O papel do Conselho no processo de decisão da UE
Um interveniente fundamental no processo de decisão da UE
O Conselho é uma das três principais instituições da União Europeia envolvidas no processo decisório da UE.
O Conselho da União Europeia representa os governos dos países da UE
Função: colegislador
O Parlamento Europeu representa os cidadãos da UE
Função: colegislador
A Comissão Europeia representa os interesses gerais da UE
Função: tem iniciativa legislativa e é o órgão executivo
Na maioria dos casos, o Conselho e o Parlamento Europeu decidem em conjunto, enquanto colegisladores, sobre as propostas da Comissão Europeia. Para além deste papel legislativo partilhado, em certos casos e para certos assuntos, o Conselho é o principal decisor.
Isto faz do Conselho um interveniente fundamental na definição de políticas e de legislação a nível da UE.
Dois processos legislativos principais
Há dois procedimentos principais utilizados para adotar a legislação da UE. O que difere é o papel do Conselho e os casos em que cada procedimento é aplicável.
Processo legislativo ordinário
O Conselho chega a acordo sobre a legislação com o Parlamento Europeu. Este procedimento aplica-se à maioria dos domínios de atuação, abrangendo 95 % da legislação da UE.
Processo legislativo especial
É o Conselho a decidir, sob reserva de consulta ou aprovação do Parlamento Europeu. Este procedimento aplica-se em casos especiais, como o direito da concorrência.
Processo legislativo ordinário: quando o Conselho decide em conjunto com o Parlamento Europeu
No âmbito do processo legislativo ordinário, o Conselho e o Parlamento Europeu negoceiam e adotam conjuntamente legislação da UE. São, portanto, colegisladores.
Cerca de 95 % da legislação da UE (em mais de 80 domínios de atuação) é adotada através deste procedimento.
Processo legislativo especial: quando o Conselho é o principal decisor
Em certos casos específicos, o Conselho é o principal decisor, geralmente decidindo com base numa proposta da Comissão. O Parlamento não atua como colegislador, mas tem de ser consultado ou dar a sua aprovação.
Alguns exemplos incluem as isenções no âmbito do mercado único, o direito da concorrência e as medidas de combate à discriminação.
Um caso especial: a adoção dos orçamentos da UE
Tanto o orçamento de longo prazo da UE como o orçamento anual são adotados de acordo com procedimentos específicos.
Adoção do orçamento de longo prazo da UE
O orçamento de longo prazo da UE, conhecido por quadro financeiro plurianual (QFP), é adotado no âmbito do processo legislativo especial:
- o Regulamento QFP, que define os montantes máximos que a UE pode despender nos vários domínios de atuação, é adotado pelo Conselho após a aprovação do Parlamento Europeu
- a Decisão Recursos Próprios, que define a forma como o orçamento da UE é financiado, é adotada pelo Conselho após consulta ao Parlamento Europeu
O Conselho Europeu também participa no processo. Em consonância com o papel que lhe cabe por força dos Tratados da UE, o Conselho Europeu fornece orientações políticas sobre as principais prioridades do orçamento de longo prazo antes de este ser finalizado pelo Conselho da UE.
Adoção do orçamento anual da UE
O orçamento anual da UE é adotado segundo um procedimento específico. A Comissão Europeia propõe um projeto de orçamento. Cabe então ao Conselho e ao Parlamento Europeu analisar o projeto e decidir sobre o orçamento em pé de igualdade. Devem chegar a acordo sobre o mesmo texto.
Se não conseguirem chegar a acordo, a Comissão terá de apresentar um novo projeto de orçamento.
Outros procedimentos
O papel do Conselho nos atos de execução e nos atos delegados
Uma vez adotada a legislação da UE, pode ser necessário complementá-la para refletir a evolução da situação ou pode ser necessário introduzir regras adicionais de forma a garantir a sua correta aplicação. Para o efeito, o Conselho e o Parlamento podem autorizar a Comissão a adotar atos delegados ou atos de execução.
Em casos específicos, o Conselho, e não a Comissão, é responsável por adotar os atos de execução.
Conclusões e resoluções do Conselho
O Conselho não se limita a adotar legislação. Também adota documentos, tais como conclusões e resoluções, que não são juridicamente vinculativos. Estes documentos são utilizados para exprimir uma posição política ou dar orientações sobre temas relacionados com os domínios de atuação da UE.
Acordos internacionais
O Conselho desempenha um papel central na negociação e na celebração de acordos internacionais. Participa em todas as fases do processo, desde a atribuição ao negociador (geralmente a Comissão) do mandato de negociação até à autorização da assinatura do acordo e à adoção da decisão final sobre o consentimento da UE em ficar vinculada pelo mesmo.
Ver também
O que faz o Conselho?
A organização dos trabalhos no Conselho
Como se vota no Conselho?
Última revisão: 6 de outubro de 2026