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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 14 de outubro de 2019 10:30

Procuradoria Europeia: Conselho confirma Laura Codruţa Kövesi como primeira procuradora-geral europeia

O Conselho deu hoje o seu acordo à nomeação de Laura Codruţa Kövesi como primeira procuradora-geral europeia. A nomeação tem agora de ser também confirmada pelo Parlamento Europeu.

Laura Kövesi, de nacionalidade romena, ocupa atualmente o cargo de procuradora no Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça da Roménia. Ao longo da sua carreira na Roménia, ocupou vários cargos de procuradora.

A procuradora-geral europeia organizará os trabalhos da Procuradoria Europeia e representá-la-á nos contactos com as instituições da UE, os Estados-Membros e os países terceiros. Será assistida por dois adjuntos e presidirá ao colégio de procuradores, que será incumbido de definir a estratégia e as regras internas e de assegurar a coerência de cada processo e entre os processos.

A prioridade do Conselho é que a Procuradoria Europeia esteja operacional até novembro de 2020. Neste contexto, começava agora a ser urgente nomear o procurador-geral europeu. Laura Kövesi, na qualidade de primeira titular deste cargo, terá por missão criar a Procuradoria Europeia de raiz. A sua função, ao longo dos sete anos do seu mandato, consistirá, em especial, em erguer a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria e estabelecer boas relações de trabalho com as autoridades judiciais nacionais. O Conselho continuará a acompanhar a criação da Procuradoria Europeia, de forma a garantir a existência de um órgão eficiente e eficaz que se torne a pedra angular da nossa luta contra a fraude e a corrupção lesivas das finanças da UE. Anna-Maja Henriksson, ministra da Justiça da Presidência finlandesa do Conselho
Laura Codruţa Kövesi
Laura Codruţa Kövesi

Processo

Laura Kövesi foi selecionada com base numa lista de três candidatos propostos por um painel de seleção independente e na sequência de um convite à apresentação de candidaturas.

Contexto

A Procuradoria Europeia será um órgão independente da União, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros). Para o efeito, a Procuradoria Europeia fará as investigações e praticará os atos próprios da ação penal, exercendo a ação pública perante os órgãos jurisdicionais competentes dos Estados-Membros.

Atualmente, 22 Estados-Membros participam na cooperação reforçada (Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Espanha).

A Procuradoria Europeia deverá iniciar a sua atividade em novembro de 2020. Terá a sua sede no Luxemburgo.

Procuradora-geral da UE
Procuradora-geral da UE
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Última revisão: 5 de fevereiro de 2025