- Conselho da União Europeia
- Comunicado de imprensa
- 22 de fevereiro de 2021 11:05
Fiscalidade: Conselho acrescenta Domínica à lista da UE de jurisdições não cooperantes e retira Barbados
O Conselho adotou hoje conclusões sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, decidindo acrescentar Domínica à lista (anexo I das conclusões) e retirar Barbados.
A lista inclui jurisdições a nível mundial que ou não participaram num diálogo construtivo com a UE em matéria de governação fiscal ou não honraram os seus compromissos de implementar as reformas necessárias para cumprir um conjunto de critérios objetivos de boa governação fiscal. Estes critérios dizem respeito à transparência fiscal, à justiça fiscal e à aplicação de normas internacionais concebidas para prevenir a erosão da base tributável e a transferência de lucros.
As alterações à lista têm em conta as notações recentemente divulgadas pelo Fórum Mundial da OCDE sobre a Transparência e a Troca de Informações (Fórum Mundial) no que diz respeito à troca de informações a pedido. Para efeitos da lista, a UE exige que as jurisdições estejam, pelo menos, "amplamente conformes" com a norma internacional sobre transparência e troca de informações a pedido.
A Domínica foi incluída na lista da UE, uma vez que recebeu do Fórum Mundial a notação "parcialmente conforme" e ainda não resolveu esta questão.
Os Barbados foram acrescentados à lista da UE em outubro de 2020, após terem recebido do Fórum Mundial a notação "parcialmente conforme". Esta foi agora objeto de uma revisão suplementar pelo Fórum Mundial, pelo que o país foi transferido para um documento que faz o ponto da situação (anexo II das conclusões do Conselho), enquanto se aguardam os resultados dessa revisão.
Outras atualizações
O documento com o ponto da situação que consta do anexo II das conclusões identifica jurisdições que ainda não cumprem todas as normas fiscais internacionais, mas que assumiram compromissos suficientes no sentido de aplicar os princípios da boa governação fiscal. O documento também foi atualizado hoje para refletir várias outras alterações aprovadas pelo Conselho.
Marrocos, Namíbia e Santa Lúcia foram retirados do documento, uma vez que cumpriram todos os seus compromissos. A Jamaica foi acrescentada, uma vez que se comprometeu a alterar ou abolir o seu regime fiscal prejudicial (regime de zona económica especial) até ao final de 2022.
Foi concedida à Austrália e à Jordânia uma prorrogação do prazo para o cumprimento dos seus compromissos enquanto se aguarda a avaliação das suas reformas pelo Fórum da OCDE sobre as Práticas Fiscais Prejudiciais. Foram concedidos quatro meses adicionais às Maldivas para ratificarem a Convenção Multilateral da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua.
Foi solicitado à Turquia que resolvesse todas as questões em aberto no que diz respeito à troca efetiva de informações com todos os Estados-Membros, tal como especificado nas conclusões do Conselho. Neste contexto, espera-se que a Turquia assuma, a um elevado nível político e até 31 de maio de 2021, o compromisso de ativar efetivamente a sua troca automática de informações com todos os 27 Estados-Membros até 30 de junho de 2021.
Contexto
A lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais foi criada em dezembro de 2017. Faz parte da estratégia externa da UE para a fiscalidade e visa contribuir para os esforços em curso no sentido de promover a boa governação fiscal em todo o mundo.
As jurisdições são avaliadas com base num conjunto de critérios estabelecidos pelo Conselho em 2016. Estes critérios abrangem a transparência fiscal, a justiça fiscal e a aplicação de normas internacionais concebidas para prevenir a erosão da base tributável e a transferência de lucros. Os trabalhos sobre a lista são um processo dinâmico, que foi revisto várias vezes. A partir de 2020, será atualizada duas vezes por ano.
A lista encontra-se no anexo I das conclusões do Conselho sobre a lista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais. As conclusões contêm ainda um documento com o ponto da situação (anexo II), que identifica as jurisdições que ainda não cumprem todas as normas fiscais internacionais, mas que assumiram compromissos suficientes no sentido de reformarem as suas políticas fiscais.
Na sequência da atualização de fevereiro de 2021, existem 12 jurisdições na lista de jurisdições não cooperantes (anexo I): Anguila, Domínica, Fiji, Guame, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Palau, Panamá, Samoa, Samoa Americana, Seicheles, Trindade e Tobago e Vanuatu.
Além disso, nove jurisdições assumiram compromissos no sentido de reformar as suas políticas fiscais e constam atualmente do documento da UE com o ponto da situação (anexo II): Austrália, Barbados, Botsuana, Essuatíni, Jamaica, Jordânia, Maldivas, Tailândia e Turquia.
As decisões do Conselho são preparadas pelo Grupo do Código de Conduta do Conselho, que é igualmente responsável pelo acompanhamento das medidas fiscais nos Estados-Membros da UE.
- Conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais
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Atualmente este documento está disponível apenas na(s) seguinte(s) língua(s):
- Lista da UE de jurisdições não cooperantes (informações gerais)
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Última revisão: 14 de janeiro de 2024