-
ST 7779 2025 INIT - NOTA PONTO "I/A" 7/4/2025 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera as Diretivas (UE) 2022/2464 e (UE) 2024/1760 no respeitante às datas a partir das quais os Estados-Membros devem aplicar determinados requisitos de relato de sustentabilidade das empresas e requisitos de dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (primeira leitura) – Adoção do ato legislativo – Decisão de aplicar uma derrogação ao prazo de oito semanas previsto no artigo 4.º do Protocolo (n.º 1) relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União EuropeiaTambém disponível em: BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LT LV MT NL PL RO SK SL SV
Dossiê interinstitucional: 2025/0044(COD) Matéria: SIMPL, EF, CODEC, DRS, ANTICI, ECOFIN, FIN, COMPET, COH Emissor: Secretariado-Geral do Conselho Destinatário: Comité de Representantes Permanentes/Conselho Data da reunião 9/4/2025
As referências contidas no registo não são juridicamente vinculativas. Só os atos jurídicos publicados no Jornal Oficial são vinculativos.