- Conselho da União Europeia
- Declaração e observações
- 20 de janeiro de 2026 15:16
Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação na Rússia
Em 22 de dezembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/26371.
O Conselho decidiu que deveriam ser aditadas duas pessoas singulares à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2024/1484.
A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Noruega e a Ucrânia associam-se a essa decisão do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
1 JO L, 2025/2637, 22.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2637/oj
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Última revisão: 21 de janeiro de 2026