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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 18 de março de 2025 12:00

Declaração da alta representante sobre a associação de determinados países à decisão do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

Em 24 de fevereiro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/391 do Conselho1 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia.

A Decisão (PESC) 2025/391 do Conselho impôs novas restrições tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia, nomeadamente refletindo as sanções relacionadas com o comércio acordadas contra a Federação da Rússia, bem como outras medidas, tais como restrições relativas à venda ou fornecimento de serviços e software, depósitos e carteiras de criptoativos e transportes. Além disso, introduziu um novo critério de inclusão na lista que visa as pessoas, entidades ou organismos que apoiem o complexo militar e industrial da Bielorrússia ou que dele beneficiem.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/391, 24.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/391/oj.

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Última revisão: 19 de março de 2025