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O papel do Conselho no processo de decisão da UE

Um interveniente fundamental no processo de decisão da UE

O Conselho é uma das três principais instituições da União Europeia envolvidas no processo legislativo da UE.

O Conselho da União Europeia representa os governos dos países da UE

Função: colegislador

O Parlamento Europeu representa os cidadãos da UE

Função: colegislador

A Comissão Europeia representa os interesses gerais da UE

Função: tem iniciativa legislativa e é o órgão executivo

O Conselho Europeu, que reúne os chefes de Estado ou de Governo da UE, não legisla. O seu papel é definir as orientações e prioridades políticas gerais da UE. A orientação estratégica que presta ajuda a definir o programa de trabalho da Comissão Europeia e os domínios sobre os quais esta elabora as propostas de nova legislação da UE.

Como é adotada a legislação da UE?

A vasta maioria dos atos legislativos da UE, que abrangem a maior parte dos domínios de atuação, é negociada e adotada conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, com base numa proposta da Comissão. É o chamado processo legislativo ordinário.

Para além deste papel legislativo partilhado, em certos casos e para certos assuntos, o Conselho é o principal decisor.

Isto faz do Conselho um interveniente fundamental na definição de políticas e de legislação a nível da UE.

Síntese do processo

Quando o Conselho decide em conjunto com o Parlamento Europeu:

  • processo legislativo ordinário
  • orçamento anual da UE

Quando o Conselho é o principal decisor:

  • processo de aprovação, inclusive do orçamento de longo prazo da UE, também conhecido por quadro financeiro plurianual (QFP)
  • processo de consulta

Exemplos de outros processos:

  • atos delegados
  • atos de execução
  • coordenação das políticas
  • posições políticas
  • acordos internacionais

Quando o Conselho decide em conjunto com o Parlamento Europeu

Processo legislativo ordinário

No âmbito do processo legislativo ordinário, o Conselho e o Parlamento Europeu negoceiam e adotam conjuntamente legislação da UE. São, portanto, colegisladores.



A maioria dos atos legislativos da UE é adotada através deste processo.

O processo legislativo da UE, desde a proposta até à adoção, no caso do processo legislativo ordinário.

A Comissão Europeia apresenta uma proposta legislativa ao Conselho da União Europeia e ao Parlamento Europeu. O Conselho e o Parlamento adotam a legislação em conjunto.

Síntese do processo

  1. 1

    Proposta

    A Comissão Europeia propõe um novo ato legislativo da UE ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

  2. 2

    Análise (leitura)

    O Conselho e o Parlamento analisam a proposta e podem alterá-la. A essa análise chama-se leitura.O processo pode envolver até três leituras.

  3. 3

    Adoção

    O ato legislativo é adotado se o Conselho e o Parlamento chegarem a acordo sobre o mesmo texto em qualquer uma das leituras. Se não existir acordo até ao fim da fase final, a legislação não é adotada.

Além disso, podem realizar-se reuniões informais, conhecidas como trílogos, e alcançar-se acordos provisórios pelas instituições envolvidas durante o processo legislativo ordinário, ou entre essas instituições, a fim de acelerar o processo de aproximação das posições e chegar a acordo.

Adoção do orçamento anual da UE

A adoção do orçamento anual da UE segue um processo específico. A Comissão Europeia propõe um projeto de orçamento. Cabe então ao Conselho e ao Parlamento Europeu analisá-lo e decidir sobre o orçamento em pé de igualdade. Devem chegar a acordo sobre o mesmo texto.

Se não conseguirem chegar a acordo, a Comissão terá de apresentar um novo projeto de orçamento.

Quando o Conselho é o principal decisor

Processos legislativos especiais

Em certos casos específicos, o Conselho é o principal decisor, geralmente decidindo com base numa proposta da Comissão. O Parlamento não atua como colegislador, mas tem de ser consultado ou dar a sua aprovação.

Alguns exemplos incluem as isenções no âmbito do mercado único, o direito da concorrência e as medidas de combate à discriminação.

O processo legislativo da UE, desde a proposta até à adoção, no caso do processo legislativo especial.

A Comissão Europeia apresenta uma proposta legislativa. O Conselho da União Europeia adota a legislação sozinho. É necessário consultar o Parlamento Europeu ou obter a sua aprovação.

Existem dois tipos principais de processo legislativo especial: o processo de aprovação e o processo de consulta.

Processo de aprovação

O Conselho pode adotar um ato legislativo após ter obtido a aprovação do Parlamento Europeu. O Parlamento não pode alterar o texto, mas pode aprová-lo ou rejeitá-lo.

Processo de consulta

O Conselho pode adotar um ato legislativo após consulta ao Parlamento Europeu. O Conselho tem de ter em conta o parecer do Parlamento, mas não é obrigado a segui-lo.

Adoção do orçamento de longo prazo da UE

O orçamento de longo prazo da UE, conhecido por quadro financeiro plurianual (QFP), é adotado no âmbito do processo legislativo especial:

  • o Regulamento QFP, que define os montantes máximos que a UE pode despender nos vários domínios de atuação, é adotado pelo Conselho após a aprovação do Parlamento Europeu
  • a Decisão Recursos Próprios, que define a forma como o orçamento da UE é financiado, é adotada pelo Conselho após consulta ao Parlamento Europeu

O Conselho Europeu também participa no processo. Em consonância com o papel que lhe cabe por força dos Tratados da UE, o Conselho Europeu fornece orientações políticas sobre as principais prioridades do orçamento de longo prazo antes de o Conselho da UE o finalizar.

O papel do Conselho nos atos de execução e nos atos delegados

Uma vez adotada a legislação da UE, pode ser necessário complementá-la para refletir a evolução da situação ou pode ser necessário introduzir regras adicionais de forma a garantir a sua correta aplicação. Para o efeito, o Conselho e o Parlamento podem autorizar a Comissão a adotar atos delegados ou atos de execução.

Em casos específicos, o Conselho, e não a Comissão, é responsável por adotar os atos de execução.

Conclusões e resoluções do Conselho

O Conselho não se limita a adotar legislação. Também adota documentos, tais como conclusões e resoluções, que não são juridicamente vinculativos. Estes documentos são utilizados para exprimir uma posição política ou dar orientações sobre temas relacionados com os domínios de atuação da UE.

Ver também

O edifício do Conselho junto a uma pilha de papéis e de um pisa-papéis.
O que faz o Conselho?

O que faz o Conselho?

Ilustração do edifício do Conselho.
A organização dos trabalhos no Conselho

A organização dos trabalhos no Conselho

Boletins de voto a serem depositados numa urna na qual figura o emblema da UE.
Como se vota no Conselho?

Como se vota no Conselho?

Última revisão: 19 de maio de 2026