- Conselho da União Europeia
- Declaração e observações
- 9 de setembro de 2025 11:30
Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países às Decisões do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Em 27 de maio de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/1096 que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria1 e a Decisão de Execução (PESC) 2025/1095 que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria2.
O Conselho decidiu que deveriam ser levantadas todas as medidas restritivas setoriais, com exceção das medidas baseadas em motivos de segurança, e que o regime deveria ser prorrogado até 1 de junho de 2026.
Além disso, o Conselho decidiu que as entradas relativas a 22 entidades deveriam ser suprimidas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I dessa decisão, bem como as entradas dos anexos II e III. O Conselho decidiu ainda que as entradas relativas a 302 pessoas singulares e 50 entidades constantes do anexo I dessa decisão deveriam ser atualizadas e alteradas.
A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Islândia, o Listenstaine, a Macedónia do Norte, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a estas decisões do Conselho.
Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com as referidas decisões.
A União Europeia regista e saúda este compromisso.
1JO L, 2025/1096, 28.5.2025, ELI:http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1096/oj.
2JO L, 2025/1095, 28.5.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1095/oj.
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Última revisão: 10 de setembro de 2025