UEM. A ambição de assegurar uma coordenação eficaz das políticas económicas exigirá uma participação mais activa de todos os intervenientes neste processo, nomeadamente dos Ministros reunidos no Grupo "Euro 11", do Conselho e dos Chefes de Estado ou de Governo.
ANEXO III
CONCLUSÕES DO CONSELHO SOBRE O ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
(Conselho "Assuntos Gerais" de 7 de Dezembro de 1998)
O Conselho congratula-se com os primeiros relatórios regulares sobre os progressos realizados, elaborados pela Comissão com base nas conclusões dos Conselhos Europeus do Luxemburgo e de Cardiff. O Conselho regista que a avaliação da Comissão se fundou nos mesmos critérios objectivos de adesão que foram definidos pelos Conselhos Europeus de Copenhaga e de Madrid e que foram usados nos pareceres emitidos pela Comissão em Julho de 1997; considera que a metodologia da Comissão possibilitou uma análise objectiva, equilibrada e justa da evolução da situação. O Conselho congratula-se com os progressos substanciais realizados pelos países candidatos na preparação para a adesão e encoraja esses países a prosseguir os seus esforços ao longo do processo de adesão. O Conselho registou que, embora o avanço na adopção do acervo varie consideravelmente de país para país e de sector para sector, a diferença entre os países com os quais já foram encetadas negociações e os restantes candidatos tem, regra geral, diminuído. Registou igualmente as opiniões da Comissão sobre o avanço variável verificado em alguns países, inclusive alguns daqueles com os quais já foram encetadas negociações, na via do cumprimento dos critérios de Copenhaga. O Conselho registou, em particular, os progressos realizados pela Letónia e pela Lituânia, bem como a nova situação verificada na Eslováquia na sequência das eleições, situação que representa um bom prenúncio quanto à integração deste país nas estruturas europeias. Registou ainda os progressos efectuados pela Bulgária e os esforços que estão a ser envidados pela Roménia no sentido da reforma. Incentivou todos os candidatos a intensificarem a sua preparação para a adesão. O Conselho partilhou, de forma geral, a análise feita pela Comissão acerca da Turquia, tendo feito notar a necessidade de a Turquia envidar esforços especiais para garantir a observância do Estado de direito numa sociedade democrática, em conformidade com os critérios de Copenhaga e com as conclusões pertinentes dos Conselhos Europeus; realçou também a importância de se desenvolverem as relações com este país partindo de princípios sãos e numa perspectiva de evolução. Neste processo, o Conselho reitera a importância da Estratégia Europeia face à Turquia. O Conselho recordou a enorme importância que atribui ao tratamento das minorias, área que carece de uma atenção continuada. O Conselho sublinha a necessidade de acelerar o ritmo da aproximação legislativa, acompanhado pelo desenvolvimento da capacidade de implementação correspondente. A transposição do acervo é insuficiente só por si, devendo ser seguida de uma implementação e aplicação efectiva. Assim sendo, o desenvolvimento de capacidades administrativas e judiciais constitui um aspecto crucial da preparação para a adesão, e a existência de estruturas e instituições credíveis e operantes um pré-requisito indispensável para uma futura adesão.
O Conselho salientou a necessidade de se consagrar especial atenção, antes da adesão, à efectiva aplicação de todos os componentes do acervo do mercado único, incluindo a criação de um sistema eficiente de controlo dos auxílios estatais. Devem ser seguidas políticas que promovam a convergência económica e social. Outros sectores que devem merecer atenção são o ambiente, o sector nuclear e a Justiça e Assuntos Internos. Neste contexto, o Conselho recordou a importância primordial da estratégia reforçada de pré-adesão para os países da Europa Central e Oriental e da estratégia de pré-adesão específica para Chipre. Foi também reafirmado o papel dos órgãos dos Acordos de Associação no acompanhamento da adopção e implementação do acervo. O Conselho encorajou a Comissão a continuar a consagrar uma atenção especial à ajuda aos candidatos com os quais não foram ainda encetadas negociações, para que estes intensifiquem a preparação para a adesão, tendo exortado estes candidatos a fazerem pleno uso do mecanismo de recuperação. Exprimiu satisfação pelo facto de as Parcerias de Adesão terem já permitido aos países candidatos da Europa Central e Oriental e à União centrar-se nas prioridades e contrapô-las aos recursos disponíveis. Esta abordagem será reforçada pela disponibilidade de dois novos instrumentos de pré-adesão a partir de 2000, aumentando a necessidade de uma clara associação entre recursos e prioridades. O Conselho congratulou-se com o alargamento do mandato do Serviço de Intercâmbio de Informações sobre Assistência Técnica (TAIEX), que passará agora a incidir sobre todo o acervo. O Conselho notou, com satisfação, que a Conferência Europeia, decidida no Luxemburgo, já demonstrou, nas duas primeiras reuniões, que é um fórum multilateral de sucesso no âmbito do processo de alargamento. O Conselho tomou conhecimento de que a Comissão tenciona apresentar, no início do próximo ano, uma actualização do seu parecer favorável de 1993 sobre o pedido de adesão de Malta, tendo em vista um seguimento adequado por parte do Conselho. O Conselho confirmou, em geral, o relatório da Comissão, incluindo a análise constante do documento de conjunto. O Conselho registou que a Comissão tenciona propor a abertura de negociações com a Letónia antes do final de 1999, se a dinâmica de mudança se mantiver. Registou igualmente que a Comissão considera que os importantes progressos realizados pela Lituânia lhe deverão permitir propor a abertura de negociações, se algumas decisões recentes se comprovarem na prática. Registou ainda que a Comissão considera que a nova situação verificada na Eslováquia, na sequência das eleições, abre a perspectiva da abertura de negociações, desde que se confirme o funcionamento regular, estável e democrático das instituições deste país. O Conselho saudou a intenção da Comissão de lhe apresentar, no próximo ano, novos relatórios, fazendo o ponto da situação. Porém, nesta fase, o Conselho não dirigiu ainda ao Conselho Europeu quaisquer recomendações no sentido de se alargarem as negociações de adesão.
ANEXO IV
DOCUMENTOS APRESENTADOS AO CONSELHO EUROPEU DE VIENA
. Resolução do Conselho Europeu que confere o título de Cidadão Honorário da Europa ao Dr. Helmut Kohl, antigo Chanceler Federal e Membro do Bundestag Alemão
(SN 5336/3/98)
. Relatório ao Conselho Europeu acerca do estado de adiantamento da preparação para a terceira fase da UEM, nomeadamente no que se refere à representação externa da zona do euro
(13693/98)
. Relatório do Conselho ECOFIN para o Conselho Europeu de Viena sobre o reforço do sistema financeiro internacional
(13692/98)
. Relatório intercalar do Conselho ECOFIN para o Conselho Europeu sobre o reforço da cooperação no domínio da fiscalidade
(13349/98)
. Relatório Conjunto sobre o Emprego de 1998
(13720/98 + ADD 1 + COR 1 (en))
. Projecto de orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 1999 (13721/98)
. Relatório sobre meios para melhorar a comparabilidade das estatísticas utilizadas para acompanhar e avaliar os progressos realizados no âmbito da estratégia europeia para o emprego, tendo em vista o Conselho Europeu de Viena
(13931/98)
. Gerir a mudança: Relatório final do Grupo de Alto Nível sobre as implicações económicas e sociais da mutação industrial
(13947/98)
. Comunicação da Comissão sobre o Investimento Público no Quadro da Estratégia Económica
(13914/98)
. Oportunidades de emprego na Sociedade da Informação
(13907/98)
. Comunicação da Comissão: A União Europeia e a resolução do problema informático do ano 2000
(13560/98)
. AGENDA 2000: Relatório Intercalar do Conselho ao Conselho Europeu
(13621/98 AGENDA 229)
ADD 1 Acordo Interinstitucional
ADD 2 Fundos Estruturais
ADD 3 Agricultura
ADD 4 Pré-Adesão
ADD 5 Financiamento das Redes Transeuropeias e Fundo de Garantia de Empréstimos
. Alargamento: Conclusões do Conselho de 7 de Dezembro de 1998 sobre o alargamento da União Europeia
(13944/98)
. Integração do ambiente e do desenvolvimento sustentável na política agrícola comum (13091/98)
. Seguimento das conclusões do Conselho Europeu de Cardiff: Relatório ao Conselho Europeu de Viena sobre a integração do ambiente e do desenvolvimento sustentável na política comunitária de transportes
(13811/98)
. Relatório ao Conselho Europeu sobre integração ambiental e desenvolvimento sustentável no domínio da política energética
(13805/98)
. PESC: Estratégias Comuns
(13943/98)
. Relatório do Conselho "Assuntos Gerais" ao Conselho Europeu sobre Subsidiariedade (13951/98)
. Relatório da Comissão: Legislar melhor 1998 uma responsabilidade a partilhar (13940/98)
. Relatório Intercalar do Conselho "Assuntos Gerais" ao Conselho Europeu sobre melhorias nos métodos de funcionamento e de trabalho do Conselho
(13952/98)
. Plano de acção do Conselho e da Comissão sobre a melhor forma de aplicar as disposições do Tratado de Amesterdão relativas à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça
(13844/98)
. Relatório sobre drogas e problemas relacionados com drogas
(12334/1/98 + COR 1 (en))
. Relatório intercalar sobre o combate à criminalidade organizada
(11571/4/98 REV 4)
. Comunicação da Comissão: Uma dimensão nórdica para as políticas da União
(13768/98)