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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 12 de outubro de 2017 11:05

Vinte Estados-Membros confirmam a criação de uma Procuradoria Europeia

Em 12 de outubro, o regulamento que institui a Procuradoria Europeia foi adotado pelos Estados-Membros que fazem parte da cooperação reforçada no âmbito da Procuradoria Europeia. A Procuradoria Europeia será responsável por investigar, processar judicialmente e levar a julgamento os autores de infrações lesivas dos interesses financeiros da União. Reunirá os esforços europeus e nacionais de aplicação da lei para combater a fraude em detrimento da UE.

“A criação de uma Procuradoria Europeia constitui um passo importante na cooperação judiciária europeia, que contribuirá para proteger o dinheiro dos nossos contribuintes. Agora podemos garantir que os criminosos, mesmo quando operam além-fronteiras, sejam levados a tribunal e que o dinheiro dos contribuintes seja recuperado.”

Urmas Reinsalu, Ministro da Justiça da Estónia

A Procuradoria Central terá a sua sede no Luxemburgo. A data em que a Procuradoria Europeia assumirá as suas funções de investigação e ação penal será fixada pela Comissão, com base numa proposta que o Procurador-Geral Europeu apresentará uma vez instituída a Procuradoria Europeia. Essa data não pode ser anterior a três anos após a entrada em vigor do presente regulamento.

Até à data, aderiram à cooperação reforçada vinte Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, República Checa e Roménia.

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Última revisão: 2 de outubro de 2024