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  • Conselho da União Europeia
  • Comunicado de imprensa
  • 3 de fevereiro de 2022 14:15

Resposta da UE ao terrorismo: Conselho renova lista de terroristas

No intuito decombater o terrorismo, o Conselho renovou hoje a chamada lista UE de terroristas, em que figuram os nomes das pessoas, grupos e entidades sujeitos a medidas restritivas. Não foi mantida a designação de uma pessoa.

As 13 pessoas e os 21 grupos e entidades incluídos atualmente na lista estão sujeitos ao congelamento de fundos e de outros ativos financeiros que detenham na UE. Os operadores da UE estão também proibidos de lhes disponibilizar fundos e recursos económicos.

O Conselho começou por constituir a lista com o objetivo de implementar a Resolução 1373/2001 do Conselho de Segurança da ONU, adotada na sequência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001. A lista é revista periodicamente, pelo menos de seis em seis meses, com base em informações sobre quaisquer factos e acontecimentos novos relacionados com as designações.

Este regime de sanções é distinto do regime da UE que dá execução às Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015) do Conselho de Segurança da ONU, que visam a Alcaida e o EIIL/Daexe. A UE também pode aplicar medidas restritivas de forma autónoma ao EIIL/Daexe e à Alcaida, bem como às pessoas e entidades a elas associadas ou que os apoiam.

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Última revisão: 14 de janeiro de 2024