Aviso no contexto da COVID-19
Informações importantes para os/as candidatos/as a estágios a respeito das implicações da COVID-19 para a sua candidatura e o decurso do estágio
A organização dos estágios está presentemente a ser afetada pela pandemia de COVID 19. Dada a incerteza quanto à evolução da situação, não podemos garantir que os estágios se realizem como previsto. As modalidades de trabalho estabelecidas pelo SGC dependem também das medidas tomadas pelo governo federal da Bélgica.
É firme intenção do Gabinete de Estágios assegurar que a experiência de estágio seja benéfica tanto para os/as estagiários/as como para o SGC. Uma vez que o SGC não está em condições de garantir desde já que as condições de viagem e de trabalho sejam de molde a permitir uma verdadeira experiência de estágio, o processo de seleção e os períodos de estágio podem sofrer alterações. Os/as candidatos/as serão devidamente informados/as de tais alterações em tempo útil.
Seleção das perguntas mais frequentes feitas através do Facebook às quais responderam os peritos do Conselho
Estágios
Posso candidatar-me a um estágio durante os meses de verão?
Não. Não oferecemos estágios nos meses de julho e agosto.
As candidaturas espontâneas são válidas?
Não. Todas as candidaturas a estágios devem ser efetuadas através do procedimento de candidatura apresentado no sítio Web.
Quem pode candidatar-se?
Ainda não tenho o meu diploma de licenciatura. Posso candidatar-me a um estágio remunerado? À data de encerramento das candidaturas em linha, o mais tardar, os/as candidatos/as devem ter cumprido todos os requisitos académicos para obtenção da licenciatura (terão de apresentar provas caso sejam selecionados) e devem estar na posse do diploma, o mais tardar, quando da assinatura do acordo de estágio.
Posso candidatar-me simultaneamente ao estágio remunerado e ao estágio obrigatório?
Sim. Pode candidatar-se a ambos, se satisfizer os critérios de elegibilidade de ambos (por exemplo, se for estudante de mestrado que já tenha o diploma de licenciatura e tiver de fazer um estágio curricular no âmbito do plano de estudos do mestrado).
Posso candidatar-me simultaneamente a estágios em diferentes instituições da UE?
Pode candidatar-se simultaneamente a estágios em diferentes instituições da UE, desde que satisfaça os critérios de elegibilidade.
Processo de seleção
Como são selecionados os/as estagiários/as?
Os/as estagiários/as são selecionados/as com base no mérito, tendo em conta as informações apresentadas no formulário de candidatura.
Os/as candidatos/as poderão ser entrevistados/as por telefone ou em linha. Nesse caso, o Gabinete de Estágios contacta os/as candidatos/as previamente para acordar uma data e hora convenientes. Em caso de igualdade de mérito entre os/as candidatos/as, o Gabinete de Estágios esforça-se por assegurar um bom equilíbrio entre os/as estagiários/as selecionados/as, tanto em termos geográficos (ou seja, ter o maior número possível de nacionalidades representadas), como em termos de género (procurando que 40 % das vagas sejam preenchidas com o género menos representado). As candidaturas são analisadas e comparadas em função do perfil pretendido pelos diferentes serviços do Secretariado-Geral do Conselho.
Após a seleção
Devo facultar traduções dos documentos comprovativos?
Não. Aceitamos documentos comprovativos em todas as línguas oficiais da UE. Contudo, se dispuser das versões em inglês ou em francês dos seus certificados, estas serão úteis.
As cópias dos documentos comprovativos têm de ser cópias autenticadas?
Não. Os documentos comprovativos devem ser enviados por correio eletrónico. Não são necessárias cópias autenticadas. À chegada, os/as estagiários/as terão de apresentar os originais dos documentos comprovativos.
Durante o estágio
Tenho direito a férias?
Os/as estagiários/as têm direito a dois dias de férias por cada mês de trabalho, além dos feriados e dos dias de encerramento do Conselho.
É obrigatório ter seguro de saúde. O Cartão Europeu de Seguro de Doença emitido pelo meu país é suficiente?
Sim. Aceitamos a cópia do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença como prova. É da responsabilidade dos/as estagiários/as verificar a cobertura que este oferece.
Na ausência de outra cobertura (por exemplo, o Cartão Europeu de Seguro de Doença), os/as estagiários/as podem optar por fazer um seguro de saúde através do Conselho. Nesse caso, os/as estagiários/as remunerados/as pagam cerca de 15 euros por mês, o que corresponde a um terço do prémio, e o Conselho pagará os dois terços restantes. No caso dos estágios obrigatórios, o Conselho paga a totalidade do prémio de seguro.
Os/as estagiários/as têm seguro contra acidentes?
Todos os/as estagiários/as estão cobertos por seguro contra acidentes.
Aspetos financeiros
Qual o valor da remuneração?
Atualmente, a remuneração é de 1229,32 € líquidos por mês.
O Conselho da União Europeia paga os custos da viagem do meu local de residência para Bruxelas?
Os/as estagiários/as recebem um subsídio de viagem que contribui para as suas despesas de deslocação.
Os/as estagiários/as que são recrutados/as de um local situado a mais de 50 km de Bruxelas têm direito a uma contribuição para as despesas de viagem incorridas no início e no final do estágio. O valor do subsídio é calculado de acordo com a distância geográfica entre Bruxelas e o endereço indicado no formulário de candidatura (0 a 500 km: 0,30 €/km, 501 a 1500 km: 0,20 €/km, a partir dos 1500 km: 0,10 €/km e multiplicado por 2, com um limite de 800 €. Não será atribuído subsídio para distâncias inferiores a 50 km de Bruxelas). Para ter direito a este subsídio, deve concluir pelo menos metade do período do seu estágio. Os pedidos de alteração de endereço não serão aceites após a assinatura do acordo de estágio pelo Conselho.