Documento: ROU-AO-04001

- ROU-AO-04001
-
- Capa
- Contracapa
- Elemento UV
- Guarda anterior
- Substrato
- Elemento UV
- Guarda posterior
- Substrato
- Elemento UV
- Cartão de dados biográficos integrado – frente (identidade)
- Substrato
- Elemento UV
- Elemento UV
- EOV (elemento oticamente variável) - OVD
- EOV (elemento oticamente variável) - OVD
- Dados pessoais
- Imagem facial
- Imagem facial
- Técnica de impressão
- Cartão integrado – verso
- Substrato
- Elemento UV
- Página(s) interior(es)
- Substrato
- Imagem facial
- Página(s) interior(es)
- Substrato
- Página(s) interior(es)
- Substrato
- Elemento UV
- Página(s) interior(es)
- Substrato
Título:
PAȘAPORT
País emissor:
ROU - Roménia • ROMÂNIA •
Número do documento - versão:
04001
Primeira emissão em:
04/09/2024
Válido/a:
Sim
Estatuto jurídico / finalidade principal:
Documento de viagem emitido a nacionais do seguinte país: ROU - Roménia • ROMÂNIA •
Largura (mm):
88
Altura (mm):
125
Número de páginas:
32
Validade
Validade máxima:
10 ano(s)
Prazo de validade:
10 ano(s)
Renovável:
Não
Validade - observações suplementares:
3 anos - no caso de pessoas com idade inferior a 12 anos; 5 anos - no caso de pessoas com idades compreendidas entre 12 e 18 anos; 10 anos - no caso de pessoas com idade superior a 18 anos
Legislação romena:
Lei n.° 248/2005 sobre o regime de livre circulação dos cidadãos romenos no estrangeiro, com as alterações e os aditamentos subsequentes.
Decisão n.° 94/2006 do Governo da Roménia, relativa à aprovação da Lei n.° 248/2005 sobre o regime de livre circulação dos cidadãos romenos no estrangeiro, com as alterações e os aditamentos subsequentes.
Decisão n.° 557/2006 do Governo da Roménia, que determina a data a partir da qual podem ser postos em circulação passaportes eletrónicos, bem como o seu formato e conteúdo, com as alterações e os aditamentos subsequentes.
Decisão n.° 556/2006 do Governo da Roménia, que determina a data a partir da qual podem ser emitidos passaportes provisórios simples, bem como o seu formato e conteúdo, com as alterações e os aditamentos subsequentes.
Legislação europeia:
Regulamento (CE) n.° 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L 385 de 29 de dezembro de 2004, com as alterações e os aditamentos subsequentes.
Decisão de Execução C(2018) 7774 da Comissão, que estabelece as especificações técnicas relativas às normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros.
Requisitos formais e materiais estabelecidos no documento 9303 da OACI sobre os documentos de viagem de leitura ótica.
Capa
Contracapa
Guarda anterior
Guarda posterior
Cartão de dados biográficos integrado – frente (identidade)
Cartão integrado – verso
Página(s) interior(es)
(Da) Página (conforme número de página impresso):
1
Página(s) interior(es)
(Da) Página (conforme número de página impresso):
2
Até à página (conforme número de página impresso):
3
Página(s) interior(es)
(Da) Página (conforme número de página impresso):
4
Até à página (conforme número de página impresso):
31
Página(s) interior(es)
(Da) Página (conforme número de página impresso):
32
Estas informações são-lhe facultadas pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. Foram selecionadas e compiladas por peritos em documentos da Roménia • ROMÂNIA •