Como se vota no Conselho?
Três sistemas de votação
O Conselho da União Europeia exerce as suas funções com base em três sistemas de votação distintos.
Maioria qualificada
Trata-se da regra de votação por defeito, segundo a qual as decisões são tomadas com base na regra da «dupla maioria».
Unanimidade
Aplica-se a um número limitado de domínios considerados sensíveis e em que todos os Estados-Membros têm direito de veto.
Maioria simples
Aplica-se principalmente às decisões processuais.
O artigo 238.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece em pormenor o funcionamento destas regras de votação.
Maioria qualificada
O Conselho toma decisões por maioria qualificada em cerca de 80 % dos seus trabalhos legislativos, sendo a legislação adotada em conjunto com o Parlamento Europeu.
Este sistema de votação assenta na obtenção de uma maioria de Estados-Membros que represente a maioria da população da UE. Trata-se da regra da «dupla maioria», uma vez que devem ser preenchidas em simultâneo duas condições:
- pelo menos 55 % dos Estados-Membros votam a favor (15 dos 27)
- esses Estados-Membros representam pelo menos 65 % do total da população da UE
Unanimidade
O Conselho tem de votar por unanimidade sobre uma série de questões que os Estados-Membros consideram sensíveis. Nesses casos, todos os Estados-Membros têm direito de veto. Na votação por unanimidade, a abstenção não impede que uma decisão seja tomada.
A unanimidade aplica-se, por exemplo, nos seguintes casos:
- política externa e de segurança comum
- concessão de novos direitos aos cidadãos da UE
- alargamento da UE
- finanças da UE (recursos próprios e orçamento de longo prazo da UE)
- harmonização da fiscalidade indireta
- certas medidas nos domínios da justiça e dos assuntos internos e da proteção social
Maioria simples
É alcançada uma maioria simples se, pelo menos, 14 dos 27 Estados-Membros votarem a favor.
O Conselho decide por maioria simples:
- sobre questões processuais, como a adoção do seu regulamento interno e a organização do seu Secretariado-Geral
- para solicitar à Comissão que realize estudos ou apresente propostas
Calculadora de votos
A calculadora de votos ajuda a perceber se o Conselho conseguirá alcançar um dos três limiares de votação necessários para adotar um ato legislativo.
Siga estes quatro passos simples para verificar o resultado final de uma votação do Conselho:
- selecionar a regra de votação
- selecionar os Estados-Membros que participam na votação
- indicar o sentido de voto
- verificar o resultado final
Calculadora de votos
Como funciona a votação?
A votação é um ato político e jurídico e, por conseguinte, processa-se exclusivamente a nível dos ministros que representam os respetivos Estados-Membros no Conselho.
O Coreper (Comité de Representantes Permanentes) não vota os atos jurídicos mas os representantes permanentes podem indicar com antecedência a intenção de voto dos respetivos ministros no Conselho. Esta «votação indicativa» ajuda a Presidência do Conselho a avaliar se uma decisão está pronta para adoção. Nos grupos de trabalho não há votações.
O Conselho só pode votar se a maioria dos seus membros estiver presente. Um membro do Conselho (representante de um Estado-Membro a nível ministerial) só pode representar, por delegação, um dos outros membros.
É a Presidência do Conselho, ou seja, o país que exerce a Presidência rotativa, que dá início à votação. Um membro do Conselho ou a Comissão pode também propor dar início ao processo de votação, mas a maioria dos membros do Conselho tem de aprovar essa iniciativa.
Publicação dos resultados da votação
Os resultados das votações do Conselho são automaticamente tornados públicos quando o Conselho adota legislação da UE.
O sentido de voto de cada Estado-Membro, bem como as declarações de voto, as declarações, e os pontos inscritos na ata são publicados no registo público do Conselho.
Ver também
O papel do Conselho no processo de decisão da UE
O que faz o Conselho?
A organização dos trabalhos no Conselho
Última revisão: 23 de fevereiro de 2026