Em 29 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1746[1] que dá execução à Decisão 2013/255/PESC do Conselho.
A decisão altera a lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC.
A antiga República jugoslava da Macedónia*, o Montenegro*, a Sérvia* e a Albânia* – países candidatos –, e a Islândia, o Listenstaine e a Noruega – países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu –, bem como a Ucrânia e a República da Moldávia, associam-se à presente decisão do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
[1] Publicada em 30.9.2016 no Jornal Oficial da União Europeia L 264, p. 30.
* - A antiga República jugoslava da Macedónia, o Montenegro, a Sérvia e a Albânia continuam a fazer parte do Processo de Estabilização e de Associação.