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  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 7 de janeiro de 2026 14:47

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

Em 15 de dezembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/25801.

A decisão prorroga as medidas restritivas contra as pessoas e entidades incluídas nas listas constantes dos anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849. A decisão atualiza igualmente as entradas relativas a uma pessoa e três entidades incluídas na lista.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a essa decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/2580, 16.12.2025ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2025/2580/oj

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Última revisão: 8 de janeiro de 2026