- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 16 de outubro de 2024 12:55
Legislação da UE relativa à desflorestação: Conselho chega a acordo sobre prorrogação do prazo de aplicação
O Conselho chegou hoje a acordo quanto à sua posição sobre a alteração específica do Regulamento Desflorestação da UE, que adia a sua data de aplicação por 12 meses.
Este adiamento permitirá que países terceiros, Estados-Membros, operadores e comerciantes estejam plenamente preparados para cumprir as suas obrigações de diligência devida, que consiste em assegurar que determinados produtos de base e produtos derivados vendidos na UE ou exportados para fora da UE não estejam associados à desflorestação. Entre esses produtos incluem-se os produtos fabricados a partir de bovinos, madeira, cacau, soja, óleo de palma, café, borracha e alguns dos seus produtos derivados.
Mais tempo concedido para melhor preparar a execução
O Regulamento Desflorestação está em vigor desde 29 de junho de 2023 e as suas disposições devem ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2024. O Conselho concordou com a proposta da Comissão de adiar por um ano a data de aplicação do regulamento.
Por conseguinte, mediante acordo do Parlamento Europeu, as obrigações decorrentes do regulamento serão vinculativas a partir de:
- 30 de dezembro de 2025, para os grandes operadores e comerciantes
- 30 de junho de 2026, para as micro e pequenas empresas
Tal proporcionará segurança jurídica, previsibilidade e tempo suficiente para uma aplicação harmoniosa e eficaz das regras, incluindo a plena criação de sistemas de diligência devida que abranjam todos os produtos de base e produtos derivados em causa. Estes sistemas de diligência devida incluem a identificação dos riscos de desflorestação nas cadeias de abastecimento, bem como medidas de monitorização e de comunicação de informações para provar o cumprimento das regras da UE.
Cumprir o objetivo «não associado à desflorestação»
A alteração específica não afetará a substância das regras já existentes, que consiste em minimizar o contributo da UE para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial, permitindo apenas a colocação no mercado da UE ou a exportação a partir da UE de produtos não associados à desflorestação. Os produtos não associados à desflorestação são produtos que foram produzidos em terras não sujeitas a desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Próximas etapas
O Conselho informará agora o Parlamento Europeu da sua posição para que o Parlamento tome uma decisão sobre a mesma. O objetivo é que o regulamento seja formalmente adotado por ambos os colegisladores e publicado no Jornal Oficial da UE para que possa entrar em vigor até ao final do ano.
Contexto
A principal causa da desflorestação e degradação florestal a nível mundial é a expansão das terras agrícolas, que está associada à produção dos produtos de base incluídos no âmbito de aplicação do regulamento. Como grande consumidora destes produtos de base, a UE pode reduzir o seu contributo para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial, assegurando que tais produtos e cadeias de abastecimento conexas «não estejam associados à desflorestação».
O Regulamento Desflorestação foi adotado em 2023 e estabelece regras para assegurar que os produtos derivados de determinados produtos de base (nomeadamente café, cacau, óleo de palma, soja, bovinos, borracha e madeira) colocados no mercado da UE ou exportados para fora da UE não estiveram associados à desflorestação ou degradação florestal durante a sua produção, foram produzidos em conformidade com a legislação pertinente do país de produção e são abrangidos por uma declaração de diligência devida.
A Comissão apresentou a sua proposta de adiamento da data de aplicação do Regulamento Desflorestação em resposta às preocupações manifestadas pelos Estados-Membros, países terceiros, comerciantes e operadores de que existia o risco de, até 31 de dezembro de 2024, não estarem preparados para cumprirem plenamente as regras.
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Última revisão: 14 de janeiro de 2025