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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 18 de março de 2025 12:30

Declaração da alta representante sobre a associação de determinados países terceiros à Decisão do Conselho que impõe medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

Em 24 de fevereiro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2024/3971.

A Decisão (PESC) 2025/397impõe restrições aos serviços que facilitem a ocupação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Rússia e permitam a integração dos agentes económicos no sistema jurídico e financeiro russo, principalmente à prestação à Crimeia e a Sebastopol de serviços de contabilidade, auditoria, escrita contabilística, consultoria fiscal, consultoria de empresas e de gestão, relações públicas, construção, arquitetura, engenharia, assessoria jurídica, consultoria informática, estudos de mercado e sondagens de opinião, serviços técnicos de ensaio e análise e serviços de publicidade. A decisão proíbe ainda o fornecimento à Crimeia e a Sebastopol de determinado software de gestão de empresas ou software de conceção e produção industriais, bem como de direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais conexos. Além disso, a decisão proíbe o fornecimento à Crimeia e a Sebastopol de notas denominadas em qualquer moeda oficial de um Estado-Membro, e restringe também a exportação para a Crimeia e Sebastopol de determinadas mercadorias e tecnologias, que já estão proibidas por força da Decisão 2014/512/PESC.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega, a República da Moldávia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/397, 24.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/397/oj

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Última revisão: 19 de março de 2025