Documento: DEU-JO-02001

- DEU-JO-02001
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- Cobertura
- Guarda anterior
- Elemento UV
- Elemento UV
- Guarda posterior
- Substrato
- Elemento UV
- Elemento UV
- Elemento UV
- Técnica de impressão
- Cartão de dados biográficos integrado – frente (identidade)
- Elemento UV
- Elemento UV
- Laminado
- Imagem facial
- Imagem facial
- Imagem facial
- Técnica de impressão
- Cartão integrado – verso
- Substrato
- Marca de água
- Elemento UV
- Elemento UV
- Elemento UV
- Técnica de impressão
- Página(s) interior(es)
- Substrato
- Marca de água
- Elemento UV
- Elemento UV
- Elemento UV
Título:
REISEAUSWEIS_(Abkommen vom 28. Juli 1951) _ TRAVEL DOCUMENT_(Convention of 28 July 1951) _ TITRE DE VOYAGE (Convention du 28 juillet 1951)
País emissor:
DEU - Alemanha • BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND •
Número do documento - versão:
02001
Primeira emissão em:
01/11/2007
Data da última emissão:
01/03/2017
Caduca em:
28/02/2027
Válido/a:
Sim
Estatuto jurídico / finalidade principal:
Documento de viagem nos termos da Convenção de 28 de julho de 1951, emitido a pessoas com estaturo de refugiado no seguinte país: DEU - Alemanha • BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND •
Documento de viagem para refugiados; documento de viagem emitido a estrangeiros que comprovadamente não estejam na posse de um passaporte nem de um documento equiparável e que não possam razoavelmente obter tal documento
Largura (mm):
94
Altura (mm):
130
Número de páginas:
32
Número de referência externa:
ISU-DEU-PEÜ/A-0003/001-BKA
Validade
Validade máxima:
3 ano(s)
Idade mínima para a validade:
12 ano(s)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
Validade máxima normal sem a menção "HEIMATLOS" (apátrida). O período de validade do documento de viagem não pode ser superior ao do título de residência do estrangeiro.
Validade
Validade máxima:
6 ano(s)
Idade mínima para a validade:
12 ano(s)
Idade máxima para a validade:
23 ano(s)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
Validade máxima de 6 anos possível apenas desde 01.11.2007 com a menção "HEIMATLOS" (apátrida); antes de 01.11.2007, a validade máxima era de 3 anos. O período de validade do documento de viagem não pode ser superior ao do título de residência ou da autorização de residência temporária do estrangeiro.
Validade
Validade máxima:
10 ano(s)
Idade mínima para a validade:
24 ano(s)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
Validade máxima de 10 anos possível apenas desde 01.11.2007 com a menção "HEIMATLOS" (apátrida); antes de 01.11.2007, a validade máxima era de 3 anos. O período de validade do documento de viagem não pode ser superior à do título de residência ou da autorização de residência temporária do estrangeiro.
Observação: para crianças até aos doze anos, são emitidos documentos em substituição do passaporte sem suporte eletrónico com válidade máxima de 6 anos, renováveis até aos doze anos de idade.
Passaporte eletrónico; pastilha (chip) sem contacto com elementos biométricos
Número de série alfanumérico
Cobertura
Guarda anterior
Guarda posterior
Elementos de segurança:
Substrato
Presença de fibras:
Sim
Cores:
vermelho, azul, amarelo
Elementos de segurança:
Técnica de impressão
Descrição:
Verde-azul-verde
Cartão de dados biográficos integrado – frente (identidade)
Estampagem do laminado:
Águia federal alemã e microimpressão
Elementos UV do laminado:
Não
Elementos de segurança:
Imagem facial
Tipo de fotografia:
A cores
Cartão integrado – verso
Elementos de segurança:
Substrato
Presença de fibras:
Sim
Cores:
vermelho, amarelo
Elementos de segurança:
Técnica de impressão
Descrição:
Verde-azul-verde
Página(s) interior(es)
Elementos de segurança:
Substrato
Presença de fibras:
Sim
Cores:
vermelho, azul, amarelo
Estas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos da Alemanha • BUNDESREPUBLIK DEUTSCHLAND •