- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 15 de junho de 2015 13:00
Proteção de dados: Conselho chega a acordo sobre orientação geral
Em 15 de junho de 2015, o Conselho chegou a uma orientação geral sobre o regulamento geral de proteção de dados que estabelece regras adaptadas à era digital. O regulamento tem como duplo objetivo reforçar a proteção dos dados pessoais das pessoas e aumentar as oportunidades de negócio no mercado único digital.
Nas palavras de Dzintars Rasnačs, Ministro da Justiça da Letónia: "Hoje demos um grande passo em direção a um quadro modernizado e harmonizado para a proteção de dados na União Europeia. Estou muito satisfeito por, depois de mais de três anos de negociações, termos finalmente encontrado um compromisso sobre o texto. O novo regulamento sobre a proteção de dados, adaptado às necessidades da era digital, reforçará os direitos individuais dos nossos cidadãos e assegurará um elevado nível de proteção."
Diz-se que o Conselho chegou a uma "abordagem geral" porque alcançou um acordo político que servirá de base para poder começar as negociações com o Parlamento Europeu, com vista a um acordo global sobre as novas regras de proteção de dados da UE. O primeiro trílogo com o Parlamento está previsto para 24 de junho de 2015.
"Saúdo o Parlamento Europeu pela sua prontidão em iniciar as negociações em trílogo já na próxima semana. Espero que alcancemos rapidamente um acordo final, para que os nossos cidadãos possam usufruir dos benefícios da reforma o mais depressa possível", afirmou o Ministro da Justiça da Letónia, Dzintars Rasnačs.
A futura Presidência luxemburguesa indicou que, a par das negociações sobre o regulamento, procederá à aceleração dos trabalhos relacionados com a diretiva sobre a proteção de dados no domínio da aplicação da lei para se chegar a uma abordagem geral em outubro. O Ministro da Justiça do Luxemburgo, Felix Braz, declarou: "Esta reforma envolve todo um pacote de medidas e a nossa firme intenção é concluí-la até ao final do ano".
Principais elementos do acordo
Reforço do nível de proteção de dados
Os dados pessoais devem ser recolhidos e tratados de forma lícita, respeitando condições estritas e visando finalidades legítimas. Antes de poderem proceder ao tratamento dos dados pessoais, os responsáveis pelo tratamento de dados têm de respeitar regras específicas, como a exigência de consentimento inequívoco pelo titular dos dados (a pessoa cujos dados são objeto de tratamento).
O reforço dos direitos de proteção de dados confere aos titulares dos dados um maior controlo sobre os dados pessoais:
- acesso facilitado aos seus dados.
- informações mais detalhadas sobre o que acontece aos seus dados quando os titulares decidem partilhá-los: os responsáveis pelo tratamento de dados têm de ser mais transparentes sobre a forma como os dados pessoais são geridos, dando, por exemplo, a conhecer a sua política de privacidade numa linguagem clara e simples.
- o direito ao apagamento dos dados pessoais e "a ser esquecido", permitindo a qualquer pessoa exigir a um prestador de serviços, por exemplo, que apague sem demora dados pessoais recolhidos quando era uma criança
- o direito de portabilidade, permitindo uma transmissão mais fácil de dados pessoais a partir de um prestador de serviços, por exemplo de uma rede social, para outro. Tal aumentará igualmente a concorrência entre prestadores de serviços.
- a limitação do recurso à "definição de perfis", ou seja, o tratamento automatizado de dados pessoais para avaliar aspetos pessoais, como o desempenho profissional, a situação económica, a saúde, as preferências pessoais, etc.
A fim de assegurar recursos judiciais mais eficazes, os titulares dos dados poderão pedir aos tribunais nacionais a revisão das decisões tomadas pelas autoridades nacionais de proteção de dados, independentemente do Estado-Membro em que o responsável pelo tratamento de dados esteja estabelecido.
Aumentar as oportunidades de negócio no mercado único digital
Um único conjunto de regras, válido em toda a UE e aplicável tanto às empresas europeias como às não europeias que ofereçam os seus serviços em linha na UE, evitará que a incompatibilidade entre regras nacionais de proteção dos dados perturbe a troca de dados transnacional. Além disso, o reforço da cooperação entre as autoridades de controlo dos Estados-Membros assegurará uma aplicação coerente dessas regras em toda a UE, e criará uma concorrência leal, além de encorajar as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, a tirarem máximo partido do mercado único digital.
Para reduzir os custos e proporcionar segurança jurídica, em casos transnacionais importantes que envolvam várias autoridades de controlo nacionais, será tomada uma única decisão de controlo. Este mecanismo de balcão único permitirá às empresas com filiais em vários Estados-Membros limitar os seus contactos à autoridade de proteção de dados do Estado-Membro em que se encontram estabelecidas.
Para reduzir os custos de conformidade, os responsáveis pelo tratamento de dados podem, com base numa avaliação dos riscos envolvidos no tratamento de dados pessoais, definir níveis de risco e adotar medidas de acordo com esses níveis.
Mais e melhores instrumentos para garantir o cumprimento das regras de proteção de dados
Aumentar as incumbências e a obrigação de prestar contas dos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais melhorará o cumprimento das novas regras de proteção de dados. Os responsáveis pelo tratamento de dados têm de aplicar medidas de segurança adequadas e notificar à autoridade de controlo, sem demora injustificada, as violações de dados pessoais, bem como informar do caso as pessoas afetadas de forma significativa por essas violações. Os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes podem designar na sua organização um delegado de proteção de dados. Tal designação pode até ser exigida pela própria legislação da União ou do Estado-Membro em causa.
Os titulares dos dados e, em determinadas condições, as organizações de proteção de dados podem apresentar reclamação à autoridade de controlo ou recorrer judicialmente quando as regras de proteção de dados não forem respeitadas. Além disso, havendo incumprimento, os responsáveis pelo tratamento de dados incorrem em multas que poderão ir até um milhão de euros ou corresponder a 2 % do seu volume total de negócios anual.
Garantias na transferência de dados pessoais para fora da UE
A proteção das transferências de dados pessoais para países terceiros e organizações internacionais é assegurada pelas decisões de adequação. Cabe à Comissão, com a participação dos Estados-Membros e do Parlamento Europeu, decidir se o nível de proteção assegurado por um país terceiro ou uma organização internacional é suficiente. Na ausência de tal decisão, a transferência de dados pessoais só pode ter lugar se existirem salvaguardas adequadas (cláusulas-tipo de proteção de dados, regras vinculativas para empresas, cláusulas contratuais).
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Última revisão: 13 de janeiro de 2024