Skip to content
  • Conselho da União Europeia
  • Declaração e observações
  • 22 de dezembro de 2025 10:52

Declaração da alta representante, em nome da UE, sobre a associação de determinados países à imposição de medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

Em 1 de dezembro de 2025, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2025/24361.

O Conselho prorrogou as medidas restritivas por um ano, até 14 de dezembro de 2026, e alterou os motivos de inclusão na lista e as informações relativas a pessoas incluídas na lista de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas, que constam do anexo da Decisão (PESC) 2017/1775.

A Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia, a Islândia, o Listenstaine, a (República da) Moldávia, o Montenegro, a Macedónia do Norte, a Noruega, a Sérvia e a Ucrânia associam-se a esta decisão do Conselho.

Estes países assegurarão a conformidade das suas políticas nacionais com a referida decisão do Conselho.

A União Europeia regista e saúda este compromisso.


1 JO L, 2025/2436, 2.12.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/2436/oj.

Contactos para a imprensa

Se não é jornalista, dirija-se ao Serviço de Informação ao Público.

Última revisão: 6 de janeiro de 2026