- Comunicado de imprensa
- 23 de outubro de 2017
- 00:55
Destacamento de trabalhadores: Conselho chega a acordo
O Conselho definiu a sua posição (orientação geral) sobre a diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores. A nova proposta revê certos elementos da diretiva original de 1996.
Jevgeni Ossinovski, Presidente do Conselho e Ministro da Saúde e do Trabalho da Estónia, declarou: "Congratulo-me pelo facto de o Conselho ter definido a sua posição sobre esta questão tão importante e delicada. E congratulo-me especialmente pelo facto de, após longas negociações, o nosso texto de compromisso ter sido amplamente apoiado. O texto final alcança um equilíbrio delicado. Por um lado, é essencial assegurar que os nossos trabalhadores sejam tratados de forma equitativa. As pessoas que efetuem o mesmo trabalho no mesmo local devem também ter as mesmas condições de trabalho e de remuneração. Por outro lado, não podemos criar obstáculos desnecessários à livre circulação de serviços – por exemplo, no setor dos transportes, que é um setor móvel por natureza."
A diretiva visa facilitar a prestação de serviços em toda a UE, respeitando simultaneamente a concorrência leal e os direitos dos trabalhadores que exerçam uma atividade por conta de outrem num Estado-Membro e sejam enviados pelo seu empregador para trabalhar temporariamente noutro (trabalhadores destacados). A diretiva assegurará uma remuneração justa e condições equitativas entre as empresas que destacam trabalhadores e as empresas locais estabelecidas no país de acolhimento.
A nova diretiva prevê:
- a remuneração dos trabalhadores destacados em conformidade com a legislação e as práticas do Estado-Membro de acolhimento
- o destacamento de longa duração de 12 meses, que poderá ser prorrogado por 6 meses (18 meses no total) com base numa notificação fundamentada do prestador de serviços
- a aplicação das convenções coletivas de aplicação geral aos trabalhadores destacados em todos os setores
- a igualdade de tratamento dos trabalhadores destacados por agências de trabalho temporário e dos trabalhadores locais
- no que se refere ao setor dos transportes, que as disposições da diretiva alterada serão aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da futura legislação setorial específica
- um período de transposição de 3 anos e mais 1 ano para a aplicação da diretiva.
Todas as regras em matéria de remuneração que se apliquem aos trabalhadores locais terão igualmente de se aplicar aos trabalhadores destacados. A remuneração inclui não só as remunerações salariais mínimas, mas também outros elementos, tais como bónus ou subsídios.
A plataforma da UE contra o trabalho não declarado será utilizada para combater a fraude e os abusos e para melhorar o intercâmbio de informações e a cooperação administrativa entre Estados-Membros.
Contexto
A revisão da diretiva de 1996 era necessária para adaptar a legislação às novas condições económicas e do mercado de trabalho, e bem como para codificar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta revisão permitirá tornar mais clara a legislação da UE.
A revisão da diretiva incide em questões abrangidas pelo quadro regulamentar da UE estabelecido pela diretiva original de 1996. Assim, a diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores revista e a diretiva de execução complementam-se e reforçam-se mutuamente.
Em 2014, o destacamento de trabalhadores envolveu 1,9 milhões de trabalhadores europeus. Apesar de representar apenas 0,7 % do emprego total na UE, o destacamento de trabalhadores favorece a prestação de serviços transfronteiras em todo o mercado interno, especialmente no setor da construção e em alguns setores de serviços a particulares e a empresas. No quadro das atuais regras, as empresas que destacam trabalhadores devem respeitar um conjunto essencial de direitos laborais do país de acolhimento, incluindo as remunerações salariais mínimas.
Próximas etapas
Com este acordo, o Conselho pode dar início às negociações com o Parlamento Europeu.
- Posição do Conselho (orientação geral)
- Diretiva de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores
- Diretiva de execução de 2014
- Proposta da Comissão
Contactos para a imprensa
- Assen Indjiev
- +32 2 281 68 14
- +32 470 46 17 15