Skip to content
  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 12 de abril de 2024 15:20

Ataques terroristas em Israel em 7 de outubro de 2023: Conselho sanciona três entidades por violência generalizada de natureza sexual e de género

O Conselho decidiu hoje incluir três entidades na lista estabelecida no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, tendo em conta a sua responsabilidade nos ataques terroristas brutais e indiscriminados que ocorreram em Israel em 7 de outubro de 2023.

As entidades incluídas na lista são as Brigadas al-Quds, braço armado da organização terrorista Jiade Islâmica Palestiniana designada pela UE; a Força Nukhba, unidade de forças especiais da organização terrorista Hamas designada pela UE; e as Brigadas al-Qassam, braço militar do Hamas.

Tendo em conta as entidades hoje incluídas na lista, as medidas restritivas ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos passam agora a aplicar-se a 104 pessoas singulares e coletivas e a 26 entidades de vários países.

As pessoas e entidades incluídas na lista de sanções estão sujeitas ao congelamento de bens e é proibido disponibilizar-lhes, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos ou disponibilizar esses fundos ou recursos em seu benefício. Além disso, aplica-se uma proibição de viajar para a UE às pessoas singulares incluídas na lista.

Nas conclusões de 21 e 22 de março de 2024, o Conselho Europeu recordou as suas anteriores conclusões, nas quais condenava com a maior veemência o Hamas pelos seus ataques terroristas brutais e indiscriminados em Israel em 7 de outubro de 2023, reconhecia o direito de Israel a defender-se em conformidade com o direito internacional e o direito internacional humanitário e apelava à libertação imediata de todos os reféns sem qualquer condição prévia. O Conselho Europeu salientou que a segurança e o bem-estar dos reféns suscitavam profunda preocupação e exortou o Hamas e outros grupos armados a facultar imediatamente acesso humanitário a todos os restantes reféns. O Conselho Europeu apelou ainda ao Conselho para que acelerasse os trabalhos com vista à adoção de novas medidas restritivas pertinentes contra o Hamas.

Os atos jurídicos pertinentes foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Contexto

Em 7 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1999 que estabelece um regime global de sanções em matéria de direitos humanos aplicável a atos como o genocídio, os crimes contra a humanidade e outras violações ou atropelos graves dos direitos humanos (por exemplo, tortura, escravatura, execuções extrajudiciais, prisões ou detenções arbitrárias). O regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos sublinha a determinação da União em reforçar o seu papel na luta contra as graves violações e atropelos dos direitos humanos em todo o mundo. Um dos objetivos estratégicos da União é fazer com que todos possam efetivamente usufruir dos direitos humanos. O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos constitui um valor fundamental da União e da sua política externa e de segurança comum.

Em 4 de dezembro de 2023, o Conselho prorrogou as medidas restritivas no âmbito do regime global de sanções em matéria de direitos humanos até 8 de dezembro de 2026.

Visitar a página da reunião

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Última revisão: 17 de janeiro de 2025