Maioria qualificada
O método de votação mais utilizado no Conselho
A votação por maioria qualificada é o método mais frequentemente utilizado no Conselho e é desta forma que cerca de 80 % do total da legislação da UE é adotada.
Tal deve-se ao facto de a maioria qualificada ser o método que se aplica quando o Conselho toma decisões no âmbito do processo legislativo ordinário – o processo de decisão privilegiado para a adoção de legislação da UE.
Quando se alcança uma maioria qualificada no Conselho, um ato legislativo da UE é adotado.
Quando é alcançada a maioria qualificada?
A maioria qualificada é alcançada se estiverem reunidas simultaneamente duas condições:
- pelo menos 55 % dos Estados-Membros votam a favor (15 dos 27)
- esses Estados-Membros representam pelo menos 65 % do total da população da UE
Este processo é também conhecido por regra da «dupla maioria».
Minoria de bloqueio
A minoria de bloqueio deve incluir pelo menos quatro Estados-Membros. Se o número de países que votam contra for inferior a quatro, considera-se alcançada a maioria qualificada.
Por exemplo, se todos os Estados-Membros, com exceção de três, votarem a favor da adoção de um ato legislativo, considera-se alcançada a maioria qualificada, mesmo que os 24 Estados-Membros que votaram a favor representem menos de 65 % do total da população da UE.
Por outras palavras, quando menos de quatro membros do Conselho votam contra, o critério da percentagem da população torna-se irrelevante para determinar a maioria qualificada.
Abstenção
Na votação por maioria qualificada, a abstenção conta como voto contra e, por conseguinte, contribui para a minoria (de bloqueio).
A abstenção não é equiparada à não participação na votação. Qualquer membro pode abster-se em qualquer momento.
Maioria qualificada reforçada
O sistema de maioria qualificada reforçada aplica-se quando o Conselho vota uma proposta que não é apresentada pela Comissão Europeia nem pelo alto representante da União Europeia.
A maioria qualificada reforçada é alcançada se estiverem reunidas simultaneamente duas condições:
- pelo menos 72 % dos Estados-Membros votam a favor (pelo menos, 20 dos 27)
- os Estados-Membros que apoiam a proposta representam, pelo menos, 65 % da população da UE
Casos especiais
Nos casos em que nem todos os Estados-Membros participam na votação, por exemplo devido a uma opção de não participação em determinados domínios de ação (tal como o euro ou Schengen), aplicam-se regras de votação específicas.Essas regras dependem da natureza da proposta.
Se a proposta for apresentada pela Comissão ou pelo alto representante, é alcançada uma decisão por maioria qualificada se votarem a favor 55 % dos Estados-Membros participantes, que representem, no mínimo, 65 % da população dos Estados-Membros participantes. Neste caso, uma minoria de bloqueio tem de incluir, pelo menos, o número mínimo de Estados-Membros que representem mais de 35 % da população da UE, mais um outro Estado-Membro.
Se a proposta não for apresentada pela Comissão nem pelo alto representante, é adotada uma decisão por maioria qualificada reforçada se votarem a favor 72 % dos Estados-Membros participantes, que representem, no mínimo, 65 % da população dos Estados-Membros participantes.
Calculadora de votos
A calculadora de votos ajuda a perceber se o Conselho conseguirá alcançar um dos três limiares de votação necessários para adotar um ato legislativo.
Siga estes quatro passos simples para verificar o resultado final de uma votação do Conselho:
- selecionar a regra de votação
- selecionar os Estados-Membros que participam na votação
- indicar o sentido de voto
- verificar o resultado final
Ver também
Como se vota no Conselho?
As reuniões do Conselho, em síntese
O papel do Conselho no processo de decisão da UE
Última revisão: 23 de fevereiro de 2026