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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 19 de fevereiro de 2021 13:50

Tribunal de Justiça da UE: nomeados cinco juízes e uma advogada-geral

Os representantes dos Governos dos Estados-Membros nomearam hoje quatro juízes e uma advogada-geral para o Tribunal de Justiça e um juiz para o Tribunal Geral.

Tribunal de Justiça

As nomeações fazem parte da renovação parcial da composição do Tribunal de Justiça, uma vez que os mandatos de 14 juízes e 6 advogados-gerais terminam a 6 de outubro de 2021.

Miroslav Gavalec (Eslováquia) e Octavia Spineanu-Matei (Roménia) foram nomeados juízes do Tribunal de Justiça para um primeiro mandato.

Os mandatos de Niilo Jääskinen (Finlândia) e Lars Bay Larsen (Dinamarca) como juízes do Tribunal de Justiça foram renovados.

Foi também renovado o mandato de advogada-geral do Tribunal de Justiça de Juliane Kokott (Alemanha).

Os quatro juízes e a advogada-geral do Tribunal de Justiça foram nomeados para um mandato com início a 7 de outubro de 2021 e termo a 6 de outubro de 2027.

A decisão de nomeação entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Tribunal Geral

David Petrlík (Chéquia) foi nomeado juiz do Tribunal Geral em substituição de Jan Passer, nomeado juiz do Tribunal de Justiça, pelo período remanescente do seu mandato, ou seja, até 31 de agosto de 2025.

A decisão de nomeação entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Contexto

O Tribunal de Justiça da União Europeia é constituído por dois tribunais distintos: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral.

Os juízes e os advogados-gerais são nomeados de comum acordo pelos Governos dos Estados-Membros, após consulta de um comité encarregado de dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções em causa. São escolhidos de entre personalidades que ofereçam todas as garantias de independência. No que respeita à nomeação para o Tribunal de Justiça, os candidatos têm de possuir as qualificações necessárias para serem nomeados, nos respetivos países, para o exercício das mais altas funções jurisdicionais ou ser jurisconsultos de reconhecida competência. Quanto à nomeação para o Tribunal Geral, têm de possuir a capacidade requerida para o exercício de altas funções jurisdicionais.

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Última revisão: 23 de abril de 2025