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Maioria qualificada

A votação por maioria qualificada, com base na regra da «dupla maioria», é o principal método utilizado pelo Conselho da União Europeia para adotar legislação da UE.

O método de votação mais utilizado no Conselho

A votação por maioria qualificada é o método mais frequentemente utilizado no Conselho e é desta forma que cerca de 80 % do total da legislação da UE é adotada.

Tal deve-se ao facto de a maioria qualificada ser o método que se aplica quando o Conselho toma decisões no âmbito do processo legislativo ordinário – o processo de decisão privilegiado para a adoção de legislação da UE.

Quando se alcança uma maioria qualificada no Conselho, um ato legislativo da UE é adotado.

Quando é alcançada a maioria qualificada?

A maioria qualificada é alcançada se estiverem reunidas simultaneamente duas condições:

  • pelo menos 55 % dos Estados-Membros votam a favor (15 dos 27)
  • esses Estados-Membros representam pelo menos 65 % do total da população da UE

Este processo é também conhecido por regra da «dupla maioria».

Minoria de bloqueio

A minoria de bloqueio deve incluir pelo menos quatro Estados-Membros. Se o número de países que votam contra for inferior a quatro, considera-se alcançada a maioria qualificada.

Por exemplo, se todos os Estados-Membros, com exceção de três, votarem a favor da adoção de um ato legislativo, considera-se alcançada a maioria qualificada, mesmo que os 24 Estados-Membros que votaram a favor representem menos de 65 % do total da população da UE.

Por outras palavras, quando menos de quatro membros do Conselho votam contra, o critério da percentagem da população torna-se irrelevante para determinar a maioria qualificada.

Abstenção

Na votação por maioria qualificada, a abstenção conta como voto contra e, por conseguinte, contribui para a minoria (de bloqueio).

A abstenção não é equiparada à não participação na votação. Qualquer membro pode abster-se em qualquer momento.

Maioria qualificada reforçada

O sistema de maioria qualificada reforçada aplica-se quando o Conselho vota uma proposta que não é apresentada pela Comissão Europeia nem pelo alto representante da União Europeia.

A maioria qualificada reforçada é alcançada se estiverem reunidas simultaneamente duas condições:

  • pelo menos 72 % dos Estados-Membros votam a favor (pelo menos, 20 dos 27)
  • os Estados-Membros que apoiam a proposta representam, pelo menos, 65 % da população da UE

Casos especiais

Nos casos em que nem todos os Estados-Membros participam na votação, por exemplo devido a uma opção de não participação em determinados domínios de ação (tal como o euro ou Schengen), aplicam-se regras de votação específicas.Essas regras dependem da natureza da proposta.

Se a proposta for apresentada pela Comissão ou pelo alto representante, é alcançada uma decisão por maioria qualificada se votarem a favor 55 % dos Estados-Membros participantes, que representem, no mínimo, 65 % da população dos Estados-Membros participantes. Neste caso, uma minoria de bloqueio tem de incluir, pelo menos, o número mínimo de Estados-Membros que representem mais de 35 % da população da UE, mais um outro Estado-Membro.

Se a proposta não for apresentada pela Comissão nem pelo alto representante, é adotada uma decisão por maioria qualificada reforçada se votarem a favor 72 % dos Estados-Membros participantes, que representem, no mínimo, 65 % da população dos Estados-Membros participantes.

Calculadora de votos

A calculadora de votos ajuda a perceber se o Conselho conseguirá alcançar um dos três limiares de votação necessários para adotar um ato legislativo.

Siga estes quatro passos simples para verificar o resultado final de uma votação do Conselho:

  • selecionar a regra de votação
  • selecionar os Estados-Membros que participam na votação
  • indicar o sentido de voto
  • verificar o resultado final
Uma calculadora junto a um círculo com uma seta no interior.

Ver também

Boletins de voto a serem depositados numa urna na qual figura o emblema da UE.
Como se vota no Conselho?

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Última revisão: 23 de fevereiro de 2026