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Procuradoria Europeia

A Procuradoria Europeia tem o poder de investigar, instaurar ações penais e levar a julgamento os autores de infrações lesivas do orçamento da UE.

A Procuradoria Europeia

A Procuradoria Europeia é um organismo independente da União Europeia, responsável por investigar, instaurar ações penais e levar a julgamento os autores de infrações lesivas dos interesses financeiros da UE, nomeadamente por:

  • fraude
  • corrupção
  • branqueamento de capitais
  • fraude transfronteiras ao IVA

A Procuradoria Europeia iniciou as suas atividades em 1 de junho de 2021.

As instituições e organismos da UE, bem como as autoridades competentes dos 24 Estados-Membros que aderiram à Procuradoria Europeia, devem comunicar à Procuradoria Europeia qualquer conduta criminosa que prejudique o orçamento da UE. As pessoas podem também denunciar alegados casos de fraude e outros crimes.

Estados-Membros participantes

Até à data, 24 países da UE decidiram juntar-se aos esforços para proteger o orçamento da UE contra a fraude, utilizando o procedimento de «cooperação reforçada»:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia e Suécia.

Porquê uma Procuradoria Europeia?

Antes de a Procuradoria Europeia se tornar operacional, só as autoridades nacionais podiam investigar as infrações lesivas dos interesses financeiros da UE – mas com instrumentos limitados, uma vez que as suas competências não ultrapassam as fronteiras nacionais.

Do mesmo modo, os organismos da UE que precederam a Procuradoria Europeia neste domínio, como o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Agência da União Europeia para a Justiça Penal (Eurojust), não podem iniciar investigações criminais nem instaurar ações penais nos Estados-Membros.

A Procuradoria Europeia contribui para corrigir estas deficiências e, por conseguinte, para reprimir as infrações lesivas do orçamento da UE.

Funções e estrutura da Procuradoria Europeia

Funções

A Procuradoria Europeia tem por missão lutar contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da UE. É investida de poderes para investigar e exercer ação penal contra infrações lesivas dos interesses financeiros da UE.

A Procuradoria Europeia efetua investigações transfronteiras relativas à fraude que envolva fundos da UE num montante superior a 10 000 euros ou a casos de fraude transfronteiras ao IVA envolvam prejuízos superiores a 10 milhões de euros. A Procuradoria Europeia coopera também estreitamente com as autoridades nacionais de aplicação da lei, bem como com outros organismos como a Eurojust e a Europol.

Estrutura

A Procuradoria Europeia tem uma estrutura em dois níveis: um nível central e um nível nacional.

Nível central

O nível central está sediado no Luxemburgo e é composto por um procurador-geral europeu e por um colégio de procuradores.

O procurador-geral europeu dirige a Procuradoria Europeia, organiza os seus trabalhos e representa-a nas suas relações com as instituições da UE, os Estados-Membros e os países terceiros.

Em outubro de 2019, Laura Codruţa Kövesi foi nomeada primeira procuradora-geral europeia.

Em março de 2026, o Conselho chegou a acordo sobre a nomeação de Andrés Ritter como novo procurador-geral europeu a partir de 1 de novembro de 2026. O procurador-geral europeu é nomeado de comum acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

O Colégio de Procuradores é o principal órgão estratégico e de supervisão da Procuradoria Europeia. É o órgão que define a estratégia da Procuradoria Europeia, adota o seu regulamento interno e assegura uma abordagem coerente das investigações e ações penais em todos os Estados-Membros participantes.

É composto pelo procurador-geral europeu e pelos procuradores dos Estados-Membros participantes. O Conselho desempenha um papel importante na nomeação dos procuradores europeus. Cada Estado-Membro participante designa candidatos para o cargo e, na sequência de uma avaliação independente, o Conselho nomeia um procurador europeu por cada Estado-Membro.

As Câmaras Permanentes acompanham e dirigem as investigações e tomam decisões operacionais

2) Nível nacional

O nível nacional é composto pelos procuradores europeus delegados.

Os procuradores europeus delegados nos 24 países da UE participantes são responsáveis pela condução de investigações e ações penais. Atuam com total independência em relação às suas autoridades nacionais.

Como se iniciou a cooperação reforçada no âmbito da Procuradoria Europeia

Em 2013, a Comissão Europeia apresentou a sua proposta relativa à criação da Procuradoria Europeia. A sua adoção requeria o acordo unânime do Conselho e a aprovação do Parlamento Europeu.

Após mais de três anos de negociações, o Conselho viu-se na impossibilidade de chegar a um acordo por unanimidade sobre a proposta. O Conselho constatou a ausência de unanimidade em fevereiro de 2017, a qual foi confirmada pelo Conselho Europeu no mês seguinte.

Neste tipo de situação, um grupo de pelo menos nove Estados-Membros pode enveredar pela cooperação reforçada nos termos dos Tratados da UE.

Por conseguinte, foi lançada em abril de 2017 a cooperação reforçada relativamente à Procuradoria Europeia. Em outubro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento relativo à Procuradoria Europeia, que entrou em vigor em 20 de novembro de 2017.

Última revisão: 10 de julho de 2026