8984/00 (Presse 196)

(OR. fr)

 

COMUNICAÇÃO À IMPRENSA

Assunto:

2270Ş sessão do Conselho

- EDUCAÇÃO -

Luxemburgo, 8 de Junho de 2000

 

 

Presidente:

Guilherme de OLIVEIRA MARTINS

Ministro da Educação da República Portuguesa

 

ÍNDICE

PARTICIPANTES *

PONTOS DEBATIDOS

FUTUROS DESAFIOS E OBJECTIVOS DOS SISTEMAS DE ENSINO NA SOCIEDADE COGNITIVA – SEGUIMENTO DO CONSELHO EUROPEU DE LISBOA *

INICIATIVA "E-LEARNING" – PENSAR O FUTURO DA EDUCAÇÃO *

RELATÓRIO EUROPEU SOBRE A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESCOLAR: DEZASSEIS INDICADORES DE QUALIDADE *

COOPERAÇÃO EUROPEIA EM MATÉRIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESCOLAR *

MOBILIDADE DE ESTUDANTES, FORMANDOS, JOVENS VOLUNTÁRIOS, DOCENTES E FORMADORES *

PONTOS APROVADOS SEM DEBATE

EDUCAÇÃO *

- Ano Europeu das Línguas 2001* *

PESCA *

- Medidas de controlo relativas à pesca no Noroeste do Atlântico *

- Medidas técnicas de protecção – camarão e galeota *

UNIÃO ADUANEIRA *

- Isenção de direitos aduaneiros para os preservativos de poliuretano *

- Contingentes pautais *

CONCORRÊNCIA *

- Acordo de cooperação com o Japão *

ALARGAMENTO *

- Posições comuns da UE com vista às conferências de adesão *

_________________

Para mais informações - tel 285.62.19 ou 02/285.68.08

PARTICIPANTeS

Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:

Bélgica:

Jean-Marc NOLLET

Ministro da Infância, encarregado do ensino básico, do acolhimento e das missões confiadas à ONE (Comunidade Francesa)

Dinamarca:

Margrethe VESTAGER

Ministra da Educação e dos Cultos

Henrik NEPPER-KRISTENSEN

Secretário de Estado no Ministério da Educação

Alemanha:

Wolf-Michael CATENHUSEN

Secretário de Estado Parlamentar junto da Ministra Federal da Educação e Investigação

Ute ERDSIEK-RAVE

Ministra da Educação, da Ciência, da Investigação e das Artes do land de Schleswing-Holstein

Grécia:

Petros EFTHYMIOU

Ministro da Educação e dos Cultos

Espanha:

Julio IGLESIAS DE USSEL

Secretário de Estado da Educação e das Universidades

França:

Jack LANG

Ministro da Educação

Irlanda:

James BERNNAN

Representante Permanente Adjunto

Itália:

Tullio DE MAURO

Ministro da Educação

Luciano GUERZONI

Secretário de Estado da Universidade e da Investigação Científica e Tecnológica

Luxemburgo:

Anne BRASSEUR

Ministra da Educação Nacional, da Formação Profissional e dos Desportos

Países Baixos:

Loek HERMANS

Ministro da Educação, da Cultura e da Ciência

Áustria:

Elisabeth GEHRER

Ministra Federal do Ensino e dos Assuntos Culturais

Portugal:

Guilherme de OLIVEIRA MARTINS

Ministro da Educação

Finlândia:

Jan STORE

Representante Permanente Adjunto

Suécia:

Thomas ÖSTROS

Ministro da Educação

Reino Unido:

Nicol STEPHEN

Subsecretário de Estado, Ministério da Educação e do Emprego

* * *

Comissão:

Viviane REDING

Comissária

 

FUTUROS DESAFIOS E OBJECTIVOS DOS SISTEMAS DE ENSINO NA SOCIEDADE COGNITIVA – SEGUIMENTO DO CONSELHO EUROPEU DE LISBOA

O Conselho realizou um debate público, transmitido em directo aos média e ao público interessado, sobre os "Futuros desafios e objectivos dos sistemas de ensino na sociedade cognitiva". O debate responde ao convite do Conselho Europeu de Lisboa (23/24 de Março de 2000) que, nas suas conclusões, tinha pedido ao Conselho de Educação que procedesse a uma reflexão geral sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas educativos, que incidisse nas preocupações e prioridades comuns e simultaneamente respeitasse a diversidade nacional, com vista a contribuir para os processos do Luxemburgo e de Cardiff e a apresentar um relatório geral ao Conselho Europeu da Primavera de 2001 e que contribuísse assim para a realização do novo objectivo estratégico para o próximo decénio, ou seja, fazer da União Europeia uma economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social.

No decurso do debate, os Ministros congratularam-se pelo reconhecimento, por parte do Conselho Europeu de Lisboa, do papel da educação e da formação nomeadamente na busca de soluções em matéria de emprego, colocando assim o Conselho de Educação no centro do processo lançado em Lisboa, ao lado das outras formações do Conselho (ECOFIN, Emprego e Política Social, etc.). Foi vivamente agradecido à Presidência Portuguesa o ter conseguido responder a este desafio.

O Presidente observou no fim do debate que as intervenções dos Ministros tinham demonstrado que o Conselho estava pronto a executar o mandato que lhe foi confiado pelo Conselho Europeu e a passar a acções concretas.

Quanto à realização do relatório sobre os futuros objectivos e prioridades dos sistemas de ensino, que deverá, nos termos das conclusões de Lisboa, ser apresentado ao Conselho Europeu extraordinário da Primavera de 2001, em Estocolmo, o mesmo deverá, segundo a Presidência, identificar os objectivos concretos futuros bem como as preocupações e prioridades comuns – situando-se ao mesmo tempo no pleno respeito do princípio da subsidiariedade. O relatório deverá igualmente indicar os progressos realizados, as iniciativas em curso e os sectores de intervenção a nível nacional e europeu, bem como mencionar os métodos de trabalho escolhidos.

O Presidente sublinhou que se tratava de cooperar para intercambiar as melhores práticas a fim de realizar os objectivos identificados em Lisboa, com vista a chegar não a uma harmonização dos sistemas de ensino (aliás excluída pelo Tratado) mas sim à sua convergência.

Os Ministros deram igualmente o seu acordo sobre a sugestão da Presidência de incluir neste relatório propostas com o fim de reformular os novos métodos de trabalho do Conselho Educação de programação contínua (Ğ rolling agenda ğ), tal como definidos na resolução de 17 de Dezembro de 1999, bem como de aí incluir novos temas, a saber, nomeadamente, a formação ao longo da vida e as tecnologias de informação.

Por fim, o Presidente constatou um largo acordo de princípio no sentido de que o relatório seja centrado igualmente sobre o tema da educação e da formação enquanto factores de coesão social e trate da contribuição da educação e da formação para os processos do Luxemburgo e de Cardiff, nos termos do conteúdo do ponto 27 das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa.

A Comissão foi convidada a preparar, em cooperação com os Estados-Membros, uma primeira versão do relatório para debate na sessão do Conselho de 9 de Novembro de 2000. O projecto revisto à luz desse debate será seguidamente apresentado para aprovação ao Conselho do início de 2001, antes de ser formalmente transmitido ao Conselho Europeu da Primavera de 2001.

No que se refere ao processo do Luxemburgo, o Presidente constatou um largo acordo por parte dos Ministros no sentido de solicitar à Comissão que atribua a mais alta prioridade à educação ao longo da vida, bem como às novas tecnologias, na elaboração da sua proposta de Orientações para o Emprego para 2001.

Em conclusão, o Presidente observou que o debate tinha demonstrado que o Conselho Educação estava plenamente empenhado em cumprir o mandato que lhe foi confiado pelo Conselho Europeu de Lisboa.

Recorda-se que as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa fixam um certo número de objectivos concretos a atingir: entre outros, o crescimento do investimento por habitante nos recursos humanos, a redução do número de jovens que deixam a escola sem diploma, a ligação das escolas à Internet, a instituição de um diploma europeu de tecnologias de informação e o estabelecimento de um modelo europeu comum de curriculum vitae.

INICIATIVA "E-LEARNING" – PENSAR O FUTURO DA EDUCAÇÃO

O Conselho escutou e acolheu favoravelmente uma apresentação da comunicação da Comissão sobre "e-learning – Pensar o futuro da educação", de 24 de Maio de 2000, que a Comissária, Viviane REDING introduziu no quadro do debate público (cf. o ponto precedente). A iniciativa reveste-se de uma importância particular pelo facto de ir ao encontro de alguns elementos-chave das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa no domínio do desenvolvimento da sociedade do conhecimento. A iniciativa visa concretizar e completar, nos domínios da educação e da formação, a iniciativa "e-europe", que a Comissão tinha lançado por uma comunicação de 8 de Dezembro de 1999, para acelerar a difusão das tecnologias digitais em toda a Europa, a fim de que todos os europeus possuam as aptidões necessárias para as utilizar.

A iniciativa "e-learning" parte da constatação de que a Europa, apesar de um nível de educação que figura entre os primeiros, regista atrasos importantes na utilização das novas tecnologias de informação e de comunicação. A iniciativa visa preencher estas lacunas, propondo acções em termos de infra-estruturas, de formação, de conteúdos educativos e da colocação em rede das escolas. O objectivo é acelerar a entrada das escolas e dos outros locais de aprendizagem na era digital. Para este efeito, propõe prazos bem definidos e a mobilização de instrumentos e de programas comunitários, tais como os fundos estruturais, os programas comunitários nos domínios educativo, cultural e da formação (Sócrates, Leonardo, Cultura 2000, Media Plus), bem como o recurso ao Banco Europeu de Investimento.

Alguns objectivos concretos previstos no quadro da iniciativa "e-europe":

– antes do fim de 2001: ligação de todas as escolas à Internet e criação de uma rede de conhecimento entre escolas, universidades, centros de formação, institutos de investigação e empresas;

– antes do fim de 2002: formação dos docentes na utilização da Internet

– antes do fim de 2003: domínio pelos alunos das novas técnicas de informação.

 

RELATÓRIO EUROPEU SOBRE A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESCOLAR: DEZASSEIS INDICADORES DE QUALIDADE

O Conselho ouviu uma apresentação, pela Comissária Viviane REDING, do Relatório sobre a qualidade da educação escolar de Maio de 2000. O relatório é fruto dos trabalhos de um comité de peritos oriundos de 26 países europeus, que incluem os 15 membros da União Europeia e 11 países associados (Chipre, Hungria, Polónia, Roménia, Eslováquia, Letónia, Estónia, Lituânia, Bulgária, República Checa, Eslovénia). O relatório identifica 16 indicadores nos domínios do nível atingido nas diferentes matérias escolares, do sucesso escolar, do acompanhamento e dos recursos. É necessário no entanto sublinhar que estes indicadores devem ser considerados como um ponto de partida num longo processo de reflexão.

O relatório, que foi solicitado pela Conferência dos Ministros da Educação Europeus (UE e países associados) em Praga, em Junho de 1998, será igualmente apresentado à próxima Conferência dos Ministros da Educação Europeus, em Bucareste, de 18 a 20 de Junho de 2000.

O relatório situa-se no contexto mais vasto do reconhecimento da prioridade a atribuir à cooperação ao nível europeu em matéria de qualidade da educação, reflectida nomeadamente no Tratado (artigo 149ş do Tratado CE) e em numerosas iniciativas comunitárias. Situa-se também na linha das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, que tinham feito destacar a necessidade de estabelecer indicadores quantitativos e qualitativos, de forma a comparar as melhores práticas. Pretende-se que o relatório seja um instrumento europeu para facilitar a avaliação dos sistemas no domínio escolar, a nível nacional, podendo como tal revelar-se útil na transposição da recomendação proposta pela Comissão em matéria de avaliação qualitativa da educação escolar (cf. o ponto seguinte).

O relatório identifica 16 indicadores, incidindo em particular sobre:

– o nível atingido (em matemática, leitura, ciências, línguas estrangeiras, "aprender a aprender", tecnologias de informação e de comunicação e educação cívica);

– o sucesso e a transição (taxa de abandono, conclusão do ensino secundário superior, taxa de escolaridade no ensino superior);

– o acompanhamento da educação escolar (participação dos pais, avaliação e monitorização da educação escolar);

– os recursos e as estruturas (despesas efectuadas em matéria de educação por estudante, educação e formação dos docentes, taxa de frequência de um estabelecimento pré-primário, número de estudantes por computador).

COOPERAÇÃO EUROPEIA EM MATÉRIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Na pendência do parecer do Parlamento Europeu previsto para o início de Julho, o Conselho tomou nota de uma informação oral da Presidência sobre a situação dos trabalhos relativos à proposta de recomendação relativa à cooperação europeia em matéria de avaliação da qualidade da educação escolar.

Esta proposta foi apresentada pela Comissão em Janeiro de 2000 e segue o procedimento de co-decisão. Segue-se a trabalhos realizados em matéria de qualidade do ensino superior e a um projecto-piloto realizado durante o ano escolar de 1997/98 com escolas que participam no programa Sócrates.

O texto da recomendação convida os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para melhorar a avaliação da qualidade do ensino escolar. Estas medidas deverão incluir sistemas transparentes de avaliação da qualidade com vista a encorajar a auto-avaliação escolar bem como a avaliação externa enquanto suporte metodológico da auto-avaliação. A recomendação incentiva também a cooperação e a colocação em rede dos agentes a nível europeu para permitir o intercâmbio de informações e de boas práticas.

A Comissão é convidada a apoiar estas actividades através dos programas comunitários existentes e a criar uma base de dados para a difusão de ferramentas e de instrumentos eficazes de avaliação da qualidade dos estabelecimentos escolares.

 

MOBILIDADE DE ESTUDANTES, FORMANDOS, JOVENS VOLUNTÁRIOS, DOCENTES E FORMADORES

Na pendência do parecer do Parlamento Europeu, previsto para o mês de Setembro, o Conselho tomou nota de uma informação oral da Presidência sobre a situação dos trabalhos referentes à proposta de recomendação de 24 de Janeiro de 2000 relativa à mobilidade de estudantes, formandos, jovens voluntários, docentes e formadores na Comunidade. Tendo os trabalhos começado em Fevereiro de 2000, o Conselho convidou as suas instâncias preparatórias a prosseguir a sua análise no sentido de chegar em finais de 2000 à aprovação do texto, dando assim sequência positiva ao mandato que o Conselho Europeu de Lisboa lhe confiou em matéria de mobilidade (ponto 26 das conclusões).

Recorda-se que a proposta de recomendação inclui duas vertentes. Por um lado, as medidas que se aplicam a todos os grupos em causa, ou seja, a informação sobre as possibilidades e as condições da mobilidade, as medidas de financiamento e ainda as medidas que facilitam o reconhecimento da experiência adquirida no estrangeiro. Por outro lado, trata das medidas específicas para cada um dos grupos aos quais se destina a proposta. A título de exemplo, para os estudantes, o reconhecimento dos graus académicos. Para os formandos, a conservação do subsídio de desemprego no seu Estado de origem desde que sigam uma formação noutro Estado-Membro. Para os jovens voluntários, a validação da actividade de voluntariado e para os docentes e formadores, períodos sabáticos europeus que lhes permitam utilizar as possibilidades de mobilidade.

 

PONTOS APROVADOS SEM DEBATE

(As decisões que comportam declarações para a acta facultadas ao público estão assinaladas por um asterisco; as declarações em questão podem ser obtidas no Serviço de Imprensa.)

EDUCAÇÃO

Ano Europeu das Línguas 2001*

Tendo o Conselho podido aprovar todas as alterações votadas em primeira leitura pelo Parlamento Europeu, considera-se que a decisão que designa 2001 "Ano Europeu das Línguas" foi aprovada sob a forma da proposta da Comissão tal como alterada pelo Parlamento Europeu. Pela primeira vez desde a entrada em vigor, com o Tratado de Amesterdão, das novas disposições relativas ao procedimento de co-decisão, pôde um acto ser assim aprovado após a primeira leitura graças a uma estreita cooperação entre o Parlamento Europeu e o Conselho. Isto permitirá à Comissão lançar as medidas preparatórias a tempo para que o Ano Europeu das Línguas possa arrancar, como previsto, em 1 de Janeiro de 2001.

A decisão proclama o ano 2001 "Ano Europeu das Línguas", em harmonia com a decisão do Conselho da Europa. Os objectivos são em especial os seguintes:

a) sensibilizar a população para a riqueza linguística e cultural da União Europeia, tendo ao mesmo tempo em conta que têm valor igual;

b) incentivar o multilinguismo;

c) trazer ao conhecimento de um público o mais vasto possível as vantagens que proporcionam as competências em várias línguas, enquanto elemento essencial do aperfeiçoamento pessoal e profissional;

d) incentivar a aprendizagem de línguas ao longo de toda a vida, desde o nível pré-escolar e primário, a todas as pessoas residentes nos Estados-Membros, independentemente da sua idade, origem ou situação social;

e) recolher e divulgar informações sobre o ensino e a aprendizagem de línguas e sobre as qualificações, métodos e ferramentas que apoiam este ensino.

As acções previstas para a realização destes objectivos incluem:

– reuniões e manifestações a nível comunitário e nacional;

– campanhas de informação e de promoção (concepção de um logotipo, criação de um sítio WEB, produção de material de informação, organização de concursos europeus);

– inquéritos e estudos.

Uma parte das acções poderá beneficiar de um apoio comunitário a 100%, as outras acções serão co-financiadas a 50% pela Comunidade.

O envelope orçamental atribuído ao Ano Europeu das Línguas é de 8 MEURO.

PESCA

Medidas de controlo relativas à pesca no Noroeste do Atlântico

O Conselho aprovou, por unanimidade, o regulamento do Conselho que estabelece determinadas medidas de controlo dos navios que arvoram pavilhão de partes não contratantes na Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).

A Convenção NAFO sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescarias no Noroeste do Atlântico, de que a Comunidade é parte contratante, constitui um enquadramento para a cooperação regional no domínio da conservação e da gestão dos recursos haliêuticos, e para a adopção de propostas de medidas de conservação e de execução relativas aos recursos haliêuticos da Área de Regulamentação da NAFO, vinculativas para as Partes Contratantes.

O recurso a navios arvorando pavilhão de partes não contratantes da NAFO como meio de evitar o cumprimento das medidas de conservação e de execução por esta estabelecidas continua a constituir um dos factores que prejudica gravemente a eficácia dessas medidas. Por esta razão, a NAFO adoptou, em Setembro de 1997, um " Programa para promover o cumprimento pelos navios de partes não contratantes das medidas de conservação e de execução estabelecidas pela NAFO ", cujo objectivo consiste em assegurar que a eficácia das medidas de conservação e de execução por ela estabelecidas não seja prejudicada por navios de partes não contratantes.

O referido programa prevê, nomeadamente, a inspecção obrigatória dos navios de partes não contratantes, sempre que estes se encontrem voluntariamente nos portos de Partes Contratantes e, no tocante às pescarias que incluam várias espécies na Área de Regulamentação da NAFO, a proibição de desembarcar e transbordar se, no decurso da inspecção, se concluir que as capturas foram realizadas em infracção às medidas de conservação e de execução estabelecidas pela NAFO, bem como a outras medidas complementares a adoptar pelas Partes Contratantes.

O objectivo do presente regulamento é completar, a nível comunitário, as medidas previstas no Regulamento (CEE) nş 2847/93, que institui um regime de controlo aplicável à política comum de pescas, e assegurar que as operações desses navios nos portos comunitários não prejudiquem a eficácia das medidas de conservação e de execução estabelecidas pela NAFO.

Medidas técnicas de protecção – camarão e galeota

O Conselho aprovou o regulamento que altera pela quinta vez o Regulamento (CE) nş 850/98 relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de protecção dos juvenis de organismos marinhos.

Este regulamento estabelece que

– dadas as especificidades geográficas e sazonais, é conveniente que sejam estabelecidas pelos Estados-Membros, relativamente aos navios de pesca que arvoram o seu pavilhão, regras de execução para as redes de arrasto selectivas ou redes com grelha separadora utilizadas na pesca do camarão;

– com base num parecer científico, as pescarias de galeota são encerradas numa zona ao largo da costa nordeste da Inglaterra e da costa este da Escócia;

– é necessário rever ou introduzir tamanhos mínimos para um certo número de moluscos bivalves e crustáceos.

UNIÃO ADUANEIRA

Isenção de direitos aduaneiros para os preservativos de poliuretano

O Conselho aprovou o regulamento que altera o Anexo I do Regulamento 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum.

Este regulamento estabelece uma isenção de direitos aduaneiros para os preservativos de poliuretano, sujeitos até ao presente a um direito aduaneiro de 6,5%.

Contingentes pautais

O Conselho aprovou uma alteração do Regulamento 2505/96, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para certos produtos agrícolas e industriais.

Recorda-se que, através do Regulamento (CE) nş 2505/96, o Conselho abriu contingentes pautais comunitários para determinados produtos agrícolas e industriais; é conveniente assegurar, nas condições mais favoráveis possíveis, a satisfação das necessidades de abastecimento da Comunidade no que se refere aos produtos em questão; é, por conseguinte, adequado abrir contingentes pautais comunitários de direitos nulos nos volumes adequados e aumentar a quantidade, sem perturbar os mercados desses produtos.

 

CONCORRÊNCIA

Acordo de cooperação com o Japão

O Conselho aprovou as directrizes de negociação dadas à Comissão com vista à conclusão de um acordo de cooperação entre as Comunidades Europeias e o Japão relativamente à aplicação das regras de concorrência.

 

ALARGAMENTO

Posições comuns da UE com vista às conferências de adesão

O Conselho aprovou as posições comuns da União Europeia sobre certos capítulos na perspectiva das conferências de adesão que terão lugar a nível ministerial em 13 e 14 de Junho de 2000 com Chipre, Malta, Hungria, Polónia, Roménia, Letónia, Eslováquia, Estónia, Lituânia, Bulgária, República Checa e Eslovénia.