- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 10 de março de 2023 06:39
Conselho e Parlamento chegam a acordo sobre Diretiva Eficiência Energética
O presente comunicado de imprensa foi alterado em 29 de março de 2023 a fim de incluir o texto do acordo alcançado em trílogo.
A Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo político provisório para reduzir o consumo de energia final a nível da UE em 11,7 % até 2030. Os Estados-Membros beneficiarão de flexibilidade para atingir essa meta.
Meta principal
Os Estados-Membros devem assegurar coletivamente uma redução do consumo de energia final de, pelo menos, 11,7 % em 2030, em comparação com as previsões de consumo de energia para 2030 efetuadas em 2020. Tal traduz-se num limite máximo de 763 milhões de toneladas equivalentes de petróleo para o consumo de energia final da UE e de 993 milhões de toneladas equivalentes de petróleo para o consumo primário.
O limite aplicável ao consumo final será vinculativo para o conjunto dos Estados-Membros, enquanto a meta de consumo de energia primária será indicativa.
O consumo de energia final representa a energia consumida pelos utilizadores finais, ao passo que o consumo de energia primária inclui também o que é utilizado para a produção e o fornecimento de energia.
Contribuições nacionais e correção das divergências
O Conselho e o Parlamento acordaram em que todos os Estados-Membros contribuirão para alcançar a meta global da UE através de trajetórias e contribuições nacionais indicativas, definidas pelos Estados-Membros nos seus planos nacionais integrados em matéria de energia e clima (PNEC). Estão previstos PNEC atualizados em 2023 e 2024.
A fórmula de cálculo das contribuições nacionais para a meta (definida no anexo I da proposta) será indicativa, havendo uma possibilidade de desvio de 2,5 %.
A Comissão calculará se todas as contribuições correspondem à meta de 11,7 % e, caso tal não se verifique, aplicará correções às contribuições nacionais cujo valor seja inferior ao que teria sido obtido se tivesse sido utilizada a fórmula (o chamado mecanismo de correção das divergências).
A fórmula baseia-se, nomeadamente, na intensidade energética, no PIB per capita, no desenvolvimento das energias renováveis e no potencial de economia de energia.
Economias de energia
O Conselho e o Parlamento chegaram também a acordo sobre um aumento gradual da meta anual de economias de energia para o consumo de energia final entre 2024 e 2030. Os Estados-Membros assegurarão novas economias anuais de 1,49 % do consumo médio de energia final durante este período, atingindo gradualmente 1,9 % em 31 de dezembro de 2030.
Os colegisladores concordaram que os Estados-Membros poderão contabilizar no cálculo da meta as economias de energia realizadas através de medidas estratégicas ao abrigo da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, tanto na sua versão atual como na versão revista; medidas decorrentes do CELE (para instalações e para edifícios e transportes); medidas de emergência no domínio da energia.
Setor público lidera pelo exemplo
O Conselho e o Parlamento acordaram numa obrigação específica para o setor público de alcançar uma redução do consumo anual de energia de 1,9 %, que pode excluir os transportes públicos e as forças armadas. Além disso, os Estados-Membros serão obrigados a renovar anualmente pelo menos 3 % da área total dos edifícios detidos por organismos públicos.
Próximas etapas
O acordo político provisório hoje alcançado será primeiramente apresentado, para aprovação, ao Comité de Representantes Permanentes do Conselho e à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia do Parlamento. A diretiva terá então de ser formalmente adotada pelo Parlamento e, em seguida, pelo Conselho, antes de poder ser publicada no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor.
Contexto
A proposta de revisão da Diretiva Eficiência Energética, a par de outras propostas, aborda os aspetos energéticos da transição climática da UE no âmbito do pacote Objetivo 55. A Comissão apresentou o pacote Objetivo 55 em 14 de julho de 2021. Este pacote visa alinhar o quadro legislativo da UE em matéria de clima e energia com o seu objetivo de impacto neutro no clima até 2050 e com o seu objetivo de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. O pacote consiste numa série de propostas interligadas que alteram atos legislativos existentes ou introduzem novas iniciativas em vários domínios estratégicos e setores económicos.
Além disso, no âmbito do plano REPowerEU, a Comissão propôs, em 18 de maio de 2022, uma série de alterações específicas adicionais à Diretiva Eficiência Energética, a fim de refletir as recentes alterações no panorama energético. Os elementos da proposta foram integrados no processo de negociação interinstitucional entre o Conselho e o Parlamento.
A atual Diretiva Eficiência Energética, em vigor desde dezembro de 2018, estabelece uma meta de redução do consumo, tanto de energia primária como final, de 32,5 % até 2030 a nível da UE, em comparação com as previsões de consumo de energia para 2030 efetuadas em 2007.
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Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):
- Orientação geral sobre a Diretiva Eficiência Energética
- Proposta de reformulação da Diretiva Eficiência Energética
- Pacote Objetivo 55 (informações gerais)
Objetivo 55: Como a UE se tornará mais eficiente do ponto de vista energético (Infografia)
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Última revisão: 16 de janeiro de 2025