Procuradoria Europeia
A Procuradoria Europeia tem o poder de investigar, instaurar ações penais e levar a julgamento os autores de infrações lesivas do orçamento da UE.
A Procuradoria Europeia
A Procuradoria Europeia é um organismo independente da União Europeia, responsável por investigar, instaurar ações penais e levar a julgamento os autores de infrações lesivas dos interesses financeiros da UE, nomeadamente por:
- fraude
- corrupção
- branqueamento de capitais
- fraude transfronteiras ao IVA
A Procuradoria Europeia iniciou as suas atividades em 1 de junho de 2021.
As instituições e organismos da UE, bem como as autoridades competentes dos 24 Estados-Membros que aderiram à Procuradoria Europeia, devem comunicar à Procuradoria Europeia qualquer conduta criminosa que prejudique o orçamento da UE. As pessoas podem também denunciar alegados casos de fraude e outros crimes.
Estados-Membros participantes
Até à data, 24 países da UE decidiram juntar-se aos esforços para proteger o orçamento da UE contra a fraude, utilizando o procedimento de «cooperação reforçada»:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Roménia e Suécia.
Porquê uma Procuradoria Europeia?
Antes de a Procuradoria Europeia se tornar operacional, só as autoridades nacionais podiam investigar as infrações lesivas dos interesses financeiros da UE – mas com instrumentos limitados, uma vez que as suas competências não ultrapassam as fronteiras nacionais.
Do mesmo modo, os organismos da UE que precederam a Procuradoria Europeia neste domínio, como o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Agência da União Europeia para a Justiça Penal (Eurojust), não podem iniciar investigações criminais nem instaurar ações penais nos Estados-Membros.
A Procuradoria Europeia contribui para corrigir estas deficiências e, por conseguinte, para reprimir as infrações lesivas do orçamento da UE.
Funções e estrutura da Procuradoria Europeia
Funções
A Procuradoria Europeia tem por missão lutar contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da UE. É investida de poderes para investigar e exercer ação penal contra infrações lesivas dos interesses financeiros da UE.
A Procuradoria Europeia efetua investigações transfronteiras relativas à fraude que envolva fundos da UE num montante superior a 10 000 euros ou a casos de fraude transfronteiras ao IVA envolvam prejuízos superiores a 10 milhões de euros. A Procuradoria Europeia coopera também estreitamente com as autoridades nacionais de aplicação da lei, bem como com outros organismos como a Eurojust e a Europol.
Estrutura
A Procuradoria Europeia tem uma estrutura em dois níveis: um nível central e um nível nacional.
Nível central
O nível central está sediado no Luxemburgo e é composto por um procurador-geral europeu e por um colégio de procuradores.
O procurador-geral europeu dirige a Procuradoria Europeia, organiza os seus trabalhos e representa-a nas suas relações com as instituições da UE, os Estados-Membros e os países terceiros.
Em outubro de 2019, Laura Codruţa Kövesi foi nomeada primeira procuradora-geral europeia.
Em março de 2026, o Conselho chegou a acordo sobre a nomeação de Andrés Ritter como novo procurador-geral europeu a partir de 1 de novembro de 2026. O procurador-geral europeu é nomeado de comum acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu.
O Colégio de Procuradores é o principal órgão estratégico e de supervisão da Procuradoria Europeia. É o órgão que define a estratégia da Procuradoria Europeia, adota o seu regulamento interno e assegura uma abordagem coerente das investigações e ações penais em todos os Estados-Membros participantes.
É composto pelo procurador-geral europeu e pelos procuradores dos Estados-Membros participantes. O Conselho desempenha um papel importante na nomeação dos procuradores europeus. Cada Estado-Membro participante designa candidatos para o cargo e, na sequência de uma avaliação independente, o Conselho nomeia um procurador europeu por cada Estado-Membro.
As Câmaras Permanentes acompanham e dirigem as investigações e tomam decisões operacionais
- Procuradoria Europeia: Conselho confirma Andrés Ritter como novo procurador-geral europeu (comunicado de imprensa, 9 de março de 2026)
- Procuradoria Europeia: Conselho confirma Laura Codruța Kövesi como primeira procuradora-geral europeia (comunicado de imprensa, 14 de outubro de 2019)
- CV de Laura Codruţa Kövesi
2) Nível nacional
O nível nacional é composto pelos procuradores europeus delegados.
Os procuradores europeus delegados nos 24 países da UE participantes são responsáveis pela condução de investigações e ações penais. Atuam com total independência em relação às suas autoridades nacionais.
Como se iniciou a cooperação reforçada no âmbito da Procuradoria Europeia
Em 2013, a Comissão Europeia apresentou a sua proposta relativa à criação da Procuradoria Europeia. A sua adoção requeria o acordo unânime do Conselho e a aprovação do Parlamento Europeu.
Após mais de três anos de negociações, o Conselho viu-se na impossibilidade de chegar a um acordo por unanimidade sobre a proposta. O Conselho constatou a ausência de unanimidade em fevereiro de 2017, a qual foi confirmada pelo Conselho Europeu no mês seguinte.
Neste tipo de situação, um grupo de pelo menos nove Estados-Membros pode enveredar pela cooperação reforçada nos termos dos Tratados da UE.
Por conseguinte, foi lançada em abril de 2017 a cooperação reforçada relativamente à Procuradoria Europeia. Em outubro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento relativo à Procuradoria Europeia, que entrou em vigor em 20 de novembro de 2017.
Ver também
Última revisão: 10 de julho de 2026