CONSELHO EUROPEU DE FLORENÇA

21 E 22 DE JUNHO DE 1996


CONCLUSÕES DA PRESIDÊNCIA

INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu, reunido em Florença em 21­22 de Junho de 1996, após ter iniciado os seus trabalhos procedendo a um intercâmbio de opiniões com o Presidente do Parlamento Europeu, Klaus Hänsch, acordou em orientações estratégicas em matéria de emprego, crescimento e competitividade, tomou novas decisões quanto à preparação da transição para a União Monetária, chegou a acordo sobre uma série de questões nos domínios da justiça e assuntos internos e das relações externas e deu um novo impulso à Conferência Intergovernamental.

O Conselho Europeu considerou que, a fim de manter a dinâmica e atendendo ao leque de questões que a União deverá enfrentar num futuro próximo, seria desejável realizar uma reunião extraordinária do Conselho Europeu em Outubro, tendo­se congratulado com a disponibilidade da Presidência irlandesa para organizar e ser a anfitriã dessa reunião.

Registou ainda os importantes progressos efectuados numa série de domínios tais como a cultura e o audiovisual, a educação e a formação, a saúde, a política social e o ambiente.

I. EMPREGO E CRESCIMENTO - UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA

O Conselho Europeu considera que o nível de desemprego continua inaceitável e que a luta pelo emprego deve continuar a ser a primeira das prioridades da União e dos seus Estados­Membros.

Em conformidade com a estratégia aprovada em Essen e com o Livro Branco, o Conselho Europeu efectuou um debate aprofundado sobre o tema do crescimento e do emprego, tendo por base a comunicação da Comissão intitulada «Acção para o Emprego na Europa: um Pacto de Confiança», o relatório intercalar conjunto sobre o emprego, bem como os outros documentos anteriores, incluindo as conclusões da Conferência Tripartida sobre Crescimento e Emprego, que se realizou em Roma em 14 e 15 de Junho de 1996 e o Memorando francês para um modelo social europeu.

Será dado um novo impulso à estratégia de criação de emprego e à sua implementação, utilizando as abordagens convergentes delineadas nas contribuições apresentadas. As instituições da União Europeia, os Governos e as autoridades regionais e locais, bem como os parceiros sociais devem, todos eles, tomar medidas concretas a favor do crescimento e do emprego no quadro de uma abordagem integrada. De acordo com a abordagem da Comissão, pretende­se desencadear um processo aberto e flexível que permita a todos os interessados assumir compromissos concretos ao nível de responsabilidades de cada um com vista a criar um enquadramento macro­económico favorável ao emprego, a explorar ao máximo as potencialidades do mercado interno, a acelerar as reformas do mercado de trabalho e a utilizar mais vantajosamente as políticas da União com vista a propiciar o crescimento e o emprego.

O Conselho Europeu subscreve as orientações gerais para as políticas económicas da Comunidade e dos Estados­Membros que lhe foram apresentadas pelo Conselho e pede a este último que as finalize. Sublinha que é essencial um elevado e sustentado crescimento económico não inflacionário a médio prazo para reduzir de forma significativa e duradoura os níveis inaceitavelmente elevados de desemprego, e para combater a ameaça da exclusão social. O Conselho Europeu recorda que esforços credíveis, pré­anunciados e socialmente equilibrados no sentido de reduzir os elevados desequilíbrios orçamentais contribuirão para o restabelecimento da confiança, para a transformação da recuperação ora esperada num processo de crescimento a médio prazo duradouro e gerador de emprego e para uma transição segura para a UEM em 1 de Janeiro de 1999.

Para tal, o Conselho Europeu convida os Estados­Membros a intensificarem os seus esforços de consolidação orçamental, tendo em conta os princípios gerais já definidos, sendo nomeadamente preferível reduzir as despesas a aumentar as receitas, proceder a uma reestruturação selectiva das despesas que incentive o investimento incorpóreo em capital humano e em investigação e desenvolvimento, a inovação e as infra­estruturas indispensáveis à competitividade, e dar prioridade às políticas geradoras de emprego. Neste contexto, o Conselho Europeu exorta também os parceiros sociais a que continuem a promover uma política salarial favorável ao emprego e à competitividade.

O Conselho Europeu sublinha uma vez mais a contribuição essencial do mercado interno para a promoção do crescimento e do emprego. O Conselho Europeu:

- convida os Estados­Membros a acelerarem a plena aplicação das directivas relativas ao mercado interno, nomeadamente em matéria de contratos públicos, de serviços de investimento e de seguros;

- solicita ao Conselho que acelere os trabalhos relativos à adopção do estatuto da sociedade europeia e ao enquadramento jurídico das invenções biotecnológicas e salienta a importância dos recentes acordos no Conselho sobre o mercado interno da electricidade e das telecomunicações e exorta o Conselho a avançar no sentido de uma maior liberalização nestes sectores;

- convida a Comissão a apresentar ao Conselho, antes do final do ano, os primeiros resultados da sua iniciativa relativa a medidas concretas de simplificação (SLIM);

- solicita ao Conselho que, para reforçar as potencialidades de desenvolvimento ulterior das PME de modo a que estas possam beneficiar plenamente do mercado interno e contribuir assim mais eficazmente para a criação de emprego, adopte, antes do final de 1996, o novo Plano de Acção para as Pequenas e Médias Empresas (PME);

- convida a Comissão a elaborar um plano de acção sobre as medidas a tomar em matéria de inovação;

- solicita ao Conselho que, antes do Conselho Europeu de Dublim, lhe apresente um relatório sobre a evolução dos sistemas fiscais no interior da União, tendo em conta a necessidade de criar uma conjuntura fiscal que estimule as empresas, propicie a criação de empregos e promova uma política conjuntural mais eficaz neste domínio.

O Conselho Europeu salienta a importância do recente acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho referente às orientações comunitárias para o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de Transportes que complementa o Acordo alcançado em Fevereiro de 1996 no sector da energia. O Conselho Europeu regista a proposta dos Governos português e espanhol para alterar o projecto prioritário nº 8 da lista 1 de Essen de modo a fazer dele a ligação multimodal entre Portugal/Espanha e o resto da Europa.

O Conselho Europeu está convicto de que as redes transeuropeias, o desenvolvimento das PME e a investigação científica e técnica podem dar um contributo essencial à criação de emprego e à competitividade. Neste contexto, o Conselho Europeu regista as seguintes propostas apresentadas pelo Presidente da Comissão:

- a cobertura da linha directriz agrícola permanecerá inalterada; a rubrica dos fundos estruturais permanecerá igualmente inalterada;

- o limite máximo de autorização de despesas na rubrica 3 (políticas internas) será reforçado em mil milhões de ecus durante o período de 1997-1999, e será, no essencial, destinado às redes de infra­estruturas de transportes de carácter prioritário. No entanto, os pagamentos orçamentais que lhes estão ligados far­se­ão dentro do actual limite máximo global acordado anteriormente para as despesas efectivas (dotações de pagamento);

- este reforço será acompanhado de um esforço suplementar de redistribuição das dotações disponíveis na rubrica 3 a favor dos sectores em questão, permitindo um aumento das disponibilidades totais de 1,2 mil milhões de ecus.

O Conselho irá considerar estas propostas, em conformidade com os imperativos da disciplina orçamental e segundo os procedimentos habituais.

O Conselho Europeu toma nota da possibilidade de concentrar as políticas estruturais na criação de emprego tal como a Comissão recomenda, sem que tal afecte os princípios de base, o enquadramento jurídico existente e os montantes dos fundos estruturais. Concorda designadamente com as prioridades de utilização das margens disponíveis para o apoio às pequenas e médias empresas de parceria com o BEI e para o apoio às iniciativas locais em matéria de emprego. Toma nota de que a Comissão apresentará um relatório sobre a execução destes princípios antes do Conselho Europeu em Dublim.

Para promover o esforço comum de criação e desenvolvimento do emprego a nível local, o Conselho Europeu convida os Estados-Membros, sempre que possível, a seleccionarem regiões ou cidades que possam candidatar-se a projectos-piloto relativos a pactos territoriais e locais em matéria de emprego, tendo em vista a implementação destes pactos no decurso de 1997 com o apoio parcial das margens disponíveis ao abrigo das políticas estruturais. Neste contexto, o Conselho aguarda atentamente as conclusões da Conferência sobre as iniciativas em matéria de emprego a nível local, que será realizada pela Presidência irlandesa no próximo mês de Novembro. As reformas do mercado de trabalho devem ser aceleradas no tocante aos serviços públicos de emprego e às políticas de formação.

Os parceiros sociais devem ser encorajados a tomar iniciativas por forma a melhorar a integração dos jovens, dos desempregados de longa duração e das mulheres desempregadas no mercado de trabalho, a promover a formação ao longo da vida e a desenvolver a organização do trabalho flexível e do horário de trabalho. No que diz respeito a este último, o Conselho Europeu nota com satisfação que os parceiros sociais declararam agora formalmente que estão dispostos a negociar esta questão. Os Estados­Membros e, se for caso disso, os parceiros sociais devem analisar os sistemas de segurança social em relação com a criação de emprego.

O Conselho Europeu sublinha a importância da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e a melhoria das condições de vida.

O Conselho Europeu salienta as potencialidades da Sociedade da Informação para a educação e a formação, a organização do trabalho e a criação de emprego.

O Conselho Europeu salienta a necessidade de uma profunda adaptação dos sistemas educativos e de formação na União Europeia. Regista que a Comissão tenciona apresentar uma proposta sobre o acesso e o reconhecimento das qualificações adquiridas durante a formação ao longo da vida. Veria igualmente com agrado um estudo da Comissão sobre o papel da aprendizagem no reforço da criação de emprego. Além disso, convida a Comissão a elaborar rapidamente um plano de acção sobre a iniciativa «Aprender na Sociedade da Informação».

O Conselho Europeu sublinha a importância de facilitar a inserção dos jovens na vida activa e registou com interesse, neste contexto, a ideia de um serviço voluntário europeu.

O Conselho Europeu toma nota dos trabalhos destinados a estabelecer um sistema de indicadores comuns que deverá permitir a verificação dos resultados económicos em termos de criação de emprego e do funcionamento do mercado de trabalho. Toma também nota da proposta da Comissão que institui um Comité Político do Emprego e do Mercado de Trabalho, que o Conselho analisará o mais depressa possível.

Espera que o relatório conjunto anual para o Conselho Europeu de Dublim proceda à avaliação da realização dos programas nacionais plurianuais e apresente as vantagens de uma abordagem coordenada das medidas estruturais e económicas. Para além disso, o Conselho efectuará um balanço da iniciativa do Presidente da Comissão para um Pacto de Confiança.

O Conselho Europeu solicita ao Grupo de Alto Nível instituído para o efeito que prossiga a coordenação do trabalho realizado no domínio do emprego e, neste contexto, analise as outras propostas constantes do Memorando francês para um modelo social europeu.

II. UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

O Conselho Europeu congratula-se com os constantes progressos realizados na preparação atempada da Terceira Fase da UEM. Regista o progresso na convergência e os esforços efectuados para corrigir os desequilíbrios remanescentes nas finanças públicas. Assim, confirma que a Terceira fase da UEM terá início em 1 de Janeiro de 1999, como foi acordado em Madrid, o que significa que não será necessária a avaliação prevista no artigo 109º­J do Tratado CE. O Conselho Europeu aprova o ponto da situação do Conselho ECOFIN, realizado no Luxemburgo em 3 de Junho de 1996, aproveitando os resultados positivos do encontro de Verona, que se centrou na disciplina orçamental da Terceira Fase e nas relações entre os participantes e os não participantes na zona euro.

O Conselho Europeu exorta o Conselho e, nos respectivos sectores de competência, a Comissão e o Instituto Monetário Europeu, a prosseguirem os seus trabalhos sobre o novo MTC voluntário, as relações entre os Estados­Membros que participam na zona euro e os não participantes, bem como a estabilidade fiscal na Terceira Fase da UEM, tendo em vista apresentar ao Conselho Europeu de Dublim conclusões que revelem progressos mais substanciais. Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Madrid, os trabalhos técnicos de preparação do enquadramento jurídico do euro deverão igualmente estar terminados antes do final do ano. O Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar as propostas necessárias nesse sentido e o Conselho a apresentar um relatório ao Conselho Europeu de Dublim.

III. JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS

O Conselho Europeu resolveu o último problema pendente relativo à criação da EUROPOL habilitando o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a deliberar a título prejudicial sobre a interpretação da Convenção Europol. Assim, o Conselho Europeu convida os Estados-Membros a ratificar a Convenção e o Protocolo num futuro muito próximo. Nesta perspectiva, solicita também ao Conselho que estude o mais rapidamente possível uma solução semelhante sobre a competência a atribuir ao Tribunal para a interpretação das Convenções relativas à protecção dos interesses financeiros e à utilização da informática no domínio aduaneiro (SIA).

O Conselho Europeu sublinha a importância vital do reforço da cooperação entre os Estados­Membros no combate à droga e ao crime organizado.

Tendo em conta a gravidade do problema da droga, o Conselho Europeu reitera a importância de concluir o mais rapidamente possível a análise sobre a harmonização das legislações dos Estados­Membros e o seu efeito na redução do consumo e do tráfico ilícito de droga. O seminário de acompanhamento realizado em Março de 1996 sobre a comparação e aplicação das legislações nacionais em matéria de droga, organizado pela Presidência, pela Comissão e pelo Parlamento Europeu, reúne o material necessário.

O Conselho Europeu reafirma que, no Conselho Europeu de Dublim, analisará a implementação do relatório do Grupo de Peritos "Droga" que foi aprovado no Conselho Europeu de Madrid.

Particularmente, na sequência da iniciativa franco­britânica sobre as Caraíbas, agora alargada à América Latina, o Conselho Europeu insta o Conselho e a Comissão, no âmbito das respectivas competências, a implementar as recomendações sobre estas regiões em cooperação, sempre que for caso disso, com os parceiros americanos e canadianos da União. O Conselho Europeu convida também o Conselho e a Comissão a completarem com a maior brevidade o relatório solicitado em Madrid, identificando eventuais lacunas existentes a serem colmatadas no âmbito da cooperação da União com a América Latina na luta contra a droga. O Conselho Europeu salienta igualmente a necessidade de intensificar a cooperação com os países da Europa Central e Oriental e com a Rússia.

No que toca à Convenção dos Estados­Membros da União Europeia relativa à Passagem das Fronteiras Externas, o Conselho Europeu lamenta que não tenha sido possível resolver os problemas pendentes. Por conseguinte, solicita que se intensifiquem os esforços para solucionar esses problemas, por forma a concluir os trabalhos sobre esse projecto até ao final do ano.

O Conselho Europeu congratula­se com os progressos significativos realizados no sentido da adopção de uma convenção destinada a facilitar a extradição entre os Estados­Membros, que é da maior importância no combate ao crime organizado, nomeadamente o terrorismo. Solicita ao Conselho que envide todos os esforços para que a Convenção esteja concluída em finais de Junho.

O Conselho Europeu reafirma a determinação da União em combater com a maior firmeza o racismo e a xenofobia, aprova o princípio subjacente à criação de um Observatório Europeu e solicita ao Conselho que analise as condições jurídicas e orçamentais do futuro Observatório, bem como as relações que este deverá estabelecer com o Conselho da Europa e que confira mandato à Comissão Consultiva sobre o Racismo e a Xenofobia para prosseguir os seus trabalhos até à criação do Observatório Europeu.

IV. SUBSIDIARIEDADE

O Conselho Europeu acolhe com satisfação o relatório intercalar sobre a aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Convida as instituições comunitárias e os Estados­Membros a reforçarem a sua acção neste sentido e aguarda com interesse um relatório pormenorizado da Comissão em Dublim.

V. A CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL

O Conselho Europeu regista que os trabalhos da Conferência realizados até à data, com base nas directrizes definidas em Turim, permitiram pôr em evidência as principais questões em jogo. Os trabalhos da Conferência durante esta primeira fase encontram-se expostos no relatório elaborado sob a orientação da Presidência que, sem prejuízo das negociações, faz um balanço à atenção da próxima Presidência com vista à preparação dos trabalhos futuros.

A análise destas questões encontra-se já suficientemente avançada. A Conferência pode agora concentrar-se na busca de soluções equilibradas para as principais questões políticas que se colocaram. O Conselho Europeu espera realizar, na sua reunião de Dublim, os progressos decisivos que permitam respeitar o calendário definido em Turim, o que implica a conclusão da Conferência em meados de 1997.

Nesta perspectiva, o Conselho Europeu solicita que a Presidência irlandesa elabore, para a reunião de Dublim, um esboço geral de um projecto de revisão dos Tratados, que contemple nomeadamente os objectivos seguintes:

- aproximar mais a União dos cidadãos, através das seguintes acções:

= respondendo às suas expectativas no que se refere ao cumprimento do objectivo de um elevado nível de emprego, garantindo simultaneamente a protecção social e considerando os meios para dotar a União de uma base de cooperação e coordenação mais eficazes, a fim de reforçar as políticas nacionais; dever­se­á igualmente ponderar de que modo o Tratado poderá tornar mais eficazes e melhor coordenados os esforços dos Governos e dos parceiros sociais;

= tornando a protecção do ambiente mais eficaz e coerente a nível da União, por forma a garantir um desenvolvimento sustentável;

= dando ao trabalho da União transparência e abertura;

= reforçando a cidadania europeia, sem substituir as cidadanias nacionais e respeitando simultaneamente a identidade nacional e as tradições dos Estados­Membros;

= respeitando os seus direitos fundamentais;

= respondendo às suas necessidades de segurança, o que implica o reforço significativo dos meios e instrumentos contra o terrorismo, o crime organizado e o tráfico de droga, bem como das políticas relativas a todos os aspectos do asilo, aos vistos e à imigração, na perspectiva de um espaço judiciário comum nesta matéria;

- reforçar e alargar o âmbito da política externa e de segurança comum da União, o que implica designadamente que se tenham em conta, com vista a uma maior uniformidade e eficiência:

= a interacção mais eficaz possível por parte dos diferentes intervenientes, de acordo com as funções que lhes foram atribuídas pelo Tratado, na elaboração e implementação das acções externas da União (Conselho Europeu, Conselho, Comissão, Presidência, Estados­Membros e, eventualmente, uma nova função no âmbito da PESC);

= uma maior coerência entre uma PESC reformulada e uma acção económica externa reforçada;

= os processos e as condições que regem a tomada de decisões, incluindo a possibilidade de eventualmente flexibilizar a regra da unanimidade;

= os meios que permitam assegurar o financiamento garantido e rápido das acções decididas;

= a dimensão de segurança e de defesa da União e, designadamente, a possibilidade de inserir no Tratado objectivos que correspondam às missões de Petersberg;

= o estreitamento dos laços entre a União Europeia e a UEO, tendo em vista definir a questão das suas relações futuras, na sequência dos resultados da reunião da NATO no mês de Junho, em Berlim;

= uma eventual cláusula de solidariedade política;

- e, por fim, assegurar, nomeadamente na perspectiva do alargamento, o correcto funcionamento das Instituições, respeitando ao mesmo tempo o seu equilíbrio, e a eficácia do processo decisório, o que implica, em especial, que se tenham em consideração os seguintes pontos:

= relativamente ao Conselho: o âmbito de aplicação da votação por maioria qualificada, a ponderação dos votos e o limiar para a tomada de decisões por maioria qualificada;

= relativamente à Comissão: o seu modo de nomeação e respectiva composição;

= relativamente ao Parlamento Europeu: os procedimentos que presidem à sua participação no processo legislativo, bem como o seu papel político e de controlo;

= relativamente ao Tribunal de Justiça: a melhoria do papel desta Instituição e do respectivo funcionamento;

= relativamente à União no seu todo: os meios de assegurar uma aplicação efectiva do princípio da subsidiariedade; a questão da suficiência de meios; uma análise mais aprofundada do alcance e das condições de uma cooperação reforçada, e a questão do contributo dos parlamentos nacionais, quer individual quer colectivamente, para a integração europeia.

Por último, o Conselho Europeu convida a CIG a procurar todos os meios possíveis de simplificar os Tratados, de modo a tornar as finalidades e o funcionamento da União mais compreensíveis para os cidadãos.

VI. ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME DOS BOVINOS (EEB)

O Conselho Europeu congratula­se com o documento da Comissão que define a sua posição quanto a um enquadramento para a erradicação da EEB no gado do Reino Unido e para o restabelecimento do mercado único da carne de bovino. O Conselho Europeu concorda que este documento da Comissão permite agora que o acompanhamento progrida, de acordo com o processo nele definido. Este enquadramento define as acções que o Reino Unido tem vindo a tomar e que deverá tomar no futuro, de modo a acelerar a erradicação da doença. Depois de implementado, este enquadramento permitirá um abrandamento gradual das actuais restrições à exportação de produtos de origem bovina do Reino Unido para os restantes países da União Europeia e para os países terceiros. O Conselho Europeu convida a Comissão a apresentar as decisões adequadas quando considerar que foram preenchidas as condições necessárias, com base em pareceres científicos e técnicos. Essas decisões serão tomadas apenas e exclusivamente com base em considerações de saúde pública, assim como em critérios científicos objectivos e depois de a Comissão ter verificado, em conformidade com os processos existentes, que esses critérios foram cumpridos.

O Conselho Europeu salienta a importância de um apoio adequado aos produtores gravemente afectados pela diminuição do consumo de carne de bovino e pelos efeitos a nível dos preços de mercado. A Comissão apresentou um orçamento rectificativo que inclui 650 milhões de ecus e uma reserva de 200 milhões de ecus que pode ser afectada ao apoio do mercado da carne de bovino. O Conselho Europeu decide, no que lhe diz respeito, que será consagrada uma dotação de 850 milhões de ecus de apoio aos criadores de gado europeus gravemente afectados por esta crise.

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A Presidência declarou que, se entretanto um país terceiro solicitar o abastecimento em carne de bovino do Reino Unido, exclusivamente para consumo interno, esse pedido será analisado pela Comissão, no âmbito do enquadramento global, após consulta aos comités científicos e veterinários competentes.

VII. ALARGAMENTO

O Conselho Europeu toma nota do relatório do Conselho sobre as relações com os países associados da Europa Central e Oriental durante o primeiro semestre de 1996, e salienta a importância de que se reveste a estratégia de preparação para a adesão, em que a partir de agora se integra a Eslovénia.

Recordando as suas conclusões de Madrid, o Conselho Europeu reitera a necessidade de dispor dos pareceres e dos relatórios da Comissão sobre o alargamento, tal como foi solicitado em Madrid, o mais rapidamente possível após o encerramento da Conferência Intergovernamental, de modo a que a fase inicial de negociações com os países da Europa Central e Oriental possa coincidir com a abertura das negociações com Chipre e Malta, seis meses após a conclusão da CIG e tendo em conta os respectivos resultados.

VIII. ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO

O Conselho Europeu adoptou as declarações em anexo referentes à ex­Jugoslávia, ao Médio Oriente e à Rússia. Congratulou­se com a assinatura em Florença do Acordo de Parceria e Cooperação com o Usbequistão e do Acordo­Quadro de Cooperação com o Chile.

1. Turquia

Recordando as decisões de 6 de Março de 1995, o Conselho Europeu sublinha a prioridade que atribui ao reforço e aprofundamento das relações com a Turquia e faz votos para que sejam rapidamente criadas as condições adequadas para a realização bem sucedida do Conselho de Associação.

2. Médio Oriente

A União Europeia exorta os países que ainda não decidiram apoiar o processo de paz a fazerem­no sem demora.

Neste contexto, dirige­se particularmente ao Irão, com quem acabou de realizar mais uma sessão do diálogo crítico. A União Europeia espera que este diálogo produza resultados concretos também nas áreas da não­proliferação, do terrorismo e dos direitos humanos, incluindo o caso de Salman Rushdie.

O Conselho Europeu, recordando em especial a reunião a nível ministerial, realizada no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, expressa a sua satisfação pelo incremento da cooperação com os Estados do Golfo.

3. Mediterrâneo

Salientando a grande importância que atribui à dimensão mediterrânica da União Europeia, o Conselho Europeu expressa a sua satisfação pelos progressos significativos e equilibrados realizados durante o primeiro semestre de 1996 na implementação da Declaração sobre a Parceria Euromediterrânica e do programa de trabalho, ao longo de um grande número de reuniões a todos os níveis, e considera que o plano de acção aprovado, que pretende alcançar gradualmente um consenso sobre uma série de iniciativas em matéria de diplomacia preventiva, relações de boa vizinhança e medidas de confiança e de segurança constitui um resultado importante. Poderá também preparar o caminho para o estabelecimento de um pacto euromediterrânico que ajudará a consolidar um espaço de paz e estabilidade no Mediterrâneo.

O Conselho Europeu salienta a importância do Regulamento MEDA para o desenvolvimento de relações mais estreitas com os países mediterrânicos e solicita ao Conselho que envide todos os esforços ao seu alcance para adoptar este regulamento logo que possível.

4. Cooperação regional na Europa

O Conselho Europeu recorda a importância da Iniciativa Centro­Europeia (ICE), saúda o seu recente alargamento e convida a Comissão a apresentar ao Conselho Europeu de Dublim um relatório sobre as iniciativas apropriadas para uma cooperação mais intensiva. O Conselho Europeu saúda as várias iniciativas em curso destinadas a reforçar a cooperação no sudeste da Europa. Apoia especialmente a implementação da iniciativa para a estabilidade, lançada em Royaumont.

O Conselho Europeu expressa também a sua satisfação pela iniciativa para a região do Mar Báltico apresentada pela Comissão na Conferência dos Chefes de Estado e de Governo em Visby. O Conselho Europeu reitera a importância de uma implementação efectiva da estratégia da União na região do Mar Báltico, tendo em conta nomeadamente a necessidade de intensificar as relações da União com a Rússia.

5. América Latina e Caraíbas

O Conselho Europeu nota com satisfação que as relações com a América Latina e as Caraíbas registaram um incremento significativo, designadamente através:

- do avanço nas relações com o Mercosul;

- da Declaração Solene de Florença sobre o relançamento do processo de San José entre a União Europeia e a América Central e da Declaração de Cochabamba;

- da abertura próxima das negociações com o México;

- das perspectivas das relações com a comunidade andina;

- da reunião da Tróica da UE com os países CARIFORUM, em Kingston, nas Caraíbas, em Maio de 1996.

O Conselho Europeu lamenta que a conjuntura política em Cuba não tenha permitido maiores progressos nas relações entre a UE e este país. Espera que a evolução da situação política em Cuba venha a criar as condições necessárias para que se registem esses progressos.

6. Relações Transatlânticas

O Conselho Europeu escutou um relatório dos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão sobre a Cimeira de 12 de Junho de 1996 entre a União Europeia e os Estados Unidos, em Washington. Congratulou­se com os progressos verificados na aplicação da Nova Agenda Transatlântica e do Plano de Acção UE­EU enunciados no relatório do Grupo de Alto Nível e com as prioridades para os próximos seis meses.

Apesar da evolução e dos resultados positivos alcançados nas relações entre os dois lados do Atlântico, o Conselho Europeu reitera a sua profunda preocupação com os efeitos extraterritoriais do "Cuban Liberty and Democratic Solidarity Act (Libertad)", adoptado pelos Estados Unidos e futura legislação equivalente relativamente ao Irão e à Líbia. A este respeito, o Conselho Europeu reitera o seu direito e a sua intenção de reagir em defesa dos interesses da União Europeia no que se refere a esta legislação e a toda e qualquer legislação subsequente em matéria de boicote com efeitos extraterritoriais.

7. Ásia

O Conselho Europeu saúda a primeira cimeira euro­asiática realizada em Banguecoque em 1­2 de Março, que representou uma viragem histórica nas relações entre os dois continentes e encarrega o Conselho de proceder a um acompanhamento efectivo da cooperação política, económica e comercial decidida em Banguecoque.

O Conselho Europeu salienta a importância de desenvolver uma política de longo prazo da União em relação à China. Reconhecendo os esforços empreendidos pela China não só ao reestruturar a sua economia, mas também ao encaminhar­se para um Estado de direito, o Conselho Europeu espera um maior empenhamento no respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Neste contexto, declara a vontade da União em prosseguir um diálogo construtivo com a China.

8. África

O Conselho Europeu continua preocupado com a violência que se regista ainda na Região dos Grandes Lagos e, em especial, no Burundi. A União Europeia apoia plenamente os esforços de paz das Nações Unidas e da Organização da Unidade Africana, bem como de governantes regionais e outras personalidades interessadas tendo, para o efeito, designado um Enviado Especial para a Região dos Grandes Lagos. O Conselho Europeu exorta todas as partes no Burundi a cooperarem com o antigo Presidente Nyerere no seu esforço para encontrar uma via para a paz, aceitável por todos. Acolhendo favoravelmente estes esforços internacionais, o Conselho Europeu continua a apoiar a convocação de uma conferência internacional sob os auspícios da ONU e da OUA para analisar, numa perspectiva mundial, as raízes da crise e para garantir o respeito pelos compromissos assumidos.

O Conselho Europeu apoia o processo de transição para a democracia em curso no Zaire, que tem por objectivo a realização de eleições livres e democráticas segundo o enquadramento e o calendário indicados pelas instituições responsáveis pela transição. A União Europeia está disposta a assistir o Zaire na preparação e na organização das eleições.

O Conselho Europeu reconhece o interesse da eventual realização de uma cimeira euro­africana destinada a reforçar a paz e a democracia na África, possibilidade essa que está a ser analisada pelo Conselho.

9. Segurança

O Conselho Europeu salienta a importância crescente dos aspectos relacionados com a segurança nas iniciativas da UE no âmbito da PESC, nota com satisfação que, no diálogo com os seus parceiros, tem vindo a ser dado cada vez maior relevo à questão da segurança e saúda o impulso recentemente dado às relações UE­UEO, que devem continuar a ser desenvolvidas. O Conselho Europeu congratula­se com as decisões tomadas pelo Conselho do Atlântico Norte, no mês de Junho, em Berlim, no que se refere ao desenvolvimento da Identidade Europeia de Segurança e de Defesa.

10. OMC

O Conselho Europeu convida o Conselho a definir, o mais rapidamente possível, o mandato de negociação da Comissão para a Conferência Ministerial em Singapura no que se refere às questões pendentes e aos novos temas, a fim de obter resultados satisfatórios e equilibrados para a Comunidade Europeia. Solicita ao Conselho que lhe apresente, na reunião de Dublim, um relatório sobre a evolução das políticas comerciais e os acordos preferenciais da Comunidade.




DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU SOBRE A EX­JUGOSLÁVIA


O Conselho Europeu congratula­se com o progresso registado nos seis primeiros meses de implementação do Acordo de Paz na Bósnia­Herzegovina. Elogia a importante acção das instituições internacionais envolvidas, nomeadamente, do Alto Representante, da IFOR, da OSCE e das Nações Unidas. Recorda também o importante contributo prestado ao processo de paz pela União Europeia e pelos Estados­Membros individualmente, tanto a nível civil como militar.

O Conselho Europeu apoia plenamente as conclusões do encontro ministerial do Conselho de Implementação da Paz realizado em Florença em 13 e 14 de Junho. Apoia em especial a recomendação do Conselho de Implementação da Paz (CIP) de que as eleições na Bósnia­Herzegovina se realizem em 14 de Setembro na pendência da decisão de confirmação a tomar pela OSCE. O Conselho Europeu insta as Partes a que adoptem as medidas necessárias para cumprimento dos compromissos assumidos, nomeadamente no que se refere à liberdade de circulação e ao acesso à comunicação social, incluindo a televisão privada, por forma a garantir eleições livres e justas. A União Europeia contribuirá para o processo eleitoral através da ECMM e com base na Acção Conjunta para o Controlo das Eleições adoptada em 10 de Junho pelo Conselho "Assuntos Gerais". O sucesso eleitoral permitirá a criação e o desenvolvimento de novas instituições políticas neste país, tal como é especificado no Acordo de Paz. Este factor é essencial para a consolidação de um estado unido e democrático na Bósnia­Herzegovina. O Conselho Europeu sublinha que a Federação é um elemento essencial para a realização desse objectivo e rejeita qualquer tentativa no sentido de restaurar as estruturas governamentais da Herceg­Bosna.

O Conselho Europeu realça a importância das eleições a realizar em 30 de Junho em Mostar e insta todas as Partes a que se empenhem plenamente no apoio ao processo eleitoral. Na sequência de eleições bem sucedidas e desde que as lideranças recém­eleitas demonstrem um empenho genuíno na reunificação da cidade e na cooperação com a Administração de Mostar da União Europeia, a União Europeia ponderará sobre o alargamento do mandato da AMUE por mais algum tempo, antes da reintegração da cidade nas estruturas de implementação do Acordo de Paz.

O Conselho Europeu sublinha a necessidade de uma plena cooperação de todas as Partes com o Tribunal Penal Internacional para a Ex­Jugoslávia (ICTY) e associar­se­á à comunidade internacional no controlo estreito do cumprimento das disposições neste domínio. O Conselho Europeu recorda que o Acordo de Paz proíbe os indiciados pelo ICTY de se candidatarem a cargos públicos. Assim, o Conselho Europeu reitera o pedido do CIP de 14 de Junho para o afastamento de R. Karadzic da cena política.

A União Europeia considera a reconstrução como um elemento crucial para incrementar a reconciliação e promover um regresso progressivo à vida normal na Bósnia­Herzegovina. A União Europeia, que contribui significativamente para a ajuda financeira internacional, continuará a apoiar a recuperação económica e a reabilitação do país. Neste âmbito, nenhuma das Partes será discriminada desde que cumpra plenamente as obrigações decorrentes do Acordo de Paz. A prontidão dos países de origem em autorizar o regresso de todos os refugiados é considerada pela UE como um dos critérios de participação nos programas de reconstrução e desenvolvimento.

A União Europeia desenvolverá as suas relações com os países desta zona de acordo com a directriz adoptada pelo Conselho "Assuntos Gerais" de 26 de Fevereiro e apresentada aos Governos da região pela Presidente do Conselho e pelo Presidente da Comissão durante a sua visita conjunta de 7 e 8 de Junho.

O Conselho Europeu recorda a Declaração da Presidência de 9 de Abril sobre o reconhecimento da República Federativa da Jugoslávia. Espera que novos passos das autoridades de Belgrado, nos âmbitos indicados nesta Declaração, nomeadamente no que se refere ao Kosovo, permitam o desenvolvimento de relações com a RFJ e a melhoria da posição de Belgrado no seio da comunidade internacional.

O Conselho Europeu congratula­se com a assinatura em Florença em 14 de Junho do Acordo sobre o Controlo de Armamento Sub­Regional. Faz apelo às Partes para que tomem as medidas necessárias para implementar este Acordo, o que facilitará a abertura da próxima ronda de negociações sobre o controlo do armamento na região. O Conselho Europeu recorda às Partes que a comunidade internacional insistirá na implementação e verificação adequadas deste Acordo por forma a impedir que se regresse ao conflito na ex­Jugoslávia.

O Conselho Europeu congratula­se com o valioso progresso efectuado na implementação do Acordo de Base de 12 de Novembro de 1995 sobre a Eslavónia Oriental e elogia os esforços realizados para este fim pela Administração Transitória das Nações Unidas. A União Europeia apoiará a recuperação e a reabilitação económica da Eslavónia Oriental. O Conselho Europeu regista com agrado os resultados do processo de desmilitarização e faz apelo às Partes para que implementem pacificamente todas as outras disposições do Acordo de Base, garantindo nomeadamente o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o direito de regresso dos refugiados e o carácter multiétnico da região.

DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU SOBRE O PROCESSO DE PAZ NO MÉDIO ORIENTE

1. O Conselho Europeu reitera veementemente que a paz no Médio Oriente é um dos interesses fundamentais da União Europeia. O processo de paz é a única via para a paz e a segurança de Israel, dos palestinianos e dos países vizinhos. A União Europeia continua a apoiar firmemente esse processo. O objectivo da União Europeia e dos outros países promotores do processo de paz é de que Israel e os seus vizinhos possam viver dentro de fronteiras seguras, reconhecidas e garantidas e de que os legítimos direitos dos palestinianos sejam salvaguardados.

2. Assim sendo, a União Europeia exorta todas as Partes sem excepção a empenharem­se novamente no processo de paz, a respeitar e a implementar plenamente todos os acordos já obtidos e a reatar as negociações o mais rapidamente possível, com base nos princípios já aceites por todas as Partes, no âmbito das orientações de Madrid e de Oslo. Essas orientações abrangem todas as questões que as Partes acordaram em negociar, incluindo Jerusalém, cuja importância é essencial para todas as Partes e para a comunidade internacional, não esquecendo a necessidade de respeitar os direitos estabelecidos das instituições religiosas.

3. A União Europeia recorda os princípios essenciais em que se deverá basear uma conclusão das negociações bem sucedida e que estão consagrados nas Resoluções nºs 242, 338 e 425 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Os princípios fundamentais - auto­determinação do povo palestiniano, com todas as suas implicações, e territórios em troca da paz - são determinantes para se conseguir uma paz justa, global e duradoura.

4. Nesta base, a União Europeia continuará a apoiar um rápido reatamento das negociações relativas a um estatuto final, que tiveram início em 5 de Maio, as negociações entre Israel e a Síria, bem como a abertura de negociações entre Israel e o Líbano, respeitando plenamente a integridade territorial, a independência e a soberania do Líbano. A União Europeia continua empenhada em apoiar o cessar­fogo entre Israel e o Líbano.

5. A União Europeia considera importantes os compromissos que as partes assumiram no que se refere à segurança e congratula­se com a cooperação que as autoridades palestinianas dispensaram a Israel neste domínio. O Conselho Europeu condena todos os actos de terrorismo e continuará a apoiar as Partes na sua luta contra os mesmos, os seus autores e respectivas causas políticas, económicas e sociais.

6. A União Europeia reconhece as sérias repercussões que os recentes encerramentos da fronteira têm tido a nível da economia palestiniana. O Conselho Europeu regista a recente flexibilização parcial dos encerramentos. Reconhecendo embora as necessidades de Israel no que se refere à segurança, o Conselho Europeu incentiva este país a suprimir completamente as restrições ainda existentes.

7. A União Europeia exorta todas as Partes intervenientes na região a evitarem e a impedirem acções que possam prejudicar o reatamento eficaz das negociações e assim obstruir a evolução do processo de paz.

8. A União Europeia presta homenagem aos líderes na região que escolheram o caminho da paz. O Conselho Europeu continuará a envidar todos os esforços possíveis para garantir que seja prosseguido e concluído o trabalho já iniciado.

DECLARAÇÃO DO CONSELHO EUROPEU SOBRE A RÚSSIA


O Conselho Europeu reitera a firme determinação da União Europeia em continuar a apoiar o processo de reformas na Rússia. Ciente dos muitos desafios de interesse comum, o Conselho Europeu, ao abordá­los, espera ansiosamente a participação plena e construtiva de uma Rússia democrática que partilhe dos mesmos valores. O Conselho Europeu congratula­se com a realização da primeira volta das eleições presidenciais na Rússia que demonstram um firme empenhamento na democracia. A feliz conclusão destas eleições e a consolidação da democracia na Rússia contribuirão para o fortalecimento da paz, da estabilidade e da segurança na Europa. O Conselho Europeu espera que este acto constitua uma base ainda mais sólida para a continuação do desenvolvimento de relações entre a União Europeia e a Rússia.

O Conselho Europeu reitera a importância fundamental que atribui à continuação do desenvolvimento de uma estreita relação e de uma sólida parceria entre a União Europeia e a Rússia e apela à ratificação a curto prazo do Acordo de Parceria e Cooperação (APC), que constitui a base desta relação, para que este acordo possa entrar em vigor o mais rapidamente possível.

Por conseguinte, o Conselho Europeu congratula­se com o constante aprofundamento de relações, marcado nomeadamente pela entrada em vigor do Acordo Intercalar em 1 de Fevereiro de 1996 e pela adopção do Plano de Acção pelo Conselho de 13 de Maio de 1996. Este Plano de Acção, que abrange o apoio ao processo democrático, a cooperação económica, aspectos de segurança e de relações externas e assuntos de justiça e política interna, será rápida e eficientemente implementado em plena cooperação com as autoridades russas. Este plano constitui a base para a prossecução de uma cooperação frutuosa e para o fortalecimento das relações entre a União Europeia e a Rússia. O Programa TACIS é um importante elemento para promover a transição económica e a democracia na Rússia e um instrumento útil para a implementação do Plano de Acção.

O Conselho Europeu considera a adesão da Rússia ao Conselho da Europa como mais um passo para a consolidação dos princípios democráticos e dos direitos humanos na Rússia.

A União Europeia sublinha o seu interesse no pleno envolvimento da Rússia no desenvolvimento de uma arquitectura global de segurança europeia, em que a Rússia tenha o seu devido lugar, e pretende contribuir para esse objectivo. Assim, a União encoraja a continuação do diálogo com a Rússia nas Instituições de segurança europeias, nomeadamente entre a Rússia e a NATO. A União Europeia regista com agrado a cooperação da Rússia nos assuntos europeus e internacionais, nomeadamente na implementação dos Acordos de Paz de Dayton/Paris e o seu contributo para o IFOR.

Os seguintes documentos de referência serão anexados

às Conclusões da Presidência

(Florença, 21 e 22 de Junho de 1996)

- Relatório do Conselho "ECOFIN" para o Conselho Europeu sobre a situação dos trabalhos de preparação para a terceira fase da UEM (doc. 7940/96)

- Conclusões do Presidente no final da Conferência Tripartida sobre Crescimento e Emprego (Roma, 14/15 de Junho de 1996) (doc. 8315/96)

- Relatório ao Conselho sobre as relações com os PECO associados no primeiro semestre (doc. 8169/96 PECOS 81)

- Relatório conjunto Presidência/Comissão sobre o seguimento da Conferência de Barcelona (doc. 7987/96 + ADD 1 + ADD 2 (f/en))

- Plano de acção da União Europeia para a Rússia (doc. 6440/96 + COR 1)

- Declaração do Presidente por ocasião do encerramento da primeira reunião Ásia­Europa (ASEM), realizada em Banguecoque, em 1/2 de Março de 1996 (doc. 5576/96)

- Declaração sobre o Instituto Universitário Europeu de Florença (SN 216/96 REV 1)

- Relatório da Presidência sobre a situação dos trabalhos da Conferência Intergovernamental (docs CONF/3860/1/96 REV 1)