O seu pedido será tratado pelo Serviço de Imprensa do Secretariado-Geral do Conselho de acordo com as disposições do Regulamento (CE) n.º 45/2001 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.
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