CONSELHO EUROPEU DE MADRID

15 E 16 DE DEZEMBRO DE 1995

 

 

CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA

PARTE A

INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu, reunido em Madrid a 15 e 16 de Dezembro de 1995, adoptou decisões sobre o emprego, a moeda única, a Conferência Intergovernamental e o alargamento à Europa Central e Oriental e ao Mediterrâneo.

O Conselho Europeu considera que a criação de emprego constitui o principal objectivo social, económico e político da União Europeia e dos seus Estados-Membros e declara a sua firme determinação em continuar a envidar todos os esforços necessários para a diminuição do desemprego.

O Conselho Europeu adoptou o cenário para a introdução da moeda única e confirmou inequivocamente que essa fase terá início em 1 de Janeiro de 1999.

O Conselho Europeu decidiu que a moeda se denominará Euro e será utilizada a partir de 1 de Janeiro de 1999.

O Conselho Europeu prosseguiu a reflexão sobre o futuro da Europa, que teve início em Essen e que continuou em Cannes e em Formentor.

Neste contexto, e após ter acolhido com satisfação o relatório do Grupo de Reflexão, o Conselho Europeu adoptou a decisão de convocar a Conferência Intergovernamental para 29 de Março de 1996, a fim de estabelecer as condições políticas e institucionais necessárias à adaptação da União Europeia às necessidades actuais e futuras, tendo especialmente em vista o próximo alargamento.

É indispensável que esta Conferência possa obter resultados suficientes para que a União ofereça uma mais-valia a todos os seus cidadãos e para que assuma adequadamente as suas responsabilidades a nível interno e externo.

O Conselho Europeu acolhe com satisfação alguns progressos notáveis que se verificaram desde a sua última reunião no âmbito das relações externas, a respeito dos quais a União Europeia desempenhou um papel determinante:

— A assinatura em Paris do Acordo obtido em Dayton, que põe termo à terrível guerra na ex-Jugoslávia e se baseia em consideráveis esforços realizados pela Europa durante os meses anteriores no âmbito militar e humanitário, bem como no âmbito das negociações realizadas. O Conselho Europeu reconhece o contributo decisivo dos Estados Unidos num momento crucial;

— A Nova Agenda Transatlântica e o Plano de Acção Conjunto União Europeia-Estados Unidos, assinados na Cimeira de Madrid de 3 de Dezembro, que constituem importantes compromissos conjuntos com os Estados Unidos tendentes a revitalizar e fortalecer a nossa associação;

— A assinatura em Madrid do Acordo-Quadro inter-regional entre a União Europeia e o Mercosul, que constitui o primeiro acordo deste tipo celebrado pela União;

— A Declaração de Barcelona, que institui uma nova associação global euromediterrânica que irá promover a paz, a estabilidade e a prosperidade no Mediterrâneo, mediante um processo permanente de diálogo e cooperação;

— A assinatura na Maurícia da Convenção revista de Lomé IV entre a União Europeia e os países ACP, que consolidará a associação entre ambas as partes;

— O parecer favorável dado pelo Parlamento Europeu à União Aduaneira entre a União Europeia e a Turquia, que abre caminho à consolidação e ao fortalecimento de uma relação política, económica e de segurança que é crucial para a estabilidade dessa região.

O Conselho Europeu iniciou os seus trabalhos com uma troca de opiniões com o Presidente do Parlamento Europeu, Klaus HÄNSCH, sobre os principais temas de debate da presente reunião.

Por último, efectuou-se hoje uma reunião com os chefes de Estado e de Governo e com os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países associados da Europa Central e Oriental, incluindo os países bálticos (a seguir designados por PECO), Chipre e Malta. Procedeu-se a uma ampla troca de opiniões sobre estas conclusões, sobre os assuntos relacionados com a estratégia de preparação da adesão e sobre diversos temas de política internacional.

 

I

RELANÇAMENTO ECONÓMICO DA EUROPA

NUM QUADRO SOCIALMENTE INTEGRADO

A. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

I. Cenário de introdução da moeda única

1. O Conselho Europeu confirma que a terceira fase da União Económica e Monetária terá início em 1 de Janeiro de 1999, de acordo com os critérios de convergência, o calendário, os protocolos e os procedimentos estabelecidos no Tratado.

O Conselho Europeu confirma que um elevado grau de convergência económica constitui uma condição prévia para a consecução do objectivo do Tratado de criar uma moeda única estável.

2. A denominação da nova moeda é um elemento importante na preparação da passagem para a moeda única, visto determinar em parte a aceitabilidade pública da União Económica e Monetária. O Conselho Europeu considera que a denominação da moeda única deve ser a mesma em todas as línguas oficiais da União Europeia, tomando em consideração a existência de vários alfabetos; deve ser simples e simbolizar a Europa.

Por conseguinte, o Conselho Europeu decide que Euro será a denominação dada à moeda europeia a partir do início da terceira fase. Euro será a sua denominação completa e não um simples prefixo a antepor às denominações das moedas nacionais.

A denominação específica Euro substituirá a expressão genérica ECU utilizada no Tratado para referir a unidade monetária europeia.

Os Governos dos quinze Estados-Membros determinaram que esta decisão constitui a interpretação aprovada e definitiva das disposições pertinentes do Tratado.

3. Como passo decisivo na clarificação do processo de introdução da moeda única, o Conselho Europeu adopta o cenário de introdução da moeda única, constante do Anexo 1, com base no relatório elaborado, a seu pedido, pelo Conselho, em concertação com a Comissão e com o Instituto Monetário Europeu. O Conselho Europeu constata com satisfação que o cenário é compatível com o relatório do IME sobre a introdução da moeda única.

4. O cenário garante a transparência e a aceitabilidade, fortalece a credibilidade e reforça a irreversibilidade do processo. É tecnicamente exequível e visa proporcionar a necessária segurança jurídica, minimizar os custos da adaptação e evitar distorções de concorrência. De acordo com o cenário de introdução, o Conselho, reunido a nível de chefes de Estado e de Governo, confirmará, o mais cedo possível durante 1998, quais os Estados-Membros que cumprem as condições necessárias para a adopção da moeda única. O Banco Central Europeu (BCE) deverá ser criado com suficiente antecedência para que possa completar os preparativos e iniciar plenamente as suas actividades em 1 de Janeiro de 1999.

5. A terceira fase terá início em 1 de Janeiro de 1999, com a fixação irrevogável das taxas de conversão entre as moedas dos países participantes, entre si, e com o Euro. A partir desta data, a política monetária e a de taxas de câmbio serão executadas em Euro, promover-se-á a utilização do Euro nos mercados cambiais e os Estados-Membros participantes emitirão em Euro a nova dívida negociável.

6. Em 1 de Dezembro de 1999, entrará em vigor um regulamento do Conselho, cujos trabalhos técnicos preparatórios deverão estar concluídos em finais de 1996, o mais tardar, e que estabelecerá o quadro jurídico para a utilização do Euro a partir daquela data, altura em que se transformará numa moeda de direito próprio e que deixará de existir o cabaz oficial do ECU. Este regulamento estabelecerá, enquanto subsistirem diferentes unidades monetárias, uma equivalência juridicamente vinculativa entre o Euro e as unidades monetárias nacionais. A substituição das moedas nacionais pelo Euro não alterará, por si só, a continuidade dos contratos, salvo disposição em contrário destes. No caso de contratos expressos com referência ao cabaz oficial do ECU da Comunidade Europeia, nos termos do Tratado, a substituição pelo Euro far-se-á à taxa de câmbio de um para um, salvo disposição em contrário do contrato.

7. O mais tardar em 1 de Janeiro de 2002, entrarão em circulação as notas de banco e as moedas metálicas Euro, conjuntamente com as notas e moedas nacionais. O mais tardar seis meses depois, as moedas nacionais serão integralmente substituídas pelo Euro em todos os Estados-Membros participantes e a introdução ficará concluída. No entanto, as notas e moedas nacionais poderão ainda continuar a ser cambiadas por notas e moedas nos Bancos Centrais nacionais.

8. O Conselho Europeu insta o Conselho ECOFIN para que acelere os trabalhos técnicos necessários à implementação do cenário de introdução hoje adoptado. Definir-se-á igualmente as características das notas e moedas em Euro nos diferentes alfabetos da União.

 

II. Outros preparativos para a terceira fase da UEM

Convergência económica duradoura

A disciplina orçamental assume uma importância crucial tanto para o êxito da União Económica e Monetária, como para a aceitação da moeda única pelo público. Por conseguinte, é necessário assegurar que, depois da passagem à terceira fase, as finanças públicas se mantenham sólidas, em conformidade com as obrigações estabelecidas no Tratado.

O Conselho Europeu regista com interesse a intenção da Comissão de apresentar em 1996 as suas conclusões sobre a forma de assegurar a disciplina orçamental e a coordenação na União Monetária, de acordo com os procedimentos e os princípios do Tratado.

Relação entre os Estados-Membros participantes na zona Euro e os Estados-Membros não participantes

As futuras relações entre os Estados-Membros participantes na zona Euro e os Estados-Membros que não participem na referida zona desde o início terão de ser definidas antes da passagem à terceira fase.

O Conselho Europeu solicita que o Conselho ECOFIN, em cooperação com a Comissão e o Instituto Monetário Europeu, actuando estes nos respectivos âmbitos de competência, estudem o conjunto de questões decorrentes do facto de alguns países poderem não participar na zona Euro desde o início e, em especial, mas não só, as questões referentes aos problemas relativos à estabilidade monetária.

 

Trabalhos futuros

O Conselho Europeu solicita ao Conselho ECOFIN que lhe apresente um relatório sobre as duas questões anteriormente mencionadas logo que possível.

Os trabalhos sobre ambos os assuntos deverão respeitar a exigência do Tratado, segundo a qual os Estados-Membros que entrem na zona Euro depois de 1999 o poderão fazer nos mesmos termos e condições que os aplicados em 1998 aos Estados-Membros participantes desde o início.

B. ORIENTAÇÕES GERAIS DE POLÍTICA ECONÓMICA

O Conselho Europeu recorda a necessidade de manter de forma duradoura um elevado grau de convergência entre as economias dos Estados-Membros, para criar as condições estáveis que permitam a passagem à moeda única e para, simultaneamente, garantir o bom funcionamento do mercado interno. Para tal, o Conselho Europeu aprovou o relatório do Conselho sobre a aplicação das orientações gerais de política económica, adoptadas no passado mês de Julho.

C. EMPREGO

1. O Conselho Europeu reafirma que a luta contra o desemprego e em favor da igualdade de oportunidades constitui a tarefa prioritária da Comunidade e dos seus Estados-Membros.

A estratégia a médio prazo esboçada em Essen e confirmada em Cannes proporciona o quadro adequado para desenvolver as medidas acordadas. Estas medidas começaram a ser aplicadas nos Estados-Membros com resultados globalmente positivos, graças sobretudo a uma combinação adequada de medidas estruturais e políticas destinadas a propiciar um crescimento económico sustentável.

O Conselho Europeu acolhe favoravelmente o relatório intercalar da Comissão e a análise sobre os efeitos mutuamente benéficos do reforço da coordenação entre as políticas económicas e estruturais da União, e solicita à Comissão que lhe apresente o seu relatório final na reunião de Dezembro de 1996.

2. O Conselho Europeu congratula-se com a forma como foi delineada e posto em prática, pela primeira vez, o procedimento de acompanhamento da situação do emprego, previsto em Essen, que se baseia numa estratégia de cooperação entre todos os agentes implicados neste esforço comum. Desta forma:

— Os Estados-Membros traduziram as recomendações de Essen em programas plurianuais de emprego, que contêm medidas inovadoras que já começaram a dar os seus frutos e que são o instrumento adequado para dar forma às recomendações que o Conselho venha a adoptar no âmbito sócio-económico;

— A estratégia de criação de emprego na União Europeia adquirirá um novo ímpeto com a aprovação, no Conselho Europeu de Madrid, do relatório conjunto apresentado pelo Conselho (ECOFIN e Trabalho e Assuntos Sociais) e pela Comissão (Anexo 2). Pela primeira vez, alcançou-se uma convergência de análise sobre a via a seguir para que a recuperação económica actual seja acompanhada de uma melhoria mais profunda da situação do emprego;

Com a aprovação deste relatório, cumpre-se o mandato de Essen sobre o acompanhamento da situação do emprego e consolidam-se as políticas de emprego já acordadas em Conselhos Europeus anteriores. Mediante a cooperação de todas as partes implicadas, dão-se novos passos tendentes não só a identificar os obstáculos à redução do desemprego, mas também, sobretudo, no tocante aos aspectos macroeconómicos e estruturais que favorecem substancialmente a criação de novos postos de trabalho;

— Congratula-se com o facto de os interlocutores sociais a nível europeu terem chegado, na sua declaração aprovada na Cimeira do Diálogo Social em Florença, a um critério comum sobre as medidas de fomento do emprego. Vê igualmente com agrado a ampla margem de coincidência existente entre este acordo dos interlocutores sociais e os critérios do relatório único;

— Nesta mesma linha de implicação dos diversos agentes e instituições que actuam na União, analisou com grande interesse a resolução do Parlamento Europeu sobre o emprego, tendo constatado também as grandes coincidências da referida resolução com o relatório único.

3. Com base nas recomendações do relatório único, o Conselho Europeu lança um

apelo aos Estados-Membros para que considerem prioritárias as seguintes áreas de acção nos seus programas plurianuais do emprego:

— Intensificar os programas de formação, especialmente para os desempregados;

— Flexibilizar as estratégias empresariais em aspectos como a organização do trabalho e do horário de trabalho;

— Assegurar uma evolução dos custos indirectos do trabalho em função dos objectivos de redução do desemprego;

— Manter a actual moderação salarial, vinculando-a à produtividade, enquanto elemento indispensável para o fomento do emprego intensivo de mão-de-obra;

— Obter o nível máximo de eficácia dos sistemas de protecção social por forma a que, mantendo simultaneamente, na medida do possível, o nível alcançado, não se criem desincentivos à procura de emprego;

— Insistir numa maior conversão de políticas passivas de protecção aos desempregados em medidas activas de criação de emprego;

— Melhorar substancialmente os mecanismos de informação entre os que oferecem e os que procuram emprego.

— Fomentar iniciativas locais de emprego.

A execução destas medidas será orientada, em particular, para os grupos que exigem uma atenção especial, como os jovens que ainda não conseguiram o primeiro emprego, os desempregados de longa duração e as mulheres no desemprego.

No que diz respeito às medidas relativas à moderação salarial, recorda que essas acções se inserem na esfera de intervenção dos próprios interlocutores sociais. A evolução das contribuições sociais aponta para a conveniência de actuar dentro de uma margem de manobra que permita preservar a estabilidade dos sistemas de protecção social.

O grau de execução dos programas plurianuais de emprego e das recomendações adoptadas em Madrid deverá ser analisado no Conselho Europeu de Dezembro de 1996, a fim de reforçar a estratégia de emprego e adoptar recomendações adicionais.

4. O Conselho Europeu reitera a necessidade de assegurar um crescimento económico mais criador de emprego e insta os Estados-Membros a continuarem a aplicar políticas alinhadas pelas grandes orientações de política económica, complementando-as com as reformas estruturais já iniciadas ou que aguardam execução, a fim de eliminar os factores de rigidez existentes e conseguir um melhor funcionamento do mercado do trabalho nos sectores dos produtos e dos serviços.

É necessário aproveitar ao máximo a oportunidade proporcionada pela actual fase de expansão económica para realizar progressos suplementares nas reformas estruturais que há que levar a cabo.

5. Finalmente, o Conselho Europeu salienta o importante papel que desempenham as políticas internas, e em especial o mercado interno, a política do ambiente, as PME e as redes transeuropeias na criação de emprego.

6. Os membros do Conselho Europeu, cujos Estados participam no Acordo anexo ao Protocolo relativo à Política Social do Tratado congratulam-se com o facto de ter sido alcançado pela primeira vez um acordo com os interlocutores sociais no quadro do referido Protocolo, em relação com o projecto de directiva relativa à compatibilização da vida profissional com a vida familiar ("licenças parentais"). Os membros do Conselho Europeu esperam que o referido acordo constitua uma referência para

acordos posteriores noutros âmbitos importantes de carácter sócio-laboral.

7. Por último, para continuar a garantir o êxito desta estratégia, solicita ao Conselho (ECOFIN e Trabalho e Assuntos Sociais) e à Comissão que procedam a um acompanhamento permanente da aplicação destes programas e apresentem um novo relatório anual conjunto para a sua reunião de Dezembro de 1996. A fim de facilitar a aplicação prática do processo de acompanhamento do emprego decidido em Essen, é necessário instaurar, logo que possível, os mecanismos previstos no relatório conjunto (estrutura estável e indicadores comuns). O Conselho Europeu reafirma a sua determinação em continuar a conceder ao objectivo de criação de emprego a máxima prioridade da União Europeia nos próximos anos.

D. OUTRAS POLÍTICAS

Mercado interno

O Conselho Europeu tomou conhecimento do relatório da Comissão sobre o mercado interno e congratula-se com os acordos alcançados sobre um número considerável de propostas e com a adopção de um novo procedimento de notificação de medidas nacionais que possam obstar à livre circulação de mercadorias, destinado a assegurar a eficácia do princípio do reconhecimento mútuo.

O Conselho Europeu tomou nota do relatório CIAMPI sobre a competitividade, tendo encarregado o Conselho de o estudar.

O mercado interno deve beneficiar e integrar plenamente os cidadãos através da aplicação das disposições do Tratado relativas à livre circulação, de uma maior protecção dos consumidores, do aperfeiçoamento da sua dimensão social e do desenvolvimento de mecanismos que permitam informar os cidadãos sobre as vantagens que podem tirar do mercado interno, bem como conhecer melhor as suas necessidades.

O Conselho Europeu salienta que importa ultimar a realização do mercado interno mediante o incremento da concorrência em diversos sectores a fim de reforçar a competitividade com vista à criação de empregos. Neste contexto, o Conselho Europeu reafirma as suas conclusões de Cannes de 1995 sobre a necessidade de tornar este objectivo compatível com o exercício das missões de interesse económico geral próprias dos serviços públicos. Em especial, é necessário garantir a igualdade de tratamento entre os cidadãos, assegurar as exigências de qualidade e de continuidade dos serviços e participar no reordenamento equilibrado do território.

O Conselho Europeu confirma que as redes transeuropeias podem contribuir decisivamente para a competitividade, a criação de emprego e a coesão da União. Regista com agrado o relatório da Comissão e os progressos recentemente verificados neste âmbito. Convida o Conselho e o Parlamento a ultimar rapidamente o enquadramento legislativo, e os Estados-Membros a atribuir a maior prioridade à realização efectiva dos projectos, em especial dos que foram identificados pelo Conselho Europeu como revestindo especial importância. O Conselho Europeu solicita

ao Conselho ECOFIN que adopte, sob proposta da Comissão, as decisões necessárias para completar os recursos financeiros actualmente disponíveis para as Redes Transeuropeias.

Pequenas e Médias Empresas

O Conselho Europeu tomou conhecimento do relatório da Comissão sobre o papel desempenhado pelas PME enquanto fonte de emprego, de crescimento e de competitividade, relatório que salienta nomeadamente a necessidade de:

— Simplificar as formalidades administrativas,

— Assegurar um melhor acesso à informação, à formação e à investigação,

— Suprimir, no mercado interno, os obstáculos que afectam as PME e promover a sua internacionalização,

— Melhorar o seu enquadramento financeiro graças a um melhor acesso aos mercados de capitais, assim como fomentar o desenvolvimento do papel do Fundo Europeu de Investimento no que se refere às PME.

O Conselho Europeu incita a Comissão a concretizar o mais rapidamente possível esses objectivos, no âmbito do próximo programa integrado a favor das PME.

Ambiente

O Conselho Europeu congratula-se com o papel claro e decisivo que a União tem vindo a desempenhar a nível internacional na defesa do ambiente, especialmente em matéria de controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e da sua eliminação (Convenção de Basileia), de diversidade biológica, de substâncias que empobrecem a camada de ozono (Protocolo de Montreal) e de outros temas tratados na Conferência Pan-Europeia de Ministros do Ambiente.

O Conselho Europeu constata com satisfação os importantes acordos alcançados no âmbito desta política, bem como o debate sobre uma nova abordagem integral, centrada não só na qualidade da água, mas também na sua escassez como recurso económico e ambiental limitado.

Agricultura

O Conselho Europeu congratula-se com o avanço dos trabalhos relativos às reformas das Organizações Comuns de Mercado (OCM) e insta o Conselho a adoptar a Organização Comum de Mercado do arroz antes do fim do ano e a do vinho com a maior brevidade. O Conselho Europeu solicita ao Parlamento Europeu que emita o seu parecer sobre a proposta de reforma da Organização Comum de Mercado dos frutos e produtos hortícolas para que esta possa ser adoptada o mais rapidamente possível.

Pescas

O Conselho Europeu toma nota do facto de os trabalhos do Conselho terem permitido dar cumprimento integral ao mandato do Conselho Europeu de Essen no sentido de se conseguir a plena integração de Espanha e de Portugal na política comum das pescas.

II

UMA EUROPA ABERTA AO CIDADÃO

A. SUBSIDIARIEDADE

O Conselho Europeu efectuou uma troca de opiniões sobre a aplicação do princípio da subsidiariedade tal como formulado no Tratado e confirmou os princípios de orientação definidos nas suas reuniões de Birmingham e de Edimburgo, princípios esses que devem guiar a actuação da União.

O Conselho Europeu tomou conhecimento do segundo relatório anual da Comissão sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e congratula-se com o facto de o programa de 1993 sobre a adaptação da legislação existente ao princípio da subsidiariedade estar praticamente terminado.

O Conselho Europeu solicitou à Comissão que o informe, na sua reunião de Florença, sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade à actual legislação comunitária e às propostas em análise.

B. POLÍTICAS PRÓXIMAS DO CIDADÃO

O Conselho Europeu insta a que se avance na luta contra a exclusão social, nas suas diversas manifestações, considerando que a solidariedade é um factor de importância essencial para a integração e o desenvolvimento de metas comuns na União Europeia.

Regista a aprovação do Quarto Programa sobre a Igualdade de Direitos e Oportunidades entre Homens e Mulheres e deseja que prossigam as acções a favor da mulher, a fim de conseguir a plena igualdade. Com o mesmo objectivo, a União Europeia realizará o acompanhamento anual da plataforma de acção definida na Conferência de Pequim.

O Conselho Europeu reafirma a importância da acção cultural para fomentar uma dimensão comunitária das culturas de todos os Estados-Membros que constituem a União. Sublinha o seu interesse em que se possa alcançar em breve um acordo viável quanto ao programa RAPHAEL relativo ao património cultural de importância europeia.

Acolhe favoravelmente a renovação do programa MEDIA e congratula-se com os progressos decisivos efectuados no Conselho sobre a proposta de alteração da Directiva relativa à televisão sem fronteiras, que espera possa ser adoptada assim que estejam reunidas as condições necessárias.

Toma conhecimento dos trabalhos realizados com vista à protecção da saúde dos cidadãos e insta a que sejam aprovados os programas de luta contra o cancro, de luta contra a sida e de educação e informação em matéria de saúde.

Toma conhecimento do importante relatório sobre a situação da saúde na União Europeia e confia que o Parlamento e o Conselho possam adoptar o mais rapidamente possível o programa de acção sobre acompanhamento e controlo sanitário.

Congratula-se com os progressos verificados no que se refere ao objectivo de conseguir uma maior transparência dos trabalhos do Conselho mediante a aprovação de um código de conduta para facilitar o acesso do público às actas e declarações do Conselho quando este actua como legislador, bem como com o incremento do número de debates que foram divulgados por meios audiovisuais.

Congratula-se com a adopção de duas decisões sobre protecção consular que permitirão o acesso dos cidadãos da União a todos os Consulados dos Estados-Membros nos países terceiros, em execução do artigo 8Ί-C do Tratado.

C. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

O Conselho Europeu registou o relatório das actividades realizadas em 1995 no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos, que pôs em evidência actividades muito variadas, entre as quais a celebração de quatro convenções e a criação da Unidade "Droga" da Europol.

O Conselho Europeu, que ambiciona que a União possa criar um espaço de liberdade e segurança para os seus cidadãos, pede, a fim de aprofundar a cooperação nestes domínios, que as actividades futuras sejam orientadas para domínios prioritários programados, incluindo a Europol, ao longo de várias presidências, e particularmente para os seguintes:

1. Terrorismo

O Conselho Europeu acolhe com grande satisfação a aprovação pelo Conselho da Declaração de La Gomera (Anexo 3), como demonstração da firme vontade da União de reforçar a colaboração na luta contra o terrorismo, um dos objectivos prioritários da cooperação em matéria de Justiça e de Assuntos Internos. O Conselho Europeu insta o Conselho a traduzir essa cooperação em medidas concretas e eficazes.

2. Droga e crime organizado

O Conselho Europeu aprova o relatório do Grupo de Peritos "Droga" e insiste na urgência de traduzir as linhas gerais do referido relatório em actividades precisas, operacionais e coordenadas dentro da União.

O Conselho Europeu convida a próxima Presidência Italiana a elaborar, em colaboração com a futura Presidência Irlandesa e depois de consultados os Estados-Membros, a Comissão, a Unidade «Droga» da Europol e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, um programa de actividades que tenha em conta as directrizes incluídas no referido relatório, cujo estado de aplicação será analisado pelo Conselho Europeu de Dezembro de 1996.

A este respeito, considera prioritário estabelecer um mecanismo de cooperação de luta contra a droga entre a União Europeia e a América Latina, incluindo as Caraíbas. Considera que a estratégia internacional de luta contra o abuso e tráfico ilícito de drogas se deve basear numa abordagem global e coordenada tendente a reduzir a oferta e a procura de drogas, mediante a cooperação bilateral entre ambas as regiões. Acolhe com satisfação a iniciativa franco-britânica sobre as Caraíbas, que propõe uma acção regional para combater o tráfico de droga e que constitui igualmente uma das acções da agenda transatlântica.

Solicita ao Conselho e à Comissão que preparem um relatório e as respectivas propostas de acção para ambas as áreas antes do próximo mês de Abril. Para esse efeito, será constituído um Grupo ad hoc sobre droga.

Congratula-se com a assinatura, em 18 de Dezembro, em Madrid, de um Acordo sobre os precursores entre a Comunidade e os cinco países do Pacto Andino, que constitui um importante passo nesta estratégia. Neste contexto, apoia a manutenção das vantagens preferenciais para os países andinos e centro-americanos, no âmbito do regime especial de luta contra a droga do Sistema de Preferências Generalizadas.

Congratula-se igualmente com a realização da Conferência sobre a Droga que decorreu em Bruxelas, em 7 e 8 de Dezembro.

Toma conhecimento dos trabalhos sobre o crime organizado e incentiva o Conselho a adoptar as medidas operacionais necessárias para lutar contra esta ameaça para todos os Estados-Membros.

O Conselho Europeu convida o Conselho e a Comissão a estudarem em que medida uma eventual harmonização da legislação dos Estados-Membros poderá contribuir para a redução do abuso e tráfico ilícito de drogas.

3. Cooperação judiciária

O Conselho Europeu considera que os trabalhos se deveriam concentrar prioritariamente na extradição e na assistência judiciária em matéria penal, bem como na extensão da Convenção de Bruxelas e no envio dos actos em matéria civil. Regista com satisfação a assinatura da Convenção relativa aos processos de insolvência.

4. Imigração e asilo

O Conselho Europeu manifesta a sua satisfação pelos resultados obtidos em matéria de imigração de nacionais de países terceiros em situação irregular, de cláusulas de readmissão e de controlo da imigração e do emprego ilegais e incentiva o Conselho a continuar os trabalhos neste domínio.

Manifesta também a sua satisfação pela aprovação da resolução sobre a repartição dos encargos de acolhimento de pessoas deslocadas, bem como da decisão sobre o procedimento de alerta e emergência para a referida repartição.

O Conselho Europeu toma nota da posição comum sobre a aplicação harmonizada do termo "refugiado" nos termos do artigo 1Ί da Convenção de Genebra, e convida a que se conclua a ratificação da Convenção de Dublim.

5. Fronteiras externas

O Conselho Europeu incita o Conselho a resolver quanto antes as questões ainda pendentes para a adopção da Convenção relativa à passagem das pessoas pelas fronteiras externas dos Estados-Membros, e saúda os resultados atingidos em matéria de vistos.

6. Racismo e xenofobia

O Conselho Europeu tomou conhecimento dos resultados obtidos no que se refere à definição de estratégias para combater o racismo e a xenofobia (Anexo 4); solicita a adopção da Acção Comum relativa à acção contra o racismo e a xenofobia com o objectivo de aproximar as legislações dos Estados-Membros e reforçar as possibilidades de assistência judiciária entre os Estados-Membros neste âmbito.

O relatório intercalar da Comissão Consultiva mereceu igualmente a atenção do Conselho Europeu, que encarrega a referida Comissão de prosseguir os seus trabalhos com base no relatório intercalar e de completar o estudo de viabilidade do futuro Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, para o Conselho Europeu de Junho de 1996.

D. FRAUDE E PROTECÇÃO DOS INTERESSES FINANCEIROS

O Conselho Europeu tomou nota da análise comparada e do relatório de síntese sobre as medidas adoptadas a nível nacional para lutar contra o esbanjamento e o desvio de receitas e despesas comunitárias, elaborados pela Comissão com base em relatórios dos Estados-Membros.

Apoia as conclusões aprovadas pelo Conselho de Economia e Finanças (Anexo 5) e convida os Estados-Membros e as Instituições a adoptar as medidas necessárias para assegurar um nível de protecção equivalente em toda a Comunidade e no conjunto do orçamento comunitário e do FED.

Por outro lado, congratula-se com a adopção iminente do Regulamento relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades e com a assinatura da respectiva Convenção.

Solicita à Comissão que apresente rapidamente a proposta relativa aos controlos e verificações in loco e convida o Conselho de Economia e Finanças a adoptar este dispositivo antes da reunião do Conselho Europeu de Junho.

Toma nota com satisfação de que se alcançou um consenso sobre um Protocolo adicional à Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, cujo objectivo é harmonizar a incriminação da corrupção dos funcionários nacionais ou europeus e dos membros das instituições e organismos

comunitários e nacionais.

Pede ao Conselho JAI que continue os seus trabalhos para completar a Convenção, em particular no domínio da cooperação judiciária.

O Conselho Europeu acolhe com satisfação a iniciativa de gestão financeira saneada da Comissão e, nomeadamente, a sua decisão de estabelecer um grupo de representantes pessoais para identificar acções prioritárias a nível comunitário e nacional, a fim de melhorar a execução do orçamento e resolver as deficiências de gestão financeira identificadas pelo Tribunal de Contas.

O Conselho Europeu convida a Comissão e o Conselho a estudarem a possibilidade de tornar extensivo a outros sectores o sistema de liquidação de contas da agricultura.

E. SIMPLIFICAÇÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

O Conselho Europeu reafirma a importância de evitar impor encargos desnecessários à actividade das empresas, por meio de um processo de simplificação legislativa e administrativa que deverá preservar o acervo comunitário e ser acompanhado de medidas nacionais que contribuam para esse objectivo. Neste contexto, faz referência ao relatório da Comissão relativo ao relatório do Grupo de Peritos Independentes.

O Conselho Europeu convida, por um lado, a Comissão a apresentar as suas novas propostas tendentes a codificar o direito comunitário e, por outro lado, o Conselho a deliberar o mais rapidamente possível.

III

UMA EUROPA ABERTA AO MUNDO NUM CONTEXTO DE ESTABILIDADE,

SEGURANÇA, LIBERDADE E SOLIDARIEDADE

A. ALARGAMENTO

O alargamento constitui simultaneamente uma necessidade política e uma oportunidade histórica para a Europa. Ao assegurar a estabilidade e a segurança do Continente, oferecerá, não só aos Estados candidatos, mas igualmente aos actuais membros da União, novas perspectivas de crescimento económico e de bem-estar geral. O alargamento deve contribuir para reforçar a construção europeia, no respeito pelo acervo comunitário em matéria de políticas comuns.

Nesta óptica, o Conselho Europeu tomou nota dos relatórios da Comissão acerca dos efeitos do alargamento sobre as políticas da União Europeia, sobre as estratégias alternativas a nível da agricultura e sobre a evolução da estratégia de pré-adesão dos países associados da Europa Central e Oriental.

O Conselho Europeu toma nota do relatório do Conselho sobre as relações com os PECO associados durante o segundo semestre de 1995 (Anexo 6).

O Programa PHARE, apoiado pelas decisões do Conselho Europeu na sua reunião de Cannes, bem como a prossecução das actividades do Banco Europeu de Investimento, permitirão um aumento global do esforço para a preparação da adesão.

Reafirma que as negociações de adesão de Malta e Chipre à União serão encetadas, com base nas propostas da Comissão, seis meses após a conclusão da Conferência Intergovernamental de 1996 e tendo em conta os seus resultados. Congratula-se com o início, no passado mês de Julho, do diálogo estruturado com esses dois países no quadro da estratégia de pré-adesão.

Confirma ainda a necessidade de bem preparar o alargamento com base nos critérios estabelecidos em Copenhaga e no quadro da estratégia de pré-adesão definida em Essen para os PECO; esta estratégia deverá ser intensificada por forma a criar as condições para uma integração progressiva e harmoniosa destes Estados, nomeadamente graças ao desenvolvimento da economia de mercado, à adaptação das

suas estruturas administrativas e à criação de um enquadramento económico e monetário estável.

O Conselho Europeu convida a Comissão a aprofundar a sua avaliação dos efeitos do alargamento sobre as políticas comunitárias, nomeadamente no que se refere à política agrícola e às políticas estruturais. O Conselho Europeu prosseguirá a sua análise nas suas próximas reuniões, com base em relatórios da Comissão.

Convida a Comissão a preparar activamente os seus pareceres sobre as candidaturas apresentadas, com vista ao seu envio ao Conselho, logo que possível depois da conclusão da Conferência Intergovernamental, bem como a dar início à preparação de um documento global sobre o alargamento. Este procedimento permitirá tratar os países candidatos em pé de igualdade.

Além disso, convida a Comissão a encetar o mais rapidamente possível uma análise aprofundada do sistema de financiamento da União Europeia a fim de apresentar, imediatamente após a conclusão da Conferência Intergovernamental, uma comunicação sobre o futuro quadro financeiro da União a partir de 31 de Dezembro de 1999, tendo em conta a perspectiva do alargamento.

Depois da conclusão da Conferência Intergovernamental e à luz dos seus resultados, bem como de todos os pareceres e relatórios da Comissão acima referidos, o Conselho tomará logo que possível as decisões necessárias para o lançamento das negociações de adesão.

O Conselho Europeu deseja que a fase inicial das negociações coincida com o início das negociações com Chipre e Malta.

B. RELAÇÕES EXTERNAS

EX-JUGOSLÁVIA

O Conselho Europeu congratula-se com a assinatura em 14 de Dezembro, em Paris do Acordo de Paz negociado em Dayton e confirma a sua determinação em contribuir de forma significativa para a sua aplicação.

O Conselho Europeu congratula-se com a adopção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da resolução pela qual este presta o seu apoio aos acordos de paz assinados em Paris, e aplica as suas disposições tanto no plano civil como no plano militar.

No que se refere aos aspectos civis, subscreve as conclusões da Conferência realizada em Londres, em 7 e 8 de Dezembro. Congratula-se com a nomeação de Carl Bildt como Alto Representante, dando-lhe o seu pleno apoio.

A aplicação do Acordo de Paz implica o estabelecimento de um equilíbrio militar estável baseado no nível mais baixo possível de armamentos. O Conselho Europeu espera que as partes envolvidas aproveitem a ocasião de diálogo oferecida neste contexto pela Conferência que terá em lugar em Bona, em 18 de Dezembro.

Cabe agora às partes assumirem as suas responsabilidades pela plena aplicação do Acordo para pôr definitivamente termo à guerra.

A União Europeia, por seu turno, reitera que está disposta a contribuir para a reconstrução da ex-Jugoslávia no quadro de uma distribuição equitativa dos encargos a nível internacional. Realizar-se-á em Bruxelas, nos dias 20 e 21 de Dezembro, uma conferência preparatória que terá por objectivo identificar as necessidades mais prementes.

O Conselho Europeu reafirma igualmente o direito dos refugiados e das pessoas deslocadas a regressar livremente e em segurança aos seus lares em qualquer parte do território da ex-Jugoslávia e a obter uma justa compensação como princípio fundamental.

O Conselho Europeu aprovou a Declaração que consta no Anexo 7.

EX-REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA

O Conselho Europeu congratula-se com o facto de existirem condições para estabelecer relações contratuais de cooperação entre a União e a ex-RJM e pede ao Conselho que aprove, antes do fim de 1995, o mandato de negociações para celebrar um Acordo de Cooperação e Comércio que tenha plenamente em conta as suas aspirações.

ESLOVÉNIA

À luz das conclusões de Cannes e tendo em conta a proposta de compromisso da Presidência, o Conselho Europeu reafirma o desejo de que o Acordo Europeu de Associação com a Eslovénia seja assinado o mais rapidamente possível.

MAR BÁLTICO

O Conselho Europeu tomou nota do relatório da Comissão sobre o estado actual e as perspectivas da cooperação regional no Mar Báltico.

A União tem interesse em promover a estabilidade política e o desenvolvimento económico nesta região. O Conselho Europeu exorta, por conseguinte, a Comissão a propor uma iniciativa de cooperação regional adequada, que deverá ser apresentada ao chefes de Estado ou de Governo do Conselho dos Estados do Mar Báltico, na sua Conferência de Visby, a realizar em 3 e 4 de Maio de 1996, e a apresentar em seguida o respectivo relatório ao Conselho Europeu de Florença.

RÚSSIA

O Conselho Europeu espera que a Rússia prossiga a sua acção a favor da estabilidade, do desenvolvimento, da paz e da democracia. Tenciona apoiar os seus esforços e deseja reforçar de forma permanente os vínculos entre a União Europeia e este grande país.

Está convicto de que o desenvolvimento da cooperação em matéria da segurança entre a União Europeia e a Rússia é essencial para a estabilidade na Europa.

Regista com satisfação que o Acordo Provisório com a Rússia assinado em Bruxelas, em 17 de Julho passado, entrará em vigor em 1 de Fevereiro de 1996 e insta as Partes Contratantes a ratificarem quanto antes o Acordo de Parceria e de Cooperação. Da mesma forma, congratula-se com os resultados da Cimeira União Europeia-Rússia, realizada em Moscovo, no mês de Setembro. Confirma a orientação política global da União Europeia nas suas futuras relações com a Rússia, tal como foi definida pelo Conselho de Assuntos Gerais de 20 de Novembro de 1995 (Anexo 8).

Aprovou uma declaração sobre a próxima realização de eleições parlamentares na Rússia (Anexo 9).

Apoia os esforços da Rússia para se integrar plenamente na economia internacional e ser admitida na OMC e noutras organizações internacionais.

Confirma igualmente o seu apoio a uma rápida adesão da Rússia ao Conselho da Europa.

TACIS

O Conselho Europeu reafirma a disposição da União Europeia em prosseguir o seu programa de assistência às Repúblicas da ex-União Soviética com o objectivo de apoiar o processo de reformas políticas e económicas iniciado pelas referidas Repúblicas. Salienta a importância que atribui à adopção do novo Regulamento TACIS no próximo Conselho de Assuntos Gerais.

UCRÂNIA

O Conselho Europeu congratula-se com a recente adesão da Ucrânia ao Conselho da Europa e apoia o compromisso das suas autoridades de prosseguirem o processo de reformas económicas em curso. A União continua a dar o seu apoio à Ucrânia através da assistência macro-económica e congratula-se com o importante acordo alcançado com a Ucrânia sobre o encerramento definitivo, no ano 2000, da central nuclear de Chernobil, respeitando o calendário e as condições previstas.

TURQUIA

O Conselho Europeu reafirma o carácter prioritário que atribui ao desenvolvimento e aprofundamento das relações com a Turquia e congratula-se com o parecer favorável do Parlamento Europeu que permitirá a entrada em vigor, no próximo dia 31 de Dezembro, da fase final da União Aduaneira com a Turquia e das modalidades de reforço do diálogo político e da cooperação institucional. Formula o desejo de que o regulamento relativo à cooperação financeira com este país entre em vigor o mais depressa possível.

Recorda a importância que atribui ao respeito pelos direitos humanos, pelo Estado de direito e pelas liberdades fundamentais e apoia firmemente todos aqueles que na Turquia se esforçam por pôr em prática as reformas. Neste espírito, congratula-se com as medidas já adoptadas pelas autoridades turcas, exortando-as a prosseguir nesta via.

CHIPRE

O Conselho recorda a importância que atribui à realização de esforços substanciais para se obter uma solução justa e viável da questão cipriota, de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com base numa federação bizonal e bicomunitária.

SEGURANÇA

Em matéria de segurança, o Conselho Europeu congratula-se com os progressos registados na União a nível do desenvolvimento de uma política comum relativa à integração dos países da Europa Central e Oriental na Arquitectura Europeia de Segurança e ao lugar que nela devem ocupar a Rússia e a Ucrânia.

Exprime a sua satisfação pelo facto de ter sido aprovada pelo Conselho da União da Europa Ocidental, em Madrid, em Novembro de 1995, a contribuição da UEO para a Conferência Intergovernamental de 1996, que confirma a conveniência em reforçar os vínculos existentes entre a União Europeia e a UEO. Toma nota da vontade expressa pela UEO de contribuir da forma que for necessária para os trabalhos da Conferência Intergovernamental sobre os aspectos ligados à segurança e defesa e de acompanhar de perto o desenrolar dos mesmos. O Conselho Europeu toma igualmente nota do contributo do Grupo de Reflexão sobre nesta matéria.

Salientou a necessidade de continuar a fomentar o desarmamento e a não proliferação no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum. Neste sentido:

— Exprime o seu firme desejo de que as negociações do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares sejam concluídas o mais tardar em Junho de 1996;

— Apoia o início imediato das negociações de um Tratado de Proibição da Produção de Material Cindível para Armas Nucleares;

— Congratula-se com o facto de na primeira ronda da Conferência de Revisão da Convenção relativa às Armas Nocivas, de 1980, se ter adoptado o novo protocolo que proíbe o uso das armas laser que provocam cegueira;

— Reitera o desejo da União Europeia de que todos os seus membros ratifiquem o mais depressa possível a Convenção relativa às Armas Químicas para que esta possa entrar rapidamente em vigor.

OSCE

A União congratula-se com os resultados da Conferência de Budapeste da OSCE, que tendem a reforçar as estruturas e capacidades da OSCE para lhe permitir cumprir o número crescente das suas missões, em particular no âmbito da diplomacia preventiva.

Reitera a intenção da União Europeia de continuar a contribuir activamente para o reforço da OSCE, especialmente no que se refere à elaboração do Modelo Comum e Global de Segurança para a Europa do século XXI.

O Conselho Europeu saudou a adopção, em 13 de Dezembro, em Royaumont, sob proposta da União, da Declaração sobre um processo de estabilidade e boa vizinhança no sudeste da Europa.

ANDORRA

O Conselho Europeu congratula-se com o novo impulso dado às relações da União com Andorra e convida a Comissão a apresentar as propostas adequadas para o desenvolvimento dos novos domínios de cooperação.

RELAÇÕES TRANSATLÂNTICAS

O Conselho Europeu realça a grande importância da Nova Agenda Transatlântica e do Plano de Acção Conjunto União Europeia-Estados Unidos na Cimeira União Europeia-Estados Unidos realizada em Madrid, em 3 de Dezembro de 1995 (Anexo 10). Considera que esta iniciativa constitui um salto qualitativo no sentido do reforço das nossas relações, passando de uma fase de consultas a uma nova fase de concertação

e acção conjuntas. Está decidido a que a União, por seu turno, dê pleno seguimento ao que foi aprovado em Madrid, bem como a retomar este "dossier" no Conselho Europeu de Florença.

Congratula-se com as iniciativas apresentadas na reunião do Diálogo Empresarial Transatlântico de Sevilha.

Espera que outras democracias atlânticas subscrevam os objectivos da Nova Agenda Transatlântica.

MEDITERRÂNEO

O Conselho Europeu realça a grande importância dos resultados alcançados na Conferência Euromediterrânica de Barcelona e convida o Conselho e a Comissão a porem em prática a Declaração e o programa de trabalho de Barcelona (Anexo 11).

A Conferência de Barcelona deu início a uma nova etapa em que o objectivo de assegurar a paz, a estabilidade e a prosperidade no Mediterrâneo constitui uma tarefa conjunta de todos os participantes na nova associação euromediterrânica. O "espírito de Barcelona" deverá inspirar a continuação deste processo que deveria terminar com a celebração de um Pacto para o Mediterrâneo.

O Conselho Europeu congratula-se vivamente com os acordos celebrados com a Tunísia, Israel e Marrocos. Exprime a esperança de que as negociações em curso com o Egipto, a Jordânia e o Líbano sejam rapidamente concluídas e declara que a União Europeia está disposta a negociar esses acordos com a Argélia e a Síria, logo que seja possível. Neste contexto, confirma as suas Conclusões de Cannes sobre a natureza da zona de comércio livre euromediterrânica.

Acolhe com satisfação a recente realização de eleições presidenciais na Argélia e espera que sejam dados em breve novos passos no sentido da normalização política do país pela via do diálogo e pela celebração de eleições legislativas e municipais livres e incontestáveis. Toma nota do desejo deste país de celebrar com a União Europeia um novo acordo de associação e convida a Comissão a apresentar um projecto de mandato para esse efeito.

MÉDIO ORIENTE

O Conselho Europeu exprime a sua satisfação pelo Acordo Provisório entre Israel e a Organização para a Libertação da Palestina assinado em Washington, em 28 de Setembro.

O Conselho Europeu lamenta profundamente o trágico assassinato do Primeiro-Ministro Isaac Rabin e apoia o compromisso do novo Primeiro-Ministro Peres de prosseguir com a mesma determinação o processo de paz. Neste sentido, apela para que se realizem rápidos progressos no tocante à Síria e para que todas as partes intensifiquem os esforços para alcançar uma paz global, justa e duradoira.

Congratula-se com o rápido desembolso dos empréstimos do BEI concedidos à Autoridade Palestiniana no montante de 250 MECU, e espera que a Comissão apresente com a maior brevidade possível um projecto de directrizes de negociação de um Acordo com a União Europeia. Congratula-se igualmente com o facto de terem começado a ser postas em prática as medidas necessárias para assegurar a coordenação da observação das eleições palestinianas.

Acolhe com satisfação os progressos efectuados na Cimeira Económica de Amã e espera que se alcancem resultados positivos na Conferência Ministerial de Assistência Económica ao Povo Palestiniano, que se realizará em Paris, em 9 de Janeiro de 1996.

IRÃO

A União Europeia continuará a velar por que a cooperação com o Irão se realize com todas as garantias necessárias para evitar qualquer tipo de contribuição para a aquisição de uma capacidade nuclear militar.

No respeito pelos direitos fundamentais e pela liberdade de expressão, a União Europeia prosseguirá os seus esforços no quadro do diálogo crítico para obter uma solução satisfatória para a questão relativa ao escritor britânico Salman Rushdie e pede que as autoridades iranianas dêem uma resposta construtiva aos seus esforços. O Conselho Europeu pede ao Conselho que continue a acompanhar este assunto de perto.

AMÉRICA LATINA

O Conselho Europeu realça os consideráveis progressos alcançados no processo de reforço das relações com a América Latina, e pede ao Conselho e à Comissão que ponham rapidamente em prática as conclusões relativas ao reforço da cooperação entre a União Europeia e a América Latina durante o período de 1996-2000 (Anexo 12).

Manifesta a sua satisfação pela assinatura em Madrid do Acordo-Quadro inter-regional de Cooperação Económica e Comercial entre a União Europeia e o Mercosul, cujo objectivo final é a criação de uma associação de carácter político e económico.

Salienta a próxima assinatura da Declaração conjunta sobre o diálogo político entre a União Europeia e o Chile, que constitui um passo importante para a rápida negociação de um novo acordo cujo objectivo final será uma associação de carácter político e económico.

Convida o Conselho e a Comissão a encetar o mais cedo possível as negociações com o México de um novo acordo político, económico e comercial que preveja a liberalização progressiva e recíproca, tendo em conta a sensibilidade de certos produtos e em conformidade com as regras da Organização Mundial do Comércio.

Recorda igualmente o seu interesse em que seja renovado o diálogo de San José entre a União Europeia e a América Central, com base na comunicação recentemente apresentada pela Comissão.

Toma nota da vontade expressa pelo Conselho Presidencial Andino de reforçar as relações entre o Pacto Andino e a União Europeia e pede à Comissão que apresente as medidas adequadas para esse efeito. Considera igualmente que a rápida renovação do Sistema de Preferências Generalizadas a favor dos países da América Central e do Pacto Andino é de especial importância e pede ao Conselho que a aprove com a maior brevidade possível.

Considera conveniente prosseguir o diálogo e a cooperação com Cuba, com o objectivo de apoiar activamente o processo de reformas em curso, incentivar o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais e alargar o âmbito da iniciativa privada e o desenvolvimento da sociedade civil. Para tal, pede à Comissão que apresente um projecto de mandato para um acordo de cooperação económica e comercial durante o primeiro semestre de 1996, que o Conselho analisará à luz da evolução da situação política e económica em Cuba.

Por último, convida o Banco Europeu de Investimento a intensificar as suas actividades na América Latina, respeitando os seus procedimentos e critérios em matéria de financiamento.

CONVENÇÃO DE LOMÉ

O Conselho Europeu exprime a sua satisfação pela assinatura na Maurícia, no passado dia 4 de Novembro, do Acordo de Revisão da Quarta Convenção ACP-CE, juntamente com o Protocolo de adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, assim como pela adopção imediata de medidas provisórias de aplicação.

ÁFRICA

O Conselho Europeu exprime a sua grande preocupação com a situação na Nigéria, confirma as sanções adoptadas pela União Europeia e faz um novo apelo às autoridades nigerianas para que garantam o pleno respeito dos direitos humanos e uma rápida transição para um regime democrático. Caso contrário, o Conselho reserva-se a possibilidade de adoptar novas medidas.

Com o objectivo de fazer cessar a violência, em particular no Burundi, e facilitar o regresso dos refugiados ruandeses, o Conselho Europeu destaca a importância da reconciliação nacional e da estabilidade na região dos Grandes Lagos. Reitera o seu apoio à convocação da conferência sobre a região dos Grandes Lagos sob os auspícios das Nações Unidas e da Organização de Unidade Africana, assim como a rápida nomeação de um novo representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas no Burundi.

Acolhe com satisfação o diálogo político iniciado entre a União e a OUA, em especial as conclusões do Conselho de 4 de Dezembro sobre diplomacia preventiva, resolução de conflitos e manutenção da paz em África (Anexo 13).

Toma nota com satisfação das negociações já iniciadas com a África do Sul, tendo em vista estabelecer um acordo para a criação de uma zona de comércio livre. Realça a importância de concluir rapidamente essas negociações.

ÁSIA

O Conselho Europeu congratula-se com a adopção do relatório do Conselho que servirá de base para a preparação do Encontro Europa-Ásia, a realizar em Banguecoque nos dias 1 e 2 de Março de 1996 (Anexo 14).

Confirma a importância que a União Europeia atribui ao desenvolvimento das relações com a China. Regista as conclusões adoptadas pelo Conselho sobre uma política a longo prazo para as relações entre a China e a Europa.

O Conselho Europeu reitera a sua profunda preocupação pela pesada pena de prisão aplicada ao defensor chinês dos direitos humanos, WEI JINGSHEN, e insta a China a dar provas de clemência e a libertá-lo imediatamente e sem condições.

A União Europeia participará, em condições a negociar, na Organização para o Desenvolvimento Energético na Península da Coreia (KEDO).

O Conselho Europeu, tendo particularmente presente os últimos acontecimentos em Jacarta relacionados com o agravamento da tensão em Timor-Leste, exprime o seu apoio a todas as acções adequadas susceptíveis de contribuir para uma solução justa, global e internacionalmente aceitável desta questão e, nomeadamente, aos esforços de mediação em curso efectuados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.

NAÇÕES UNIDAS

Por ocasião do 50Ί aniversário das Nações Unidas, a União Europeia manifestou o seu apoio continuado a esta organização enquanto fórum universal que deve servir para concretizar as aspirações da humanidade à paz, à segurança e ao progresso económico e social.

A União Europeia, cujos Estados-Membros são colectivamente o primeiro contribuinte financeiro, manifestou na sua declaração de 25 de Outubro de 1995 a sua preocupação pela crítica situação financeira em que se encontram actualmente as Nações Unidas. O Conselho Europeu reitera o apelo a todos os Estados-Membros dessa organização para que cumpram na íntegra, pontualmente e sem condições as suas obrigações financeiras tanto para o orçamento ordinário como para os orçamentos das operações de manutenção da paz.

O Conselho Europeu deseja que se efectuem progressos neste contexto a fim de adaptar melhor as estruturas e instituições das Nações Unidas, incluindo o Conselho de Segurança.

IV

CONSTRUIR AS BASES DA EUROPA DO FUTURO

AGENDA POLÍTICA DA EUROPA

O Conselho Europeu identificou os desafios a que devem responder os Estados-Membros da União para preparar a Europa do século XXI. Nos próximos cinco anos, haverá que:

— Conduzir a bom termo a adaptação do Tratado da União Europeia;

— Realizar a passagem à moeda única de acordo com o calendário e as condições previstas;

— Preparar e conduzir as negociações de alargamento com os Estados Associados da Europa Central, Oriental e Meridional, candidatos à adesão;

— Paralelamente, estabelecer as perspectivas financeiras para além de 31 de Dezembro de 1999;

— Contribuir para o estabelecimento da nova arquitectura europeia de segurança;

— Prosseguir de forma activa a política de diálogo, de cooperação e de associação já em curso com os países vizinhos da União e em particular com a Rússia, a Ucrânia, a Turquia e os Países Mediterrânicos.

Com a consecução do conjunto destas tarefas, será possível estabelecer, à escala do continente europeu, uma grande comunidade livre, próspera e estável.

CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL

1. O Conselho Europeu acolheu com grande interesse o relatório do Grupo de Reflexão presidido por Carlos Westendorp (Anexo 15), encarregado pelo Conselho Europeu de preparar a Conferência Intergovernamental de 1996. Considera que as orientações definidas no seio do Grupo, no termo de uma análise aprofundada dos desafios internos e externos que se colocam à União

e das possíveis respostas, constitui uma boa base para os trabalhos da Conferência.

2. A Conferência Intergovernamental deverá analisar as disposições do Tratado da União para as quais o Tratado prevê uma revisão explícita, assim como as questões cujo tratamento pela Conferência foi decidido nas conclusões dos Conselhos Europeus de Bruxelas e de Corfu, e nas declarações adoptadas por ocasião de acordos interinstitucionais. O Conselho Europeu reafirma igualmente as orientações definidas na sua reunião de Cannes. Num plano geral, a Conferência Intergovernamental deverá analisar as melhorias que será necessário introduzir nos Tratados para adaptar a União às realidades de hoje e às exigências de amanhã, à luz dos resultados dos trabalhos do Grupo de Reflexão.

3. O Conselho Europeu acorda em que o processo formal de revisão previsto no artigo N do Tratado será realizado o mais rapidamente possível para permitir a abertura solene da Conferência em 29 de Março, em Turim. O Conselho Europeu toma nota da intenção da próxima Presidência italiana de adoptar as medidas adequadas para a preparação da Conferência.

4. A Conferência realizará reuniões regulares, em princípio uma vez por mês, a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, a quem competirá a responsabilidade do conjunto dos trabalhos que serão preparados por um Grupo composto por um representante de cada Ministro dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros e pelo Presidente da Comissão.

O Secretário-Geral do Conselho tomará as disposições necessárias para assegurar o secretariado da Conferência.

5. O Parlamento Europeu será estreitamente associado aos trabalhos da Conferência de modo a que possa ser informado de forma regular e pormenorizada do desenrolar dos debates, podendo ao mesmo tempo dar a sua opinião, sempre que o considere útil, sobre todas as questões em debate. As modalidades de associação serão definidas pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, no respeito pelas disposições aplicáveis à revisão dos Tratados.

6. Os representantes dos países da Europa Central e Oriental com os quais foram celebrados acordos europeus, assim como de Malta e de Chipre, serão informados regularmente do desenrolar dos debates e poderão expor os seus pontos de vista por ocasião das reuniões com a Presidência da União Europeia, que terão lugar, em princípio, de dois em dois meses. Informar-se-á também o Espaço Económico Europeu e a Suíça.

 

PARTE B

 

  ANEXO 1

CENÁRIO DE INTRODUÇÃO DA MOEDA ÚNICA

1. Na reunião de Cannes de 27 de Junho de 1995, o Conselho Europeu solicitou ao Conselho "Ecofin" que, após consulta da Comissão e do Instituto Monetário Europeu (IME), definisse um cenário de referência para a introdução da moeda única e, em Dezembro de 1995, o apresentasse ao Conselho Europeu de Madrid com vista à respectiva adopção.

2. Desde a entrada em vigor do Tratado da União Europeia ("Tratado de Maastricht"), especialmente desde o início da segunda fase do processo de transição para a União Económica e Monetária, que os Estados-Membros, os Organismos Europeus e os representantes de grande número de organizações privadas têm vindo a analisar os diferentes aspectos dessa passagem para a moeda única. Os preparativos atingiram agora uma fase que permite a apresentação de um programa de referência, que contém medidas claramente definidas a implementar em datas ou prazos pré-estabelecidos.

3. Os preparativos em curso visam prosseguir o objectivo primordial do Tratado de criar uma moeda única estável. Uma das condições necessárias para tal consiste em atingir um elevado nível de convergência de resultados económicos antes de se fixarem irrevogavelmente as taxas de câmbio. A rigorosa aplicação dos critérios de convergência para determinar quais os Estados-Membros que preenchem as condições necessárias à adopção da moeda única suscitará confiança na nova moeda e persuadirá os mercados e o público em geral da sua solidez e estabilidade. A convergência terá de se manter após a passagem à terceira fase. Há que velar, em especial, pela solidez das finanças públicas de acordo com as obrigações consignadas no Tratado. Para tal, deverão ser desenvolvidos esforços tendentes a garantir a disciplina orçamental entre os participantes na zona Euro, em conformidade com os procedimentos e princípios previstos no Tratado. Além disso, as futuras relações entre os Estados-Membros participantes na zona Euro e os não participantes terá de ser definida antes da passagem à terceira fase, designadamente a fim de salvaguardar a estabilidade monetária dentro do mercado único.

4. Para se eliminarem eventuais incertezas, a passagem à terceira fase terá de ser cuidadosamente preparada a nível técnico. Tal preparação contribuirá também para uma maior aceitação pública da nova moeda. O cenário de referência que adiante se apresenta foi definido em concertação com a Comissão e o IME, com base no Livro Verde da

Comissão e no relatório do IME sobre a passagem à moeda única, sendo compatível com o calendário, procedimentos e critérios estabelecidos no Tratado. O cenário, que assegura a transparência, aumenta a credibilidade e destaca a irreversibilidade do processo, é tecnicamente viável e destina-se a proporcionar a necessária segurança jurídica, a minimizar os custos de ajustamento e a evitar distorções de concorrência. Ao anunciar medidas concretas a adoptar de acordo com um calendário claramente estabelecido, o cenário faculta aos utilizadores de meios de pagamento as informações necessárias para se adaptarem à introdução da moeda única. Por último, o cenário é compatível com o referido relatório do IME.

5. O cenário de introdução parte da data de 1 de Janeiro de 1999 como data de início da terceira fase. Adiante se enunciam as medidas a adoptar durante as diferentes fases do processo, que se encontram resumidas nos quadros anexos, em que se estabelecem o calendário e as diversas datas e prazos a respeitar pelos Estados-Membros participantes na terceira fase.

6. O Conselho, reunido a nível de chefes de Estado ou de Governo, confirmará quais os Estados-Membros que preenchem as condições necessárias à adopção da moeda única. A data dessa decisão marca o início de um período transitório anterior à entrada na terceira fase, durante o qual serão tomadas decisões que completarão os preparativos. Por um lado, o volume de trabalho a efectuar apontaria para que esse período transitório durasse cerca de um ano; mas, por outro, os chefes de Estado ou de Governo deverão fundamentar a sua decisão sobre os Estados-Membros participantes na terceira fase nos dados mais recentes e fidedignos relativos a 1997. Serão envidados esforços especiais para habilitar os chefes de Estado ou de Governo a tomarem uma decisão o mais cedo possível durante o ano de 1998. A realização atempada dos preparativos contribuirá para garantir a execução de todas as medidas necessárias antes do início da terceira fase. Algumas dessas medidas são da competência do Banco Central Europeu (BCE).

7. O BCE terá de ser criado com antecedência suficiente para permitir a conclusão dos preparativos e a sua entrada em pleno funcionamento em 1 de Janeiro de 1999. Assim sendo, o Conselho e os Estados-Membros participantes terão de adoptar uma série de disposições legais e de designar a Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE) o mais rapidamente possível durante esse período transitório. Logo que a Comissão Executiva do BCE tenha sido designada, serão instituídos o BCE e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Os órgãos de decisão do BCE definirão, implementarão e analisarão o funcionamento do quadro necessário ao exercício das funções do SEBC/BCE durante a terceira fase.

8. A terceira fase da União Económica e Monetária terá início em 1 de Janeiro de 1999, com a fixação irrevogável das taxas de conversão entre as moedas dos países participantes e em relação ao Euro e ainda com a política monetária única, que será definida e implementada pelo SEBC em Euro. O SEBC fomentará a utilização do Euro nos mercados cambiais; as suas operações nesses mercados serão efectuadas e liquidadas em Euro. O bom funcionamento de um mercado monetário em toda a zona abrangida, baseado no Euro, pressupõe que tenha sido criada até 1 de Janeiro de 1999 a adequada infraestrutura de sistemas de pagamentos. Os bancos centrais nacionais poderão proporcionar facilidades de conversão às instituições financeiras que não disponham ainda de sistemas que permitam converter saldos em Euros em unidades monetárias nacionais e vice-versa.

9. Um regulamento do Conselho que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1999 proporcionará o quadro jurídico necessário à utilização do Euro. A partir dessa data, o Euro passará a ser uma moeda de direito próprio, deixando de existir o cabaz oficial do ECU. Tal regulamento terá como consequência o facto de as moedas nacionais e o Euro passarem a constituir diferentes expressões do que, em termos económicos, será a mesma moeda. Enquanto subsistirem diferentes unidades monetárias nacionais, o regulamento do Conselho estabelecerá uma equivalência juridicamente vinculativa entre o Euro e as unidades monetárias nacionais (o que significa que a cada montante monetário será atribuído, de forma juridicamente vinculativa, um contravalor fixo em termos de Euro à taxa de conversão oficial e vice-versa). O regulamento garantirá que, durante o período que precede a data-limite fixada para o termo da transição, os agentes económicos privados terão a liberdade de utilizar o Euro, não sendo, contudo, a tal obrigados. Tanto quanto possível, deverão ser autorizados a desenvolver os seus próprios mecanismos de ajustamento à mudança; contudo, na implementação destes princípios, há que ter em conta as práticas de mercado em matéria de normalização. O regulamento estabelecerá ainda que as notas de banco nacionais continuarão a ter curso legal dentro das fronteiras dos respectivos territórios nacionais até à completa introdução da moeda única. Os trabalhos técnicos preliminares deste regulamento deverão estar concluídos o mais tardar até ao final de 1996.

10. A substituição das moedas nacionais pelo Euro não deverá em si mesma afectar a continuidade dos contratos; os montantes expressos em moeda nacional serão convertidos em Euro à taxa de conversão estipulada pelo Conselho. No caso dos títulos e empréstimos com taxa de juro fixa, tal substituição não alterará por si própria a taxa de juro nominal a pagar pelo devedor, salvo estipulação em contrário do contrato. Tratando-se de contratos denominados com referência ao cabaz oficial do ECU da Comunidade Europeia, a substituição pelo Euro far-se-á, em conformidade com o Tratado, à taxa de 1 por 1, salvo disposições em contrário do contrato.

11. A nova dívida pública negociável - nomeadamente a dívida que se vença após 1 de Janeiro de 2002 - será emitida em Euro pelos Estados-Membros participantes a partir de 1 de Janeiro de 1999. O mais tardar até 1 de Julho de 2002, a dívida pública expressa nas antigas moedas nacionais só será reembolsável na moeda única.

12. A generalização do uso do Euro em operações do sector público verificar-se-á em todos os países participantes na terceira fase o mais tardar na altura em que as moedas e notas de banco europeias forem completamente introduzidas. Os prazos respectivos serão estabelecidos na legislação comunitária, deixando-se eventualmente alguma margem de liberdade aos Estados-Membros.

13. Convidam-se as autoridades públicas a pôr em prática as medidas necessárias para adaptar as respectivas administrações ao Euro.

14. O mais tardar em 1 de Janeiro de 2002, as notas de banco e as moedas em Euro começarão a circular, coexistindo com as notas e moedas nacionais. As notas e moedas Euro terão curso legal. À medida que a circulação de notas e moedas Euro se for generalizando, as notas e moedas nacionais irão sendo retiradas. Os Estados-Membros deverão procurar restringir ao mínimo este período de dupla circulação. De qualquer modo, as notas e moedas nacionais deixarão de ter curso legal o mais tardar 6 meses após a introdução das notas e moedas em Euro. Nessa data, o processo de transição para a moeda única terá terminado. Posteriormente, as notas e moedas de banco nacionais poderão ainda ser cambiadas sem quaisquer encargos nos bancos centrais nacionais.

 

ANEXO

 

TRANSIÇÃO PARA A MOEDA ÚNICA

SEQUÊNCIA CRONOLÓGICA DOS FACTOS

DE DEZEMBRO DE 1995 ATÉ À DECISÃO SOBRE OS ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES

CALENDÁRIO

MEDIDAS

RESPONSABILIDADE

Dezembro de 1995

Adopção do cenário de introdução da moeda única e anúncio da data-limite para a conclusão do processo de transição (1 de Julho de 2002) e da denominação da nova moeda

Conselho Europeu

31 de Dezembro de 1996

Determinação do quadro regulamentar, organizativo e logístico para o desempenho das atribuições do BCE/SEBC na terceira fase

Preparação da legislação relacionada com o BCE/SEBC e com a introdução da moeda única

IME

 

Comissão, IME, Conselho

Até à decisão sobre os Estados-Membros participantes

Conformidade da legislação nacional ()

Estados-Membros

 

DESDE A DECISÃO SOBRE OS ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES ATÉ 1 DE JANEIRO DE 1999

CALENDÁRIO

MEDIDAS

RESPONSABILIDADE

Logo que possível em 1998

Decisão sobre os Estados-Membros participantes

Conselho ()

Logo que possível após a decisão sobre os Estados-Membros participantes

i) Nomeação da Comissão Executiva do BCE

ii) Fixação da data de introdução das notas de banco e moedas metálicas em Euro

iii) Início do fabrico de notas de banco em Euro

iv) Início do fabrico de moedas divisionárias em Euro

Estados-Membros()

BCE; Conselho ()

SEBC

Conselho e Estados-Membros (4)

Até 1 de Janeiro de 1999

Preparativos finais do BCE/SEBC

i) Adopção de direito derivado, incluindo: tabela de repartição para a subscrição de capital; compilação de informação estatística; reservas mínimas; consulta do BCE; multas ou sanções pecuniárias às empresas;

ii) Preparação do BCE/SEBC para a fase operacional (criação do BCE; adopção de um quadro regulamentar; análise da política monetária;etc.)

Conselho

 

 

 

BCE/SEBC

 

A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1999 E O MAIS TARDAR ATÉ 1 DE JANEIRO DE 2002

Desde o início da terceira fase até à introdução das notas de banco e moedas metálicas europeias

CALENDÁRIO

MEDIDAS

RESPONSABILIDADE

1 de Janeiro de 1999

Fixação irrevogável das taxas de conversão e entrada em vigor da legislação sobre a introdução do Euro (estatuto legal, continuidade de contratos, arredondamentos,etc.)

Conselho ()

A partir de 1 de Janeiro de 1999

i) Definição e execução da política monetária única em Euro

ii) Realização de operações cambiais em Euro

iii) Início do funcionamento do sistema de pagamentos TARGET

iv) Emissão da nova dívida pública em Euro

SEBC

 

SEBC

SEBC

Estados-Membros

A partir de 1 de Janeiro de 1999 e o mais tardar até 1 de Janeiro de 2002

i) Câmbio ao seu valor facial de divisas com taxas de câmbio irrevogavelmente fixadas

ii) Controlo do processo de transição nos sectores bancário e financeiro

 

iii) Apoio a todos os sectores económicos para uma transição ordenada

SEBC

 SEBC e autoridades públicas dos Estados-Membros e da Comunidade

SEBC e autoridades públicas dos Estados-Membros e da Comunidade

 

A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2002 E O MAIS TARDAR ATÉ 1 DE JULHO DE 2002

Conclusão da transição

CALENDÁRIO

MEDIDAS A TOMAR

RESPONSABILIDADE

1 Janeiro de 2002, o mais tardar

i) Início da circulação das notas de banco em Euro e da retirada das notas de banco em moeda nacional

ii) Início da circulação das moedas metálicas em Euro e da retirada das moedas metálicas nacionais

 

SEBC

 

 Estados-Membros()

 

 

1 de Julho de 2002, o mais tardar

i) Conclusão da transição na administração pública

ii) Anulação do curso legal das notas de banco e das moedas metálicas nacionais

Conselho; Estados-Membros

 

SEBC (6)

 

ANEXO 2

EMPREGO

Implementação da abordagem adoptada pela União Europeia no domínio do emprego

 

A luta contra o desemprego deve continuar a ser a primeira prioridade da UE

Tal como foi reafirmado pelos Conselhos Europeu de Essen e de Cannes, a luta contra o desemprego e pela igualdade de oportunidades continua a ser a tarefa mais importante com que se defrontam a União Europeia e os seus Estados-Membros.

O presente relatório do Conselho e da Comissão pretende dar cumprimento ao mandato que lhes foi atribuído pelo Conselho Europeu no sentido de prestarem informações sobre as medidas tomadas e os progressos realizados pelos Estados-Membros na implementação das orientações de Essen. A evolução recente em matéria de políticas e de coordenação demonstrou o valor dos acordos alcançados nas Cimeiras de Essen, em 1994, e de Cannes, em 1995, que conduziram a uma forte mobilização nos Estados-Membros tanto a nível das políticas macroeconómicas como das políticas estruturais.

A taxa de desemprego na UE desceu do seu nível recorde de 11,4% de meados de 1994 para os actuais 10,5%, a que corresponde um total de quase 18 milhões de pessoas. Esta elevada taxa de desemprego, que é inaceitável, afecta quase todos os Estados-Membros. Resulta principalmente da ausência de um crescimento económico sustentado ao longo de vários anos, da rigidez dos mercados de bens e de serviços, decorrente de um excesso de regulamentação e de um nível de concorrência insuficiente, e ainda da inadequação entre as competências da mão-de-obra e as necessidades do mercado de trabalho, em constante mutação devido à evolução da tecnologia e da produtividade, o que cria uma disparidade entre o custo total da mão-de-obra e a produtividade.

O Conselho Europeu de Essen, em 1994, acordou na realização de um esforço comum de lançamento e fortalecimento de um processo de reformas estruturais para melhorar o funcionamento dos mercados de trabalho. Desta forma, deveria incrementar-se a capacidade da economia para criar novos postos de trabalho e novos recursos. As próprias políticas estruturais têm um papel a desempenhar no crescimento e na criação de emprego, permitindo alcançar níveis de emprego mais elevados sem gerar pressões inflacionistas desfavoráveis. Contudo, essas políticas estruturais só serão plenamente eficazes se forem apoiadas por uma política macroeconómica orientada para a estabilidade, que estimule o investimento e a criação de novos postos de trabalho. Impõe-se um crescimento económico satisfatório para se reduzir o desemprego.

Há indícios claros de que grande parte do desemprego tem vindo a tornar-se estrutural, caracterizando-se por um prolongamento dos períodos de desemprego e pelo facto de atingir de forma particularmente severa certas categorias da população, como os trabalhadores pouco qualificados, os jovens e as mulheres. Por esse motivo, o Conselho e a Comissão crêem que é tempo de reforçar a concentração de esforços, no âmbito da estratégia de emprego adoptada em Essen, no que respeita:

— à integração dos jovens na vida activa;

— à prevenção do desemprego de longa duração;

— à consecução da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na vida activa.

O actual contexto económico oferece oportunidades que urge aproveitar

Está em curso, desde há alguns anos, um processo de recuperação macroeconómica. Os principais factores que afectam a actividade económica têm evoluído positivamente, na sua globalidade, oferecendo a possibilidade de prosseguir as políticas de emprego:

— a Europa regista actualmente uma inflação média de 3% - inferior à das últimas décadas - e, segundo as previsões, as taxas de inflação deverão manter-se baixas;

— o aumento dos salários nominais é inferior a 4% e os custos salariais unitários reais encontram-se em franco decréscimo;

— a indústria europeia tem obtido bons resultados nos mercados mundiais. As exportações são hoje mais elevadas do que as importações. O comércio da UE com o exterior gera um superavit de cerca de 1 por cento do PIB. A UE manteve ou reforçou, nos últimos anos, a sua posição nos mercados de forte crescimento;

— a rentabilidade da indústria europeia voltou a atingir níveis que não se registavam desde a década de sessenta, mas as taxas de juro reais continuam a situar-se num nível elevado, na maioria dos países;

— as finanças públicas foram saneadas graças ao crescimento económico e às decisões tomadas no âmbito dos programas de convergência; prevê-se que os défices públicos sofram nova redução em 1996.

A actual quebra temporária da actividade económica revela a necessidade de se seguir de forma continuada a estratégia de uma política macroeconómica orientada para a estabilidade. Presentemente, estão reunidas as condições económicas fundamentais para a prossecução e o reforço do crescimento e tais condições deveriam ser plenamente aproveitadas para se levarem a cabo as reformas estruturais necessárias para melhorar os resultados da UE em matéria de emprego.

As orientações de Essen em matéria de emprego suscitaram uma forte mobilização a todos os níveis

A nível dos Estados-Membros, houve recentemente uma forte mobilização que conduziu à adopção de programas nacionais plurianuais que traçam um quadro coerente das principais medidas existentes ou planeadas para a implementação da estratégia de emprego prevista em Essen.

Estes programas plurianuais foram objecto de amplos debates internos. A sua preparação favoreceu o diálogo entre as administrações responsáveis, respectivamente, pelo emprego e assuntos sociais e pelas políticas económica e orçamental. Em alguns casos, verificou-se a participação dos parceiros sociais. Este amplo processo de concertação é, em si, um importante resultado da estratégia adoptada em Essen.

Foram tomadas várias medidas para implementar as cinco prioridades da política do mercado de trabalho definidas em Essen. Essas medidas foram objecto de relatórios pormenorizados da Comissão e do Conselho. Foram particularmente significativos os esforços envidados nas seguintes áreas:

— formação inicial dos jovens, formação especial destinada aos desempregados e fomento da formação contínua;

— flexibilização do quadro legal da organização do trabalho e tomada de medidas que associam a flexibilização ou a redução do horário de trabalho à manutenção ou à criação de postos de trabalho;

— consideração da dimensão geográfica do emprego, mediante a mobilização dos agentes locais e a promoção de iniciativas locais em matéria de emprego;

— descentralização do processo de negociação salarial;

— redução dos custos salariais indirectos, nomeadamente para certas categorias de trabalhadores e para as pessoas que auferem mais baixas remunerações;

— reforço da eficácia dos serviços públicos de emprego;

— revisão dos sistemas de subsídio de desemprego e da sua relação com os programas de ajuda, por forma a reforçar a motivação para o trabalho;

— criação de mecanismos para ajudar os jovens sem formação de base ou experiência a eliminar esse atraso, facultando-lhes o acesso a uma formação adequada ou a uma experiência profissional;

— reinserção profissional dos desempregados de longa duração através da formação, de serviços de colocação, da promoção de oportunidades de emprego locais ou da atribuição de subsídios de recrutamento;

Os parceiros sociais reiteraram o seu apoio tanto às grandes orientações de política económica como às prioridades estabelecidas no âmbito da política estrutural do mercado de emprego. Desempenharam um papel determinante na implementação das medidas tomadas recentemente nestes domínios, nomeadamente através de acordos em matéria de formação, de organização do trabalho e de horário de trabalho, de contenção salarial e de reinserção profissional de certas categorias em situação difícil, e assumiram o compromisso de intensificar os seus esforços nestes domínios.

O valor acrescentado com que a União Europeia contribui para a implementação da estratégia definida em Essen é evidenciado pela intensificação do intercâmbio de informações e experiências entre os Estados-Membros, no âmbito do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» e do Conselho «Assuntos Sociais», em colaboração com a Comissão. Fizeram-se progressos no sentido do reforço da coordenação das políticas macroeconómicas e estruturais.

Além disso, os programas adoptados em associação entre os Estados-Membros e Comissão Europeia para tirar partido dos Fundos Estruturais no período compreendido entre 1994 e 1999 prestam um contributo útil à implementação das prioridades definidas em Essen.

Seguiu-se uma abordagem mais rigorosa para a compreensão de certos aspectos específicos das políticas de emprego.

Em resposta às solicitações do Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão levaram a cabo uma análise aprofundada de alguns aspectos das políticas de emprego.

O Conselho «ECOFIN» e a Comissão analisaram os efeitos dos regimes fiscais e dos regimes de ajuda sobre a disponibilidade para a criação e para a aceitação de postos de trabalho, bem como a relação existente entre crescimento económico e ambiente.

Na Cimeira de Cannes, o Conselho Europeu sublinhou o facto de a União Europeia, enquanto entidade económica, oferecer uma margem de manobra adicional e um valor acrescentado específico para permitir a criação de emprego duradouro. A Comissão levou a cabo uma primeira análise dos benefícios recíprocos que podem decorrer de uma melhor coordenação das políticas macroeconómicas e estruturais e o respectivo relatório final será apresentado ao Conselho Europeu em 1996.

O Conselho Europeu realçou também o contributo das pequenas e médias empresas em matéria de emprego e solicitou que fosse efectuada uma análise das políticas dirigidas a estas empresas e das formas de melhorar a sua eficácia. A Comissão preparou um relatório sobre este assunto.

CONCLUSÕES E ORIENTAÇÕES POLÍTICAS

1. O Conselho Europeu de Madrid deverá dar novo ímpeto e realizar novos progressos no desenvolvimento e na concretização da estratégia definida em Essen e confirmada em Cannes.

2. Esta estratégia em matéria de emprego, nomeadamente no que respeita aos cinco principais domínios de acção sobre o mercado de trabalho, constitui e continuará a constituir o enquadramento para os programas plurianuais dos Estados-Membros e para o desenvolvimento das suas políticas de emprego.

3. Esta estratégia está em plena execução nos Estados-Membros. O seu êxito depende, em grande medida, da mobilização dos parceiros institucionais, sociais e económicos, a todos os níveis, e particularmente da elaboração de uma abordagem local integrada em matéria de política de emprego.

A participação e o contributo dos parceiros sociais neste processo são fundamentais a todos os níveis e são úteis em todas as fases de implementação da estratégia definida em Essen.

4. Deve ser seguida e reforçada uma abordagem integrada em matéria de política de emprego, baseada particularmente na ligação entre as políticas de emprego macroeconómicas e estruturais, por forma a optimizar os efeitos mutuamente benéficos dessas políticas.

5. Há que prosseguir as reformas em curso para que a actual recuperação económica possa conduzir a uma melhoria decisiva da situação do emprego na União Europeia. O clima favorável criado pela expansão económica oferece uma oportunidade única para ulteriores progressos, tendo em vista tanto um aumento do nível de emprego como uma redução substancial do desemprego estrutural. Devem prosseguir-se e intensificar-se as acções, nomeadamente nas seguintes áreas:

Apoiar a consecução de um crescimento sólido e duradouro

— É necessário aplicar as grandes orientações de política económica com continuidade e determinação. Nomeadamente, os aumentos de salários devem respeitar as condições associadas à estabilidade dos preços e à rentabilidade dos investimentos e os défices orçamentais devem continuar a ser reduzidos, descendo, a médio prazo, para um valor bastante inferior ao valor de referência de Maastricht, ou seja, 3% do PIB. Essas políticas devem criar as condições que permitam posteriores reduções das taxas de juro reais e o aumento dos investimentos criadores de emprego.

Garantir um melhor funcionamento dos mercados de produtos e de serviços, fomentar o espírito de empresa e preservar um ambiente são

— A realização do Mercado Interno deve ser apoiada por uma política vigorosa de concorrência a fim de eliminar a excessiva rigidez dos mercados de bens e serviços (por exemplo, dos mercados das telecomunicações e da energia). Devem ser eliminadas certas limitações estruturais para permitir que as possibilidades de iniciativa e de criação de emprego, especialmente no sector dos serviços, possam ser plenamente aproveitadas.

— Em condições estáveis de crescimento económico, deve ser maximizado o contributo das pequenas e médias empresas para a melhoria da situação do emprego, adaptando o enquadramento jurídico, fiscal e financeiro às suas necessidades específicas e incentivando-as a investir na formação.

— Para tirar partido das possibilidades de criação de emprego geradas pela protecção do ambiente, estas políticas devem — mais do que actualmente — basear-se em instrumentos próprios do mercado, incluindo os de natureza fiscal. As autoridades públicas devem também promover o investimento a longo prazo em tecnologias que respeitem o ambiente em sectores importantes como os da energia, dos transportes e da agricultura.

Implementar as cinco prioridades de Essen para a reforma dos mercados de trabalho

A implementação das cinco prioridades de Essen deve ser prosseguida e reforçada através dos programas plurianuais, com uma ênfase especial nas seguintes medidas:

— Deve continuar a ser melhorado o investimento na formação: deve ser dada prioridade ao aumento da capacidade dos desempregados para ocuparem um posto de trabalho, em especial dos trabalhadores pouco qualificados e sem experiência, e à redução da inadequação das competências no mercado de trabalho, facultando-se uma formação mais adaptada às novas necessidades do mercado de trabalho e promovendo-se a formação dentro das próprias empresas. Uma mão-de-obra relativamente estável na empresa contribuirá para aumentar a eficácia destas medidas.

— Devem ser desenvolvidas e difundidas de forma mais satisfatória as boas práticas em matéria de reorganização do trabalho e do horário de trabalho. Estas práticas deverão conduzir a um aumento do emprego, devendo ser tomadas medidas para revalorizar os empregos em causa.

— Devem ser fomentadas iniciativas locais de desenvolvimento, procurando-se suscitar a participação activa das autoridades e dos agentes locais e melhorando-se as condições jurídicas, fiscais e financeiras para o desenvolvimento de novas áreas de emprego.

— Graças aos esforços dos parceiros sociais foi possível manter a moderação salarial, promover a actual tendência para uma maior flexibilidade das negociações salariais e conseguir que a estrutura dos salários passasse a ter uma relação mais estreita com a produtividade. É desejável manter e intensificar este esforço no âmbito das grandes orientações de política económica, a fim de criar o maior número possível de postos de trabalho.

— Os Governos, dentro da margem de manobra de que dispõem para preservar a estabilidade fiscal, devem procurar inverter a tendência dos últimos anos para o aumento da tributação do trabalho. O regime fiscal aplicável aos níveis salariais mais baixos deve ser revisto no sentido de eliminar os obstáculos injustificados ao trabalho, resultantes de escalões de tributação degressivos, tanto no que respeita ao imposto sobre o rendimento, como às contribuições para a segurança social.

É conveniente avaliar a incidência sobre o emprego de uma redução direccionada das contribuições para a segurança social. Este direccionamento deve servir prioritariamente para promover a contratação de pessoas desfavorecidas, para fomentar a criação de emprego, em especial nos novos domínios sociais e locais, e para incentivar o aumento do recrutamento pelas empresas.

— Deve ser prosseguida e reforçada a transformação das políticas passivas do mercado do trabalho em políticas activas, em especial para as categorias particularmente desfavorecidas, a fim de aumentar a sua capacidade para ocupar um posto de trabalho e incentivar os empresários à sua contratação. Com esse objectivo, os serviços de emprego devem ser reforçados a fim de melhor desempenharem a sua função de mediação na procura de emprego, sendo eventualmente útil que se estabeleça um certo grau de concorrência neste domínio. Deve ser intensificada a prestação de informação aos que procuram emprego e aos empresários. Deve também ser prestada assistência técnica ou financeira para a procura activa de trabalho.

Além disso, devem continuar a ser aperfeiçoados os sistemas de subsídio de desemprego, a fim de se eliminarem todos os elementos susceptíveis de dissuadir indevidamente os desempregados de trabalhar, continuando porém a manter um elevado nível de protecção social. Deve efectuar-se um controlo mais rigoroso a fim de verificar se as pessoas estão efectivamente dispostas a trabalhar. Os sistemas de previdência contíguos aos sistemas de protecção contra o desemprego devem ser revistos com o objectivo de impedir transferências «ocultas» de desempregados para sistemas de previdência.

— Devem ser intensificados os esforços no que respeita às acções a favor de grupos particularmente atingidos pelo desemprego:

 

. Os jovens: os Estados-Membros e os parceiros sociais devem garantir uma via de acesso adequada para sua integração no mercado de trabalho. Deve ser facultado a todos os jovens o nível de educação, de formação e de experiência de trabalho necessário para os tornar aptos a ocupar um posto de trabalho.

. Os desempregados de longa duração: os Estados-Membros e os parceiros sociais devem empenhar-se numa política mais activa em matéria de prevenção do desemprego de longa duração. Todos os desempregados devem ter a possibilidade de beneficiar de medidas de reciclagem ou de reintegração, antes de se tornarem desempregados de longa duração.

Deve ser dada aos trabalhadores mais idosos a possibilidade de utilizarem plenamente a sua experiência e as suas capacidades. Deve-lhes ser dada a possibilidade de empreenderem uma formação e devem ser incentivados a fazê-lo.

. As mulheres: através da promoção da igualdade de oportunidades, no âmbito de todas as políticas públicas relacionadas com o emprego, deve ser praticada uma política activa de eliminação da segregação no mercado de trabalho, adoptando-se a título transitório uma nova abordagem em matéria de trabalho a tempo parcial e fomentando-se a compatibilização da vida familiar com a vida activa, tanto para os homens como para as mulheres.

6. Os Fundos Estruturais devem ser utilizados mais sistematicamente como mecanismo de apoio ao desenvolvimento da estratégia de Essen.

Seguimento

7. O intercâmbio e a cooperação que se desenvolveram a nível comunitário graças ao seguimento dado às conclusões de Essen revelam o valor acrescentado de uma estratégia comunitária e de um diálogo sobre o emprego.

 

Para facilitar esta abordagem, deve ser instituída uma estrutura estável para prestar assistência ao Conselho «Assuntos Sociais» no domínio do emprego, em associação com o Comité de Política Económica.

A análise das políticas relacionadas com o emprego é um instrumento essencial neste processo, recomendando-se que, para apoiar essa análise, seja elaborada a partir de 1996 uma série de indicadores comuns baseados em dados estatísticos harmonizados e em novos critérios qualitativos.

Este processo deverá ser desenvolvido nos próximos anos, particularmente através dos programas nacionais plurianuais.

O Conselho Europeu que se realiza em finais de 1996 deverá proporcionar a ocasião para passar em revista os progressos alcançados na execução das recomendações acima formuladas, com base num relatório conjunto do Conselho (Ecofin e Assuntos Sociais) e da Comissão, tendo em vista reforçar ainda mais a cooperação neste domínio. A este respeito, deve ser dispensada especial atenção aos jovens, aos desempregados de longa duração e à igualdade de oportunidades.

 

 

ANEXO 3

 

TERRORISMO

DECLARAÇÃO DE LA GOMERA

 

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO a reunião informal dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos dos Estados-Membros, realizada em Gomera, em 14 de Outubro de 1995,

CONSTATA que o fenómeno terrorista:

— constitui uma ameaça à democracia, ao livre exercício dos direitos humanos e ao desenvolvimento económico e social, da qual nenhum Estado-Membro da União Europeia pode considerar-se excluído;

— aumentou a sua actividade, concretamente com as acções de inspiração integrista;

— se manifesta com uma dimensão de actividade transnacional que não pode ser combatida eficazmente mediante a acção isolada e a utilização exclusiva dos meios próprios de cada Estado;

— desenvolve estratégias e utiliza formas típicas do crime organizado internacional;

— poderá tirar proveito das eventuais diferenças de tratamento judicial, nos diversos Estados, para tentar conseguir a impunidade,

CONSIDERA que a luta contra o terrorismo, uma das formas mais graves de criminalidade, foi definida no Tratado da União Europeia como objectivo prioritário, entre as questões de interesse comum;

DECLARA que, para prevenir e combater eficazmente as acções terroristas, é necessária uma estreita coordenação entre os Estados-Membros, através do aperfeiçoamento dos mecanismos de cooperação policial e judiciária, por meio de:

— incremento do intercâmbio de informações operacionais sobre as organizações terroristas, a fim de possibilitar um melhor conhecimento dessas organizações no que se refere a formas de actuação, em especial o tráfico de armas, o financiamento e o branqueamento de dinheiro;

— melhoria da coordenação e cooperação entre as autoridades judiciárias, a fim de eliminar eventuais riscos de impunidade;

— colocação dos responsáveis por actos terroristas à disposição das autoridades judiciais competentes, a fim de serem julgados e, se for caso disso, cumprirem penas mediante extradição, tendo em conta o disposto nos Tratados internacionais.

 

 

 

 

ANEXO 4

LUTA CONTRA O RACISMO E A XENOFOBIA

1. Trabalhos da Comissão Consultiva "Racismo e Xenofobia"

A Comissão Consultiva recebeu do Conselho Europeu mandato para prolongar os seus trabalhos a fim de estudar, em estreita cooperação com o Conselho da Europa, a viabilidade de um Observatório Europeu dos Fenómenos Racistas e Xenófobos.

Em quatro reuniões realizadas durante o segundo semestre de 1995, a Comissão Consultiva estudou, sob a presidência de J. KAHN, os aspectos científicos, técnicos, jurídicos e institucionais do futuro Observatório Europeu.

No termo dos trabalhos, a Comissão Consultiva apresenta agora um relatório intercalar ao Conselho Europeu de Madrid (doc. 12008/95 RAXEN 58). O relatório descreve as incumbências de um observatório e as soluções contempladas para a sua base jurídica eventual. A Comissão Consultiva tenciona concluir o seu estudo para o Conselho Europeu de Junho de 1996.

2. Trabalhos no âmbito do Conselho "Justiça e Assuntos Internos"

a) Cooperação judicial

Sob proposta da Presidência, o Conselho analisou um projecto de acção comum, com base no artigo K.3 do TUE, sobre a acção contra o racismo e a xenofobia. Este projecto tem em vista facilitar a cooperação judicial internacional na luta contra o racismo e a xenofobia, prevendo uma incriminação de determinados comportamentos racistas ou xenófobos, ou senão, e enquanto se aguarda a eventual adopção das disposições necessárias, a renúncia ao princípio da dupla incriminação. A questão da forma do instrumento jurídico e do seu carácter vinculativo será submetida, juntamente com as demais questões em suspenso, à apreciação do Conselho Europeu de Madrid (doc. 12089/95 JUSTPEN 163).

 

b) Cooperação policial

Com base nas conclusões do seminário de Toledo, consagrado à formação policial em matéria de racismo e xenofobia (6 a 8 de Novembro de 1995), o Conselho JAI mandatou as instâncias competentes para prepararem um instrumento, com base no Título VI do TUE, destinado a melhorar a formação dos docentes das escolas de polícia, a reforçar a formação de base dos agentes da polícia e a prever a possibilidade de um módulo de formação contínua que permita uma melhor compreensão e análise do fenómeno racista e xenófobo, a fim de preparar as respostas adequadas a dar no terreno (doc. 11727/95 ENFOPOL 148).

No início do mês de Dezembro, será organizada em Amesterdão uma conferência europeia sobre a sociedade multicultural.

3. Trabalhos no âmbito do Conselho "Emprego e Assuntos Sociais"

Sob proposta da Presidência, o Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no âmbito do Conselho, adoptaram, em 5 de Outubro de 1995, uma resolução relativa à luta contra o racismo e a xenofobia no domínio do emprego e dos assuntos sociais (doc. 9935/95 SOC 301 RAXEN 42).

Esta resolução convida os Estados-Membros a tomarem medidas para melhor:

— proteger as pessoas contra a discriminação,

— lutar contra a discriminação no emprego,

— fomentar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre Estados-Membros no que se refere aos métodos e formas de trabalho que visam promover a coesão social,

— desenvolver o respeito pela diversidade e igualdade dos seres humanos, bem como o sentido da tolerância,

— desenvolver os instrumentos de auto-regulação, tais como códigos de boa conduta, no que respeita aos profissionais da comunicação social.

 

4. Trabalhos no âmbito do Conselho "Educação"

Sob proposta da Presidência, o Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no âmbito do Conselho, adoptaram em 23 de Outubro de 1995 uma resolução sobre a resposta dos sistemas educativos aos problemas do racismo e da xenofobia (doc. 10621/95 EDUC 76 RAXEN 49). Esta resolução salienta o papel primordial que a educação deve desempenhar na prevenção e eliminação dos preconceitos e das atitudes racistas e xenófobas.

Os Estados-Membros são nomeadamente convidados a promover a introdução de métodos pedagógicos e de novos programas que contribuam para o desenvolvimento de conceitos como a paz, a democracia, o respeito e a igualdade entre as culturas, a tolerância e a cooperação.

A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros é convidada a:

— assegurar a coerência de todos os programas comunitários destinados a promover os aspectos da luta contra o racismo e a xenofobia relacionados com a educação e a formação,

— explorar as rubricas do Programa SÓCRATES que abordam estes problemas, a fim de fomentar parcerias entre estabelecimentos de ensino, intercâmbios de experiências em matéria intercultural e a formação dos professores,

— assegurar que, no domínio da educação, seja instaurada uma cooperação adequada em matéria de luta contra o racismo e a xenofobia entre a Comunidade e as organizações internacionais, em especial o Conselho da Europa.

 

 

ANEXO 5

FRAUDE

Conclusões do Conselho ECOFIN sobre

a análise comparada dos relatórios dos Estados-Membros relativos

às medidas adoptadas a nível nacional para combater

o esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias

 

A. Com base nos relatórios elaborados pelos Estados-Membros em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Essen, e na sequência do pedido do Conselho Europeu de Cannes, bem como do Conselho ECOFIN de 11 de Julho de 1994, a Comissão elaborou um balanço da situação relativa à aplicação do artigo 209Ί-A do Tratado CE, tendo efectuado uma análise comparada das medidas adoptadas a nível nacional para combater o esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias.

O Conselho agradece à Comissão o importante trabalho de análise comparada e de síntese realizado neste contexto e salienta o facto de que se trata de um relatório intercalar que deverá servir de base a futuros trabalhos.

Se bem que o respeito do princípio da equiparação tenha sido expresso na maior parte dos relatórios dos Estados-Membros, esta análise comparada fornece pistas de reflexão para trabalhos futuros num certo número de domínios em que ainda é necessário progredir.

B. Para efectuar esses progressos, e na linha das conclusões do Conselho ECOFIN de 19 de Julho de 1995, o Conselho considera que deverá ser prosseguida a reflexão durante o ano de 1996, de acordo com as orientações a seguir enunciadas, no respeito das competências respectivas da Comunidade e dos Estados-Membros, bem como das estruturas constitucionais destes:

1. A nível dos Estados-Membros

— garantir uma protecção adequada tanto das despesas como das receitas comunitárias, na perspectiva de uma abordagem global da luta contra o esbanjamento e a má utilização das verbas comunitárias (reforço, se necessário, da prevenção, nomeadamente através de uma melhoria da organização dos serviços administrativos, aplicação efectiva de sanções administrativas, transposição da Convenção relativa à Protecção Penal dos Interesses Financeiros das Comunidades);

— analisar a possibilidade de desenvolver estruturas especializadas na luta contra a fraude, pluridisciplinares e independentes dos gestores das dotações;

— avaliar a fiabilidade dos sistemas nacionais de controlo através de auditorias regulares e sistemáticas;

— melhorar a densidade e a homogeneidade da informação sobre os resultados da luta antifraude, incluindo a que diz respeito à cobrança dos fundos comunitários, a fim de melhor satisfazer as obrigações de comunicação previstas na regulamentação comunitária;

— tomar as medidas necessárias para que os controlos efectuados pelos Estados-Membros e as sanções por eles aplicadas permitam atingir um nível de protecção dos interesses financeiros das Comunidades equivalente em todo o território comunitário;

— reforçar a cooperação administrativa, os laços operacionais entre os serviços responsáveis pela repressão das fraudes graves e complexas, os meios e os poderes de controlo dos serviços competentes, bem como a assistência mútua em matéria de cobrança;

— reforçar os processos de cobrança dos montantes correspondentes às fraudes;

2. A nível comunitário

— convidar a Comissão a aprofundar com os Estados-Membros os pontos relativamente aos quais a análise dos relatórios nacionais poderá ser utilmente completada (por exemplo, a vertente «prevenção», a questão das transacções, os resultados dos controlos e o seguimento dado aos casos de fraude detectados, nomeadamente a cobrança);

— incentivar a criação de mecanismos de controlo que garantam um nível de protecção dos interesses financeiros das Comunidades equivalente em todo o território comunitário e em todos os domínios abrangidos pelo orçamento comunitário, no âmbito da orientação comum do Conselho relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias;

— melhorar e completar o dispositivo de sanções administrativas no âmbito da orientação comum atrás citada;

— estudar as simplificações e adaptações necessárias da legislação aplicável com vista a melhor definir o comportamento exigido dos agentes económicos (por exemplo, codificação da legislação);

3. Em parceria

— aprofundar a análise das fraudes e irregularidades detectadas, de forma concertada entre a Comissão e os Estados-Membros, para orientar a acção e constituir bases de dados operacionais;

— reforçar a cooperação prevista no segundo parágrafo do artigo 209Ί-A, utilizando o melhor possível as competências de avaliação e de dinamização do Comité Consultivo para a Coordenação no domínio da Luta Contra a Fraude (COCOLAF), confiando-lhe, entre outros, os trabalhos complementares necessários ao acompanhamento dos relatórios nacionais e da análise comparada sobre os aspectos abrangidos pelo Tratado CE;

— reforçar o rigor da gestão financeira, prosseguindo o trabalho já iniciado pela Comissão no âmbito do seu programa de melhoria da gestão financeira;

— dar resposta de forma adequada às observações do Tribunal de Contas, no âmbito de uma cooperação crescente entre os Estados-Membros e esta Instituição;

— favorecer, no âmbito da colaboração entre os Estados-Membros e as Instituições comunitárias, a coerência dos controlos e evitar a repetição injustificada de controlos dos mesmos factos, em aplicação do princípio «custo-eficácia», designadamente através da adopção de protocolos entre os Estados-Membros e a Comissão.

 

 

ANEXO 6

ALARGAMENTO

RELAÇÕES COM OS PECO ASSOCIADOS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1995

O segundo semestre de 1995 caracterizou-se pela continuação da aplicação da estratégia de preparação para a adesão dos países associados da Europa Central e Oriental, definida no Conselho Europeu de Essen de 9 e 10 de Dezembro de 1994, assim como pela intensificação das relações bilaterais da União com os países parceiros.

A realização de várias sessões ministeriais, tanto a nível bilateral (Acordos de Associação) como a nível multilateral (diálogo estruturado), e os importantes assuntos que nelas foram tratados confirmam a pertinência da abordagem seguida e demonstram a vitalidade e a plena expansão das relações recíprocas.

A vontade de ligação à União Europeia, já por várias vezes manifestada pelos países associados, traduziu-se na apresentação, em 1995, de quatro novos pedidos de adesão, que se vêm juntar aos da Hungria e da Polónia, apresentados em 1994.

Assim, o Conselho decidiu, em 17 de Julho de 1995, no que se refere à Roménia e à Eslováquia, em 30 de Outubro de 1995, no caso da Letónia, e em 4 de Dezembro de 1995, no caso da Estónia, dar andamento aos procedimentos definidos no artigo "O" do Tratado da União Europeia, que prevê nomeadamente a consulta da Comissão e o parecer favorável do Parlamento Europeu.

I. RELAÇÕES BILATERAIS

Após a entrada em vigor dos Acordos Europeus de Associação com a Bulgária, a Roménia, a Eslováquia e a República Checa e a realização dos primeiros Conselhos de Associação com estes quatro parceiros durante o primeiro semestre de 1995, os Conselhos de Associação com a Hungria e a Polónia realizaram a sua primeira sessão em 17 de Julho de 1995. Em cada uma destas últimas sessões, o Conselho de Associação, para além da análise global da situação e das perspectivas das relações bilaterais no âmbito dos Acordos Europeus, consagrou uma parte significativa dos seus trabalhos a duas questões de especial importância: por um lado, o andamento do processo de integração do país parceiro na União Europeia, no âmbito da estratégia de preparação para a adesão, e, por outro, a cooperação regional e as relações de boa vizinhança de cada parceiro com os outros países da região.

Além disso, no quadro institucional próprio a cada Acordo de Associação, os Comités de Associação com a República Checa, a Roménia e a Bulgária reuniram-se respectivamente em 14 e 15 de Setembro, 12 e 13 de Outubro e 9 e 10 de Novembro, o que permitiu realizar progressos na aplicação dos Acordos Europeus.

Finalmente, durante o período em causa realizaram-se reuniões das Comissões Parlamentares de Associação com a Polónia, em 5 e 6 de Setembro, com a Bulgária, de 6 a 8 de Setembro, com a Roménia, em 16 e 17 de Setembro, com a Eslováquia, em 23 e 24 de Novembro, e com a Hungria, em 28 e 29 de Novembro (); além disso, realizaram-se igualmente reuniões interparlamentares com a Lituânia (20 de Novembro), a Letónia (22 de Novembro) e a Estónia (24 de Novembro). Estas reuniões constituíram uma ocasião para trocar opiniões francas e abertas sobre questões importantes como o processo de integração dos países associados na óptica da adesão, o que permitiu estreitar os laços entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos países associados.

II. DIÁLOGO ESTRUTURADO

Durante o segundo semestre de 1995, prosseguiu intensamente a concretização do diálogo estruturado definido em Essen; este processo culminou com o convite feito aos Chefes de Estado e de Governo dos países associados para uma reunião à margem do Conselho Europeu de Madrid. No âmbito deste diálogo, foi possível realizar várias reuniões ministeriais:

Justiça e Assuntos Internos: 25 de Setembro; Agricultura: 26 de Setembro; Transportes: 28 de Setembro; Educação: 23 de Outubro; Assuntos Económicos e Financeiros: 23 de Outubro; Negócios Estrangeiros: 31 de Outubro; Mercado Interno: 23 de Novembro.

— Os temas analisados na reunião ministerial "Justiça e Assuntos Internos" referiram-se mais particularmente à adaptação do sistema judicial, à formação dos agentes de polícia, às questões relacionadas com o crime organizado (tráfico de droga, branqueamento de capitais, tráfico de veículos) e à imigração ilegal. Além disso, foi esboçado um programa de acção conjunta em matéria de cooperação judicial contra o crime organizado internacional.

— Os Ministros responsáveis pela agricultura procederam, em termos gerais, a uma troca de opiniões que permitiu elaborar um "inventário" sobre a evolução da política agrícola comum e sobre a situação e as perspectivas do sector agrícola nos países associados. Nessa ocasião, a Comissão comunicou algumas reflexões sobre a evolução das políticas agrícolas numa perspectiva mundial e na perspectiva do alargamento, tendo os Ministros dos países associados exposto as suas ideias e as suas prioridades. A Comissão apresentará ao Conselho Europeu de Madrid um relatório sobre as estratégias alternativas que poderão ser seguidas no domínio agrícola, na óptica da adesão.

 

— A reunião ministerial dos transportes incidiu em três questões principais: o processo de integração no sector dos transportes, baseado numa estratégia composta por duas vertentes — a abertura do mercado paralelamente à aproximação das legislações; as infra-estruturas de transporte nos países associados, em relação às quais foi possível proceder a uma avaliação comum sobre a necessidade de estabelecer projectos prioritários; os sistemas integrados de transporte, em relação aos quais convém elaborar uma abordagem comum com vista ao seu desenvolvimento por meio da participação dos países associados nos programas e actividades comunitários. A respeito deste último assunto, e com vista ao próximo encontro, a Comissão foi convidada a estudar — no âmbito dos Protocolos Adicionais aos Acordos Europeus — as possibilidades e as modalidades de tal participação, nomeadamente no que se refere ao financiamento dos projectos de infra-estruturas.

— Os Ministros responsáveis pela educação aprofundaram a participação dos países associados nos programas comunitários SÓCRATES, LEONARDO e JUVENTUDE PARA A EUROPA III, recentemente adoptados pelo Conselho para o período de 1995-2000. A União Europeia tomou nota do interesse dos países associados em participar nos programas acima referidos, assim como das suas prioridades e das medidas concretas adoptadas a nível da preparação em cada um destes países. Uma participação dos países associados nestes programas poderá servir como experiência e exemplo para a participação noutros programas comunitários.

— Os Ministros responsáveis pelos assuntos económicos e financeiros trocaram impressões sobre a reforma do sector financeiro, tendo insistido essencialmente nas questões relacionadas com a reforma do sector bancário e, mais especificamente, no controlo e na privatização das instituições bancárias. Outro ponto importante dos debates foi o desenvolvimento dos mercados de capitais e a liberalização dos movimentos de capitais. Estas trocas de opiniões aprofundadas permitiram aos países associados apresentar os progressos já realizados nestes domínios, bem como pôr em destaque os domínios em relação aos quais deverá ser desenvolvida uma cooperação mais estreita, para que lhes seja possível avançar no processo de integração no mercado interno da Comunidade.

— A reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros - que foi preparada pelo COREPER e pelos Embaixadores dos países associados - foi consagrada, em primeiro lugar, ao programa PHARE na sua dinâmica futura, como instrumento financeiro da estratégia de preparação para a adesão dos países associados. Além disso, foram tratadas questões de actualidade em matéria de política externa, importantes para a estabilidade do continente europeu: a situação na ex-Jugoslávia e os desafios a enfrentar para a reconstrução nesta região; os diferentes aspectos do processo de paz no Médio Oriente, na óptica da consolidação da paz e da assistência às novas autoridades palestinianas nas difíceis tarefas a que deverão fazer frente. No decurso de um almoço de trabalho, foram ainda abordadas outras questões importantes, nomeadamente as relações entre a União Europeia e os Estados-Unidos, a preparação da Conferência Intergovernamental de 1996 e o desenrolar do diálogo estruturado, a propósito do qual alguns dos países associados formularam sugestões.

— Finalmente, os Ministros responsáveis pelo mercado interno tiveram ocasião de analisar as questões que se levantam em matéria de execução do Livro Branco sobre a preparação da integração dos países associados no mercado interno, apresentado pela Comissão ao Conselho Europeu de Cannes. Estes trabalhos inserem-se directamente num processo longo e complexo e têm como objectivo enquadrar e optimizar os resultados dos trabalhos técnicos em curso neste contexto.

III. PESC

O diálogo político reforçado com os países associados da Europa Central e Oriental, tal como instituído pela decisão do Conselho de 7 de Março de 1994, foi plenamente prosseguido durante o segundo semestre de 1995. É de observar que Chipre e Malta foram associados a este processo na sequência de uma decisão do Conselho de 17 de Julho de 1995.

Para além da reunião de 31 de Outubro, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizou-se em 20 de Outubro de 1995 um encontro a nível de Directores Políticos. Nesse encontro, em que os Países Bálticos participaram pela primeira vez, os Directores Políticos fizeram o balanço do funcionamento do diálogo e analisaram a forma de o consolidar e reforçar ainda mais.

Na sequência desse encontro, o Comité Político adoptou novas orientações para o reforço do diálogo político com os países associados da Europa Central e Oriental e com os países associados Chipre e Malta;

Realizaram-se reuniões no âmbito da tróica ou em plenário a nível de peritos nos seguintes domínios: terrorismo (13 de Julho), ONU (7 de Setembro), desarmamento (12 de Setembro), segurança (19 de Setembro), OCSE (22 de Setembro), não proliferação nuclear (26 de Setembro), não proliferação química e biológica (4 de Outubro), drogas (13 de Outubro), exportação de armas convencionais (23 de Outubro), direitos do Homem (24 de outubro), ex-Jugoslávia (17 de Novembro), Europa Central e Ásia Central (22 de Novembro).

A coordenação nas capitais dos países terceiros e no seio das organizações internacionais está a decorrer de forma positiva, em particular no âmbito das Nações Unidas e da sua primeira Comissão. Esta evolução pôde igualmente ser constatada na recente conferência de revisão da Convenção de 1980, dita Convenção sobre as "armas desumanas".

A tudo isto vem juntar-se a associação dos PECO associados a um crescente número de declarações publicadas pela Presidência em nome da União Europeia.

IV. ASPECTOS ESPECÍFICOS

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Essen, estão a decorrer negociações com os países associados sobre a adaptação da vertente agrícola dos Acordos Europeus, na sequência do alargamento e da conclusão do Uruguay Round, assim como na óptica de um desenvolvimento das relações comerciais com estes países. Neste contexto, o Conselho adoptou, em 4 de Dezembro de 1995, directrizes complementares às que já tinha dado à Comissão em Março último e que têm como objectivo, por um lado, a flexibilidade a nível dos contingentes pautais concedidos pela União e, por outro, um aumento desses contingentes.

Além disso, neste contexto, e para evitar qualquer perturbação, mesmo transitória, das trocas comerciais tradicionais, o Conselho adoptou, em 8 de Agosto, medidas autónomas para 1995 relativas a certas concessões agrícolas previstas nos Acordos Europeus, para ter em conta o acordo sobre a agricultura celebrado no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round. Essas medidas - adoptadas com base na reciprocidade e no respeito pelo princípio do "standstill" - vêm juntar-se aos outros dois grupos de medidas autónomas anteriormente adoptadas pelo Conselho para ter em conta o alargamento. Além disso, as instâncias do Conselho estão a analisar um projecto de regulamento que visa substituir, a partir de 1 de Janeiro de 1996, e através de um dispositivo consolidado, os três regulamentos de medidas autónomas existentes.

 

ANEXO 7

DECLARAÇÃO SOBRE A EX-JUGOSLÁVIA

O conflito na ex-Jugoslávia continua a ser a mais difícil provação da transição de uma Europa dividida para uma nova Europa fundada nos valores partilhados da democracia, da tolerância e do respeito pelos direitos humanos. O Conselho Europeu acolhe com a maior satisfação, como um passo de primeira grandeza, a assinatura do Acordo de Paz na Bósnia-Herzegovina, que teve lugar em Paris, em 14 de Dezembro.

A instauração da paz na Bósnia-Herzegovina constitui um progresso extremamente importante, não só para os povos da ex-Jugoslávia, mas também para toda a comunidade internacional. O Conselho Europeu presta homenagem aos que, pelo seu esforço, solidariedade e determinação, contribuíram para atingir este resultado. O Conselho Europeu congratula-se a este respeito com a adopção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da resolução que dá o seu apoio aos Acordos de Paz assinados em Paris e põe em prática as respectivas disposições no plano civil e militar.

Cabe agora às partes assumirem as suas responsabilidades pela plena aplicação do acordo para pôr definitivamente termo à guerra.

O Conselho Europeu reafirma a vontade da União Europeia de contribuir substancialmente para a aplicação do Acordo de Paz para a Bósnia-Herzegovina com base nas posições formuladas nas conclusões do Conselho de 30 de Outubro e de 4 de Dezembro. O Conselho Europeu faz suas as conclusões da Conferência de Londres e considera necessário que as estruturas definidas sejam estabelecidas o mais depressa possível.

No tocante ao futuro imediato, o Conselho Europeu formula as seguintes prioridades:

— Afirma a importância e a urgência de que os Estados saídos da ex-Jugoslávia se reconheçam mutuamente.

— Exprime a sua preocupação perante a situação de incerteza que afecta actualmente a população sérvia de Sarajevo. Recorda às autoridades da República da Bósnia-Herzegovina que é da sua responsabilidade fazer o necessário para que toda a cidade de Sarajevo possa viver em segurança e restabelecer a coexistência multi-étnica.

— Reitera que a União Europeia está disposta a contribuir para a aplicação dos aspectos civis do Acordo de Paz e solicita à comunidade internacional que também contribua para este esforço no âmbito de uma partilha equitativa dos encargos.

 

O Conselho Europeu reafirma a vontade da UE de prosseguir o seu esforço humanitário na ex-Jugoslávia enquanto tal se justificar. Reafirma igualmente o direito dos refugiados e das pessoas deslocadas a regressarem livremente e em segurança aos seus lares, em todo o território da ex-Jugoslávia, ou a receberem uma compensação justa como princípio fundamental.

— O Conselho Europeu salienta a importância que reveste uma solução urgente do problema na Eslavónia Oriental para todo o processo de paz na região. Nesse sentido, solicita às partes que prossigam as negociações nos termos do acordo de base para a região da Eslavónia Oriental, da Barânia e da Sírmia Ocidental. Solicita ao Conselho de Segurança das nações unidas que garanta a plena aplicação deste acordo, adoptando um mandato exequível baseado na instauração de uma administração provisória eficaz e no envio de uma força internacional credível e dotada de meios suficientes.

O Conselho Europeu, constatando embora a importância histórica dos êxitos obtidos nestas últimas semanas, está plenamente consciente da amplitude da tarefa ainda por desempenhar. Não é ainda chegado o momento de abrandar os esforços, muito pelo contrário: é preciso demonstrar perseverança e coragem. O Conselho Europeu continuará a empenhar-se nesse sentido.

 

 

 

ANEXO 8

ESTRATÉGIA DA UNIÃO PARA AS FUTURAS RELAÇÕES UE/RÚSSIA

1. A existência de boas relações entre a UE e a Rússia democrática constitui um elemento essencial para a estabilidade na Europa. A UE está, pois, empenhada em criar uma forte relação de parceria com a Rússia, a fim de incentivar o processo de reformas democráticas e económicas, fomentar o respeito pelos direitos humanos, consolidar a paz, a estabilidade e a segurança, por forma a evitar novas divisões na Europa, e conseguir a plena integração da Rússia na Comunidade das nações livres e democráticas. O APC constitui uma sólida base de alicerçamento de relações com a Rússia.

A evolução da arquitectura da segurança europeia deverá reflectir o carácter global, indivisível e cooperativo da segurança na Europa e o pleno reconhecimento do lugar nele ocupado pela Rússia.

2. Para tal, e no âmbito das quatro questões apontadas nas conclusões do Conselho de 17 de Julho de 1995, a UE decide incluir os seguintes elementos na sua estratégia comum de relações com a Rússia:

Contributo para as reformas democráticas na Rússia

3. — apoio sistemático ao desenvolvimento da democracia, do primado do direito e do pluralismo na Rússia;

— promoção de um sistema judicial sólido e independente e reforço da liberdade dos meios de comunicação social;

— rápida adesão da Rússia ao Conselho da Europa.

4. A UE poderá contribuir para a concretização destes objectivos através da adopção de medidas destinadas a:

— proceder a consultas regulares e prestar assistência técnica nas áreas referidas;

— promover activamente os contactos entre as populações e os intercâmbios a todos os níveis;

— apoiar a cooperação regional num vasto leque de sectores;

— acompanhar as eleições parlamentares e presidenciais russas;

— apoiar a adesão da Rússia ao Conselho da Europa.

Cooperação económica

5. A UE deverá incentivar:

— a consolidação irreversível das reformas económicas na Rússia que, através do crescimento económico e de uma constante melhoria do nível de vida, promovam a estabilidade na sociedade russa e fortaleçam a democracia nesse país;

— a integração da Rússia na economia internacional de acordo com princípios de economia de mercado e a sua rápida adesão à OMC e, posteriormente, a outras instituições económicas internacionais de que a Rússia ainda não faz parte;

— o desenvolvimento do comércio e dos investimentos e o estabelecimento de relações económicas harmoniosas entre as Partes com base nos princípios da economia de mercado, fomentando desta forma o desenvolvimento sustentável das mesmas;

— a criação — tal como previsto no APC — das condições necessárias ao futuro estabelecimento de uma zona de comércio livre entre a Comunidade e a Rússia que abranja praticamente todo o comércio de mercadorias entre as duas Partes, bem como de condições susceptíveis de favorecer a liberdade de estabelecimento das empresas, do comércio transfronteiriço de serviços e dos movimentos de capitais;

— a integração progressiva da Rússia numa área de cooperação mais vasta a nível europeu;

— a cooperação regional entre a Rússia e os países vizinhos, em conformidade com os princípios da OSCE;

— a execução pela Rússia de sólidas políticas macro-económicas elaboradas em conjunto com o FMI;

— a aplicação pela Rússia de princípios de segurança das instalações nucleares internacionalmente estabelecidos;

— a melhoria da protecção do ambiente na Rússia em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável;

— a ultimação e consolidação do quadro jurídico russo respeitante às actividades económicas, a par da progressiva compatibilidade da legislação russa com a da União.

6. Métodos:

— dar o mais rapidamente possível execução ao Acordo provisório e ao Acordo de Parceria e Cooperação e continuar a cooperar nos domínios específicos previstos nesses acordos;

— negociar e celebrar novos acordos bilaterais previstos no Acordo de Parceria e Cooperação, que deverão servir de base à intensificação das relações comerciais e da cooperação com a Rússia na sua passagem para a economia de mercado.

— prestar especial atenção à melhoria do acesso ao mercado em determinados sectores, tais como o dos serviços financeiros;

— apoiar os esforços desenvolvidos pela Rússia para preencher as condições de adesão à OMC e a outras instituições internacionais de que a Rússia ainda não faz parte;

— realizar estudos destinados a identificar os obstáculos ao alargamento dos fluxos de comércio e investimento. Há que clarificar uma série de questões, muito especialmente o impacto nas nossas economias respectivas e a necessária aproximação de legislações, tendo em vista a adesão da Rússia à OMC e atendendo às disposições relevantes do APC quanto à possibilidade de criação de uma zona de comércio livre entre a UE e a Rússia. Dever-se-á analisar regularmente a evolução da Rússia para a economia de mercado;

— promover o diálogo entre ambas as Partes sobre questões relacionadas com o comércio e o investimento, através dos canais existentes;

— prestar uma assistência permanente às reformas económicas da Rússia através do programa TACIS, cuja perceptibilidade deverá ser reforçada;

— intensificar a cooperação regional com a Rússia nas regiões do Mar Báltico e do Mar de Barents, bem como na região do Mar Negro.

Cooperação no domínio da Justiça e Assuntos Internos

7. Ao promover os objectivos do Acordo de Parceria e Cooperação, a UE deverá fomentar a cooperação em domínios relacionados com a justiça e assuntos internos.

Questões de segurança

8. A UE deverá garantir a transparência das decisões adoptadas no âmbito da segurança da Europa Ocidental, especialmente das que se prendem com o alargamento, por forma a ter em conta as preocupações da Rússia, dissipar eventuais mal-entendidos e assegurar-lhe que tais decisões não prejudicarão a sua segurança, contribuindo antes

para uma maior segurança em toda a Europa. Este objectivo deverá ser prosseguido de forma a respeitar a plena autonomia de decisão das estruturas de segurança da Europa Ocidental no que toca ao seu desenvolvimento institucional e eventual alargamento, bem como o direito soberano de cada Estado procurar livremente os seus próprios sistemas de segurança, tal como reconhecido nos documentos da OSCE.

9. Tais objectivos poderão ser atingidos nomeadamente através de medidas tendentes a:

— desenvolver, no âmbito dos mecanismos existentes, uma relação de diálogo e parceria aberta, forte e estável entre a União e a Rússia no domínio da segurança, incluindo os aspectos relevantes do desarmamento, da não proliferação, dos controlos das exportações de armas e da prevenção e resolução de conflitos;

— analisar com a Rússia a exequibilidade de iniciativas conjuntas em questões de interesse comum no domínio da segurança e do desarmamento e no tocante aos novos desafios (tais como a prevenção do tráfego ilícito de materiais cindíveis, a cooperação no âmbito da não-proliferação, etc.);

— centrar a atenção da Rússia em projectos relacionados com problemas de segurança que possam ser objecto de programas de assistência da UE (reconversão das indústrias de armamento, segurança nuclear, etc.);

— colaborar na elaboração de um modelo de segurança comum e global para a Europa do século XXI. Caso possa ser útil — e sempre que o seja —, poder-se-ão desenvolver iniciativas conjuntas com a Rússia no âmbito da OSCE;

— incentivar a Rússia a fazer pleno uso da sua participação no NACC e na PFP e sempre que adequado, a explorar as sua vias de diálogo com a NATO que se encontram em constante desenvolvimento;

— incitar a Rússia a tirar o máximo partido dos contactos que tem vindo a desenvolver com a UEO;

— incentivar a Rússia e os países da Europa Central e Oriental a consolidarem relações de boa vizinhança e a desenvolverem acordos de cooperação regional em conformidade com as normas que regem as relações internacionais. A UE deverá servir-se dos meios ao seu dispor para apoiar e contribuir directamente para tais iniciativas de âmbito regional, nomeadamente na região do Báltico e no tocante ao seguimento dado ao Pacto de Estabilidade no âmbito da OSCE.

Política externa

10. — apoio à resolução pacífica de litígios na área da CEI, dentro do pleno respeito pelos respectivos direitos de soberania, e ao desenvolvimento da cooperação económica e da cooperação regional voluntária;

— promoção de um diálogo construtivo entre a Rússia, a UE e outros parceiros ocidentais, bem como da cooperação no âmbito de organizações internacionais;

— incentivos ao empenhamento da Rússia na manutenção da paz, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios e objectivos da OSCE.

11. Tais objectivos poderão ser atingidos através da adopção de medidas tendentes:

— à implementação e desenvolvimento das consultas políticas acordadas a todos os níveis, inclusivamente ao mais alto nível político;

— ao intercâmbio de experiências na condução de assuntos externos. Neste contexto, seriam particularmente úteis intercâmbios no âmbito da definição da política externa e da Organização do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente dos serviços jurídicos;

— ao desenvolvimento de contactos regulares a nível bilateral e das instâncias internacionais adequadas;

— à promoção da OSCE como um importante fórum de desenvolvimento do diálogo político global com a Rússia.

m

m m

12. Com base nos objectivos e prioridades supra, o Conselho decidirá de um programa de acção, estabelecendo em pormenor as medidas que poderão ser adoptadas a curto e a longo prazo.

 

 

ANEXO 9

DECLARAÇÃO SOBRE A RÚSSIA

 

O CONSELHO EUROPEU CONSIDERA QUE A REALIZAÇÃO, EM 17 DE DEZEMBRO, DE ELEIÇÕES PARLAMENTARES NA RÚSSIA CONSTITUI UM PASSO IMPORTANTE PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E PARA O ARREIGAMENTO DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS NA VIDA POLÍTICA DESSE PAÍS.

O CONSELHO EUROPEU ESPERA QUE ESSE PROCESSO, QUE DEVERÁ PROSSEGUIR COM A REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS EM 1996, VENHA REFORÇAR O RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS E A CONSOLIDAÇÃO DA PAZ, DA ESTABILIDADE E DA SEGURANÇA NA EUROPA, BEM COMO O ESTREITAMENTO DE BOAS RELAÇÕES COM A UNIÃO EUROPEIA.

NESSE SENTIDO, A UNIÃO EUROPEIA APOIA PLENAMENTE A RÁPIDA ADESÃO DA RÚSSIA AO CONSELHO DA EUROPA E REITERA A SUA DETERMINAÇÃO DE CONTINUAR A PRESTAR O SEU APOIO AO PROCESSO DE REFORMAS DEMOCRÁTICAS E ECONÓMICAS.

O CONSELHO EUROPEU AGUARDA A ENTRADA EM VIGOR, EM 1 DE FEVEREIRO DE 1996, DO ACORDO PROVISÓRIO, QUE FORNECERÁ UMA MELHOR BASE PARA AS NOSSAS RELAÇÕES NA EXPECTATIVA DA RÁPIDA RATIFICAÇÃO DO ACORDO DE PARCERIA E DE COOPERAÇÃO.

 

ANEXO 10

A NOVA AGENDA TRANSATLÂNTICA

 

Nós, os Estados Unidos da América e a União Europeia, afirmamos a nossa convicção de que os laços que unem os nossos povos são tão fortes como sempre têm sido neste último meio século. Durante mais de cinquenta anos, a parceria transatlântica tem constituído a força motriz para a paz e prosperidade não só nestas regiões como em todo o mundo. Juntos contribuímos para que adversários se transformassem em aliados e ditaduras em democracias. Juntos criámos instituições e modos de cooperação que garantiram a nossa segurança e o nosso poderio económico. Todos estes resultados assumiram dimensões históricas.

Estamos hoje confrontados com novos desafios, quer a nível interno quer externo, que exigem um maior fortalecimento e adaptação da nossa parceria, que tão útil nos tem sido. Os desafios nacionais não são uma desculpa para nos voltar para dentro; podemos tirar ensinamentos das experiências uns dos outros e lançar novas pontes transatlânticas. Antes de mais, devemos aproveitar as oportunidades oferecidas pelas transformações históricas ocorridas na Europa para consolidar a democracia e as economias de mercado livre em todo o continente.

Partilhamos uma visão estratégica comum para a futura segurança da Europa. Juntos definimos um percurso para assegurar a paz duradoura na Europa no próximo século. Estamos empenhados na construção de uma nova arquitectura de segurança na Europa, na qual a Organização do Tratado do Atlântico Norte, a União Europeia, a União Europeia Ocidental, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e o Conselho da Europa desempenhem papéis complementares que se reforçam mutuamente.

Reiteramos a indivisibilidade da segurança transatlântica. A NATO continua a ser, para os seus membros, o cerne da segurança transatlântica, assegurando a ligação indispensável entre a América do Norte e a Europa. Uma melhor adaptação das estruturas políticas e militares da Aliança, por forma a reflectir o espectro completo das suas funções e o desenvolvimento da Identidade Europeia em matéria de Segurança e Defesa, em vias de constituição, reforçará o pilar europeu da Aliança.

Quanto à adesão de novos membros à NATO e à UE, tais processos, autónomos mas complementares, deverão contribuir significativamente para o incremento da segurança, estabilidade e prosperidade em toda a Europa. A prossecução do trabalho da Parceria para a Paz e do Conselho de Cooperação do Atlântico Norte, bem como a criação de uma parceria em matéria de segurança entre a NATO e a Rússia, e entre a NATO e a Ucrânia, conduzirão a uma cooperação sem precedentes no domínio da segurança.

Estamos a reforçar a OSCE para que possa desenvolver plenamente a sua capacidade de evitar conflitos regionais desestabilizadores e progredir na senda da paz, segurança, prosperidade e democracia para todos.

A nossa segurança comum aumentará ainda e, cada vez mais, se forem reforçados e reiterados os laços existentes entre a União Europeia e os Estados Unidos no âmbito da rede existente de relações que nos unem.

As nossas relações económicas constituem uma garantia para a nossa segurança e aumentam a nossa prosperidade. A importância das nossas relações bilaterais em matéria de comércio e de investimentos é ímpar em todo o mundo. Cabe-nos uma responsabilidade especial na condução dos esforços multilaterais destinados a assegurar uma maior abertura do sistema mundial de comércio e investimento. A nossa cooperação viabilizou todos os acordos comerciais globais, do Kennedy Round até ao Uruguay Round. Através do G-7, procuramos estimular o crescimento global e, no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, estamos a desenvolver estratégias para superar o desemprego estrutural e nos adaptarmos às mudanças demográficas.

Estamos decididos a criar uma Nova Praça Transatlântica que alargará as oportunidades comerciais e de investimento e multiplicará o emprego em ambos os lados do Atlântico. Esta iniciativa contribuirá igualmente para dinamizar a economia global.

No limiar de um novo século, incumbe-nos dar forma a um novo mundo, cheio de oportunidades, mas também de desafios não menos críticos do que os enfrentados pelas gerações anteriores. Estes desafios só podem ser superados e as oportunidades que proporcionam só podem ser plenamente aproveitadas se toda a comunidade internacional conjugar os seus esforços. Trabalharemos com os demais, a nível bilateral no âmbito das Nações Unidas e de outras instâncias multilaterais.

Estamos determinados a reforçar a nossa parceria política e económica enquanto força poderosa ao serviço do mundo. Para tal, tomaremos como base as consultas alargadas instituídas pela Declaração Transatlântica de 1990 e as conclusões da nossa Cimeira de Junho de 1995, e passaremos a actuar em conjunto.

Aprovamos hoje uma Nova Agenda Transatlântica baseada num Quadro de Acção norteado por quatro objectivos fundamentais:

Promover a paz, a democracia e o desenvolvimento e estabilidade, em todo o mundo. Juntos procuraremos aumentar a estabilidade e a prosperidade na Europa; promoveremos a democracia e as reformas económicas na Europa Central e Oriental, bem como na Rússia, na Ucrânia e nos restantes novos Estados independentes; garantiremos a paz no Médio Oriente; fomentaremos os direitos do Homem; promoveremos a não proliferação e cooperaremos no domínio do desenvolvimento e da assistência humanitária.

Responder aos desafios globais. Juntos lutaremos contra o crime internacional, o tráfico de droga e o terrorismo; debruçar-nos-emos sobre as necessidades de refugiados e deslocados; protegeremos o ambiente e combateremos a doença.

Contribuir para a expansão do comércio mundial e estreitar as relações económicas. Juntos reforçaremos o sistema comercial multilateral e tomaremos medidas práticas e concretas no sentido de estreitar ainda mais as nossas relações económicas.

Lançar pontes sobre o Atlântico. Juntos iremos trabalhar com os nossos agentes económicos, cientistas pedagogos e outros, para melhorar a comunicação e assegurar que as gerações futuras continuem tão empenhadas como nós no desenvolvimento de uma parceria plena e equitativa.

Neste âmbito, desenvolvemos um vasto Plano de Acção Conjunto UE-EUA. A partir de agora e até à próxima cimeira, será dada especial prioridade às seguintes acções:

I. PROMOVER A PAZ E A ESTABILIDADE, A DEMOCRACIA E O DESENVOLVIMENTO EM TODO O MUNDO

— Comprometemo-nos a cooperar decidida e rapidamente com outros parceiros para implementar a paz, para contribuir para a recuperação das regiões da ex-Jugoslávia devastadas pela guerra e para apoiar as reformas económicas e políticas, bem como as novas instituições democráticas. Cooperaremos para assegurar: (1) o respeito pelos direitos do Homem, pelos direitos das minorias, dos refugiados e deslocados, nomeadamente o direito de regresso ao país; (2) o respeito pelas decisões do Tribunal para os Crimes de Guerra, criado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, para garantir a responsabilização criminal internacional; (3) para criar condições para eleições livres e equitativas na Bósnia-Herzegovina logo que as circunstâncias o permitam e (4) para implementar o processo acordado do controlo de armas, desarmamento e medidas susceptíveis de instaurar um ambiente de confiança. Continuaremos a prestar ajuda humanitária e, simultaneamente, contribuiremos para a tarefa da reconstrução, sob reserva da implementação das disposições do plano de paz, partilhando tanto quanto possível esta tarefa com outros dadores e aproveitando a experiência de instituições internacionais, da Comissão Europeia, e de todos os dadores bilaterais relevantes no âmbito do mecanismo de coordenação.

— Apoiaremos os esforços desenvolvidos pelos países da Europa Central e Oriental com vista à reestruturação das suas economias e ao reforço das suas instituições democráticas e de mercado. O seu empenho em criar regimes democráticos, respeitar as minorias e os direitos humanos, instaurar uma economia de mercado e boas relações de vizinhança facilitará a sua integração nas nossas instituições. No intuito de intensificar a nossa cooperação, estamos a tomar medidas destinadas a partilhar a informação, a coordenar os programas de assistência e a desenvolver acções comuns, a proteger o ambiente e a assegurar a segurança das suas instalações de energia nuclear.

— Estamos decididos a reforçar a nossa cooperação no intuito de consolidar a democracia e a estabilidade na Rússia, na Ucrânia e nos restantes novos Estados independentes. Estamos empenhados em cooperar com esses Estados no reforço das instituições democráticas e das reformas de mercado, na protecção do ambiente, na segurança das suas instalações de energia nuclear e na promoção da sua integração na economia internacional. Uma estratégia que se pretende seja duradoura e estável para a segurança na Europa tem que incluir essas nações. É nossa intenção continuar a desenvolver uma estreita parceria com uma Rússia democrática. Uma Ucrânia independente, democrática, estável e sem armas nucleares contribuirá para a segurança e estabilidade na Europa e cooperaremos no apoio às reformas económicas e democráticas da Ucrânia.

— Apoiaremos os esforços desenvolvidos pelo Governo Turco com vista a reforçar a democracia e fazer progredir as reformas económicas, por forma a promover a maior integração da Turquia na comunidade transatlântica.

— Procuraremos encontrar uma solução para a questão de Chipre, tendo em conta a adesão prevista de Chipre à União Europeia. Apoiaremos a missão de bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas e promoveremos o diálogo entre e com as comunidades cipriotas.

— Reiteramos o nosso empenho na implementação de uma paz justa, duradoura e global no Médio Oriente. Os êxitos recentemente registados no processo de paz, incluindo os passos corajosos dados pela Jordânia e por Israel, constituirão a base para concertar esforços no apoio aos acordos já celebrados e para alargar a paz. Registando a importante meta alcançada com a assinatura do Acordo Provisório Israelo-Palestiniano, desempenharemos um papel activo na Conferência para a Assistência Económica aos Palestinianos, apoiaremos as eleições palestinianas e envidaremos todos os esforços para melhorar o acesso que ambos concedemos aos produtos da Margem Ocidental e da Faixa de Gaza. Encorajaremos e apoiaremos as partes da região na implementação das conclusões da cimeira de Amã. Prosseguiremos ainda os nossos esforços no sentido de promover a paz entre Israel, o Líbano e a Síria. Procuraremos activamente o levantamento do boicote árabe de Israel.

— Comprometemo-nos a trabalhar em conjunto mais estreitamente na nossa diplomacia preventiva e de crise, a responder eficazmente a emergências humanitárias, a promover o desenvolvimento sustentável e a criar sociedades democráticas e a apoiar o respeito pelos direitos do Homem.

— Decidimos coordenar, cooperar e actuar em conjunto em matéria de desenvolvimento e de actividades de assistência humanitária. Para o efeito, instituiremos um Grupo Consultivo de alto nível encarregado de rever os progressos alcançados com esforços existentes, avaliar políticas e prioridades e identificar projectos e regiões com vista a aprofundar a cooperação.

— Intensificaremos a cooperação mediante o desenvolvimento de um projecto para a reforma económica e social das Nações Unidas. Cooperaremos para encontrar urgentemente as soluções necessárias para a crise financeira do sistema das Nações Unidas. Estamos decididos a cumprir os compromissos que assumimos, incluindo as nossa obrigações financeiras. Simultaneamente, as Nações Unidas devem concentrar os seus recursos nas prioridades mais importantes e proceder a reformas que lhes permitam atingir os seus objectivos fundamentais.

— Apoiaremos a Organização para o Desenvolvimento Energético da Península Coreana (KEDO), sublinhando o nosso desejo comum de enfrentar os graves desafios de proliferação nuclear em todo o mundo.

II. RESPONDER AOS DESAFIOS GLOBAIS

— Estamos decididos a tomar novas medidas na luta comum contra os flagelos do crime internacional, do tráfico de droga e do terrorismo. Comprometemo-nos a instaurar uma cooperação activa e prática entre os EUA e o futuro Serviço Europeu de Polícia, EUROPOL. Juntos apoiaremos e contribuiremos para programas de formação em curso e para os institutos de formação de agentes anti-crime na Europa Central e Oriental, na Rússia, na Ucrânia, noutros novos Estados independentes e noutras partes do mundo.

— Cooperaremos para intensificar os esforços multilaterais destinados a proteger o ambiente global e a desenvolver estratégias de política ambiental que garantam um crescimento sustentável em todo o mundo. Coordenaremos as nossas posições negociais relativamente aos principais aspectos ambientais globais, tais como as mudanças climáticas, o empobrecimento da camada de ozono, os poluentes orgânicos persistentes, a desertificação, a erosão e os solos contaminados. Estamos a desenvolver iniciativas coordenadas com vista a divulgar tecnologias ambientais e a reduzir os riscos para a saúde pública decorrentes de substâncias perigosas, nomeadamente a exposição ao chumbo. Reforçaremos a cooperação bilateral em matéria de substâncias químicas, aspectos da biotecnologia e poluição atmosférica.

— Comprometemo-nos a desenvolver e implementar um sistema de alerta global eficaz e uma rede para dar resposta a doenças transmissíveis novas ou em fase de recrudescência, tais como a SIDA e a provocada pelo vírus Ébola e a intensificar a formação e o intercâmbio de profissionais neste domínio. Juntos lançaremos um apelo conjunto a outras nações para que se associem a uma luta mais eficaz contra essas doenças.

 

III. CONTRIBUIR PARA A EXPANSÃO DO COMÉRCIO MUNDIAL E ESTREITAR AS RELAÇÕES ECONÓMICAS

— Cabe-nos uma responsabilidade especial de reforçar o sistema de comércio multilateral, apoiar a Organização Mundial do Comércio e desempenhar o papel de força motriz com vista à abertura dos mercados ao comércio e investimento.

— Contribuiremos para a expansão do comércio mundial, graças à implementação integral dos compromissos assumidos no âmbito do Uruguay Round, esforçar-nos-emos por concluir os assuntos ainda não resolvidos dentro dos prazos acordados e tudo faremos para que a Reunião a Nível Ministerial da OMC de Dezembro de 1996, em Singapura, seja bem sucedida e produza resultados concretos. Neste contexto, sondaremos a possibilidade de acordar num pacote de reduções pautais mutuamente satisfatórias no que respeita a produtos industriais e analisaremos se, e na afirmativa, quais as obrigações pautais decorrentes do Uruguay Round se prestam a uma implementação acelerada. Tendo em conta a importância da sociedade da informação, estamos a lançar trabalhos específicos com vista a concluir eventualmente um acordo sobre a tecnologia da informação.

— No âmbito da OCDE, conjugaremos os nossos esforços para concluir com êxito um Acordo Multilateral de Investimento, que defenda fortes princípios em matéria de liberalização e protecção do investimento internacional. Até lá, discutiremos esta questão com os nossos parceiros no âmbito da OMC. Nas instâncias adequadas, abordaremos questões relacionadas simultaneamente com o comércio e preocupações ambientais, normas laborais internacionalmente reconhecidas e a política da concorrência. Cooperaremos para a criação de oportunidades comerciais suplementares a nível bilateral e em todo o mundo, em consonância com os compromissos assumidos no âmbito da OMC.

— Sem pretender diminuir a nossa cooperação em instâncias multilaterais, criaremos uma Nova Praça Transatlântica, reduzindo progressivamente, ou até mesmo eliminando, os obstáculos que entravam a circulação de mercadorias, serviços e capitais. Levaremos a cabo um estudo conjunto sobre possíveis formas de simplificar o comércio de mercadorias e serviços e de reduzir ou eliminar barreiras pautais e não pautais.

— Reforçaremos a nossa cooperação em matéria de regulamentação, nomeadamente encorajando as agências de regulamentação a darem prioridade máxima à cooperação com as suas congéneres transatlânticas com vista a eliminar entraves técnicos não pautais ao comércio resultantes de divergências nos processos de regulamentação. É nosso objectivo celebrar, logo que possível, um acordo de reconhecimento mútuo de avaliação da conformidade (que inclui a certificação e métodos de ensaio) em determinados sectores. Prosseguiremos os trabalhos em curso em diversos sectores e seleccionaremos outros para trabalhos futuros.

— Procuraremos celebrar, até ao final de 1996, um acordo de cooperação aduaneira e de assistência mútua entre a Comunidade Europeia e as EUA.

— Para que os nossos povos possam aproveitar plenamente as novas tecnologias e serviços de informação, empenhar-nos-emos em criar uma sociedade da informação transatlântica.

— Dada a importância primordial da criação de emprego, comprometemo-nos a cooperar no seguimento da Conferência sobre o Emprego de Detroit e da iniciativa da Cimeira do G-7. Estamos certos de que a nossa cooperação será ainda mais aprofundada na fase de preparação da Conferência do G-7 sobre o Emprego, que se realizará em França, na próxima Cimeira do G-7 no Verão de 1996 e noutras instâncias, tais como a OCDE. Propomo-nos criar um grupo misto encarregado de questões de emprego e trabalho.

IV. LANÇAR PONTES SOBRE O ATLÂNTICO

— Reconhecemos a necessidade de reforçar e alargar o apoio da opinião pública à nossa parceria e, para tal, procuraremos aprofundar os nossos laços comerciais, sociais, culturais, científicos e em matéria de educação. Comprometemo-nos a instilar nas gerações presentes e futuras a compreensão mútua e o sentido de que existem objectivos comuns que já caracterizaram o período pós-guerra.

— Não poderemos alcançar estes objectivos ambiciosos sem o apoio dos nossos agentes económicos. Apoiaremos e promoveremos o desenvolvimento da relação transatlântica entre agentes económicos como parte integrante dos nossos esforços mais ambiciosos de reforçar o nosso diálogo bilateral. A conferência bem sucedida dos principais agentes económicos da UE e dos EUA, que se realizou em Sevilha em 10/11 de Novembro de 1995, constituiu um passo importante nessa direcção. Uma série de recomendações dessa Conferência já foi incorporada no nosso Plano de Acção e propomo-nos analisar medidas concretas para dar seguimento a outras.

— Desenvolveremos esforços activos com vista a celebrar, até 1997, um novo Acordo Global de Cooperação em matéria de Ciência e Tecnologia entre a UE e os EUA.

— Consideramos que o recente acordo de cooperação no domínio da educação e da formação entre a UE e os EUA poderá servir de catalisador para um vasto espectro de actividades cooperativas inovadoras que beneficiam directamente estudantes e professores. Analisaremos as possibilidades de aumentar os apoios privados aos intercâmbios no domínio da educação, incluindo bolsas e programas de estágios. Esforçar-nos-emos por introduzir novas tecnologias nas salas de aulas, através da ligação entre estabelecimentos do ensino na UE com os dos EUA, e promoveremos o ensino das línguas, da História e da cultura dos nossos países.

Relações Parlamentares

Atribuímos grande importância ao reforço das relações parlamentares. Consultaremos os líderes parlamentares em ambos os lados do Atlântico sobre os novos mecanismos consultivos, incluindo os que se baseiam em instituições já existentes, para consultas em matérias relacionadas com a nossa parceria transatlântica.

Implementação da nossa Agenda

A nova Agenda Transatlântica repertoria exaustivamente as múltiplas áreas da nossa acção e cooperação comuns. Confiámos ao Grupo de Altos Funcionários a supervisão dos trabalhos da presente Agenda, nomeadamente as acções prioritárias que identificámos. Aproveitaremos as nossas Cimeiras regulares para apreciar os progressos registados e para actualizar e rever as nossas prioridades.

Durante os últimos cinquenta anos, a parceria transatlântica tem sido fulcral para a segurança e prosperidade dos nossos povos. As nossas aspirações para o futuro devem ir além os feitos passados.

ANEXO 11

 

MEDITERRÂNEO

DECLARAÇÃO DE BARCELONA

ADOPTADA NA CONFERÊNCIA EURO-MEDITERRÂNICA

(27 e 28 de Novembro de 1995)

 

O Conselho da União Europeia, representado pelo seu Presidente, Javier SOLANA, Ministro dos Negócios Estrangeiros de Espanha,

A Comissão Europeia, representado por Manuel MARIN, Vice-Presidente,

A Alemanha, representada por Klaus KINKEL, Vice-Chanceler e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Argélia, representada por Mohamed Salah DEMBRI, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Áustria, representada por Benita FERRERO-WALDNER, Secretária de Estado, Ministra dos Negócios Estrangeiros,

A Bélgica, representada por Erik DERYCKE, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Chipre, representado por Alecos MICHAELIDES, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Dinamarca, representada por Ole Loensmann POULSEN, Secretário de Estado, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O Egipto, representado por Amr MOUSSA, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Espanha, representada por Carlos WESTENDORP, Secretário de Estado para as Relações com a Comunidade Europeia,

A Finlândia, representada por Tarja HALONEN, Ministra dos Negócios Estrangeiros,

A França, representada por Hervé de CHARETTE, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Grécia, representada por Károlos PAPOULIAS, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Irlanda, representada por Dick SPRING, Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Israel, representado por Ehud BARAK, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Itália, representada por Susanna AGNELLI, Ministra dos Negócios Estrangeiros,

A Jordânia, representada por Abdel-Karim KABARATI, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O Líbano, representado por Fares BOUEZ, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O Luxemburgo, representado por Jacques F. POOS, Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação,

Malta, representada pelo Prof. Guido DE MARCO, Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Marrocos, representado por Abdellatif FILALI, Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Os Países Baixos, representados por Hans van MIERLO, Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Portugal, representado por Jaime GAMA, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O Reino Unido, representado por Malcolm RIFKIND QC MP, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth,

A Síria, representada por Farouk AL-SHARAA, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Suécia, representada por Lena HJELM-WALLEN, Ministra dos Negócios Estrangeiros,

A Tunísia, representada por Habib Ben YAHIA, Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Turquia, representada por Deniz BAYKAL, Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

A Autoridade Palestiniana, representada por Yassir ARAFAT, Presidente da Autoridade Palestiniana,

participantes na Conferência Euro-Mediterrânica de Barcelona:

— realçando a importância estratégica do Mediterrâneo e animados pela vontade de darem às suas relações futuras uma nova dimensão, baseada numa cooperação global e na solidariedade, que esteja à altura da natureza privilegiada dos laços forjados pela vizinhança e pela história;

— conscientes de que as novas questões políticas, económicas e sociais de ambos os lados do Mediterrâneo constituem desafios comuns que exigem uma resposta global e coordenada;

— decididos a criar para esse efeito um quadro multilateral e duradouro de relações assentes num espírito de parceria e que respeite as características, os valores e as especificidades de cada um dos participantes;

— considerando que esse quadro multilateral é complementar de um reforço das relações bilaterais que é importante salvaguardar, acentuando simultaneamente a especificidade dessas relações;

— salientando que a presente iniciativa Euro-Mediterrânica não se pretende substituir às outras acções e iniciativas a favor da paz, da estabilidade e do desenvolvimento da região, mas que contribuirá para o seu êxito, os participantes dão o seu apoio à conclusão de um Acordo de Paz justo, global e duradouro no Médio Oriente, baseado nas resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e nos princípios constantes da carta de convite para a Conferência de Paz do Médio Oriente realizada em Madrid, incluindo o princípio "terra por paz", com tudo o que isso implica;

— convictos de que o objectivo geral de tornar a bacia mediterrânica numa zona de diálogo, de intercâmbio e de cooperação que garanta a paz, a estabilidade e a prosperidade exige o reforço da democracia e o respeito pelos direitos do Homem, um desenvolvimento económico e social sustentável e equilibrado, medidas de combate à pobreza e de promoção de uma melhor compreensão entre culturas, sendo todas estas vertentes aspectos fundamentais da parceria,

decidem estabelecer uma parceria global entre os participantes - a parceria Euro-Mediterrânica - através de um diálogo reforçado e numa base regular, do desenvolvimento da cooperação económica e financeira e da atribuição de uma maior importância à dimensão social, cultural e humana, constituindo estes três eixos as três vertentes da parceria Euro-Mediterrânica.

PARCERIA POLÍTICA E DE SEGURANÇA: DEFINIÇÃO DE UM ESPAÇO COMUM DE PAZ E ESTABILIDADE

Os participantes exprimem a sua convicção de que a paz, a estabilidade e a segurança da região mediterrânica constituem um bem comum e comprometem-se a incentivá-lo e reforçá-lo por todos os meios de que dispõem. Para esse efeito, acordam em proceder regularmente a um diálogo político reforçado, baseado no respeito pelos princípios essenciais do direito internacional, e reafirmam uma série de objectivos comuns em matéria de estabilidade interna e externa.

Neste espírito, comprometem-se, pela declaração de princípios que se segue, a:

— actuar em conformidade com a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como com as demais obrigações resultantes do direito internacional, em especial as que decorrem dos instrumentos regionais e internacionais em que são Partes;

— desenvolver o Estado de direito e a democracia nos respectivos sistemas políticos, reconhecendo simultaneamente, neste contexto, o direito de cada um deles escolher e desenvolver livremente os seus próprios sistemas político, sócio-cultural, económico e judicial;

— respeitar os direitos do Homem e as liberdades fundamentais e assegurar o exercício legítimo e efectivo desses direitos e liberdades, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade de associação para fins pacíficos e a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, quer individualmente quer em conjunto com outros membros do mesmo grupo, sem qualquer discriminação exercida em razão da raça, da nacionalidade, da língua, da religião ou do sexo;

— considerar favoravelmente, através de um diálogo entre as Partes, o intercâmbio de informações em questões relacionadas com os direitos humanos, as liberdades fundamentais, o racismo e a xenofobia;

— respeitarem e fazer respeitar a diversidade e o pluralismo nas respectivas sociedades, promover a tolerância entre os seus diferentes grupos e lutar contra as manifestações de intolerância, racismo e xenofobia. Os participantes salientam a importância de uma formação adequada em matéria de direitos do Homem e liberdades fundamentais;

— respeitar a sua igualdade soberana, bem como todos os direitos inerentes à soberania e cumprir de boa-fé as obrigações assumidas ao abrigo do direito internacional;

— respeitar a igualdade dos direitos dos povos e o seu direito à autodeterminação, actuando sempre em conformidade com os objectivos e princípios da Carta das Nações Unidas e com as regras pertinentes de direito internacional, incluindo as que se referem à integridade territorial dos Estados, tal como constam dos acordos celebrados entre as Partes em causa;

— abster-se, de acordo com as normas do direito internacional, de qualquer intervenção directa ou indirecta nos assuntos internos de outro parceiro;

— respeitar a integridade territorial e a unidade de cada um dos restantes parceiros;

— resolver os litígios por meios pacíficos, exortar todos os participantes a renunciarem à ameaça ou ao emprego da força contra a integridade territorial de outro parceiro, incluindo a anexação de territórios pela força, reafirmar o direito ao pleno exercício da soberania por meios legítimos de acordo com a Carta das Nações Unidas e o direito internacional;

— reforçar a sua cooperação para prevenir e combater o terrorismo, em especial através da ratificação e aplicação dos instrumentos internacionais que tenham subscrito, através da adesão a esses instrumentos bem como através de quaisquer outras medidas adequadas;

— lutar em conjunto contra a expansão e a diversificação da criminalidade organizada e combater o flagelo da droga em todos os seus aspectos;

— promover a segurança regional agindo, nomeadamente, em favor da não-proliferação nuclear, química e biológica mediante a adesão e o cumprimento de uma série de regimes internacionais e regionais de não proliferação, e acordos de controlo de armamento e de desarmamento, tais como o NPT, CWC, BWC, CTBT e/ou acordos regionais tais como as zonas livres de armas, incluindo as respectivas modalidades de verificação, e cumprindo de boa-fé os compromissos assumidos no âmbito das convenções de controlo do armamento, de desarmamento e de não-proliferação.

As Partes envidarão esforços no sentido da criação de uma zona no Médio Oriente livre de armas de destruição maciça, de armas nucleares, químicas e biológicas e dos respectivos sistemas de lançamento, que seja mútua e eficazmente verificável.

Além disso, as Partes:

— estudarão medidas práticas para evitar a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como uma excessiva acumulação de armas convencionais;

— abster-se-ão de desenvolver uma capacidade militar que ultrapasse as suas legítimas necessidades de defesa, reafirmando simultaneamente a sua vontade de alcançarem o mesmo grau de segurança e confiança mútua com o mais baixo nível possível de forças militares e de armamento e de aderirem ao CCW;

— promoverão as condições susceptíveis de desenvolverem relações de boa vizinhança entre si e darão o seu apoio aos processos que têm como objectivo a estabilidade, a segurança, a prosperidade e a cooperação regional e sub-regional;

— estudar as medidas de confiança e de segurança que deverão adoptar em comum com vista à criação de um "espaço de paz e estabilidade no Mediterrâneo", incluindo, a longo prazo, a possibilidade de criação, para esse efeito, de um Pacto Euro-Mediterrânico.

 

PARCERIA ECONÓMICA E FINANCEIRA: CRIAÇÃO DE UMA ZONA DE PROSPERIDADE PARTILHADA

 

Os participantes salientam a importância que atribuem a um desenvolvimento económico e social sustentável e equilibrado tendo em vista a concretização do seu objectivo de criar uma zona de prosperidade partilhada.

Os parceiros estão conscientes das dificuldades que a questão da dívida poderá criar ao desenvolvimento económico dos países da região do Mediterrâneo. Tendo em conta a importância das suas relações, os parceiros acordam em prosseguir o diálogo a fim de se alcançarem progressos nas instâncias competentes.

Registando que os parceiros têm de enfrentar desafios comuns, embora em graus diversos, os participantes estabelecem para si próprios os seguintes objectivos a longo prazo :

— aceleração do ritmo do desenvolvimento socio-económico sustentável;

— melhoria das condições de vida das respectivas populações, aumento do nível do emprego e redução das diferenças de desenvolvimento da região Euro-Mediterrânica;

— incentivo à cooperação e integração regionais.

A fim de realizarem estes objectivos, os participantes acordam em criar uma parceria económica e financeira que, tomando devidamente em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento, se baseará no seguinte :

— criação progressiva de uma zona de comércio livre;

— implementação da cooperação económica adequada e de acções concertadas nas áreas pertinentes;

— aumento substancial do auxílio financeiro da União Europeia aos seus parceiros.

a) Zona de comércio livre

A zona de comércio livre será criada através dos novos acordos Euro-Mediterrânicos e de acordos de comércio livre entre os parceiros da União Europeia. As partes estabeleceram que o ano 2010 constitui a data-alvo para a criação progressiva dessa zona que abrangerá o essencial das trocas comerciais, no cumprimento das obrigações resultantes da OMC.

 

Tendo em vista o desenvolvimento gradual do comércio livre nesta zona serão progressivamente eliminados os obstáculos pautais e não pautais ao comércio dos produtos manufacturados, de acordo com calendários a negociar entre os parceiros; tomando como ponto de partida os fluxos comerciais tradicionais, e na medida em que as diferentes políticas agrícolas o permitam, e no respeito pelos resultados alcançados no âmbito das negociações do GATT, o comércio de produtos agrícolas será progressivamente liberalizado através de um acesso preferencial e recíproco entre as partes; o comércio no sector dos serviços, incluindo o direito de estabelecimento, será progressivamente liberalizado tendo em conta o acordo do GATS.

Os participantes decidem facilitar o estabelecimento progressivo dessa zona de comércio livre através das seguintes medidas:

— adopção das medidas adequadas em matéria de regras de origem, de certificação, de protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial e de concorrência;

— continuação e desenvolvimento de políticas assentes nos princípios da economia de mercado e da integração das suas economias, tendo em conta as suas respectivas necessidades e níveis de desenvolvimento;

— adaptação e modernização das estruturas económicas e sociais, dando prioridade ao incentivo e desenvolvimento do sector privado, à melhoria do sector produtivo e à criação de um quadro institucional e regulamentar para a economia de mercado. Esforçar-se-ão igualmente por atenuar as consequências negativas no plano social que poderão advir desse ajustamento, fomentando programas a favor das populações mais carenciadas;

— promoção de mecanismos para incentivar as transferências de tecnologia.

b) Cooperação económica e acções concertadas

A cooperação incidirá, em especial, nas áreas a seguir enumeradas e, a este respeito, os participantes :

— reconhecem que o desenvolvimento económico terá de se apoiar na poupança interna, base do investimento, e em investimentos estrangeiros directos. Salientam a importância da criação de um ambiente propício aos investimentos, em especial mediante a progressiva eliminação dos obstáculos a esses investimentos, que serão susceptíveis de levarem à transferência de tecnologia e ao aumento da produção e das exportações;

— afirmam que a cooperação regional, realizada numa base voluntária, nomeadamente com vista a desenvolver as trocas entre os parceiros entre si, constitui o factor-chave para favorecer a instauração de uma zona de comércio livre;

— incentivam as empresas a celebrarem acordos entre si e comprometem-se a fomentar essa cooperação e a modernização industrial, propiciando um ambiente e um quadro regulamentar favoráveis. Consideram necessária a implementação de um programa de apoio técnico às PME;

— realçam a sua interdependência em matéria de ambiente, que impõe uma abordagem regional e uma cooperação reforçada, bem como uma melhor coordenação dos actuais programas multilaterais, e confirmam o seu vínculo à Convenção de Barcelona e ao Plano de Acção para o Mediterrâneo. Reconhecem que importa conciliar o desenvolvimento económico com a protecção do ambiente, integrar as preocupações ambientais nos aspectos pertinentes da política económica e atenuar as consequências negativas para o ambiente que possam resultar dessa política. Comprometem-se a estabelecer um programa de acções prioritárias a curto e a médio prazo, incluindo as acções relacionadas com o combate à desertificação, e a concentrar os apoios técnicos e financeiros necessários para essas acções;

— reconhecem o papel-chave das mulheres no desenvolvimento e comprometem-se a promover a sua participação activa na vida económica e social e na criação de postos de trabalho;

— salientam a importância da conservação e da gestão racional dos recursos haliêuticos e do aumento da cooperação no domínio da investigação neste sector, incluindo a aquicultura, e comprometem-se a facilitar a formação e investigação científicas e a analisar a criação de instrumentos conjuntos;

— reconhecem o papel central do sector da energia na parceria económica e Euro-mediterrânica e decidem reforçar a cooperação e intensificar o diálogo no domínio das políticas energéticas. Decidem igualmente criar as condições-quadro adequadas para os investimentos e as actividades das empresas do sector da energia, cooperando para criar as condições que permitam a essas empresas expandir as redes energéticas e promover interconexões;

— reconhecem que o abastecimento de água, bem como a gestão adequada e o desenvolvimento dos recursos, são questões prioritárias para todos os parceiros mediterrânicos e que se deverá proceder ao desenvolvimento da cooperação nestas áreas;

— acordam em cooperar na modernização e reestruturação da agricultura e na promoção do desenvolvimento rural integrado. Essa cooperação centrar-se-á, em especial, na assistência técnica e na formação, no apoio às políticas desenvolvidas pelos parceiros no sentido da diversificação da produção, da redução da dependência alimentar e da promoção de uma agricultura que não prejudique o ambiente. Acordam igualmente em cooperar na erradicação de culturas ilegais e no desenvolvimento das regiões afectadas.

Os participantes decidem igualmente cooperar noutros domínios e, para esse efeito:

— salientam a importância do desenvolvimento e da melhoria das infra-estruturas, através; nomeadamente, da criação de um sistema de transportes eficaz, do desenvolvimento de tecnologias de informação e da modernização das telecomunicações. Para o efeito, decidem elaborar um programa de prioridades;

— comprometem-se a respeitar os princípios do direito marítimo internacional, e em especial a livre prestação de serviços no sector dos transportes internacionais e o livre acesso aos fretes internacionais. Serão devidamente tomados em consideração, sempre que para tal haja acordo, os resultados das negociações comerciais multilaterais em curso relativas aos serviços de transportes marítimos conduzidas no âmbito da OMC;

— comprometem-se a incentivar a cooperação entre as autoridades locais e em apoiar o planeamento regional;

— reconhecem que a ciência e a tecnologia têm uma influência significativa no desenvolvimento sócio-económico, acordam em reforçar as capacidades de investigação científica e de desenvolvimento, em contribuir para a formação de pessoal científico e técnico, em promover a participação em projectos de investigação conjuntos a partir da criação de redes científicas;

— acordam em promover a cooperação no domínio das estatísticas, a fim de harmonizar os métodos e proceder a trocas de dados.

c) Cooperação financeira

Os participantes consideram que a criação de uma zona de comércio livre e o êxito da parceria Euro-Mediterrânica requerem um acréscimo substancial da assistência financeira, que deve favorecer sobretudo um desenvolvimento local sustentável e a mobilização dos agentes económicos locais. A este propósito, tomam nota de que:

— o Conselho Europeu de Cannes decidiu prever para essa assistência financeira dotações num montante de 4 685 milhões de ecu para o período de 1995-1999, sob a forma de fundos orçamentais comunitários disponíveis, a que virá somar-se a intervenção do BEI, sob a forma de empréstimos de um montante mais elevado, bem como as contribuições financeiras bilaterais dos Estados-Membros;

— é necessária uma cooperação financeira eficaz, gerida no âmbito de uma programação plurianual, tendo em conta as especificidades de cada um dos parceiros;

— uma gestão macro-económica sã se reveste de importância fundamental para assegurar o êxito da parceria. Com esse objectivo, acordam em promover o diálogo sobre as suas políticas económicas respectivas e sobre o método de optimizar a cooperação financeira.

PARCERIA NOS DOMÍNIOS SOCIAL, CULTURAL E HUMANO: DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, PROMOÇÃO DA COMPREENSÃO ENTRE CULTURAS E TROCAS ENTRE AS SOCIEDADES CIVIS

 

Os participantes reconhecem que as tradições de cultura e civilização em toda a região do Mediterrâneo, o diálogo entre essas culturas e os intercâmbios a nível humano, científico e tecnológico constituem um factor essencial para aproximação dos respectivos povos, a promoção da compreensão entre eles e a melhoria do conhecimento recíproco.

Neste espírito os participantes acordam em estabelecer uma parceria nos domínios social, cultural e humano. Para o efeito:

— reafirmam que o diálogo e o respeito entre as culturas e as religiões constituem uma condição prévia necessária para a aproximação dos povos. A este respeito, salientam a importância do papel que os meios de comunicação social podem desempenhar para o reconhecimento e compreensão recíprocos das culturas enquanto fonte de enriquecimento mútuo;

— salientam o carácter essencial do desenvolvimento dos recursos humanos, tanto no que diz respeito à educação e à formação profissional, em especial dos jovens, como no domínio da saúde. Manifestam a sua vontade de promover intercâmbios culturais e o conhecimento de outras línguas, no respeito pela identidade cultural de cada parceiro, e de implementar uma política duradoura de programas educativos e culturais; neste contexto, os parceiros comprometem-se a adoptar medidas destinadas a facilitar os intercâmbios entre as pessoas, melhorando, em especial, os procedimentos administrativos;

 

— salientam a importância do sector da saúde para um desenvolvimento sustentável e manifestam a sua intenção de promover a efectiva participação da Comunidade em acções destinadas a melhorar a saúde e o bem-estar;

— reconhecem a importância do desenvolvimento social que, em sua opinião, deve ser indissociável de todo o desenvolvimento económico. Atribuem em especial importância ao respeito pelos direitos sociais fundamentais, incluindo o direito ao desenvolvimento;

— reconhecem que a sociedade civil pode contribuir de forma essencial para o processo de desenvolvimento da parceria Euro-Mediterrânica e que constitui um factor decisivo para uma maior compreensão e aproximação entre os povos;

— acordam, nesta conformidade, em reforçar e/ou criar, no âmbito das respectivas legislações nacionais, os necessários instrumentos de uma cooperação centralizada para incentivar as trocas entre os agentes do desenvolvimento: responsáveis da sociedade civil e política, mundo cultural e religioso, universidades, investigadores, meios de comunicação social, associações, sindicatos e empresas públicas e privadas;

 

— nesta base, reconhecem a importância de incentivar os contactos e os intercâmbios entre jovens no contexto de programas de cooperação descentralizada;

— incentivarão as acções de apoio às instituições democráticas e ao reforço do Estado de direito e da sociedade civil;

— reconhecem que a actual evolução demográfica constitui um desafio prioritário que terá de ser enfrentado com políticas apropriadas para acelerar o arranque económico;

— reconhecem o papel importante desempenhado pelas migrações no seu relacionamento. Decidem aumentar a sua cooperação para reduzir as pressões migratórias por meio, nomeadamente, de programas de formação profissional e de assistência à criação de emprego. Comprometem-se a assegurar a protecção de todos os direitos reconhecidos, ao abrigo da legislação em vigor, aos migrantes que residem legalmente nos respectivos territórios;

— no domínio da emigração clandestina, decidem estabelecer uma cooperação mais estreita. Neste contexto, os parceiros, conscientes das respectivas responsabilidades no que se refere à readmissão, acordam em adoptar as disposições e medidas pertinentes, através de acordos bilaterais ou de convénios, a fim de readmitirem os seus nacionais que se encontram em situação ilegal. Para esse efeito, os Estados-Membros da União Europeia, consideram que o termo "cidadãos" se refere aos nacionais dos Estados-Membros, tal como definido para efeitos comunitários;

— acordam em reforçar a cooperação através de diversas medidas destinadas a prevenir o terrorismo e a combatê-lo, em conjunto, de forma mais eficaz;

— consideram igualmente necessário combater em conjunto e de forma eficaz contra o tráfico de droga, a criminalidade internacional e a corrupção;

— salientam a importância de empreender com determinação uma campanha contra o racismo, a xenofobia e a intolerância, e acordam em cooperar para esse efeito.

 

SEGUIMENTO DA CONFERÊNCIA

 

Os participantes :

 

— considerando que a Conferência de Barcelona lança as bases de um processo aberto e destinado a desenvolver-se;

— reafirmando a sua vontade de estabelecer uma parceria assente nos princípios e objectivos definidos pela presente Declaração;

— decididos a dar uma expressão concreta à parceria Euro-Mediterrânica;

— convictos de que, para alcançar esse objectivo, é necessário prosseguir o diálogo global ora iniciado e pôr em prática uma série de acções específicas,

adoptam o programa de trabalho em anexo :

 

Os Ministros dos Negócios Estrangeiros reunir-se-ão periodicamente a fim de assegurar o acompanhamento da aplicação da presente Declaração e de definir as acções adequadas para permitir a realização dos objectivos da parceria.

O acompanhamento das diversas acções será assegurado por reuniões temáticas ad hoc de ministros, altos funcionários e peritos, intercâmbio de experiências e de informações, contactos entre os agentes da sociedade civil, ou por qualquer outro meio adequado.

Incentivar-se-ão os contactos a nível de parlamentares, de autoridades regionais, de autoridades locais e de parceiros sociais.

O "Comité Euro-Mediterrânico para o processo de Barcelona", a nível de altos funcionários, e constituído pela Tróica da União Europeia e por um representante de cada parceiro mediterrânico, efectuará reuniões periódicas destinadas a preparar a reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, fazer o ponto da situação e avaliar o acompanhamento do processo de Barcelona e de todas as suas componentes e actualizar o programa de trabalho.

Os serviços da Comissão efectuarão o trabalho preparatório adequado e o acompanhamento tendo em vista as reuniões resultantes do programa de trabalho de Barcelona e das conclusões do "Comité Euro-Mediterrânico para o processo de Barcelona".

A próxima reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros efectuar-se-á no primeiro semestre de 1997 num dos doze parceiros mediterrânicos da União Europeia, a designar no termo de um processo de consultas mais aprofundadas.

 

 

 

 

ANEXO 12

AMÉRICA LATINA

CONCLUSÕES DO CONSELHO RELATIVAS ÀS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE E A AMÉRICA LATINA 1996-2000

O Conselho,

Tendo examinado a comunicação da Comissão intitulada "União Europeia-América Latina: actualidade e perspectivas do reforço da parceria 1996-2000", cuja análise aprova no essencial, e tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Corfu, Essen e Cannes, bem como o documento de base aprovado pelo Conselho "Assuntos Gerais" de 31 de Outubro de 1994, salienta a sua vontade de estreitar os laços políticos com os parceiros da América Latina, de apoiar a democracia, de realizar progressos nos domínios da liberalização do comércio, de apoiar os processos de integração regional e de melhor orientar a sua cooperação. Para o efeito, serão aprofundados os diálogos institucionalizados com os parceiros latino-americanos.

O Conselho acorda em adoptar os seguintes eixos prioritários para a futura cooperação com os países e regiões da América Latina:

a) A Comunidade atribuirá uma atenção especial ao apoio institucional e à consolidação dos processos democráticos através de acções de cooperação que:

— tenham por objectivo a consolidação das instituições, a diferentes níveis, do Estado de direito, a protecção dos direitos humanos, bem como a boa gestão pública (good governance);

— contribuam para a reforma do Estado e para a descentralização, através, nomeadamente, da modernização da administração pública;

— apoiem a definição de políticas sectoriais tais como a educação, a saúde e o desenvolvimento rural, privilegiando acções de apoio institucional e de mobilização do saber-fazer da sociedade civil.

b) A Comunidade atribuirá na sua cooperação uma importância especial e prioritária à luta contra a pobreza e a exclusão social. Os desafios lançados neste domínio serão os de contribuir para assegurar a participação das populações marginalizadas na economia de mercado, bem como uma repartição mais equitativa dos rendimentos, a fim de assegurar um desenvolvimento sustentável.

Serão preparados programas não só em favor do sector rural, mas também para melhor integrar as populações das zonas urbanas marginalizadas.

Será também conveniente prosseguir programas de cooperação em benefício das camadas mais pobres da população e dos países mais pobres, principalmente nos domínios das políticas de população, saúde, educação ou habitação. Os alvos destas acções serão determinados grupos como os jovens, as mulheres, as comunidades indígenas.

Trata-se de associar o desenvolvimento económico ao progresso social. Com este objectivo, os programas de cooperação terão em conta as conclusões operacionais dos programas de acção da Cimeira social realizada em Copenhaga em Março de 1995.

c) A Comunidade salientará em especial, nas suas acções de cooperação, o seu apoio às reformas económicas e à melhoria da competitividade internacional, nomeadamente nos seguintes domínios:

— apoio ao desenvolvimento do sector privado, nomeadamente em favor das PME;

— reforço da promoção industrial e dos investimentos;

— estabelecimento de uma melhor sinergia entre a cooperação industrial e a cooperação científica e tecnológica;

— apoio técnico à promoção do comércio externo;

— confirmação da importância do papel do BEI como instrumento de cooperação entre a UE e a América Latina.

Ao proceder à aplicação destes eixos prioritários de cooperação, será conveniente dar uma importância especial aos seguintes temas:

— A Comunidade dará uma ênfase muito especial aos programas e acções de apoio à educação e à formação de base, sectores cruciais para um desenvolvimento económico e social duradouro. Esta cooperação realizar-se-á simultaneamente no domínio da democratização e nos planos do ensino superior e das ciências e ainda da tecnologia e da formação profissional.

— A Comunidade apoiará a cooperação e a integração regionais, nomeadamente o conceito de "regionalismo aberto", com o objectivo de assegurar uma melhor abertura dos mercados regionais e sub-regionais, bem como uma melhor inserção nos mercados internacionais, de acordo com as regras da OMC.

— A Comunidade atribuirá uma importância especial às questões relativas às mulheres em todos os sectores e programas da cooperação com a América Latina, em conformidade com as recomendações da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres.

— Tendo em conta os desafios e a interdependência destes sectores a nível mundial, será conveniente:

— velar por que as acções de cooperação tenham em conta o seu impacto no ambiente. Deste modo, através da transferência de tecnologias, a Comunidade contribuirá para uma utilização mais racional da energia e para a promoção das energias renováveis;

— prosseguir e acentuar, através de medidas e de projectos específicos ou através da cooperação nas instâncias apropriadas, a luta conjunta contra a produção e as consequências sociais das drogas e dos delitos com elas associados;

— obrar para a modernização dos sistemas de transportes e para o livre acesso aos mercados de transportes, nomeadamente marítimos.

Para responder às múltiplas necessidades decorrentes da diversidade de países e regiões da América Latina e para garantir uma combinação óptima dos meios e dos instrumentos existentes em função dessas necessidades, a Comunidade procurará assegurar, tendo em vista reforçar a eficácia das suas acções:

— a participação activa dos beneficiários e da sociedade civil, em todas as fases dos programas de cooperação, por meio de acções e de programas de cooperação descentralizada;

— uma melhor coordenação com os Estados-Membros ao nível da cooperação e no plano financeiro, em especial no terreno, mobilizando os operadores e consórcios europeus, para permitir uma melhoria qualitativa dos programas e a utilização mais eficaz e mais visível dos recursos disponíveis;

— o co-financiamento com os países latino-americanos e com os Estados-Membros da União, mas também com outros mutantes internacionais;

— o acompanhamento, a avaliação e o aprofundamento destas orientações gerais poderão ser efectuados regularmente pelas diferentes instâncias comunitárias; neste contexto, o Conselho atribuirá uma importância especial à elaboração e à revisão periódicas pela Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, de documentos de estratégia por país, que especifiquem os domínios mais importantes de actividades comunitárias em cada país;

— será igualmente conveniente aumentar a visibilidade das acções realizadas.

 

ANEXO 13

ÁFRICA

1. O Conselho recorda que, na sua reunião de Essen, o Conselho Europeu se pronunciou a favor de um diálogo político entre a União Europeia e a Organização da Unidade Africana (OUA), nomeadamente no que respeita à prevenção de conflitos em África. A diplomacia preventiva, a manutenção da paz e o fortalecimento da segurança internacional constituem objectivos prioritários da PESC. A União Europeia declara-se disposta a apoiar os esforços dos Africanos no domínio da diplomacia preventiva e da manutenção da paz, recorrendo, se for caso disso, à UEO.

2. O Conselho toma nota da declaração da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da OUA, reunida no Cairo, de 28 a 30 de Junho de 1993, em que é criado o mecanismo de prevenção e resolução de conflitos, bem como das conclusões da mesma Assembleia, reunida em Adis Abeba, em Junho de 1995.

3. O contributo da União Europeia neste domínio deve situar-se ao nível do apoio às acções das instâncias africanas — em especial da OUA —, a quem cabe o papel mais importante em todas as fases do processo, e deve igualmente pautar-se pelos seguintes princípios:

— Assegurar um maior envolvimento dos Africanos na prevenção e resolução das suas crises;

— Garantir uma melhor conjugação entre os esforços da União Europeia e os esforços dos países africanos e dos outros membros da comunidade internacional;

 

— Nesta perspectiva, harmonizar, muito em especial, os esforços da União Europeia, incluindo os esforços bilaterais dos seus Estados-Membros;

— Concertar os esforços envidados neste domínio com a política de ajuda ao desenvolvimento seguida pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros e com o apoio ao processo de democratização;

— Facilitar a mobilização das capacidades e dos meios de acção dos Africanos. É essencial que os Africanos assumam a direcção da diplomacia preventiva e da resolução dos conflitos em África. Através da OUA, e sem prejuízo do importante papel a ser desempenhado pelas organizações sub-regionais, os países africanos devem tomar a iniciativa para enfrentar e resolver, em todas as fases, os problemas que constituam uma ameaça para a paz.

4. Para alcançar estes objectivos, a União Europeia começará por incentivar a cooperação entre as Nações Unidas e a OUA, encorajando nomeadamente o reforço das capacidades de que esta última dispõe na matéria.

 

5. Haverá igualmente que tomar em consideração os seguintes elementos:

— O contributo da União Europeia deve ser encarado, por um lado, à luz do enquadramento jurídico-político em que a acção prevista se insere (ONU, OUA, âmbito sub-regional) e, por outro lado, em função das várias etapas do processo que vai do alerta precoce até à execução de medidas de resolução dos conflitos. A União e, eventualmente, a UEO poderão ter um papel a assumir nesta matéria;

— Deve ser reconhecida a primazia da parte africana na orientação dos esforços políticos destinados a gerir os conflitos;

— Tanto a diplomacia preventiva como a resolução de conflitos e a manutenção de paz devem observar estritamente os princípios e objectivos consignados na Carta das Nações Unidas;

— As eventuais operações devem assentar nos princípios do consentimento das partes envolvidas no conflito, da neutralidade e da imparcialidade das forças e da e da unidade do comando;

— Os Estados-Membros da União Europeia e a Comunidade encetarão, no âmbito do Conselho, um processo de troca de informações acerca da ajuda bilateral por eles concedida neste domínio, a fim de reforçar a coordenação dessa ajuda.

 

6. O contributo da União Europeia poderá assumir as seguintes formas:

a) Alerta precoce

— Troca de informações ou comunicação de elementos sobre crises específicas, inclusive no que respeita a países onde existem tensões;

— Formação de analistas para o Secretariado-Geral da OUA;

— Organização de seminários;

— Apoio financeiro para a assistência técnica e material.

b) Diplomacia preventiva

— Incentivo à criação de grupos de acompanhamento das situações de crise, através de missões de bons ofícios e, se for caso disso, da concessão de um apoio financeiro pontual;

 

— Organização de seminários e fóruns de intercâmbio em matéria de diplomacia preventiva;

— Apoio em efectivos para a organização de missões.

c) Manutenção da paz

Caso seja prevista uma intervenção da OUA, a pedido desta, no âmbito de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a UE estudará a possibilidade de lhe conceder um eventual apoio, recorrendo nomeadamente à UEO, se for caso disso.

7. A UE, sabendo que a UEO já deu início a uma reflexão sobre a possibilidade de apoiar o seu contributo, solicita-lhe que a informe dos resultados da mesma. A UE solicita à UEO que defina e execute acções específicas susceptíveis de contribuir para a mobilização das capacidades africanas nas forças das Nações Unidas. A UE reserva-se igualmente o direito de solicitar à UEO que contribua para a execução das acções da União.

8. As presentes conclusões deverão servir de base para a posterior adopção de uma posição comum.

 

ANEXO 14

ÁSIA

REUNIÃO EUROPA-ÁSIA (ASEM): POSIÇÃO DA UNIÃO

 

Secção I: Aspectos gerais

A reunião Europa-Ásia constituirá uma das iniciativas mais importantes realizadas pela União Europeia e respectivos Estados-Membros e 10 dos mais dinâmicos países da Ásia.

Neste acontecimento histórico reunir-se-ão os Chefes de Estado e de Governo dos países participantes e o Presidente da Comissão, acompanhados dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, num exercício destinado a estabelecer uma nova parceria entre a Europa e a Ásia que venha a contribuir para o desenvolvimento global das sociedades de ambas as regiões.

Esta nova parceria deve basear-se na promoção do diálogo político, no aprofundamento das relações económicas e no reforço da cooperação em vários campos.

A União considera a ASEM um processo aberto, transparente e evolutivo, de natureza informal, que deveria no entanto tentar alcançar resultados concretos e substanciais. Não deveria, pois, afectar as relações especiais dos participantes com outras áreas do globo.

A primeira ASEM deveria ser tão útil para ambas as partes que constituísse um impulso para a vontade política de intensificar o diálogo e as relações entre as duas regiões e de estabelecer fundações firmes para uma nova era de relações euro-asiáticas. Este exercício tende para o futuro e tem como alvo a criação de um clima construtivo de compreensão e cooperação mútuas em todas as áreas políticas e económicas de interesse comum.

É de desejar que a reunião inaugural culmine com o acordo de ambas as partes no sentido de convocar uma segunda reunião da ASEM na Europa numa data a acordar. A União também deveria propor que se contemplasse a possibilidade de um seguimento flexível para passar em revista a execução das decisões tomadas na ASEM. A União pretende que os acordos de fundo alcançados na ASEM sejam reflectidos numa declaração final.

A União fez uma lista de questões específicas a debater (ver Secções II e II) e preparou propostas pormenorizadas. A abordagem global destas questões deverá ser ampla e equilibrada. O diálogo também poderá abranger questões económicas de carácter geral.

 

 

 

SECÇÃO II. PROMOÇÃO DO DIÁLOGO POLÍTICO ENTRE A EUROPA E A ÁSIA

a) Incremento de um amplo diálogo Europa-Ásia

O fomento do diálogo político entre ambos os continentes deverá ter como objectivo a promoção e consolidação da estabilidade política e da segurança internacional, bem como o aprofundar da compreensão mútua em todas as áreas.

Para tal, há que intensificar os contactos a fim de melhorar a cooperação política entre a Europa e a Ásia no âmbito das organizações internacionais e no tratamento de questões internacionais.

Entre os principais objectivos da reunião, deveria contar-se um claro compromisso dos participantes neste sentido, bem como a exploração das possibilidades de cooperação através da identificação de um terreno comum de entendimento em relação às várias questões debatidas. A este respeito, os Altos Funcionários poderão salientar questões e áreas específicas de particular importância para tal cooperação.

b) Diálogo sobre os valores e códigos que regem as sociedades em ambos os continentes

Embora uma nova parceria entre a Europa e a Ásia não exija uma identidade de valores, ideias e códigos sociais, continua a ser necessária uma maior compreensão das diferenças nos valores e costumes prevalecentes nos países participantes.

A ASEM deverá incentivar um diálogo aberto e alargado entre as culturas e civilizações de ambos os continentes, de forma a facilitar a aproximação das respectivas sociedades. Neste contexto, a promoção do intercâmbio cultural, científico e académico e do diálogo informal entre intelectuais, formadores de opinião, políticos e homens de negócios contribuirá muito para alargar a base de compreensão recíproca e para pôr claramente em evidência o poder criador da diversidade cultural.

Os direitos humanos, o primado do direito e a boa governação têm um papel essencial na promoção de um desenvolvimento social harmonioso. A este respeito, os participantes na ASEM deveriam reflectir sobre os laços estreitos entre os aspectos políticos e económicos envolvidos na construção de uma sociedade segura, estável e democrática.

A ASEM deverá centrar-se na promoção de uma colaboração específica entre as nações participantes e reafirmar, ao mesmo tempo, os compromissos assumidos pelos participantes no âmbito das declarações e convenções que a ONU adoptou nestes domínios.

Os participantes deverão, na mesma ocasião, realçar o seu empenho comum na promoção e no respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, com base na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Declaração e Programa de Acção de Viena. Deverão também manifestar o seu sólido apoio ao sucesso da aplicação da Declaração e Programa de Acção de Viena.

c) Nações Unidas

Os participantes na ASEM poderiam trocar pontos de vistas sobre a reforma e o financiamento desta organização, assim como sobre as respectivas experiências e possível colaboração no domínio da manutenção da paz e da utilização da diplomacia preventiva.

d) Processos de integração regional

Trata-se de uma área de indubitável valor na criação de interesses comuns e na promoção da estabilidade intra-regional. Serão benéficas para ambas as partes uma troca de informação sobre os aspectos políticos destes processos e uma discussão sobre os possíveis resultados dos processos actualmente em curso nos dois continentes.

e) Cooperação no domínio da segurança

A União Europeia deveria salientar a sua disposição para contribuir activamente para a paz e a estabilidade a nível mundial e na região Ásia-Pacífico, partilhando as suas experiências nesta área. A este respeito, o fórum regional constituído pela ASEAN é um enquadramento adequado para intensificar a cooperação entre a União e a Ásia.

Numa troca recíproca de informação, os participantes da ASEM poderiam centrar-se em questões tais como medidas de confiança (CBM), mecanismos de resolução de conflitos e novas arquitecturas de segurança na Europa e na Ásia.

f) Não proliferação

Esta deve ser considerada uma questão alargada abrangendo todos os assuntos relacionados com a não proliferação. A ASEM deveria concentrar-se no acompanhamento das decisões de extensão do TNP, incluindo uma abordagem comum de questões tais como o Tratado sobre a proibição total dos ensaios nucleares (CTBT), a Convenção sobre a eliminação do material cindível e o reforço das salvaguardas da AIEA. Os debates deveriam também abranger a proibição e não proliferação de armas químicas e biológicas, o reforço dos controlos da exportação de armas convencionais, o registo da ONU sobre armamento convencional e os controlos da utilização e transferência das minas anti-pessoal.

 

 

SECÇÃO III — REFORÇO DA COOPERAÇÃO ECONÓMICA; COMÉRCIO, INVESTIMENTO, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÃO DOS SECTORES PRIVADOS

 

a) Reforço dos laços económicos

Os países participantes representam duas das mais dinâmicas regiões do mundo. Os actuais fluxos comerciais e de investimento entre estas duas regiões não reflectem, contudo, o seu verdadeiro potencial económico. Note-se que a ASEM oferece uma oportunidade excepcional aos dirigentes participantes para avaliarem este potencial e tomarem medidas para o explorarem mais eficazmente. Para tanto, os Altos Funcionários deveriam ponderar sobre vias no sentido da liberalização e de uma disciplina multilateral reforçada na OMC, assim como identificar medidas específicas a tomar pelos países participantes a fim de facilitar o comércio e o investimento.

b) Reforço do sistema de comércio livre

Todos os esforços da ASEM deverão orientar-se pelos princípios da OMC e pelo conceito do regionalismo aberto. Os participantes deveriam condenar severamente todas as formas de unilateralismo e reafirmar o seu compromisso para com o princípio da NMF. Deverão também decidir trabalhar em estreita união na preparação da reunião ministerial de Singapura da OMC. A tónica deverá ser colocada na ultimação e plena execução do Uruguay Round.

Em especial, a ASEM deveria salientar a necessidade de assegurar o bom êxito das negociações sobre a liberalização dos sectores das telecomunicações e dos transportes marítimos, e concordar em unir esforços para garantir que o acordo provisório sobre os serviços financeiros seja substituído por um pacote mais substancial de compromissos permanentes de liberalização.

A ASEM deveria igualmente manifestar o desejo que os países participantes que ainda não são partes na OMC adiram a esta rapidamente.

A ASEM deveria acordar em apoiar acções no sentido de uma maior liberalização, em especial através da promoção de uma mais ampla participação e de um âmbito mais lato do actual Acordo sobre Contratos Públicos, bem como através do melhoramento do nível de protecção dos direitos de propriedade intelectual.

Os Altos Funcionários poderão ser convidados a cooperar em relação a esta questão, assim como no que se refere a uma agenda ambiciosa dos futuros trabalhos da OMC na reunião ministerial de Singapura, a realizar em Dezembro de 1996.

Neste contexto, poderiam ter especial importância todas as questões resultantes do acordo de Marraquexe, enunciadas no doc. MTN.TNC/45 (MIN), que se revistam de interesse para as Partes, bem como as novas questões.

Deverá ainda ser incentivado o diálogo para fazer o intercâmbio de experiências no domínio da integração regional e para pôr em evidência as condições em que o liberalismo nos contextos regionais é compatível com um sistema multilateral aberto.

c) Facilitação do comércio e do investimento

A ASEM deverá proporcionar uma ocasião para melhorar as relações comerciais bilaterais. Para tal, os Altos Funcionários deverão ficar encarregados de identificar medidas que possam facilitar o comércio entre ambas as regiões. Serão consultados os meios empresariais.

A ASEM deverá permitir evidenciar a necessidade de aumentar o investimento nas duas regiões e explorar a melhor forma de estabelecer condições favoráveis para facilitar o investimento. As partes poderão tomar nota das negociações em curso entre os países industrializados no âmbito da OCDE com vista a estabelecer um acordo multilateral global sobre o investimento, e poderão reconhecer a conveniência de alargar as disciplinas para além dos membros da OCDE. Neste contexto, os Altos Funcionários poderiam ser convidados a efectuar um debate a fim de atribuir grande prioridade ao investimento no âmbito da OMC, com vista a preparar a via para as negociações de um quadro global de regras para o investimento. Haverá que efectuar um diálogo tendo em vista a criação de uma rigorosa disciplina internacional neste domínio, abrangendo a não discriminação, a protecção dos investidores e a transparência.

PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO EM VÁRIOS DOMÍNIOS

a) Recursos humanos

A tónica deverá ser colocada no desenvolvimento dos recursos humanos e nas condições necessárias para que as pessoas realizem o seu potencial. A promoção da mobilidade de jovens gestores numa base de reciprocidade entre a Europa e a Ásia é uma prioridade importante, assim como o incremento dos esforços na área do ensino primário e secundário e da formação profissional. O ensino das línguas e programas de intercâmbio entre universidades e de intercâmbio bilateral de jovens e de estudantes deverão ser considerados como uma possibilidade.

b) Cooperação para o desenvolvimento

A cooperação para o desenvolvimento deve ser reforçada sem deixar de atender aos aspectos ambientais. Os objectivos prioritários deverão ser o melhoramento das condições de vida dos grupos mais desfavorecidos, a diminuição da pobreza e a promoção do papel das mulheres.

c) Deverá ser especialmente salientada a importância do tratamento das questões ambientais como o aquecimento global, a protecção dos recursos hídricos, a desflorestação e a desertificação, a biodiversidade das espécies e o reconhecimento do potencial para uma cooperação com benefícios mútuos neste domínio.

d) Contactos e informação em matéria de cultura

Deverá ser dada prioridade ao desenvolvimento de um maior conhecimento recíproco entre a Europa e a Ásia através de maiores contactos culturais e de informação acerca das respectivas culturas, tomando em consideração o papel dos meios de comunicação social.

e) Promoção da cooperação em matéria de negócios

A reunião deverá salientar a importância da promoção de uma cooperação com benefícios mútuos, incluindo o incentivo a quadros próprios para o diálogo por iniciativa do sector privado a fim de permitir aos empresários europeus e asiáticos identificarem novas áreas de cooperação industrial. A cooperação deverá englobar áreas tais como a energia, os transportes, a informação e a tecnologia ambiental, as telecomunicações e o turismo. As necessidades específicas das pequenas e médias empresas constituirão uma prioridade.

f) Fluxos cruzados de tecnologia

A reunião deverá expressar apoio à intensificação de fluxos cruzados de tecnologia entre a Ásia e a Europa através de uma cooperação mais estreita no domínio da investigação, do estabelecimento de maiores relações entre universidades e da facilitação de transferência de "saber-fazer" em sectores de alta tecnologia. Os sectores de ponta de maior prioridade poderão ser os sectores do ambiente, da tecnologia da informação e da comunicação e dos transportes. Deverá ser reconhecida a importância de uma protecção adequada da propriedade intelectual e de um clima aberto ao investimento neste contexto.

Neste âmbito, os Estados-Membros da União Europeia estão particularmente interessados na partilha dos conhecimentos e do "saber-fazer" dos países asiáticos no que se refere à rápida transformação das inovações tecnológicas em processos de produção industrial.

g) Luta contra a droga e as actividades ilegais

Deverá ser incrementada a cooperação no domínio do tráfico de droga e envidados esforços especiais para alcançar um acordo sobre precursores de drogas e no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais. A reunião deverá igualmente apoiar o diálogo sobre o crime internacional. Deverá ser incentivada a cooperação no sentido de combater as redes de imigração ilegal, com especial atenção para a questão da readmissão de imigrantes ilegais.

ACOMPANHAMENTO

Deveria ser alcançado um acordo sobre o acompanhamento dos progressos nas áreas atrás referidas, com base num relatório de actividades sobre acções concretas que os Altos Funcionários deverão redigir em 1997.

 

ANEXO 15

CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL

UMA ESTRATÉGIA PARA A EUROPA

 

Os membros do Grupo de Reflexão reuniram-se durante os últimos seis meses na sequência do mandato do Conselho Europeu para preparar a revisão do Tratado na Conferência de 1996 e estudar outras formas de melhorar o funcionamento da União, num espírito de abertura e democracia.

Consideramos que a nossa tarefa foi não só elaborar uma ordem de trabalhos anotada para a Conferência, mas também desencadear um processo de debate público e de explicação sobre a importância das alterações a efectuar.

OS DESAFIOS

Os cidadãos e as cidadãs da Europa sentem hoje, mais do que nunca, a necessidade de um projecto comum. Contudo, para um número cada vez maior de europeus não é clara a razão de ser da integração comunitária. Este paradoxo é um primeiro desafio.

Quando as Comunidades Europeias foram criadas, há cerca de quarenta anos, não foi necessário explicar porquê; a necessidade de um objectivo comum era evidente, dado todos estarem conscientes do fracasso da Europa na primeira metade deste século.

Passado que é quase meio século, os sucessivos alargamentos da União, a expansão das suas tarefas, a própria complexidade da sua natureza e a envergadura dos problemas do nosso tempo, fazem com que seja extremamente difícil apreender o verdadeiro significado da integração europeia e a necessidade de a prosseguir.

Admitamos que a complexidade é o preço que a Europa tem de pagar para proteger a sua identidade plural. Cremos, porém, firmemente que este produto do engenho político da Europa, que não pode ser um substituto mas um complemento inseparável dos Estados-Membros da União, dos quais aliás lhe advém a sua principal legitimidade política, tem vindo por si só a prestar um contributo precioso: a paz e a prosperidade, baseadas numa definição de interesses e acções comuns que é fruto não de uma política de poder mas de um corpus jurídico comum acordado por todos.

 

A Europa é hoje em dia uma Europa diferente, e deve-o em parte ao êxito da União. Todas as nações europeias que redescobrem agora a sua liberdade desejam aderir ou cooperar mais intimamente com a União Europeia. No entanto, verifica-se na Europa Ocidental uma sensação cada vez maior de desapego do público, apesar de a União ter contribuído para um período de paz e prosperidade sem precedentes.

Teremos pois de explicar claramente aos nossos cidadãos porque é que a União, que tanto atrai o resto da Europa, continua a ser necessária também para nós.

Uma das razões desta situação é que o Mundo exterior também mudou. As mercadorias, o capital e os serviços movimentam-se hoje em dia em todo o globo num mercado cada vez mais competitivo. Os preços são definidos à escala mundial e a prosperidade da Europa de hoje e de amanhã depende da sua capacidade para vencer no mercado mundial.

Se o final da guerra fria veio reforçar a segurança geral da Europa, trouxe-lhe também uma maior instabilidade.

Além disso, os elevados níveis de desemprego, as pressões migratórias externas, os crescentes desequilíbrios ecológicos e o aumento da criminalidade organizada internacional têm dado origem a uma crescente exigência de segurança por parte do público, que não pode ser satisfeita através de acções isoladas dos Estados-Membros.

Num mundo cada vez mais interdependente, esta realidade coloca novos desafios e abre novas oportunidades à União.

A RESPOSTA

Não temos no entanto de partir do zero. Nos últimos cinco anos, a Europa adaptou-se com êxito à transformação dos tempos, tendo acolhido em 1990 os dezassete milhões de alemães que haviam até então vivido do outro lado do muro de Berlim.

O Tratado de Maastricht conseguiu traçar o caminho para o ajustamento da Comunidade aos tempos de mudança, criando uma União Europeia mais próxima dos cidadãos, estabelecendo o princípio da subsidiariedade, abrindo a via para uma moeda única e propondo uma estratégia de integração económica assente na estabilidade dos preços, que reforça a competitividade e favorece o crescimento da nossa economia. O Tratado de Maastricht reforça além disso a coesão económica e social e prevê um elevado padrão de protecção do ambiente, abrindo igualmente caminho para uma política externa e de segurança comum e tentando criar uma área de liberdade e de segurança pública.

 

Desde então, em circunstâncias económicas extremamente difíceis, a União Europeia tem sido capaz de tomar decisões atempadas para progredir segundo as suas necessidades: aprovou os resultados do Uruguay Round, conseguiu chegar a um acordo sobre as finanças da União até 1999 e concretizou o alargamento a três novos membros.

Mas não chega. Os Chefes de Estado e de Governo europeus determinaram já os passos necessários para desenvolver a estratégia a adoptar pela Europa para estes tempos de mudança: a Conferência de 1996, a transição para a moeda única, a negociação de um novo acordo financeiro, a eventual revisão ou alargamento do Tratado de Bruxelas que cria a UEO e, finalmente, o objectivo mais ambicioso, o alargamento da União aos países associados da Europa Central e Oriental, incluindo os Estados Bálticos, a Chipre e a Malta.

O próximo alargamento proporciona uma excelente oportunidade para a reunificação política da Europa, o que não constitui apenas um imperativo político para nós, mas representa igualmente a melhor opção para a estabilidade do continente e para a evolução económica, não apenas dos países candidatos mas desta nossa Europa em geral. O alargamento não é um exercício fácil; há que avaliar o seu impacto na evolução das políticas da União e serão necessários esforços, quer dos países candidatos, quer dos actuais membros da União, esforços esses que terão de ser equitativamente partilhados. O alargamento é portanto não só uma grande oportunidade para a Europa, mas também um desafio. Temos de o fazer e de o fazer bem.

A União não pode no entanto meter imediatamente braços a todas as tarefas que a estratégia europeia implica, mas não tem tempo a perder. Os Chefes de Estado e de Governo assumiram pessoalmente a responsabilidade de acordar numa agenda europeia para levar a cabo este plano, que apenas se tornará realidade se receber o apoio democrático dos cidadãos europeus.

A CONFERÊNCIA DE 1996

A Conferência de 1996 é um passo importante neste processo, mas é apenas um passo.

O Tratado de Maastricht prevê já a convocação de uma Conferência para 1996, com um âmbito limitado, que foi no entanto subsequentemente alargado em vários Conselhos Europeus.

Os Chefes de Estado e de Governo definiram a necessidade de reformas institucionais como um ponto fulcral da Conferência, a fim de aumentar a eficiência, a democracia e a transparência da União.

 

Foi neste espírito que tentámos identificar as melhorias necessárias para modernizar a União e para a preparar para o próximo alargamento.

Consideramos que a Conferência deverá centrar-se nas alterações necessárias, sem se lançar numa revisão completa do Tratado.

Perante este pano de fundo, há que conseguir resultados em três sectores primordiais:

— pôr a Europa mais em consonância com os seus cidadãos;

— dar à União a possibilidade de funcionar melhor e prepará-la para o alargamento;

— dar à União uma maior capacidade de acção externa.

 

I. O cidadão e a União

A União não é nem quer ser um super-Estado; é no entanto muito mais que um mero mercado: é uma concepção única, baseada em valores comuns que há que reforçar e que todos os candidatos à adesão desejam partilhar.

A Conferência deverá pôr a União mais em consonância com os seus cidadãos. A melhor forma de a União recuperar o empenho dos seus cidadãos é centrar os seus esforços a nível europeu nas acções que permitam resolver as questões que são para eles de maior importância: maior segurança, maior solidariedade, mais emprego e melhor ambiente.

A Conferência deve igualmente tornar a União mais transparente e aproximá-la dos seus cidadãos.

Promoção dos valores europeus

A segurança interna da Europa tem por base os seus valores democráticos. Como europeus, todos nós somos cidadãos de Estados democráticos, que garantem o respeito dos direitos humanos, e muitos de nós consideram que o Tratado deve claramente proclamar esses valores comuns.

 

Os direitos humanos fazem já parte dos princípios gerais da União. Para muitos de nós, os direitos humanos deveriam no entanto ser mais claramente garantidos pela União, através da sua adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Foi também sugerida a ideia de se adoptar um elenco de direitos, bem como uma disposição que preveja a possibilidade de sanções, ou mesmo a suspensão da qualidade de membro da União, em caso de violação grave dos direitos humanos e da democracia por parte de algum Estado. Alguns de nós consideram no entanto que os Governos nacionais prevêem já salvaguardas adequadas para estes direitos.

Muitos de nós consideram importante que o Tratado proclame claramente valores europeus como a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação por motivos de raça, religião, preferência sexual, idade ou deficiência física, e inclua uma condenação expressa do racismo e da xenofobia e um procedimento para a sua aplicação.

Um de entre nós considera que os direitos e responsabilidades que temos como cidadãos são da competência dos nossos Estados-nação: ir além disso poderá ter um efeito oposto ao pretendido.

Alguns de nós consideram útil analisar a ideia de criar um serviço comunitário ou "corpo de paz" europeu de acção humanitária, como expressão da solidariedade da União; esse serviço poderia também ser utilizado em caso de catástrofe natural na União. Além disso, alguns de nós recomendam que a Conferência estude a forma de melhor se reconhecer no Tratado a importância do acesso aos serviços públicos de interesse geral.

Consideramos que a Europa partilha também determinados valores sociais que estão no cerne da nossa coexistência em paz e progresso. Muitos de nós são de opinião que o Acordo Social deve ser incorporado na legislação da União. Um de nós considera que tal serviria apenas para reduzir a competitividade.

 

Liberdade e segurança Interna

A União é uma zona de livre circulação de pessoas, mercadorias, capitais e serviços. No entanto, a segurança das pessoas não está suficientemente defendida à escala europeia. Na realidade, a protecção continua a ser essencialmente uma questão nacional, ao passo que o crime é efectivamente organizado à escala internacional. A experiência recolhida da implementação do Tratado de Maastricht nos últimos anos mostra que as oportunidades para uma acção europeia eficaz são ainda muito limitadas, pelo que é urgente uma resposta comum a nível europeu, baseada numa abordagem pragmática.

Todos concordamos que a Conferência deverá reforçar a capacidade da União para proteger os seus cidadãos contra o terrorismo, o tráfico de drogas, o branqueamento de dinheiro, a exploração da imigração clandestina e outras formas de criminalidade organizada internacional. Esta defesa da segurança dos cidadãos a nível europeu não deve no entanto reduzir as salvaguardas individuais. Para muitos de nós, este elemento requer uma maior utilização das instituições e procedimentos comuns, bem como a elaboração de critérios comuns. Cabe igualmente aos Parlamentos nacionais exercer um controlo político sobre todos aqueles que administram esta acção comum.

Muitos de nós são de opinião que, a fim de agir de uma forma mais eficaz, é preciso colocar inteiramente sob a competência comunitária os assuntos relativos aos nacionais de países terceiros, como a imigração, o asilo e a política de vistos, e desenvolver regras comuns de controlo das fronteiras externas. Alguns gostariam também de alargar a competência comunitária ao combate à toxicodependência e à fraude à escala internacional e à cooperação aduaneira.

Para alguns de nós, no entanto, a chave do sucesso reside numa combinação de vontade política e de uma utilização mais eficaz dos acordos intergovernamentais existentes.

 

Emprego

Todos sabemos que a criação de emprego numa sociedade aberta se baseia num crescimento económico saudável e na competitividade empresarial, que devem ser promovidos através de iniciativas a nível local, regional e nacional. Cremos que, na União Europeia, a principal responsabilidade pela garantia do bem-estar económico e social dos cidadãos compete aos Estados-Membros. Numa área económica integrada como a nossa, no entanto, também a União tem responsabilidade no estabelecimento das condições correctas para a criação de emprego. Tal está já a ser feito, através da plena realização do Mercado Interno e do desenvolvimento de outras políticas comuns, com uma estratégia conjunta de crescimento, competitividade e emprego, que está já a alcançar resultados positivos, e com o plano da União Económica e Monetária.

Todos concordamos que as disposições relativas à moeda única que foram acordadas em Maastricht e ratificadas pelos nossos Parlamentos devem manter-se inalteradas.

Embora todos estejamos conscientes de que não se conseguirão criar novos postos de trabalho apenas com alterações do Tratado, muitos de nós desejam que o Tratado contenha um compromisso mais claro por parte da União no sentido de se conseguir uma maior integração económica e social e uma coesão centrada na promoção de emprego, bem como disposições que permitam à União empreender acções coordenadas em matéria de criação de emprego. Alguns de nós manifestaram-se contra a inclusão no Tratado de disposições que possam suscitar expectativas, mas cuja concretização depende essencialmente de decisões tomadas a nível empresarial e estatal. De qualquer modo, a maior parte de nós chama a atenção para a necessidade de uma maior coordenação das políticas económicas da União.

Ambiente

O ambiente tem essencialmente efeitos transfronteiriços. A protecção do ambiente é um objectivo que diz respeito à nossa sobrevivência, não apenas como europeus, mas também como habitantes do planeta Terra. A Conferência deverá portanto analisar de que forma a União poderá actuar com maior eficácia e identificar as circunstâncias em que a acção deverá manter-se ao nível dos Estados-Membros.

Uma União mais transparente

Os cidadãos têm direito a uma melhor informação acerca da União e do seu funcionamento.

Muitos de nós propõem que o direito de acesso à informação seja reconhecido no Tratado como um direito dos cidadãos da União. Foram feitas sugestões sobre a forma de melhorar o acesso do público aos documentos da União, assunto que deverá ser analisado na Conferência.

Antes de cada proposta legislativa substancial, é necessário compilar a devida informação junto dos sectores envolvidos, dos peritos e da sociedade em geral. Os estudos destinados a servir de base à elaboração da proposta deverão ser tornados públicos.

Quando a proposta for feita, os Parlamentos nacionais deverão ser devidamente informados e deverão ser-lhes fornecidos documentos nas suas línguas oficiais, com antecedência suficiente para permitir uma discussão adequada desde o início do processo legislativo.

Todos concordamos que o direito da União deverá ser mais acessível, devendo a Conferência de 1996 ter como resultado um Tratado mais simples.

Subsidiariedade

A União estará mais próxima dos cidadãos se se concentrar nas tarefas que devem ser as suas.

Isso significa que a União deve respeitar o princípio da subsidiariedade, o qual não deve no entanto ser utilizado como uma justificação para um aumento inexorável dos poderes europeus nem como um pretexto para minar a solidariedade ou as realizações da União.

Consideramos necessário reforçar a aplicação prática adequada deste princípio. A Declaração de Edimburgo deverá constituir a base dessa melhoria e alguns de nós consideram que as suas disposições essenciais deverão ter o estatuto de tratado.

 

II. Dar à União a possibilidade de funcionar melhor e prepará-la para o alargamento

A Conferência deverá examinar as formas e meios de melhorar a eficácia e a democracia na União.

A União deve igualmente preservar a sua capacidade de decisão após os novos alargamentos. Dado o número e a variedade de países envolvidos, tal exige uma alteração da estrutura e do funcionamento das Instituições, podendo igualmente ser necessário encontrar soluções flexíveis, que respeitem no entanto o enquadramento institucional único e o acervo comunitário.

O Conselho Europeu, composto pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros e pelo Presidente da Comissão, é a mais alta expressão da vontade política da União e define as suas orientações políticas gerais. A sua importância irá certamente aumentar dada a agenda política da União.

Melhorar a democracia na União implica não só uma representação equitativa em cada uma das Instituições, mas também um fortalecimento do Parlamento Europeu, dentro do equilíbrio institucional actual, e do papel dos Parlamentos nacionais. Neste contexto, recorde-se que o Tratado prevê o estabelecimento de um processo eleitoral uniforme para o Parlamento Europeu. Muitos de nós consideram que os procedimentos do Parlamento Europeu são demasiado numerosos e complexos, pelo que favorecemos a sua redução para três: consulta, aprovação e co-decisão.

O actual processo de co-decisão é extremamente complexo e propomos que a Conferência o simplifique, sem alterar o equilíbrio entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Muitos de nós propõem igualmente que a Conferência alargue o âmbito do processo de co-decisão, considerando um Membro, no entanto, que o Parlamento Europeu beneficiou já de vastos novos poderes com Maastricht, devendo adaptar-se a esses poderes antes de procurar conquistar mais.

Os Parlamentos nacionais deverão igualmente ser trazidos a participar de forma adequada, o que não implica que devam ser incorporados nas Instituições da União. Para muitos de nós, os seus processos de tomada de decisão deverão ser organizados de forma a permitir aos Parlamentos nacionais controlar e influenciar devidamente as posições dos respectivos Governos no processo de tomada de decisão da União. Alguns de nós sugerem uma participação mais directa dos parlamentos nacionais, tendo um de nós sugerido neste contexto a criação de um comité consultivo. Deverá igualmente promover-se a cooperação dos Parlamentos nacionais entre si e com o Parlamento Europeu.

O processo de tomada de decisão e os métodos de funcionamento do Conselho de Ministros terão de ser revistos. A União deve ser capaz de tomar decisões atempadas e eficazes. Mas uma tomada de decisão eficaz não significa necessariamente uma tomada de decisão fácil. As decisões da União devem ter o apoio popular e muitos de nós consideram que se conseguiria uma maior eficácia através de mais votações por maioria qualificada no Conselho, o que, aliás, segundo muitos, deveria tornar-se o procedimento generalizado numa Comunidade alargada. Alguns de nós consideram no entanto que este elemento apenas deve ser encorajado se a legitimidade democrática for melhorada através de uma nova ponderação dos votos que atenda ao critério da população. Um de nós opõe-se ao alargamento da votação por maioria qualificada como questão de princípio.

Consideramos que o papel da Presidência do Conselho é crucial para uma gestão eficaz das questões da União e apoiamos o princípio da rotação. Mas o actual sistema aplicado a uma União alargada depressa se tornaria pouco funcional, pelo que há que analisar abordagens alternativas que combinem a continuidade e a rotação.

Concordamos que a Comissão deve manter as suas três funções fundamentais: promoção do interesse comum, monopólio da iniciativa legislativa e guardiã do direito comunitário. A sua legitimidade, reiterada pela aprovação parlamentar, baseia-se na sua independência, na sua credibilidade, na sua colegialidade e na sua eficácia. A composição da Comissão foi concebida para uma Comunidade a seis, pelo que identificámos já opções para a sua futura composição, a fim de preservar a capacidade de a Comissão desempenhar as suas funções numa União alargada, que pode vir a compreender mais do dobro do número de Estados-Membros que negociaram o Tratado de Maastricht.

De um modo geral, uma das opiniões defendidas no Grupo consiste em manter o sistema actual, reforçando a sua colegialidade e coesão conforme for necessário. Esta opção permitiria a todos os membros terem pelo menos um comissário. Outra opinião é assegurar uma maior colegialidade e uma maior coesão reduzindo o número de comissários para um número inferior ao número de Estados-Membros e aumentando a sua independência. Esses comissários seriam escolhidos com base nas suas qualificações e no seu empenho no interesse geral da União, segundo procedimentos a definir para o efeito.

Ao decidir da futura composição da Comissão, a Conferência poderá igualmente analisar a possibilidade de criar comissários principais e ordinários.

Alguns dos membros crêem que o Comité das Regiões tem uma importante função a desempenhar na legislação comunitária e que deverá ser dado melhor uso ao seu papel consultivo.

O sucesso da Europa depende da sua capacidade para tomar decisões em conjunto e seguidamente cumprir essas decisões. Uma melhoria da clareza e da qualidade da legislação comunitária contribuiria para alcançar este objectivo, tal como uma melhor gestão financeira e uma luta mais eficaz contra a fraude. A Conferência deverá igualmente reforçar o papel-chave do Tribunal de Justiça, especialmente como garante de uma interpretação uniforme e do cumprimento do direito comunitário.

 

III. Dar à União uma maior capacidade de acção externa

O Tratado de Maastricht criou a Política Externa e de Segurança Comum da União. Na nossa opinião, foi a decisão certa no momento certo, numa altura em que o fim da guerra fria aumentava a responsabilidade da União Europeia de lançar as bases da paz e do progresso na Europa e no resto do mundo.

As possibilidades actualmente abertas pelo Tratado deram já alguns resultados positivos. Consideramos no entanto chegado o momento de dotar esta política comum dos meios necessários para funcionar de forma mais eficaz.

A União necessita actualmente de poder desempenhar o seu papel na cena internacional como um factor de paz e de estabilidade. Embora seja actualmente uma grande potência económica, a União continua a ser fraca em termos políticos, sendo o seu papel muitas vezes reduzido ao financiamento de decisões tomadas por outros.

Política Externa Comum

Consideramos que a Conferência deve encontrar formas e meios para dotar a União de uma maior capacidade de acção externa, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua. A União deve ser capaz de identificar os seus interesses, de decidir qual a acção a tomar e de executar essa acção eficazmente. O alargamento tornará esta tarefa mais difícil, mas também ainda mais imperativa.

Tal significa que a União deve ser capaz de analisar e preparar a sua acção externa em conjunto. Nessa perspectiva, propomos a criação de uma unidade de análise e planeamento da política externa comum. Para quase todos nós, essa unidade deverá ser responsável perante o Conselho; muitos de nós consideram também que essa unidade deveria ser constituída por elementos recrutados nos Estados-Membros, no Secretariado Conselho e na Comissão e ser criada dentro do quadro institucional da União. Foi sugerido por alguns que o responsável por essa unidade, cujas funções poderiam eventualmente fundir-se com as funções do Secretário-Geral da UEO, deveria ser o Secretário-Geral do Conselho.

Tal exige também a capacidade de tomar decisões. Nesse sentido, propomos que a Conferência analise a forma de rever os processos de tomada de decisão e de financiamento, a fim de os adaptar à natureza da política externa, que deve conciliar o respeito pela soberania dos Estados com a necessidade de solidariedade diplomática e financeira. Deverá igualmente ser acordado se é possível (e, no caso afirmativo, por que forma) prever fórmulas flexíveis que não impeçam os membros que considerem que uma acção comum é necessária para a União de a levarem à prática. Alguns membros são favoráveis ao alargamento da votação por maioria qualificada à PESC e outros propõem o reforço do papel consultivo do Parlamento Europeu neste domínio.

A União deve ser capaz de vincar mais a sua visibilidade na realização da sua acção externa. Analisámos várias opções possíveis para garantir que a União possa falar a uma só voz. Foi sugerida por alguns de nós a ideia de um Alto Representante para a PESC que viesse dar uma face e uma voz à política externa da União. Essa pessoa deveria ser nomeada pelo Conselho Europeu e agiria mediante um mandato preciso do Conselho. Muitos de nós salientaram a necessidade de uma cooperação estruturada entre a Presidência do Conselho e a Comissão, a fim de que os vários elementos da dimensão externa da União pelos quais uma e outra são responsáveis funcionem como um todo coerente.

Este reforço do papel político da União no Mundo deverá ser compatível com a sua actual influência económica externa como primeiro parceiro comercial e primeiro fornecedor de ajuda humanitária do Mundo. A Conferência terá de encontrar uma forma de assegurar que a política externa da União seja visível para os seus cidadãos e para o Mundo, seja representativa dos seus Estados-Membros e seja coerente na sua continuidade e na sua globalidade.

Política de segurança e defesa europeia

Os múltiplos desafios da nova situação internacional em matéria de segurança mostram a necessidade de uma resposta europeia eficaz e coerente, baseada num conceito global de segurança.

Consideramos por isso que a Conferência deverá examinar as formas de desenvolver a identidade europeia, inclusive no sector da política de segurança e defesa. Essa evolução deverá processar-se em conformidade com os objectivos acordados em Maastricht, tendo em consideração as disposições do Tratado, que prevêem que a PESC deve incluir todas as questões relacionadas com a segurança da União, inclusive o delinear, a prazo, de uma política comum de defesa, que poderá futuramente vir a conduzir a uma defesa comum.

A Conferência terá de ter em consideração a realidade de que, na opinião dos membros da NATO, uma evolução desse tipo iria igualmente reforçar o "pilar" europeu da Aliança Atlântica e a relação transatlântica. A Aliança continua a garantir a defesa colectiva dos seus membros e desempenha um papel fundamental na segurança da Europa em geral. De igual modo, há que respeitar o direito dos Estados que não são membros da Aliança de tomarem as suas próprias decisões em matéria de defesa.

Muitos de nós consideram que a Conferência deverá estudar a forma de encorajar o desenvolvimento de capacidades operacionais europeias, de promover uma cooperação europeia mais estreita no sector do armamento e de garantir uma maior coerência de acção no campo militar com os aspectos políticos, económicos e humanitários da gestão europeia de crise.

Neste contexto, muitos de nós desejam fortalecer ainda mais as relações entre a UE e a União da Europa Ocidental (UEO), que é parte integrante do desenvolvimento da União.

A este respeito, foram sugeridas no Grupo várias opções para o futuro desenvolvimento desta relação. Uma opção defende uma parceria EU/UEO reforçada, mantendo-se a total autonomia da UEO. Uma segunda opinião sugere que se estabeleça uma relação mais estreita que permita à União assumir um papel directo na UEO para as operações humanitárias, de manutenção da paz e outras operações de gestão de crise (conhecidas como as Missões de Petersberg). Uma terceira opção seria incorporar estas tarefas de Petersberg no Tratado. Como quarta opção, muitos de nós apoiaram a ideia de uma integração gradual da UEO na UE; essa integração poderia ser conseguida, quer promovendo a convergência UE/UEO, comprometendo-se a UEO a agir como organismo executivo da União para as questões operacionais e militares, quer através de um acordo sobre uma série de medidas tendentes à plena fusão UE/UEO. Neste último caso, o Tratado deveria incorporar não apenas as missões de Petersberg, mas também um compromisso colectivo de defesa, quer no corpo principal de Tratado, quer num protocolo a ele anexo.

Neste contexto, foi avançada por vários membros a ideia de que a CIG examine a possibilidade de incluir no Tratado revisto uma disposição sobre assistência mútua para a defesa das fronteiras externas da União.

Compete à Conferência analisar estas e outras eventuais opções.

 

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Europa e Democracia são conceitos inseparáveis. Até hoje, todos os passos para a construção da Europa foram decididos em comum pelos Governos democráticos dos seus Estados-Membros, foram ratificados pelos Parlamentos nacionais e receberam apoio popular nos nossos países. Será também assim que iremos construir o futuro.

Estamos conscientes de que este exercício de reflexão do Grupo é apenas um passo num debate público lançado e conduzido pelo Conselho Europeu. Esperamos que este exercício público e conjunto entre as nossas nações leve a um maior apoio a um projecto que é hoje mais do que nunca necessário à Europa.