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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 23 de maio de 2025 14:45

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à decisão do Conselho que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

Em 13 de maio de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/904.1

A Decisão (PESC) 2025/904 introduziu um novo critério de inclusão na lista que visa todos aqueles que possibilitem transferências dos interesses comerciais de homens de negócios proeminentes que operam na Rússia, e estabelece também os parâmetros das informações necessárias para que o Conselho mantenha as medidas restritivas contra os principais empresários.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/904, 14.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/904/oj.

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Última revisão: 26 de maio de 2025