• Conselho da UE
  • Comunicado de imprensa
  • 11 de dezembro de 2017
  • 11:40

Cooperação no domínio da defesa: Conselho estabelece cooperação estruturada permanente (CEP), com 25 Estados-Membros participantes

Estados-Membros da UE juntam forças para uma segurança e defesa reforçadas com a cooperação estruturada permanente (CEP).

A 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou uma decisão que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP), menos de um mês após ter recebido uma notificação conjunta de vários Estados-Membros manifestando intenção de nela participar.

Os Estados-Membros participantes na CEP são os seguintes : Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia. A 13 de novembro de 2017, os ministros de 23 Estados-Membros assinaram uma notificação conjunta sobre a cooperação estruturada permanente (CEP) e entregaram-na à Alta Representante e ao Conselho. A 7 de dezembro de 2017, a Irlanda e Portugal notificaram igualmente a sua decisão de se associarem à CEP.

A cooperação estruturada permanente no domínio da segurança e defesa foi introduzida pelo Tratado de Lisboa. O Tratado prevê a possibilidade de vários Estados-Membros da UE cooperarem mais estreitamente no domínio da segurança e da defesa. Este quadro permanente para a cooperação no domínio da defesa permitirá que os Estados-Membros dispostos e aptos a desenvolver conjuntamente capacidades de defesa invistam em projetos comuns e melhorem a disponibilidade operacional e o contributo das suas forças armadas.

A decisão do Conselho que estabelece a CEP determina:

  • a lista de Estados-Membros participantes
  • a lista dos compromissos comuns ambiciosos e mais vinculativos assumidos pelos Estados-Membros participantes, nomeadamente "aumentar regularmente os orçamentos de defesa em termos reais tendo em vista alcançar os objetivos acordados"
  • a governação da CEP, com um nível global que mantenha a coerência e a ambição da CEP, complementadas por procedimentos de governação específicos a nível dos projetos
  • acordos administrativos, incluindo as funções de secretariado da CEP a nível dos projetos e o financiamento

Os Estados-Membros participantes na CEP adotaram ainda uma declaração concomitantemente à adoção da decisão que estabelece a CEP. A declaração saúda o acordo político que identifica uma lista inicial de 17 projetos a realizar no âmbito da CEP. Os projetos abrangem domínios como a formação, o desenvolvimento de capacidades e a disponibilidade operacional no domínio da defesa. Estes projetos iniciais deverão ser formalmente adotados pelo Conselho no início de 2018.

Próximas etapas

A decisão que estabelece a cooperação estruturada permanente prevê que o Conselho adote, por unanimidade dos representantes dos Estados-Membros participantes na CEP, novas decisões e recomendações num certo número de domínios, nomeadamente para estabelecer:

  • a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (prevista para o início de 2018)
  • um conjunto de regras de governação comuns, que poderão ser adaptadas a projetos específicos
  • as condições gerais em que Estados terceiros podem ser convidados a participar em projetos específicos.