Unanimidade
O Conselho tem de votar por unanimidade sobre uma série de questões que os Estados-Membros considerem sensíveis. Por exemplo:
- política externa e de segurança comum (com exceção de certos casos claramente definidos que exijam a maioria qualificada, por exemplo a nomeação de um representante especial)
- cidadania (concessão de novos direitos aos cidadãos da UE)
- adesão à UE
- harmonização das legislações nacionais sobre fiscalidade indireta
- finanças da UE (recursos próprios, quadro financeiro plurianual)
- determinadas disposições no domínio da justiça e assuntos internos (Procurador Europeu, direito da família, cooperação policial operacional, etc.)
- harmonização das legislações nacionais no domínio da segurança social e da proteção social.
Além disso, o Conselho tem de votar por unanimidade para se afastar da proposta da Comissão quando esta não puder concordar com as alterações introduzidas na proposta que apresentou. Esta regra não é aplicável aos atos que devam ser adotados pelo Conselho sob recomendação da Comissão, por exemplo os atos no domínio da coordenação económica.
Na votação por unanimidade, a abstenção não impede que seja adotada uma decisão.
Ver também
Última revisão: 12 de fevereiro de 2026