- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 8 de novembro de 2019 13:25
Automóveis mais seguros na UE
A partir de meados de 2022, todos os automóveis novos colocados no mercado da UE terão de estar equipados com sistemas avançados de segurança. Na sequência de um acordo com o Parlamento Europeu no passado mês de março, o Conselho adotou hoje um regulamento relativo à segurança geral dos veículos a motor e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis com vista a reduzir significativamente o número de vítimas mortais de acidentes rodoviários.
Estas novas regras contribuirão para reduzirmos significativamente o número de vítimas mortais e de feridos graves nas estradas da UE e reforçarão a competitividade dos fabricantes europeus de automóveis nos mercados mundiais. Timo Harakka, ministro do Emprego da Finlândia
Dez anos após a adoção do seu predecessor, o novo regulamento relativo à segurança geral dá um novo impulso à ação da UE em matéria de segurança rodoviária. Pela primeira vez, dá resposta às preocupações específicas dos utentes da estrada vulneráveis, como os peões e os ciclistas.
Por força das novas regras, todos os veículos a motor (incluindo camiões, autocarros, furgonetas e veículos utilitários desportivos) terão de estar equipados como os seguintes dispositivos de segurança:
- adaptação inteligente da velocidade
- pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool
- sistemas de aviso da sonolência e da atenção do condutor
- sistemas de aviso avançados da distração do condutor
- sinais de travagem de emergência
- sistemas de deteção de obstáculos em marcha-atrás
- aparelho de registo de eventos
- sistema rigoroso de controlo da pressão dos pneus
Serão exigidas medidas de segurança avançadas adicionais para os automóveis e as furgonetas, que incluem:
- sistemas avançados de travagem de emergência
- sistemas de apoio à manutenção na faixa de emergência
- zonas alargadas de proteção de impacto da cabeça capazes de reduzir os ferimentos em colisões com os utentes da estrada vulneráveis, como os peões e os ciclistas
Para além dos requisitos gerais e dos sistemas existentes (como o aviso de afastamento da faixa de rodagem e o sistema avançado de travagem de emergência), os camiões e os autocarros terão de ser concebidos e fabricados de modo a reduzir significativamente os ângulos mortos à volta do veículo. Terão ainda de estar equipados com sistemas avançados capazes de detetar peões e ciclistas na proximidade imediata do veículo.
Além disso, o regulamento permite que a Comissão adote regras específicas para a segurança dos veículos movidos a hidrogénio e dos veículos automatizados. De um modo mais geral, o regulamento prevê que a Comissão possa atualizar as novas especificações técnicas a fim de ter em conta futuras evoluções técnicas.
O regulamento atualiza as regras vigentes em matéria de segurança dos automóveis estabelecidas no Regulamento (CE) 661/2009 relativo à segurança geral dos veículos e no Regulamento (CE) 78/2009 relativo à segurança dos peões.
Próximas etapas
O regulamento passará a aplicar-se 30 meses após a sua entrada em vigor. Está prevista uma data ulterior de aplicação para um conjunto limitado de características a fim de permitir que os fabricantes de automóveis adaptem a sua produção aos novos requisitos.
Contexto
O regulamento integra o terceiro pacote da Comissão "Europa em Movimento", lançado em maio de 2018. O pacote visa assegurar uma transição suave para um sistema de mobilidade seguro, limpo e automatizado.
Para informações sobre outras propostas legislativas que integram o mesmo pacote consulte:
- o Regulamento que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos camiões, adotado em 13 de junho (comunicado de imprensa infra)
- a Diretiva relativa à gestão da infraestrutura rodoviária, adotada em 7 de outubro (comunicado de imprensa infra)
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Última revisão: 6 de fevereiro de 2025