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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 29 de julho de 2025 11:40

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti

Em 15 de julho de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/14391 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Haiti.

Essa decisão prorroga, até 29 de julho de 2026, as medidas referidas no artigo 2.º-A, n.º 1, e no artigo 3.º-A, n.ºs 1 e 2, da Decisão (PESC) 2022/2319.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, a Macedónia do Norte, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1JO L, 2025/1439, 16.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1439/oj.

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Última revisão: 1 de agosto de 2025