Documento: PRT-FO-05001

Título:
CARTA DE CONDUÇÃO ('P')
País emissor:
PRT - Portugal • PORTUGAL •
Número do documento - versão:
05001
Primeira emissão em:
01/07/1999
Válido/a:
Sim
Estatuto jurídico / finalidade principal:
.
Habilita o titular a conduzir determinada(s) categoria(s) de veículo(s)
Apresentação global:
Cartão
Largura (mm):
86
Altura (mm):
54
Número de páginas:
2
Validade
Validade - observações suplementares:
Nas cartas de condução emitidas até 25.05.2005, das Categorias A, B e B+E e da subcategoria A1 - o termo de validade ocorre nas datas em que o titular perfaça as seguintes idades: 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
Validade
Validade - observações suplementares:
Nas cartas de condução emitidas até 25.05.2005, das Categorias C e C+E - o termo da validade ocorre nas datas em que o titular perfaça as seguintes idades: 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
Validade
Validade - observações suplementares:
Nas cartas de condução emitidas até 25.05.2005, das Categorias D e D+E - o termo de validade ocorre nas datas em que o titular perfaça as seguintes idades: 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
Validade
Validade - observações suplementares:
Nas cartas de condução emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive, das Categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 - o termo de validade ocorre nas datas em que o titular perfaça as seguintes idades: 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos.
Validade
Validade - observações suplementares:
Nas cartas de condução emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive, das Categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E - o termo da validade ocorre nas datas em que o titular perfaça as seguintes idades: 40, 45, 50, 55, 60, 65 e, posteriormente, de 2 em 2 anos
Validade
Validade - observações suplementares:
Nas cartas de condução emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive, das Categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E - o termo de validade ocorre nas datas em que o titular perfaça as seguintes idades: 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
Validade
Validade - observações suplementares:
A partir de 1 de Janeiro de 2008, os prazos de validade das cartas de condução emitidas a partir de 25.05.2005, inclusive, aplicam-se também às cartas de condução emitidas até 25.05.2005, independentemente da data de validade constante (averbada) nas mesmas.
"CARTA DE CONDUÇÃO" - MODELO B
As validades descritas anteriormente poderão ser mais curtas, determinadas pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos ou de observação psicológica que lhe tenham sido impostos pelas entidades competentes.
Frente - identidade
Verso
Estas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos de Portugal • PORTUGAL •