- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 14 de outubro de 2019 10:30
Procuradoria Europeia: Conselho confirma Laura Codruţa Kövesi como primeira procuradora-geral europeia
O Conselho deu hoje o seu acordo à nomeação de Laura Codruţa Kövesi como primeira procuradora-geral europeia. A nomeação tem agora de ser também confirmada pelo Parlamento Europeu.
Laura Kövesi, de nacionalidade romena, ocupa atualmente o cargo de procuradora no Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça da Roménia. Ao longo da sua carreira na Roménia, ocupou vários cargos de procuradora.
A procuradora-geral europeia organizará os trabalhos da Procuradoria Europeia e representá-la-á nos contactos com as instituições da UE, os Estados-Membros e os países terceiros. Será assistida por dois adjuntos e presidirá ao colégio de procuradores, que será incumbido de definir a estratégia e as regras internas e de assegurar a coerência de cada processo e entre os processos.
A prioridade do Conselho é que a Procuradoria Europeia esteja operacional até novembro de 2020. Neste contexto, começava agora a ser urgente nomear o procurador-geral europeu. Laura Kövesi, na qualidade de primeira titular deste cargo, terá por missão criar a Procuradoria Europeia de raiz. A sua função, ao longo dos sete anos do seu mandato, consistirá, em especial, em erguer a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria e estabelecer boas relações de trabalho com as autoridades judiciais nacionais. O Conselho continuará a acompanhar a criação da Procuradoria Europeia, de forma a garantir a existência de um órgão eficiente e eficaz que se torne a pedra angular da nossa luta contra a fraude e a corrupção lesivas das finanças da UE. Anna-Maja Henriksson, ministra da Justiça da Presidência finlandesa do Conselho
Processo
Laura Kövesi foi selecionada com base numa lista de três candidatos propostos por um painel de seleção independente e na sequência de um convite à apresentação de candidaturas.
Contexto
A Procuradoria Europeia será um órgão independente da União, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros). Para o efeito, a Procuradoria Europeia fará as investigações e praticará os atos próprios da ação penal, exercendo a ação pública perante os órgãos jurisdicionais competentes dos Estados-Membros.
Atualmente, 22 Estados-Membros participam na cooperação reforçada (Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Espanha).
A Procuradoria Europeia deverá iniciar a sua atividade em novembro de 2020. Terá a sua sede no Luxemburgo.
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Última revisão: 5 de fevereiro de 2025