Skip to content
  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 8 de dezembro de 2025 10:48

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação na Rússia

Em 20 de novembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/23571.

O Conselho decidiu aditar dez pessoas singulares à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1JO L, 2025/2357, 20.11.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2357/oj

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Última revisão: 9 de dezembro de 2025