Cada criança que faça parte da lista da página 2 do passaporte colectivo deve ser portadora de um bilhete de identidade com fotografia, que terá o mesmo número do passaporte colectivo que lhe está associado.
Cada criança que faça parte da lista da página 2 do passaporte colectivo deve ser portadora de um bilhete de identidade com fotografia, que terá o mesmo número do passaporte colectivo que lhe está associado.