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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 15 de abril de 2020 19:15

Financiamento sustentável: Conselho adota sistema de classificação único para a UE

A UE está a instaurar um sistema de classificação comum para incentivar o investimento privado no crescimento sustentável e contribuir para uma economia com impacto neutro no clima.

O Conselho adotou hoje um regulamento que estabelece um sistema de classificação para toda a UE, ou "taxonomia", que proporcionará às empresas e investidores uma linguagem comum para identificar as atividades económicas que podem ser consideradas sustentáveis do ponto de vista ambiental.

Essa taxonomia permitirá aos investidores reorientar os seus investimentos para tecnologias e empresas mais sustentáveis e será essencial para permitir que a UE passe a ter um impacto neutro no clima até 2050 e cumpra as metas do Acordo de Paris para 2030. Entre estas metas, contam-se uma redução de 40 % das emissões de gases com efeito de estufa, o que, segundo as estimativas da Comissão, exigirá que a UE colmate um défice de investimento de cerca de 180 mil milhões de euros por ano.

O futuro quadro assentará em seis objetivos ambientais da UE:
1) Atenuação das alterações climáticas;
Adaptação às alterações climáticas;
3) Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos;
4) Transição para uma economia circular;
5) Prevenção e controlo da poluição;
6) Proteção e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas.

A taxonomia para a atenuação das alterações climáticas e para a adaptação às mesmas deverá ser estabelecida até ao final de 2020, para garantir que entre em plena aplicação até ao final de 2021. A taxonomia para os quatro outros objetivos deverá ser estabelecida até ao final de 2021, para que entre em aplicação até ao final de 2022.

A decisão de hoje foi adotada por procedimento escrito, o que significa que o Conselho adotou a sua posição em primeira leitura. O regulamento deverá agora ser adotado pelo Parlamento Europeu em segunda leitura antes de poder ser publicado no Jornal Oficial e entrar em vigor.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024