- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 26 de fevereiro de 2024 10:45
Conselho adota regulamento relativo aos pagamentos imediatos
O Conselho adotou hoje um regulamento que assegurará a plena disponibilização de pagamentos imediatos em euros aos consumidores e às empresas da UE e dos países do EEE.
As novas regras aumentarão a autonomia estratégica do setor económico e financeiro europeu, uma vez que contribuirão para reduzir a eventual dependência excessiva de instituições e infraestruturas financeiras de países terceiros. A melhoria das possibilidades de mobilizar fluxos de caixa trará benefícios para os cidadãos e as empresas e viabilizará serviços inovadores com valor acrescentado.
O regulamento relativo aos pagamentos imediatos permitirá transferir dinheiro em dez segundos a qualquer hora do dia, incluindo fora do horário de expediente, não só dentro do mesmo país, mas também para outro Estado-Membro da UE. O regulamento tem em conta as especificidades das entidades que não integram a área do euro.
Os prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, que efetuam transferências bancárias normais em euros serão obrigados a oferecer o serviço de envio e receção de pagamentos imediatos em euros. As taxas aplicáveis (se as houver) não podem ser mais elevadas do que as aplicáveis às transferências bancárias normais.
O Conselho e o Parlamento acordaram em que as novas regras entrarão em vigor após um período de transição que será mais curto na área do euro e mais prolongado na área não euro, que necessita de mais tempo para se ajustar.
Os regulamento concede às instituições de pagamento e de moeda eletrónica acesso aos sistemas de pagamento, alterando para tal a Diretiva relativa ao caráter definitivo da liquidação. Consequentemente, após um período transitório, essas entidades serão abrangidas pela obrigação de oferecer o serviço de envio e receção de transferências a crédito imediatas. O regulamento inclui salvaguardas adequadas para garantir que o acesso das instituições de pagamento e de moeda eletrónica aos sistemas de pagamento não acarreta riscos adicionais para o sistema.
Ao abrigo das novas regras, os prestadores de serviços de pagamento imediato terão de verificar a correspondência entre o IBAN e o nome do beneficiário, a fim de alertar o ordenante para eventuais erros ou fraudes antes de uma transação ser efetuada. Este requisito será igualmente aplicável às transferências tradicionais.
O regulamento inclui uma cláusula de revisão que obriga a Comissão a apresentar um relatório sobre a evolução dos encargos relativos às transferências a crédito.
Contexto
Esta iniciativa insere-se no contexto da conclusão da União dos Mercados de Capitais. A União dos Mercados de Capitais é a iniciativa da UE destinada a criar um verdadeiro mercado único de capitais em toda a UE. Visa assegurar o livre fluxo de investimento e aforro entre todos os Estados-Membros, em benefício dos cidadãos, das empresas e dos investidores.
Em 26 de outubro de 2022, a Comissão apresentou uma proposta relativa aos pagamentos imediatos, que altera e moderniza o regulamento de 2012 Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA) relativo às transferências bancárias normais em euros, acrescentando-lhe disposições específicas para as transferências a crédito imediatas em euros.
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Última revisão: 20 de janeiro de 2025