Programa de ação positiva destinado a estagiários/as com deficiência

Candidate-se

O período de apresentação de candidaturas decorre:

  • das 12h00 (hora da Europa Central) de 31 de agosto de 2020
  • às 12h00 (hora da Europa Central) de 28 de setembro de 2020

Tipos de estágios:

  • estágios remunerados
  • estágios obrigatórios não remunerados
  • programa de ação positiva destinado a estagiários/as com deficiência (remunerado)

Aviso no contexto da COVID-19: a organização dos estágios está presentemente a ser afetada pela pandemia de COVID 19. Ver a seguir mais informações a este respeito.

Em síntese

O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) garante quatro a seis lugares de estágio remunerado por ano a nacionais da UE com deficiência reconhecida. Os/as candidatos/as devem ter um diploma universitário ou estar a frequentar o terceiro ano (ou equivalente) de um estabelecimento de ensino superior.

Os estágios decorrem em dois períodos de cinco meses cada um:

  • de 1 de fevereiro a 30 de junho (primeiro período)
  • de 1 de setembro a 31 de janeiro (segundo período)

A lista de domínios pode ser consultada através do formulário de candidatura.

Os/as candidatos/as com deficiência podem candidatar-se em simultâneo a outros tipos de estágio se cumprirem os critérios aplicáveis.

Candidatura

As candidaturas estão abertas por um período limitado. Consulte a caixa intitulada Candidate-se no topo desta página. As candidaturas devem ser enviadas através do sistema em linha. A par da sua candidatura, terá de enviar um documento oficial emitido por uma autoridade ou qualquer organismo acreditado nacional que confirme a sua deficiência.

O formulário de candidatura está disponível em inglês e francês. Para se candidatar deve ter um conhecimento aprofundado de uma destas duas línguas (nível C de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas).

Se necessitar de adaptações especiais durante o processo de candidatura devido a uma deficiência, contacte o Gabinete de Estágios através do seguinte endereço eletrónico: [email protected]

Realização de adaptações razoáveis

Pela realização de adaptações razoáveis dá-se às pessoas com deficiência a possibilidade de desempenhar as suas funções em pé de igualdade com outras. As pessoas com deficiência têm direito a que sejam efetuadas as devidas adaptações razoáveis, a menos que tais medidas imponham encargos desproporcionados ao empregador.

No SGC, as adaptações razoáveis podem consistir no fornecimento ou modificação de equipamento ou de dispositivos técnicos, no ajustamento dos princípios ou práticas seguidas, entre outros. Não há uma solução única para todos os casos. Por esse motivo, há que analisar cada caso em particular.

Para solicitar a realização de adaptações razoáveis, envie, depois de apresentar a sua candidatura, uma mensagem nesse sentido para o endereço [email protected] No pedido assim apresentado descreva o tipo de adaptações razoáveis de que necessita durante o estágio e junte documentação justificativa da necessidade de tais adaptações. Indique o seu nome completo e o número de candidatura que lhe tiver sido enviado no momento da apresentação da candidatura.

O seu pedido de realização de adaptações razoáveis é tratado pelo Gabinete para a Igualdade de Oportunidades e não pode ser visto pelo Gabinete de Estágios.

Endereço no seu perfil

As mudanças de endereço devem ser comunicadas ao Gabinete de Estágios. O endereço que indicar será utilizado tanto na oferta de estágio como no tratamento administrativo do seu dossiê, e será considerado o seu local de recrutamento.

Não raras vezes, as mensagens de correio eletrónico do Gabinete de Estágios (ou "Traineeship") vão parar à pasta de spam. Consulte regularmente a pasta de spam da sua conta de correio eletrónico para verificar se recebeu alguma mensagem do "Traineeship".

Que documentos tem de apresentar se for selecionado/a?

  • cópia legível do passaporte ou do bilhete de identidade
  • cópia dos seus diplomas ou certificados oficiais
  • se for caso disso, comprovativo de experiência profissional
  • prova ou declaração fundamentada dos conhecimentos das línguas indicadas no formulário de candidatura

Processo de seleção

Os/as candidatos/as selecionados/as para o primeiro período de estágio serão contactados/as, o mais tardar, em dezembro, e os/as candidatos/as selecionados/as para o segundo período serão contactados/as, o mais tardar, em junho.

Candidatos/as selecionados/as

Se for selecionado/a, receberá por correio eletrónico uma oferta com indicação do período de estágio e do departamento onde irá trabalhar. Ser-lhe-á pedido que envie, por correio eletrónico, determinados documentos comprovativos das informações constantes do seu formulário de candidatura.

Só será admitido/a se apresentar toda a documentação necessária. Terá de apresentar comprovativos de todas as informações fornecidas no formulário de candidatura (habilitações literárias, experiência profissional, conhecimentos linguísticos). Por conseguinte, só deverá fornecer no formulário de candidatura informações para as quais tenha documentos comprovativos.

Após a verificação dos documentos comprovativos, o Gabinete de Estágios enviar-lhe-á um acordo de estágio para assinar.

Candidatos/as não selecionados/as

Se não for selecionado/a, será informado/a desse facto por correio eletrónico, depois de concluído o processo de seleção.

Se continuar a ter interesse num futuro estágio no Secretariado-Geral do Conselho da UE e a satisfazer as condições de admissão, pode voltar a candidatar-se para o período de estágio seguinte.

Contactos

Para mais informações, contacte o Gabinete de Estágios:

  • por correio eletrónico para o endereço: [email protected]
  • por telefone para o número: +32 22813677

Informações importantes para os/as candidatos/as a estágios a respeito das implicações da COVID-19 para a sua candidatura e o decurso do estágio

A organização dos estágios está presentemente a ser afetada pela pandemia de COVID 19. Dada a incerteza quanto à evolução da situação, não podemos garantir que os estágios se realizem como previsto. As modalidades de trabalho estabelecidas pelo SGC dependem também das medidas tomadas pelo governo federal da Bélgica.

É firme intenção do Gabinete de Estágios assegurar que a experiência de estágio seja benéfica tanto para os/as estagiários/as como para o SGC. Uma vez que o SGC não está em condições de garantir desde já que as condições de viagem e de trabalho sejam de molde a permitir uma verdadeira experiência de estágio, o processo de seleção e os períodos de estágio podem sofrer alterações. Os/as candidatos/as serão devidamente informados/as de tais alterações em tempo útil.