Documentos de viagem reconhecidos
A lista dos documentos de viagem que autorizam aos seus titulares a atravessar as fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos, dividida em três partes, e a lista não exaustiva dos passaportes de fantasia e de camuflagem conhecidos são estabelecidas pela Comissão Europeia com a ajuda dos Estados-Membros da UE e dos países associados ao Espaço Schengen, com base em informações recolhidas no âmbito da cooperação Schengen local, nos termos da decisão n.° 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011.
Lista dos documentos de viagem que autorizam o respetivo titular a atravessar as fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos:
Lista não exaustiva dos passaportes de fantasia e de camuflagem conhecidos que não estão sujeitos a reconhecimento ou não reconhecimento e que não autorizam o respetivo titular a atravessar as fronteiras externas e nos quais não podem ser apostos vistos
Se clicar numa das ligações supra, será dirigido para uma página da Comissão Europeia.
Revisto pela última vez em 15.07.2026 08:46:12 CEST