Documento: LTU-CO-01002

Título:
FRTD
País emissor:
LTU - Lituânia • LIETUVOS RESPUBLIKA •
Número do documento - versão:
01002
Primeira emissão em:
Válido/a:
Sim
Estatuto jurídico / finalidade principal:
.
Autorização para viajar no território lituano durante um período de tempo limitado (tipo visto de trânsito)
Apresentação global:
Vinheta
Largura (mm):
105
Altura (mm):
74
Número de páginas:
Validade
Validade máxima:
3 mês(meses)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
Um FRTD tem uma validade máxima de 3 meses; o trânsito efectuado com base num FRTD não pode exceder 6 horas.
Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado
FRTD - autorização especial para o trânsito ferroviário facilitado (destinada aos nacionais de países terceiros que pretendam atravessar o território de um ou vários Estados-Membros para viajar entre duas partes do seu país não contíguas geograficamente) válida apenas para uma ida e volta (caso dos nacionais da Federação Russa que viajam de comboio entre a Federação Russa e a província de Kalininegrado)
Frente - identidade
Estas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos da Lituânia • LIETUVOS RESPUBLIKA •