- Comunicado de imprensa
- 23 de fevereiro de 2018
- 11:37
Embaixadores junto da UE aprovam novas regras sobre gestão de resíduos e reciclagem
Os embaixadores junto da UE aprovaram hoje o acordo provisório sobre as quatro propostas legislativas do Pacote Resíduos alcançado com o Parlamento Europeu em 18 de dezembro de 2017. O Pacote Resíduos resultará num aumento da quantidade de resíduos reciclados e contribuirá para a criação de uma economia circular. Melhorará a forma como são geridos os resíduos e incentivará a reutilização de materiais valiosos contidos nos resíduos.
As novas regras estabelecem objetivos juridicamente vinculativos e com prazos fixos para a reciclagem de resíduos e a redução da deposição em aterros. Estes objetivos aumentarão a parte dos resíduos urbanos e resíduos de embalagens que é reciclada, com objetivos específicos para a reciclagem dos materiais utilizados nas embalagens. As regras incluem também objetivos para reduzir a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros.
Os Estados‑Membros acordaram nos seguintes objetivos com vista à preparação para a reutilização e a reciclagem dos resíduos urbanos:
| Até 2025 | Até 2030 | Até 2035 | |
| Resíduos urbanos | 55% | 60% | 65% |
Os Estados-Membros terão de instituir, até 1 de janeiro de 2025, a recolha seletiva de têxteis e resíduos perigosos domésticos. Além disso, devem assegurar que, até 31 de dezembro de 2023, os biorresíduos sejam objeto de recolha seletiva ou reciclados na fonte (por exemplo, compostagem doméstica). Tal acresce à recolha seletiva já existente de papel e cartão, vidro, metais e plástico.
Os objetivos específicos para as embalagens serão os seguintes:
| Até 2025 | Até 2030 | |
| Todas as embalagens | 65% | 70% |
| Plástico | 50% | 55% |
| Madeira | 25% | 30% |
| Metais ferrosos | 70% | 80% |
| Alumínio | 50% | 60% |
| Vidro | 70% | 75% |
| Papel e cartão | 75% | 85% |
Estes objetivos incentivarão a utilização de embalagens recicláveis e de embalagens reutilizáveis.
Este pacote estabelece igualmente os requisitos mínimos aplicáveis a todos os regimes de responsabilidade alargada do produtor. Os produtores de produtos abrangidos por estes regimes têm de assumir a responsabilidade pela gestão da fase de resíduos dos seus produtos. Os produtores serão obrigados a pagar uma contribuição financeira para o efeito. Além disso, foram ainda introduzidos na legislação da União regimes obrigatórios de responsabilidade alargada do produtor para todas as embalagens.
A deposição em aterros conduz à poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e da atmosfera. Por conseguinte, a legislação contém igualmente um objetivo específico de redução da deposição em aterros. Os Estados-Membros devem procurar garantir que, a partir de 2030, os aterros não possam aceitar quaisquer resíduos apropriados para reciclagem ou outro tipo de valorização, nomeadamente resíduos urbanos. A única exceção diz respeito a resíduos em relação aos quais a deposição em aterros produz os melhores resultados ambientais. Além disso, os Estados-Membros garantirão que, até 2035, a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros é reduzida para um valor igual ou inferior a 10 % da quantidade total de resíduos urbanos produzidos.
De um modo geral, os Estados-Membros consideram que estes objetivos a nível da UE criarão a base mínima para que a indústria da UE invista em novas técnicas e tecnologias de reciclagem.
Contexto e próximas etapas
Esta legislação revista dá resposta aos problemas ambientais com implicações transnacionais, nomeadamente o impacto da gestão inadequada dos resíduos sobre as emissões de gases com efeito de estufa, a poluição atmosférica e a deposição de lixo, inclusive no meio marinho. Assegura que os materiais valiosos contidos nos resíduos sejam efetivamente reutilizados, reciclados e reinjetados na economia europeia, contribuindo assim para a orientação para uma economia circular, em que os resíduos são progressivamente utilizados como recursos e criadas novas oportunidades económicas. O seu objetivo consiste em reduzir a dependência da UE em termos de importação de matérias-primas, promovendo a utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais.
Uma vez que os embaixadores junto da UE aprovaram o acordo provisório alcançado entre a Presidência estónia e o Parlamento Europeu, em 18 de dezembro de 2017, a legislação será apresentada ao Parlamento Europeu, para votação, e ao Conselho, para adoção definitiva. Entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial.
- Texto consolidado da proposta que altera a Diretiva-Quadro Resíduos
- Texto consolidado da proposta que altera a Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens
- Texto consolidado da proposta que altera a Diretiva Aterros
- Texto consolidado da proposta que altera a Diretiva Veículos em Fim de Vida/Pilhas/REEE
- Conselho e Parlamento chegam a acordo provisório sobre novas regras da UE em matéria de resíduos (comunicado de imprensa, 18 de dezembro de 2017)
- Pacote Resíduos: Conselho define a sua posição de negociação (comunicado de imprensa, 19 de maio de 2017)
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