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Comité de Segurança

O Comité de Segurança, criado pelas regras de segurança do Conselho e composto por representantes das autoridades nacionais de segurança, trata da proteção das informações classificadas da UE (ICUE).

Funções

O Comité de Segurança examina e deve ser consultado sobre todas as questões relativas à proteção das informações classificadas da UE. Tal inclui as regras e políticas da UE, acordos sobre o intercâmbio de informações classificadas com Estados terceiros e organizações internacionais e acordos sobre a partilha de informações classificadas entre todas as instituições da UE das instituições, organismos e agências. O comité pode, se necessário, formular recomendações ao Conselho.

Composição e reuniões

O Comité de Segurança é composto por representantes das autoridades nacionais de segurança dos Estados-Membros ou de outras autoridades competentes. Este comité é presidido por um alto funcionário do Secretariado-Geral do Conselho (SGC). Nas reuniões participam também representantes da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa.

Existem cinco subcomités e subgrupos de peritos, todos presididos pelo SGC.

  • O subcomité dedicado à garantia da informação (CSC-IA) elabora políticas e recomendações sobre a proteção das ICUE em formato eletrónico.
  • O Grupo de referência das autoridades de avaliação habilitadas (AQUA) trata da utilização da criptografia para a proteção das ICUE.
  • O Grupo de Missão Tempest para a Implementação elabora políticas e orientações destinadas a prevenir o comprometimento de informações classificadas devido a emanações eletromagnéticas não intencionais [aquilo que se conhece como TEMPEST, acrónimo de «Telecommunications Electronics Material Protected from Emanating Spurious Transmissions» (material eletrónico de telecomunicações protegido da emanação de transmissões espúrias)].
  • O Conselho de Acreditação de Segurança (CAS) é responsável pela acreditação de segurança dos sistemas de comunicação e informação utilizados para tratar ou armazenar ICUE.
  • O Grupo de Peritos em Contramedidas de Vigilância Técnica (CMVT) ocupa-se de tecnologias, técnicas e ferramentas para prevenir, detetar e neutralizar a escuta clandestina de informações classificadas, em especial informações áudio e vídeo.

O Comité de Segurança reúne-se a intervalos de quatro a seis semanas. Os subcomités e subgrupos de peritos reúnem-se sempre que necessário.

Base jurídica

O Comité de Segurança foi criado pela Decisão 2001/264/CE do Conselho e rege-se pelas atuais regras de segurança do Conselho aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (Decisão 2013/488/UE do Conselho).

Próximas reuniões

Última revisão: 14 de abril de 2026