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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 19 de março de 2025 11:40

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países terceiros à Decisão do Conselho relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué

Em 18 de fevereiro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/3351.

O Conselho decidiu que as medidas restritivas deveriam ser prorrogadas até 20 de fevereiro de 2026 e que a entidade remanescente deveria ser suprimida da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2011/101/PESC, deixando de haver qualquer pessoa ou entidade sujeita a medidas restritivas.

A Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, o Montenegro, a Noruega, a República da Moldávia, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/335, 18.2.2025 ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/335/oj.

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Última revisão: 19 de março de 2025