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Como se vota no Conselho?

O Conselho da União Europeia toma decisões por maioria qualificada, por unanimidade ou por maioria simples, consoante a questão em debate.

Três sistemas de votação

O Conselho da União Europeia exerce as suas funções com base em três sistemas de votação distintos.

Maioria qualificada

Trata-se da regra de votação por defeito, segundo a qual as decisões são tomadas com base na regra da «dupla maioria».

Unanimidade

Aplica-se a um número limitado de domínios considerados sensíveis e em que todos os Estados-Membros têm direito de veto.

Maioria simples

Aplica-se principalmente às decisões processuais.

O artigo 238.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece em pormenor o funcionamento destas regras de votação.

Maioria qualificada

O Conselho toma decisões por maioria qualificada em cerca de 80 % dos seus trabalhos legislativos, sendo a legislação adotada em conjunto com o Parlamento Europeu.

Este sistema de votação assenta na obtenção de uma maioria de Estados-Membros que represente a maioria da população da UE. Trata-se da regra da «dupla maioria», uma vez que devem ser preenchidas em simultâneo duas condições:

  • pelo menos 55 % dos Estados-Membros votam a favor (15 dos 27)
  • esses Estados-Membros representam pelo menos 65 % do total da população da UE

Unanimidade

O Conselho tem de votar por unanimidade sobre uma série de questões que os Estados-Membros consideram sensíveis. Nesses casos, todos os Estados-Membros têm direito de veto. Na votação por unanimidade, a abstenção não impede que uma decisão seja tomada.

A unanimidade aplica-se, por exemplo, nos seguintes casos:

  • política externa e de segurança comum
  • concessão de novos direitos aos cidadãos da UE
  • alargamento da UE
  • finanças da UE (recursos próprios e orçamento de longo prazo da UE)
  • harmonização da fiscalidade indireta
  • certas medidas nos domínios da justiça e dos assuntos internos e da proteção social

Maioria simples

É alcançada uma maioria simples se, pelo menos, 14 dos 27 Estados-Membros votarem a favor.

O Conselho decide por maioria simples:

  • sobre questões processuais, como a adoção do seu regulamento interno e a organização do seu Secretariado-Geral
  • para solicitar à Comissão que realize estudos ou apresente propostas

Calculadora de votos

A calculadora de votos ajuda a perceber se o Conselho conseguirá alcançar um dos três limiares de votação necessários para adotar um ato legislativo.

Siga estes quatro passos simples para verificar o resultado final de uma votação do Conselho:

  • selecionar a regra de votação
  • selecionar os Estados-Membros que participam na votação
  • indicar o sentido de voto
  • verificar o resultado final
Uma calculadora ao lado de um boletim de voto a ser depositado numa urna.
Calculadora de votos

Calculadora de votos

Como funciona a votação?

A votação é um ato político e jurídico e, por conseguinte, processa-se exclusivamente a nível dos ministros que representam os respetivos Estados-Membros no Conselho.

O Coreper (Comité de Representantes Permanentes) não vota os atos jurídicos mas os representantes permanentes podem indicar com antecedência a intenção de voto dos respetivos ministros no Conselho. Esta «votação indicativa» ajuda a Presidência do Conselho a avaliar se uma decisão está pronta para adoção. Nos grupos de trabalho não há votações.

O Conselho só pode votar se a maioria dos seus membros estiver presente. Um membro do Conselho (representante de um Estado-Membro a nível ministerial) só pode representar, por delegação, um dos outros membros.

É a Presidência do Conselho, ou seja, o país que exerce a Presidência rotativa, que dá início à votação. Um membro do Conselho ou a Comissão pode também propor dar início ao processo de votação, mas a maioria dos membros do Conselho tem de aprovar essa iniciativa.

Publicação dos resultados da votação

Os resultados das votações do Conselho são automaticamente tornados públicos quando o Conselho adota legislação da UE.

O sentido de voto de cada Estado-Membro, bem como as declarações de voto, as declarações, e os pontos inscritos na ata são publicados no registo público do Conselho.

Ver também

Os edifícios do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia ligados por uma linha.
O papel do Conselho no processo de decisão da UE

O papel do Conselho no processo de decisão da UE

O edifício do Conselho junto a uma pilha de papéis e de um pisa-papéis.
O que faz o Conselho?

O que faz o Conselho?

Ilustração do edifício do Conselho.
A organização dos trabalhos no Conselho

A organização dos trabalhos no Conselho

Última revisão: 23 de fevereiro de 2026