COVID-19: viagens de países terceiros para a UE (até 13 de dezembro de 2022)
Em 22 de fevereiro, o Conselho adotou uma recomendação atualizada sobre a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE. As alterações introduzidas acompanham:
- a evolução da pandemia
- o aumento da taxa de vacinação e a administração de doses de reforço
- o reconhecimento de um maior número de certificados emitidos por países terceiros como sendo equivalentes ao Certificado Digital COVID da UE
A nova recomendação começou a ser aplicada a 1 de março de 2022.
Restrições da COVID-19 relativas às viagens a partir de países terceiros
Quem poderá viajar para a UE a partir de países terceiros?
- Pessoas vacinadas e recuperadas
- Viajantes indispensáveis
- Viajantes não indispensáveis vindos de países que constem de uma lista da UE
Pessoas vacinadas e recuperadas
Os viajantes devem ser autorizados a entrar na UE se tiverem:
- concluído há, no máximo, 270 dias a série de vacinação primária com uma vacina contra a COVID-19 aprovada pela UE ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
OU - recebido uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19 aprovada pela UE ou pela OMS
OU - recuperado da COVID-19 nos 180 dias anteriores à viagem
Os Estados-Membros devem utilizar o Certificado Digital COVID da UE ou certificados equivalentes de países terceiros como prova de vacinação e recuperação.
Viajantes indispensáveis
Os viajantes indispensáveis poderão sempre viajar para a UE, independentemente de onde venham.
Quem é considerado "viajante indispensável"?
- Cidadãos da UE e seus familiares
- Residentes de longa duração na UE e familiares
- Viajantes com funções ou necessidades essenciais
Viajantes não indispensáveis vindos de países que constem de uma lista da UE
A cada duas semanas, a UE revê a lista de países terceiros e decide para que países as restrições de viagem poderão ser levantadas, com base em critérios comuns.
Todos os viajantes de países terceiros que estejam na lista da UE poderão viajar para a UE.
Até 30 de abril de 2022, a Comissão Europeia avaliará se é necessário manter a lista.
Testes PCR e quarentena
Os Estados-Membros podem exigir a todos os viajantes, exceto aos viajantes a quem tenha sido administrada uma vacina aprovada pela UE, um teste PCR com resultado negativo realizado, no máximo, 72 horas antes da partida.
Os Estados-Membros podem exigir:
- autoisolamento, quarentena e rastreio dos contactos por um período máximo de 14 dias
- novos testes à COVID‑19, consoante necessário, durante o mesmo período
Crianças
As crianças com mais de 6 e menos de 18 anos devem ser autorizadas a viajar se:
- preencherem as mesmas condições que os adultos vacinados ou recuperados
OU - tiverem feito um teste PCR com resultado negativo no máximo 72 horas antes da partida
Não devem ser exigidos testes ou aplicados requisitos adicionais a crianças com menos de 6 anos.
Mecanismo do "travão de emergência"
Os Estados-Membros podem adotar uma restrição urgente e temporária a todas as viagens de determinado país terceiro para a UE:
- se a situação epidemiológica desse país se deteriorar rapidamente
- em particular, se for detetada uma variante que suscite preocupação ou interesse
O travão de emergência não se aplica a:
- cidadãos da UE
- residentes de longa duração na UE
- determinadas categorias de viajantes com uma função ou necessidade de caráter essencial
Estas restrições devem ser revistas, no mínimo, de duas em duas semanas. Se o travão de emergência for acionado, os países da UE devem debater eventuais medidas coordenadas no Conselho, em cooperação com a Comissão Europeia.